Exmos. Senhores,
Apresento a minha reclamação sobre a retenção indevida do depósito por parte da empresa Berens Estate Management.
Fui arrendatário ao abrigo de um contrato válido entre setembro de 2024 e agosto de 2025. De acordo com o contrato, o depósito deveria ser devolvido no prazo de 90 a 120 dias após o término do arrendamento, prazo esse que terminou hoje, 29 de dezembro de 2025.
Cumpri integralmente as minhas obrigações contratuais. O quarto foi entregue em bom estado, sem quaisquer danos, e devidamente limpo. Tanto o check-in como o check-out foram totalmente documentados por mim, incluindo a limpeza do quarto à saída, não existindo fundamento para qualquer retenção do depósito.
Apesar do prazo contratual já ter expirado, o valor não foi devolvido. Ao longo do último mês enviei vários e-mails e mensagens para diferentes contactos da empresa, sem resposta. Apenas após o termo do prazo hoje, é que fui informado de forma vaga de que tinha sido “reforçada a urgência à responsável”, o que considero insuficiente, dado o incumprimento contratual já verificado.
Trata-se de um valor relevante para mim enquanto estudante deslocado, e a ausência de comunicação clara ou de um prazo concreto para a devolução levanta sérias dúvidas quanto à legalidade desta prática.
Acresce que, pelo que pude apurar, esta situação não é isolada, existindo múltiplos relatos semelhantes de outros arrendatários, nomeadamente estudantes, o que sugere um padrão de atuação por parte da empresa.