A signatária vem por este meio apresentar reclamação contra a BERENS, LDA, no âmbito de um contrato de arrendamento celebrado em 16 de julho de 2025, relativo a um apartamento por si arrendado.
Nos termos do referido contrato, foi prestada uma caução no valor de 450,00 €. Contudo, essa caução foi apenas parcialmente devolvida em 16 de janeiro, já após o prazo legalmente previsto no contrato e apenas na sequência de insistências reiteradas da signatária. Do montante total da caução, foram devolvidos 215,12 €, encontrando-se ainda em falta 234,88 €, sem que tenha sido prestada qualquer informação clara ou apresentados comprovativos das alegadas despesas.
Após nova insistência, a BERENS enviou um alegado detalhe das despesas, sem, no entanto, remeter os respetivos comprovativos, apesar de solicitados. Acresce que, conforme demonstrado em e-mail em anexo, a BERENS multiplicou indevidamente o valor das despesas mensais e não considerou o número total de hóspedes (2) para o correto apuramento das despesas. Foi ainda indevidamente cobrado o valor de 30 € referente a uma alegada limpeza mensal de checkout.
Importa referir que o imóvel foi entregue à signatária sujo, com beatas de cigarro e baratas mortas, situação que foi oportunamente comunicada à empresa, com suporte fotográfico. O imóvel foi posteriormente entregue em melhor estado do que aquele em que foi recebido, facto igualmente comprovado por evidências fotográficas enviadas à BERENS. Não foi realizada qualquer limpeza por parte da empresa, apesar de tal estar expressamente previsto e indicado na welcome letter, também em anexo.
De acordo com comentários públicos online, a BERENS apresenta várias reclamações relacionadas com a não devolução de cauções. Face à ausência de resposta eficaz e fundamentada, a signatária formaliza a presente reclamação com o objetivo de ser ressarcida do valor da caução ainda em falta, no montante de 234,88 €.