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Execução de dívida de condomínio
Sou proprietário da fração L do edifício Torre do Lago, sito na Maia. O apartamento em causa encontra-se alugado desde Fevereiro de 2017 e até então encontrava-se devoluto. Como não residia nesta morada, mantive ao longo do tempo um atraso na regularização nas responsabilidades do condomínio. Em fevereiro/março deste ano acordei com a empresa que gere o condomínio (Excelser) do referido edificio o compromisso de regularizar o montante devido em 4 prestações mensais proximas de 150€. Liquidei as duas primeiras prestações e solicitei á Excelser os respetivos recibos das verbas liquidadas, que nunca o fizeram. Enquanto aguardava pelos recibos para continuar a cumprir com o acordo sou confrontado com um processo de execução em fase de penhora de salários, que transformou uma dívida à volta dos 300€ num valor proximo dos 1250€, contando com os honorários do agente de execução. Transformaram uma dívida num valor 4 x superior de forma ilegítima. Tratou-se de um ato premeditado, de má fé, indigno, doloso e ilegitimo de uma empresa sem escrúpulos, sem principios e que se rege por códigos de conduta sem qualquer tipo de qualificação. Criaram-me um problema grave porque a minha mulher já tem o salário penhorado e os consequentes problemas familiares entre casal que esta situação acarreta. Espero que a empresa assuma o seu comportamento danoso e ilegitimo inerente a esta situação e assuma os custos associados aos danos provocados.
Cancelamento do Contrato
Fui contactado por parte da medicare para fazer um plano de saúde. Disseram-me que ia receber um email com a documentação do contrato e em carta para eu assinar. Como não recebi nada decidi cancelar o meu contrato enviando um email no portal da queixa online.Recebi um email por parte da medicare a dizer que os 14 dias já tinha passado e que já nada havia a fazer.Porém eu não quero continuar com este contrato pois fui enganado pela pessoa que me contactou.
Interpass - Resolução Contrato Vitalício
Interpass - Resolução do Contrato VitalícioContrato nº 142031Eu, Valdemar Martins Lamúria, sócio do Clube Interpass nº 142031-0 e seu cônjuge Catarina Alexandra Fernandes de Oliveira Cortiço 142031-1, e restantes elementos agregados a este contrato vimos por este meio resolver o contrato celebrado com a empresa Cif - Clube Internacional de Férias S.A.A nossa decisão deve-se a vários motivos e razões:Os preços, propostas, bem como serviços associados que proporcionam a nós sócios estão longe de ser concorrenciais com a grande maioria dos operadores turísticos, quer nacionais quer internacionais.Há muitos meses que pagamos uma taxa de momento, acima das nossas possibilidades, sem que tenhamos usufruído de algo que nos faça continuar com este contrato ativo, nem mesmo usufruindo dos vouchers de oferta.Juntando a isto, está o valor, que é extremamente exagerado, pago durante vários meses, fazendo muitos sacrifícios e, que ao momento não são de todo possíveis, bem como justificativos a médio e a futuro tempo com condições de exceção altamente vantajosas.Neste momento a nossa condição financeira não permite continuar com este contrato.Bem como os fantásticos descontos que proponham ao cliente sócio, perante as vossas parcerias com outras empresas.Após me informar com a Deco o que podia fazer para cancelar este serviço eles apresentaram-me o artº 50º-A do DL 275/93, de 5 de Agosto (com as alterações do Dec. Lei 37/2011, de 10 de Março, art.º 16.º) a partir do pagamento da segunda prestação, o titular tem o direito de resolver o contrato sem sofrer qualquer sanção, desde que informe a empresa no prazo de 14 dias seguidos a contar da receção do pedido de pagamento de cada prestaçãoNeste sentido, pretendemos resolver este mesmo contrato desde já, não advindo das mesmo quaisquer outras responsabilidades ou direitos para qualquer das partes. Mais recordo, relativamente a contratos vitalícios, o disposto no Dec. Lei 446/85, de 25 de Outubro, capitulo V, art.º 18, als. e) j), e no capítulo IV - Nulidade das cláusulas contratuais gerais, art.º 12, (cláusulas proibidas), sendo que não podem existir clausulas contratuais perpétuas e que, existindo, são consideradas NULAS.Por todas as razões acima descritas consideramos rescindido o contrato com o Clube Interpass.
Corte de fornecimento de água, internet e tv à cabo
O senhorio quer que eu saia do quarto que arrendei, mas ainda não denunciou o contrato, pois não recebi nenhum aviso. Propus resolução amigável, mas antes de obter qualquer resposta do senhorio percebi que os serviço de internet, tv à cabo e fornecimento de água foram cortados. Pago por estes serviços adiantadamente, junto com o pagamento da renda mensal. Apesar de haver diversos quartos e moradores, somente eu estou na casa neste período e acredito que esta situação seja para forçar minha saída, na qual, por motivos contratuais, eu seria prejudicado.Grave é a falta de água, pois não consigo tomar banho, escovar dentes, usar a sanita e cozinhar, ou seja, não consigo manter minimamente minha dignidade dada a situação na qual me encontro. Creio ter que alugar quarto em algum hotel e ter que comer fora de casa até que a situação se normalize, o que acarretará em custos não previstos.Tentei me comunicar por meio dos telefones para assuntos urgentes disponibilizados em contrato pelo senhorio, mas não fui atendido. Enviei e-mails e ainda não obtive respostas. Estou à procura de quarto para passar esta noite e me preocupo com meus pertences que ficarão no quarto e no frigorífico enquanto eu estiver fora.
Rescisão de contrato
Boa tarde,Venho por este meio reclamar da exigência de pagamento do mês seguinte ao mês em que requeri a rescisão de contrato do ginásio Be Fit The Fitness Company, NIPC 513369546. De acordo com o contrato que assinei a 2 de janeiro de 2017, norma 4, alínea f O sócio tem direito a rescindir o presente convénio sem qualquer prazo de fidelização desde que o comunique presencialmente no clube, até ao dia 8 do mês da comunicação com 30 dias de antecedência face à data em que pretenda que a rescisão produza efeitos, obrigando-se a pagar os valores em dívida até à data. O meu contrato é sem fidelização pelo que, ingenuamente, não previ que existissem clausulas deste tipo.No passado dia 18 de julho de 2017 desloquei-me ao ginásio a fim de cancelar o contrato com efeitos a partir do mês de Agosto. Foram-me apresentadas as clausulas do contrato que me obrigariam a pagar o mês de Agosto mesmo não o frequentando por já passar do dia 8 do mês de julho. Como alternativa e numa tentativa de me reter como cliente, apresentaram-me a opção de suspensão de um mês de contrato, a qual assinei. No documento de acordo de suspensão de contrato está claro que O 2º outorgante fica isento de qualquer custo de mensalidade durante esse periodo de tempo, retomando o pagamento assim que retome as suas atividades no ginásio, atividades estas que não pretendo retomar.No dia 7 de agosto de 2017 desloquei-me novamente ao ginásio, cumprindo a clausula 1, alínea f, para rescindir definitivamente o contrato em questão. No entanto, isto não foi possível porque argumentaram que como o mês de agosto teria sido suspenso teria que pagar esse mesmo mês se queria rescindir o contrato. Considero que esta exigência não está de acordo com o contrato que assinei pelo que me recusei a pagar o mês de Agosto. A situação foi reencaminhada para a gerente do ginásio que reencaminhou para o departamento de cobrança que mantiveram a mesma posição.Neste momento o débito direto está cancelado e não efetuei qualquer pagamento.
credito automovel
Sendo fiadora fiquei com uma divida de um credito.Todas as horas extras trabalhadas sao descontadas para essa divida, sendo eu mae solteira e com 2 filhos a carga. sendo que o valor da divida inicial seria de 5220,23 EUROS... Eu nunca fui notificada para o pagamento dessa divida ate me comecarem a descontar dinheiro passando agora a divida para 8127,04 EUROS isto trata uma divida do ano 2003/04/21.Fizemos tentativas de acordo metendo uma advodaga nao sendo aceite.
impossibilidade de concorrer devido ao valor limite d renda não corresponder ao real
Não se trata bem de uma queixa mas de um alerta para tentarem resolver a situação. Eu tal como muitos jovens neste pais tive que iniciar uma nova etapa da minha vida longe da minha residencia. Após vários anos a tentar arranjar emprego na área que me licenciei, perto de casa não tive sucesso e tive que me deslocar cerca de 200 km de distancia, ou seja de coimbra para a covilhã. Sendo as despesas muitas tanto em viagens como arrendamento pensei em concorrer a unica ajuda que tenho conhecimento- porta 65 jovem. No entanto encontrei logo de inicio um grande obstaculo, as rendas altissimas que se encontravam de momento na Covilhã devido ao crescimento e procura da UBI. A mudança teria que ser rápida pois a empresa assim o exigia mesmo assim estive um mês numa procura exaustiva de uma renda mais acessível. Rendas inferiores a 300 euros com o minimo de condições eram difíceis de encontrar sendo que segundo o portal 65 jovem o limite máximo de renda é 294 euros. neste momento pago uma renda de 330 euros de um T0.
Atraso no Envio da Encomenda
Encomenda realizada através do site da Autodoc, o qual se comprometeram a entregar a mercadoria em 1-2 dias uteis (está escarrapachado no site deles, e quando avançamos com a encomenda, é referido novamente).É inadmissível a publicidade enganosa que este site efectua no que toca ao compromisso de entrega. Entretanto no seu chat de apoio, não há um unico operador com indicações de como ressarcir o cliente. Simplesmente pedem desculpa, e vão continuando a lesar os clientes.Passaram 17 dias desde o pedido até á entrega da encomenda. Dezassete !Solicitei que no minimo me devolvessem o valor dos portes, pois paguei para um serviço de entrega em determinado dia.
Qualidade do(s) produto(s)
Exmos. Senhores, Venho solicitar apoio e intervenção relativamente a uma situação de falta de conformidade e informação comercial potencialmente enganosa relacionada com a aquisição de um sofá e de uma cama/sommier. A presente situação teve origem na loja AllHouse de Coimbra, onde foram efetuadas as encomendas dos referidos artigos. A encomenda do sofá foi efetuada em 03/01/2026 e a encomenda da cama/sommier em 09/03/2026, ambas na loja AllHouse de Coimbra. No momento da compra, foi expressamente comunicado em loja que a principal preocupação era a existência de gatos e os danos provocados por arranhões nos estofos. Com base nessa informação, foi-nos recomendado um tecido identificado como “pet friendly”, apresentado como adequado para utilização com animais domésticos. A confiança na recomendação foi tal que, após aquisição do sofá, regressámos à loja para encomendar também a cama/sommier com tecido apresentado no mesmo enquadramento. Tanto o sofá como a cama/sommier foram entregues na minha residência no dia 01 de maio de 2026. No entanto, ao fim de aproximadamente duas semanas de utilização, ambos os artigos passaram a apresentar danos visíveis e desgaste acentuado provocado pelos arranhões do gato. Após apresentação da reclamação, a empresa alterou o enquadramento da designação “pet friendly”, alegando que a mesma se refere apenas a características de limpeza, retenção de pelos e manutenção. Considero que a informação prestada no momento da venda criou uma expectativa legítima de maior resistência ao desgaste provocado por animais, sendo essa a razão determinante da compra. Mais considero que um sofá e uma cama/sommier que apresentam danos visíveis ao fim de poucas semanas não correspondem às expectativas normais de durabilidade de bens desta natureza e valor. Entendo que esta situação poderá configurar violação dos direitos do consumidor previstos no Decreto-Lei n.º 84/2021 e na Lei n.º 24/96. Desde a entrega dos artigos, tem existido troca contínua de emails e contactos com a loja, numa tentativa de resolução amigável da situação. Irei igualmente anexar fotografias que evidenciam o desgaste rápido e anormal do tecido. Importa ainda esclarecer que nada tenho contra a funcionária que efetuou o atendimento na loja AllHouse de Coimbra, a qual sempre demonstrou simpatia e disponibilidade. A reclamação prende-se com o fornecedor e com a comercialização de um produto apresentado como adequado ao uso com animais, mas cujo desempenho efetivo não corresponde às características que motivaram a compra. Solicito assim apoio na defesa dos meus direitos e eventual mediação da situação. Com os melhores cumprimentos, Liliana Carvalho ________________________________________
Serviço
Exmos. Senhores, Bom dia Desde de setembro de 2025 que estou com problemas no meu serviço Já fiz várias reclamações para a nos ,os técnicos vem cá a casa mas dizem que o problema é do exterior Já apresentei ao provedor da nos a minha reclamação mas até hoje não obtive resposta Cumprimentos.
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