Reclamações públicas

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J. S.
28/01/2026

Reclamação formal – SEAT | Problema grave relacionado com airbag

Venho por este meio apresentar uma reclamação formal contra a marca SEAT, devido à forma como foi (ou não foi) tratada uma situação grave relacionada com o airbag de um veículo da marca, a qual considero inaceitável e potencialmente perigosa. Sou proprietário de um veículo SEAT e fui informado da existência de um problema/alerta relacionado com o sistema de airbag, um componente diretamente ligado à segurança dos ocupantes do veículo. Apesar de se tratar de um assunto sério e sensível, a atuação da marca foi marcada por falta de clareza, demora excessiva e ausência de uma solução eficaz, não transmitindo a confiança mínima expectável numa situação que envolve risco real para a segurança dos ocupantes do veículo, incluindo uma criança. Até à presente data: • Não foi apresentada uma solução célere e definitiva • Não foram prestadas informações claras e consistentes sobre os riscos reais envolvidos • Não foram dadas garantias objetivas quanto à segurança do veículo • Foi evidente a desvalorização da gravidade do problema por parte da marca Considero inadmissível que um construtor automóvel trate desta forma uma questão relacionada com segurança ativa e passiva, sobretudo quando envolve airbags, cujo mau funcionamento pode ter consequências graves ou até fatais. Face ao exposto, solicito: 1. Uma resposta formal e escrita por parte da SEAT 2. A resolução imediata e definitiva do problema, sem quaisquer custos para o consumidor 3. Garantias claras e objetivas de que o veículo é seguro para circular 4. Caso tal não seja possível, uma solução alternativa adequada, justa e proporcional Caso a situação não seja resolvida de forma satisfatória, reservo-me o direito de recorrer a outras entidades competentes, bem como às vias legais ao meu dispor. Com os melhores cumprimentos, José Eusébio

Resolvida
A. S.
28/01/2026

Conduta abusiva e retenção de artigos

Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação formal grave contra a Tiffosi (VNC - Vendas Novas de Confecções, S.A.), relativa a uma situação inaceitável ocorrida na loja da Póvoa de Varzim nos dias 16 e 17 de dezembro, que resultou na perda total de confiança na vossa marca. Detalhes da Compra e Problema Central: Artigos: 4 pares de calças e 2 cintos. Valor Total: 151,94€ (Pago via Klarna). Nº da Fatura: FAC 1005/146312. Problema: Necessidade de uma simples troca de tamanhos. Cronologia dos Eventos e Conduta Inaceitável: Acordo Prévio (16 Dez): Dirigi-me à loja para a troca, mas a falta de staff e o facto de faltarem menos de 10 minutos para o fecho impediram a operação imediata. A funcionária de serviço acordou comigo que eu regressaria no dia seguinte com calma, retendo os artigos na loja e emitindo um talão de prova do valor. Foi um acordo de boa-fé para gerir a situação. Abuso e Recusa de Troca (17 Dez): No dia seguinte, a minha mãe dirigiu-se à loja com o talão. A gerente (Sra. Sónia) recusou-se a honrar o acordo da colega e adotou uma postura de gozo constante e arrogância: Contradisse o horário de fecho (alegando que a loja fechava às 19h30 e que a troca podia ter sido feita no dia anterior), ignorando o acordo feito. Recusou a troca direta, insistindo num reembolso parcial incorreto (75,94€). Manteve um tom de mofa, repetindo que cobraria o valor total se a minha mãe levasse as calças. Recusou-se a escalar a situação para um superior hierárquico, alegando ser a única responsável. Ignorou por completo o estado de saúde da minha mãe, que se sentiu mal e com falta de ar devido ao stress provocado pela gerente. Recusou-se repetidamente a devolver o primeiro talão de prova. Exigência: Exijo a anulação total da transação junto da Klarna, uma vez que os artigos estão na vossa posse e o serviço e tratamento recebido foram deploráveis e abusivos.

Encerrada
C. M.
28/01/2026

SEGUNDA RECLAMAÇÃO

SEGUNDA RECLAMAÇÃO No dia 26/11/2024, a empresa PRADO CASTIÇO, Lda. celebrou com a empresa Monsieur Moteurs, Unipessoal, Lda. um contrato de compra e venda à distância (via WhatsApp), relativo à aquisição de um motor Renault 1.5 DCI 105cv (Ref. K9K 732), pelo valor de 1.045,50 €, montante integralmente pago. No momento da contratação foi expressamente acordado por telefone que o motor seria entregue até ao dia 02/12/2024, prazo que constituiu condição essencial do negócio. Até à presente data (i) o motor não foi entregue; (ii) não foi apresentado qualquer comprovativo de expedição; (iii) empresa mantém-se na posse do valor pago sem fornecer o bem contratado. Esta situação configura incumprimento contratual definitivo, com retenção indevida da quantia recebida, motivo pelo qual se apresenta esta reclamação, além de accionadas as vias legais para o efeito. -Requer-se a devolução imediata do valor pago (1.045,50 €); Interpelação feita, sem resposta e sem restituição do dinheiro retido indevidamente. Segue trâmites normais e legais previstos. Mais uma vez como se tem visto, tratamento sempre igual.

Encerrada
E. S.
28/01/2026

Incumprimento do serviço Worten Resolve

Encontro-me em conflito com a Worten devido ao incumprimento do serviço Worten Resolve. A reparação efetuada foi ineficaz, o problema reapareceu em menos de um mês e houve dois agendamentos técnicos falhados (31/12/2025 e 28/01/2026), sem qualquer aviso ou contacto. Solicitei o reembolso do valor pago, mas até à data não obtive resolução. Pretendo apoio para resolução do contrato e reembolso, nos termos do DL 84/2021.

Resolvida
D. L.
28/01/2026

Worten - Worten recusa devolver saldo por falha de informação e encerra processo

Exmos, Após contacto com o apoio ao cliente da Worten, fui informada de que não iriam dar seguimento ao meu caso, recusando qualquer solução, apesar de a situação resultar de falha clara de informação ao consumidor. A Worten alega ter enviado um email no dia 31/12 com as condições do saldo atribuído, contudo esse email nunca foi recebido, tendo sido verificada exaustivamente a minha caixa de correio (incluindo spam e lixo). Mais grave ainda, no ato da devolução em loja, questionei expressamente o colaborador sobre a validade do saldo, tendo-me sido garantido verbalmente que não existia qualquer limite temporal. Essa informação foi determinante para aceitar a devolução sob a forma de saldo digital. Ainda assim, a Worten opta por imputar ao cliente uma falha que resulta de informação incorreta ou inexistente prestada pelos seus próprios colaboradores. Acresce que estamos a falar de uma diferença de apenas três dias, o que torna completamente desproporcionada e incompreensível a recusa em resolver esta situação de forma razoável e de boa-fé. A Worten prefere entrar em conflito com um cliente por um valor que já foi por mim pago, em vez de procurar uma solução justa e equilibrada. A resposta obtida demonstra total desvalorização da situação, encerrando o processo sem qualquer tentativa de conciliação, o que considero inaceitável numa empresa desta dimensão. Solicito a reposição do saldo no valor de 75,99€ ou a devolução do montante, alertando outros consumidores para práticas que não garantem o dever de informação nem a proteção dos direitos do cliente.

Encerrada
J. F.
27/01/2026

Worten - O que ninguém explica sobre os seguros da worten

Venho, por este meio, apresentar uma queixa contra a companhia de seguros Domestic & General Insurance Europe AG e contra a Worten – Equipamentos para o Lar, S.A., na qualidade de mediadora e entidade comercializadora do seguro “Worten Resolve Flex Telemóvel II”. No dia 27/01/2026 participei, através dos meios disponibilizados, um sinistro relativo à queda acidental do meu smartphone ao mar, ocorrida durante uma tour turística de barco na baía de Nuuk, Gronelândia. No momento do incidente, o barco encontrava-se parado e, ao deslocar-me no seu interior, perdi momentaneamente o equilíbrio, tendo o smartphone escorregado das minhas mãos e caído ao mar. O equipamento afundou-se de imediato e não foi possível recuperá-lo, ficando definitivamente irrecuperável. Na sequência dessa participação, recebi um e-mail por parte da seguradora a solicitar o pagamento da franquia prevista nas Condições da apólice, como condição para o prosseguimento do processo de regularização do sinistro. Posteriormente, depois de ter feito a participação, um colaborador da seguradora informou-me telefonicamente que, de acordo com a leitura efetuada da minha participação, a companhia de seguros iria considerar o acontecimento como uma “Perda” e não como um “Dano Acidental”, pelo facto de eu não conseguir entregar fisicamente o equipamento para efeitos de verificação técnica. Perante essa informação, solicitei que tal posição me fosse comunicada por escrito, com a respetiva fundamentação contratual. Foi-me então transmitido pela seguradora, igualmente por via telefónica, que, para que o processo seguisse o seu “andamento normal” e para que me pudessem responder por escrito, eu teria primeiro de proceder ao pagamento da franquia solicitada. Manifestei a minha discordância, uma vez que já me havia sido comunicado que a seguradora iria considerar o sinistro como uma “Perda” e, consequentemente, recusá-lo, pelo que não faz qualquer sentido exigir o pagamento de uma franquia que, nos termos da própria apólice, só é devida em caso de aceitação do sinistro e de reparação ou substituição do equipamento. Foi-me ainda transmitido, quer pela seguradora, quer pela Worten, que ambas consideram que, pelo facto de eu não poder apresentar fisicamente o equipamento para verificação técnica — a fim de apurar se este se encontra total ou parcialmente danificado e se teria ou não reparação possível — o acontecimento deve ser qualificado como “Perda” do bem e não como “Dano Acidental”. Esta posição não encontra qualquer suporte nas Condições da apólice. O contrato não contém qualquer definição de “Perda”, não cria nenhuma categoria autónoma de sinistro com essa designação e não estabelece em lado nenhum que a inexistência física do equipamento transforme um dano acidental em “perda”. Ou seja, ao requalificar artificialmente um dano acidental com destruição total como “Perda”, estão, na prática, a criar uma exclusão que não existe no contrato, apenas para fazer operar uma cláusula de não cobertura que foi pensada para situações de extravio ou furto, e não para situações de destruição total do equipamento em consequência direta de um acidente coberto. Esta interpretação é manifestamente abusiva e contra legem, pois permite à seguradora afastar a cobertura sempre que o equipamento fique fisicamente inexistente após um acidente, esvaziando na prática o próprio objeto da cobertura de Dano Acidental. A apólice prevê, como exclusão da cobertura de Dano Acidental, a situação em que “não seja encontrada qualquer falha no funcionamento do Equipamento Segurado ou quando o Segurado não o entregue à Seguradora para que o Dano Acidental possa ser verificado”. Sucede, porém, que esta exclusão não é, manifestamente, aplicável ao presente caso. A impossibilidade de entrega do equipamento resulta exclusivamente da sua destruição total por queda ao mar, e não de qualquer recusa, omissão ou falta de colaboração da minha parte no processo de averiguação do sinistro. Em momento algum me recusei a entregar o equipamento à seguradora para efeitos de verificação técnica, sendo materialmente impossível fazê-lo apenas porque o mesmo se encontra no fundo do mar, após ter afundado de imediato na sequência do acidente. Interpretar esta cláusula de exclusão no sentido de abranger situações de destruição total do equipamento por dano acidental equivaleria a esvaziar na prática a própria cobertura de Dano Acidental, permitindo à seguradora afastar a cobertura sempre que o sinistro tenha como consequência a inexistência física do bem. Acresce que, em termos técnicos e objetivos, um smartphone que cai ao mar e fica submerso em água salgada, em contexto marítimo, não carece de verificação pericial para se concluir pela sua perda funcional total e irrecuperabilidade, sendo tal destruição uma consequência direta e previsível desse tipo de ocorrência. Não é tecnicamente nem juridicamente razoável exigir perícia de um bem destruído e submerso em água salgada no Ártico. Nestas circunstâncias, não é necessária qualquer perícia técnica para se concluir pela perda funcional total e irrecuperabilidade do equipamento, sendo tal destruição uma consequência direta, previsível e cientificamente incontornável desse tipo de ocorrência. Acresce ainda que a minha presença na referida tour turística foi devidamente comprovada junto da seguradora, não tendo em momento algum sido posta em causa a veracidade da ocorrência, a queda do smartphone ao mar ou o contexto factual do acidente. Com efeito, nunca esteve em causa, por parte da seguradora, a existência do acidente nem a realidade da queda do equipamento ao mar, estando toda a controvérsia limitada exclusivamente à requalificação jurídica do sinistro como “Perda” em vez de “Dano Acidental”, com base apenas na impossibilidade material de apresentação do equipamento para verificação técnica. Mais grave ainda, foi-me exigido o pagamento da franquia mesmo depois de já me ter sido comunicado telefonicamente que o sinistro iria ser recusado, ou seja, foi-me pedido que pagasse um valor que, nos termos da própria apólice, só é devido em caso de aceitação do sinistro e de reparação ou substituição do equipamento. Esta prática revela uma atuação contraditória, abusiva e contrária aos mais elementares princípios de boa-fé contratual, colocando o consumidor numa posição de total desproteção e de manifesta desigualdade perante uma interpretação arbitrária e extensiva das cláusulas do seguro. Em face desta experiência, considero que o seguro “Worten Resolve Flex Telemóvel II”, comercializado pela Worten, não oferece aos consumidores a proteção que anuncia nem a segurança jurídica que legitimamente se espera de um contrato de seguro, sendo utilizado, na prática, para recusar sinistros perfeitamente enquadráveis na cobertura contratada. Deixo, por isso, este registo para alertar outros consumidores para os riscos associados à contratação deste seguro e para a forma como a seguradora e a Worten estão a lidar com sinistros de destruição total do equipamento, desaconselhando vivamente a aquisição deste produto nas atuais condições.

Encerrada
J. D.
27/01/2026

Pedido urgente de agendamento de instalação – Placa de indução AEG | Voucher E-LAR

Boa tarde, No passado dia 2 de janeiro de 2026, adquiri uma placa de indução AEG na loja Worten de Montemor-o-Novo, ao abrigo do Voucher do programa E-LAR. No momento da compra, o vosso colaborador foi extremamente prestável e informou-me de forma clara que o técnico de instalação me contactaria no prazo máximo de 2 a 3 dias úteis para agendamento da instalação. Contudo, à data de hoje (27 de janeiro de 2026), ainda não fui contactado por qualquer técnico, apesar de já ter efetuado vários contactos telefónicos com o apoio ao cliente da Worten, sem que em nenhum deles tenha sido possível falar com o departamento responsável pela instalação. Gostaria de salientar três pontos de especial relevância: 1. A instalação em causa é tecnicamente simples, não se justificando uma demora tão prolongada. Está a verificar-se um incumprimento da informação prestada em loja, o que cria uma expectativa legítima no cliente que não foi correspondida. 2. O programa E-LAR tem prazos rigorosos, sendo que o voucher foi emitido em 26-12-2025, estando já próximo de perfazer um mês, com o risco de perder validade caso o processo não seja concluído atempadamente. 3. Adicionalmente, ao adquirir a placa de indução elétrica, deixei de adquirir garrafas de gás, encontrando-se a atual prestes a terminar. Caso a instalação não seja realizada nos próximos dias, serei forçado a adquirir uma nova garrafa de gás que não irei consumir na totalidade, o que me causará um prejuízo financeiro direto e evitável. Decorridas mais de duas semanas sobre a data da compra, continuo sem qualquer contacto por parte do técnico de instalação e sem data de agendamento definida Apresentei igualmente reclamação no Portal da Queixa, tendo obtido apenas uma resposta genérica a informar que a situação estaria “em análise”, sem qualquer seguimento prático até à presente data. Esta situação configura incumprimento do serviço associado à venda, cria um risco real de perda de validade do Voucher E-LAR (emitido em 26-12-2025) e está a causar prejuízo financeiro direto, uma vez que deixei de adquirir garrafas de gás por ter optado por uma solução elétrica cuja instalação não foi realizada. Solicito a intervenção para que a Worten proceda de forma IMEDIATA ao contacto e agendamento da instalação, com INDICAÇÃO CONCRETA DE DATA , colocando termo a uma situação que se arrasta sem justificação válida.

Em curso
D. B.
27/01/2026

Instalação mal feita

Exmos. Senhores, A uns tempos atrás comprei 2 acs na Worten , agora recentemente fiz obras em casa e os trolhas tiveram que mexer nas calhas que eu tinha em casa relacionadas com os acs, na qual nos deparamos que o fio utilizado para a ligação elétrica foi de 1,5mm quando tem que ser 2,5mm por motivos de segurança , porque 1,5mm pode ser para o compressor mas nunca para uma instalação elétrica porque isso pode criar sobre aquecimento e causar um incêndio ou curto circuito em casa… posto isto gostaria muito que me pudessem ajudar de alguma forma porque já liguei para o apoio técnico da Worten e foram arrogantes e ainda disseram que o eletricista que mexeu naquilo nas obras tem que aprender mais sobre a área , isto é brincar com a vida das pessoas e com os bens. Cumprimentos.

Encerrada
F. V.
27/01/2026

Emissão de fatura – encomenda online 11/12/2025

Exmos. Senhores, No dia 11/12/2025 foi efetuada uma compra no vosso site primor.eu, associada ao NIF da minha empresa. Apesar de ter recebido a encomenda, não me foi enviada a respetiva fatura, apenas o comprovativo de pagamento/recibo, que não tem validade fiscal em Portugal. Já solicitei a emissão da fatura através do chatbot, email e numa das vossas lojas físicas, sem sucesso. Tendo em conta que a fatura é obrigatória para efeitos fiscais e contabilísticos e que a compra respeita ao exercício de 2025, solicito a emissão e envio da fatura, com a devida identificação da empresa e NIF, no prazo máximo de 5 dias úteis. Caso não seja possível, agradeço que indiquem por escrito o motivo da não emissão, para efeitos de eventual participação às entidades competentes. Com os melhores cumprimentos, Sara Varela Moreira Farmácia Varela Moreira, Unipessoal Lda. Rua da Junta de Freguesia nº33 3060-557 Sepins, Cantanhede 231289316

Resolvida
J. L.
27/01/2026

Encomenda Não Recebida

Fiz a encomenda online em SHOP PORTUGUES de uma esfregona elétrica e respetivo pagamento no passado dia 14 do corrente mês não tendo recebido a confirmação do pagamento efetuado, não a tendo recebido até ao momento, bem como não recebi resposta a email, que enviei no passado dia 15 do corrente, a solicitar informação sobre a data da entrega da mesma.

Encerrada

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