Reclamações públicas

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C. C.
04/11/2020

Código de acesso

Venho por este meio expor a vossa excelência que ao tentar entrar no BPI Net, fui bloqueada e recebi um email a dizer que a minha conta passou a consultas, não podendo realizar qualquer acção, no dia 31 de Outubro 2020. Para voltar a ativar a conta teria que ligar para o número de segurança que me era fornecido no e-mail. Ao ligar para esse número foi-me solicitado o número de utilizador e o código de acesso, o que me pareceu uma falha de segurança grave e por isso desliguei.No dia 2 de novembro, tentei ligar novamente, voltaram a pedir todos os dados de acesso à conta, que introduzi (muito contrariada), mas não havia nenhum operador disponível para atender a minha chamada, pelo que desligavam. Efectuei 3 tentativas e o resultado foi sempre o mesmo.Hoje recebi um SMS com o seguinte texto: BPI-Net Aviso: Utilizador suspenso ative agora www.bit.ly/389FFms evite multa 82,33 euros T. Contactei o BPI por mail e fui informada que este SMS não tinha origem no BPI...Neste momento não me parece de todo seguro aceder à minha conta por telefone ou pelo BPI Net. Obrigada, Carla Pedro

Resolvida

Novo preçário sem hipótese de rescisão de contrato

Venho por este meio comunicar que me sinto lesado com a aplicação do novo preçário da Raize.Sou investidor na Raíze á vários anos e conforme os termos existentes na altura em que criei conta na plataforma, não eram cobradas quaisquer condições quer sobre os juros recebidos, quer sobre os empréstimos cedidos.Dia 02/11/2020 recebo um e-mail da Raize com o assunto Nova regulação europeia, seguros Raize e introdução de planos de investimento. Embora pelo assunto não seja obvio, esta introdução de planos de investimento é uma forma discreta de anunciar um novo preçário e que entra em vigor a 15/11/2020, menos de 30 dias após o anúncio.Neste novo preçário passam a ser impostas comissões que passam de zero para 10% ou 12% do valor dos juros brutos recebidos mensalmente de empréstimos e comissões que podem passar de zero para 1,00% do montante cedido.Ou seja, na altura que criei conta não existiam estas comissões e agora caso queira retirar os fundos investidos antes de estas comissões serem aplicadas tinha de ceder todos os meus imprestimos antes da entrada em vigor do novo presságio o que é impossível dado o estado de alguns imprestimos que impossibilita a cessão dos mesmos.A meu ver, para que os atuais investidores da Raíze que não concordam com este novo preçário não sejam lesados, deveria ser aplicada a seguinte bmedida:- O novo preçário só deve ser aplicado a empréstimos que entrem na Raize após a entrada em vigor do novo preçário. Os juros e cessões, relativos a empréstimos que entraram na Raize pela primeira vez antes de 15/11/2020 não ficam sujeitos ao novo preçário.Espero que a Raize tenha alguma consideração por os seus investidores e tenha presente que este tipo de medidas contribui para que os seus investidores e clientes troquem a Raize por outras plataformas de crowdfunding mais atrativas e transparentes.

Encerrada
A. M.
02/11/2020

Alteração da data de pagamento

Venho por este meio demonstrar a minha profunda indignação com a vossa falta de respeito pelos vossos clientes.No dia 4/08/20 fui contactado por uma funcionaria vossa para alterar a data de pagamento para o dia 1 de cada mês situação que a vossa funcionaria me garantiu que estava resolvida e eu não precisava mais de me preocupar. Mas o que é certo e por vossa total incompetência continuam a tentar cobrar ao dia 28 e como a vossa funcionaria me garantiu que eu podia estar descansado , nem sempre ao dia 28 há dinheiro na conta e a vossa atitude de enviar o nome para o banco de Portugal por um erro que é vosso coloca em causa o meu direito ao credito em outras situações ou seja a vossa incompetência impediu o meu direito a ter uma conta-ordenado que o meu banco não autorizou por a vossa instituição ter enviado o meu nome para o banco de Portugal. O facto do meu direito a ter uma conta ordenado e que não me foi atribuída por vossa causa é de extrema gravidade.Por isso vou levar isto até às ultimas consequenciais uma vez que tenho provas que nunca ouve um atraso significativo que justificasse o envio do meu nome para o banco de Portugal com a agravante que foi a vossa funcionaria que alterou a data para o dia 1 e também tenho provas que todos os dia 1 a minha conta tinha saldo.Aguardo a resolução deste assunto pela vossa parte.Cumprimentos.André Martins

Resolvida
D. M.
02/11/2020

Bloqueio e Roube de fundos

Venho por este meio comunicar que fui lesada em cerca de 17000€ pela fintech Monese Ltd. Após domiciliar salário nesta fintech e tudo correr de forma normal até o último dia 28 de Outubro, subitamente a minha conta foi desativada e os meus fundos bloqueados sem qualquer aviso prévio ou justificação. Desde então que não respondem a emails, desativaram o chat de apoio, nem atendem o telefone. Um extrema falta de consideração, tendo em conta que se trata de um banco. Constantemente, vemos nas notícias os fortes investimentos feitos pelos mesmos em Lisboa em centros de apoio ao cliente, mas parece que são investimentos fantasma, à moda do qual já estamos habituados.

Resolvida
D. S.
31/10/2020

Recusa de cobertura de Seguro Automóvel contra todos os riscos

Venho por este meio apresentar reclamação da companhia de Seguros Zurich Portugal com Apólice Nº 007764548. Mantinha um seguro automóvel com a companhia acima referida no período de 25/10/2017 a 25/10/2019. No dia 08/06/2019, tive um acidente com o meu veículo de matrícula 15-RJ-50 da marca BMW 535 d na estrada N334 na localidade de Pedreira de Vilarinho do Bairro, Anadia. Resultante desse acidente, o motor do meu veículo embateu com o cárter numa lomba (sinalização mal visível) na qual resultou a perda total do óleo do motor e resultou na sua avaria em conjunto com a transmissão frontal. Foi feita a participação à companhia, na qual efectuou peritagem quer no local quer do veículo na qual apresentou uma proposta de reparação do veículo tal como enviarei em anexo. Posteriormente, o perito de seguros levantou a proposta apresentada na oficina, alegando que o meu veículo já teria problemas crónicos de motor e que o acidente teria sido premeditado de forma a accionar o seguro contra todos os riscos. Apresentou uma outra proposta de valor muito reduzido na qual não suportaria sequer a reparação do motor do veículo. Durante o hiato de tempo decorrido do acidente até aos dias de hoje, a companhia sempre se mostrou irredutível em manter a proposta mais baixa alegando que o acidente foi feito propositadamente, palavras proferidas pelo meu agente de seguros Portinsurance, em Cantanhede, representada pelo Sr. Daniel. Assim, peço a vossa colaboração na resolução deste problema, uma vez que o veículo em causa é o meu único meio de transporte e, durante todos este tempo decorrido, continuei a suportar as despesas de IUC, e despesas com o crédito automóvel sem nunca ter o meu veículo reparado.

Encerrada
M. S.
31/10/2020

Violação da politica de proteção de dados e cobrança excessiva e coacção.

A proteção das pessoas singulares relativamente ao tratamento de dados pessoais é um direito fundamental. O consentimento do titular dos dados deverá ser dado mediante um ato positivo claro que indique uma manifestação de vontade livre, específica, informada e inequívoca de que o titular de dados consente no tratamento dos dados que lhe digam respeito. Em especial, as finalidades específicas do tratamento dos dados pessoais deverão ser explícitas e legítimas e ser determinadas aquando da recolha dos dados pessoais.Neste caso, venho por este meio alegar que a empresa Intrum Justitia, adquiriu de forma ilícita os meus dados, referentes ao contrato de credito n 163940, celebrado com a empresa FCA Capital, e por essa razão tem feito uso dos meus dados pessoais, bem como dos dados do meu fiador para fins de cobrança. Essa cobrança é feita de forma excessiva, com métodos de persuasão tais como contactar o local de trabalho do meu fiador. Este tipo de ação pode ter um impacto profissional, causar danos imateriais às pessoas singulares, danos para a reputação, a perda de confidêncialidade de dados pessoais protegidos por sigilo profissional ou qualquer outra desvantagem económica ou social significativa das pessoas singulares.A Lei dos actos próprios dos advogados e solicitadores, publicada em 2004, define como actos próprios o exercício do mandato judicial, a consulta jurídica, a elaboração de contratos, a preparação de negócios jurídicos e a negociação tendente à cobrança de dívidas, entre outras actividades. Fora destes actos próprios ficam as actividades legalmente regulamentadas, tais como as sociedades de factoring e empresas que adquiram créditos mediante a compra de dívida, actuando depois em nome próprio, como o Cobrador do Fraque ou o Intrum Justitia. Consequentemente, este tipo de serviços não podem ser prestados por quem não seja advogado. explica Luís Filipe Carvalho, ao DN.Ou seja a empresa Intrum Justitia não tem nenhum tipo de jurisdição para efetuar estas cobranças.O contrato de credito n 163940 prevê:17. Domicílio convencionado e comunicações entre as partes As comunicações referidas no contrato presumem-se válidas e eficazes se efetuadas para as moradas nele indicadas, em papel ou outro suporte duradouro, ficando a FCA desde já autorizada a comunicar com o Cliente qualquer assunto relacionado com o Contrato por via postal, telefone, e-mail ou SMS, bem como a proceder à gravação de chamadas para monitorização da qualidade no atendimento. 18. Cessão da posição contratual18.1 O Cliente autoriza a FCA a ceder a sua posição contratual a qualquer entidade do mesmo grupo ou a terceiros devidamente autorizados para o exercício da atividade de crédito ao consumo na UE, produzindo a cessão efeitos a contar da data em que lhe for notificada. 18.2 O Cliente autoriza ainda a FCA a ceder a terceiros os créditos emergentes deste contrato, produzindo a cessão efeitos a contar da data em que lhe for notificada.Mesmo que a empresa FCA Capital alegue que exerceu a alínea 18, 18.1. A mesma foi exercida de forma irregular uma vez que nenhuma notificação foi recebida pelo titular do credito, pelo que não cumpre a alínea 18.2.

Resolvida
C. M.
29/10/2020

Conta ordenado

Venho por este meio solicitar a vossa ajuda na resolução de um problema que tenho com o novo banco.Quando acedi em ter uma conta ordenado solicitei que a mesma fosse de 950$, bem abaixo do que recebia para poder cumprir e cobrir todos os meses a conta ordenado.Acontece que do nada o banco aumentou-me o plafon para 1.150$ alegando saldos médios e que era o sistema que fazia isso sozinho.Reclamei e disse que não queria porém eles disseram que nada havia a fazer.Com o passar do tempo o meu ordenado foi diminuindo e deixou de poder cobrir a conta ordenado.Voltei ao banco para tentar resolver o problema, propus pagar os 150 para voltar aos 950$ e mais uma vez, nada!Disseram-me para escrever uma carta que até hoje não obtive resposta.Como devem imaginar a anos que pago juros de uma conta ordenado que nunca consigo cubrir mensalmente (excepto subsidios) e o banco diz que não pode baixar. Um valor que nunca pedi e nem me foi perguntado se queria.Será que me podem ajudar neste assunto? Não me parece correto que isto aconteça.Caso queiram contatar-me estou disponivel depois das 17H00.Atentamente,Cláudia A.

Encerrada

Abuso de poder, não cumprimento da compensação por paralisação forçada na atividade de transportes

Venho com esta reclamação dar a conhecer e informar atuais e futuros clientes sobre a prestação da atividade de seguradora de atividade de transporte de passageiros, da Fidelidade, aproveitando para expor igualmente o apoio nulo da mediadora MSE-Seguros. Sou sócio de uma empresa de transporte descaracterizado de passageiros e temos um seguro para uma viatura contratado através, portanto, da Fidelidade.É naturalmente um seguro caro, um seguro com o qual contamos para as eventualidades que ocorram no decorrer da nossa operação.No passado dia 16/09 enquanto exercíamos as nossas funções, uma viatura embateu-nos dando-se o seu motorista de imediato como culpado.A viatura ficou imobilizada, pelo que tivemos de a enviar de urgência para a oficina. Sendo uma viatura de trabalho e dependendo da mesma para fazer face à nossas obrigações, dirigimo-nos de imediato à nossa mediadora, MSE-Seguros, para que o assunto fosse tratado da melhor forma e o mais rapidamente possível.A MSE-Seguros não foi capaz de nos dar informações simples nem qualquer aconselhamento. Limitou-se a dar andamento a declaração amigável. Não foram, por exemplo, capazes de nos informar que poderíamos ter uma viatura de substituição semelhante e com uma apólice semelhante para podermos continuar a trabalhar, caso a nossa viatura fosse para reparação numa oficina da Fidelidade e, ao contrário do solicitado, não foram capazes de dar andamento ao pedido de compensação por paralisação. Em resumo, a nossa viatura ficou impossibilitada de exercer funções desde o dia 16/09 até ao dia 02/10, totalizando assim 17 dias de paralisação:- 16/09 – Dia do acidente- 17/09 – Participação entregue em mãos na MSE-Seguros- 18/09 – Inicio da peritagem com pedido de desmontagem- 22/09 – Fim de peritagem com relatório definitivo e indicação de 3 dias de reparação (relatório em anexo)- 23/09 – Comunicação enviada com ordem de reparação (comunicação em anexo)- 24/09 a 02/10 – Período entre chegada de material e reparação e entrega da viatura.Após leitura atenta a diversas regulamentações e decretos, nomeadamente o decreto-lei 291/2007:- É de lamentar que as seguradoras tenham a liberdade de salvaguardar os seus clientes numa percentagem bastante abaixo do prejuízo destes, entenda-se que a Fidelidade ao considerar os dias de reparação, é estritamente isso. Portanto, acabamos por aguentar 9 dias até à entrega da viatura, tendo apoio por parte da nossa seguradora apenas em 1/3 do tempo de prejuízo- O pagamento da paralisação ficando a viatura imobilizada contabiliza-se entre a data do acidente, quando é participado no 1º dia útil seguinte à seguradora, até à data da peritagem acrescidos dos dias estritamente necessários a reparação tal como indicado no relatório de peritagem, como aliás foi transcrito pela própria Fidelidade numa comunicação, por parte da sua colaboradora Fanny Mbiya, conforme documento anexo.Ora, portanto, se o acidente teve lugar a dia 16 e a sua peritagem terminou a dia 22, conseguimos contabilizar 7 dias de trabalho. Acrescentando a estes os dias necessários para a reparação (3, conforme relatório anexo), concluímos que teremos de ser compensados sobre o total de 10 dias.A Fidelidade após troca de emails e de telefonemas, com respostas pré feitas e definidas, sem qualquer análise detalhada do processo, dispôs se a pagar o equivalente a 6 dias de paralisação. Não acede a qualquer reavaliação nem análise, mantendo as suas respostas “chapa cinco”.Sabendo nós que estas instituições fazem o que querem e os “pequenos” pouca expressão têm, serve o exposto, ainda que não para o alcance de qualquer justiça no processo descrito, para que atuais e futuros clientes saibam com o que contar no momento de optar por uma seguradora bem como por um mediador em exclusivo.

Resolvida
A. M.
28/10/2020

Problema com encerramento da conta à distância

Venho, por este meio, reclamar perante a entidade CGD sobre a impossibilidade que me estão a colocar de encerrar a minha conta bancária à distância. Sou cidadã portuguesa, a residir actualmente na Grécia e pretendo encerrar a minha conta bancária e o cartão de débito associado, uma vez que estou a pagar 5,50 Euros por mês para a manutenção de uma conta que não uso. Após ter contatado a CGD via telefone e através da Caixa Directa, fui informada que apenas o posso fazer presencialmente em Portugal, ou numa agência da rede Internacional, a qual não existe na Grécia, país onde resido atualmente, sendo por isso uma solução inviável para mim.Querem que pague uma viagem de avião (ida e volta) para encerrar uma conta bancária??Ou devo continuar a colocar dinheiro na conta apenas para pagar comissões de manutenção mensalmente??Não acho de todo correcto da parte desta instituição.

Encerrada
S. G.
28/10/2020

Devolução do caução de adiantamento

Venho por meio deste comunicar a V. Exma. que em janeiro de 2020 firmamos um contrato de arrendamento com a empresa Pares by Construmed com validade de 01/02/2020 até 31/01/2021.Na ocasião optamos por pagar adiantado o valor total dos arrendamentos referente a 1 ano, totalizando 7.800 euros, mais um caução de 650 euros no caso de eventuais avarias no apartamento.Em junho de 2020 recebemos uma proposta para mudança de país e denunciamos o contrato com a Construmed.Devolvemos as chaves do apartamento, bem como foi realizada a vistoria do mesmo pelo Sr. Victor Andrade no dia 24/09/2020.A Sra. Carmen Vieira, também da empresa Contrumed, nos informou que dentro de alguns dias após a vistoria, o valor de adiantamento referente aos meses de novembro/2020, dezembro/2020 e janeiro/2021 (1.950 euros) seriam devolvidos. E o caução de 650 euros seria devolvido em até 60 dias, conforme cláusula do contrato.Já se passaram 1 mês e 4 dias e ainda não recebemos o valor do adiantamento de volta. A empresa não responde aos e-mails e os funcionários Sr. Victor Andrade e Sra. Carmen Vieira não atuam para a resolução do caso.Solicito DEVOLUÇÃO IMEDIATA do valor de adiantamento que nos é de direito conforme contrato.

Resolvida

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