Boa noite, No dia 24/02/2020, realizei a transferência do me crédito habitação, que se encontrava no banco CGD para o banco Millennium, após a culminação do processo, fui cancelar os seguros associados ao crédito habitação (recheio e multi-riscos), ao verificar na minha área de cliente que só tinha sido cancelado o seguro de recheio, liguei para o seguro (Fidelidade), a fim de verificar o porquê desta situação, eles alegam que não existe justa causa pelo facto de ter sido transferência do crédito habitação, no entanto, neste momento tenho contratado com a nova instituição financeira, um seguro multi-riscos na seguradora occidental, assim sendo, gostaria saber se esta posição manifestada pela companhia de seguros Fidelidade, encontra-se ajustada ao atual enquadramento legal em vigor. De referir que para o cancelamento dos seguros, foi entregue uma cópia da nova escritura, como solicitado pelos funcionários do banco CGD, sem nunca mencionar o impedimento de resolução de seguros que agora alega a Fidelidade. Ficando ao dispor para qualquer esclarecimento adicional, aguardo o vosso esclarecmento. Cumprimentos