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Conflito seguradora ZURICH - resolução acidente viação

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

M. E.

Para: Zurich Portugal

24/02/2020

Venho por este meio comunicar a V. Exas que no passado dia 18 de Setembro de 2019, cerca das 8h, estava parada em fila quando sofri um embate posterior na minha viatura provocado pela viatura de matricula 98-XG-18 (seguro Zurich com apólice 008189080) que me projetou de encontro ao veículo parado à minha frente (matricula 04-BT-17), provocando danos na parte posterior e frontal do meu veículo. No mesmo dia comuniquei à minha seguradora e à Zurich o acidente.A resposta da Zurich à resolução do sinistro só foi dada a 23 de outubro, e após insistência por mail a informar que estranhava a demora na resolução do sinistro e que a mesma me estava a provocar elevados prejuízos, dado que não me foi atribuída uma viatura de substituição como solicitado. Fui informada pela Zurich nesta data que só assumia os danos na traseira da minha viatura e que a oficina onde a viatura se encontra imobilizada (desde o dia 18 de setembro de 2019) para reparação já havia sido informada. Não tendo eu sido informada de tal facto, estranhei e, após confrontar a oficina, fui informada que tal não havia ocorrido. Até 23 de Outubro de 2019, a seguradora não havia informado a oficina da posição tomada pela Zurich face ao sinistro (que segundo mail enviado pela ZURICH havia sido tomado no dia 7 de outubro de 2019).Conforme mail recebido a 31 de outubro de 2019, segundo o enquadramento dos danos pelo gabinete técnico da Zurich, os danos sofridos na traseira da minha viatura teriam de ser bastante superiores aos que a viatura apresenta para que o acidente tenha ocorrido como descrevi. Passo a citar o que me foi comunicado por mail pela Zurich “dado que os danos sofridos na traseira teriam de ser bastante superiores para o sinistro ter ocorrido de acordo com o relato de V. Exas”.De referir que estava parada e após o embate sofrido na traseira da minha viatura pela colisão do veículo de matrícula 98-XG-18, a mesma foi impulsionada de encontro à viatura parada à minha frente (matrícula 04-BT-17). Os danos na traseira da viatura de matricula 04-BT-17 são reduzidos, o que utilizando o argumento da Zurich (recebido em mail de 11 de dezembro) que havia embatido na viatura de matrícula 04-BT-17 antes de sofrer o embate na minha traseira me levam a afirmar que, deste modo (atendendo aos elevados danos na frente da minha viatura) os danos na traseira da viatura 04-BT-17 teriam de ser substancialmente maiores (tal não foi o facto, conforme fotos que possuo podem confirmar).A 6 de novembro de 2019 solicitei à seguradora Zurich o enquadramento da posição tomada na resolução do acidente face ao código da estrada e tal foi ignorado, não tendo resposta ao mesmo até à data.A 11 de dezembro de 2019 a seguradora Zurich passou a sustentar a posição tomada com, passo a citar, “Esta foi a conclusão retirada das declarações de todos os intervenientes no sinistro, dos quais apenas V. Exa. afirma ter sido projetada após embate do veículo que garantimos, não tendo aido essa a descrição feita pelos demais intervenientes”. No entanto, no auto de polícia, o condutor da viatura 98-XG-18 afirma que a minha viatura se encontrava parada quando colidiu com a mesma.As fotos que possuo do acidente permitem evidenciar que o acidente não foi provocado por mim, tendo sido vítima deste processo pelo facto de quando me encontrava parada em fila sofrer um embate na traseira da minha viatura e, por esse motivo, ter sido projectada contra a viatura parada à minha frente. A companhia de seguros Zurich acusa-me de ser responsável pelo embate na viatura que estava à minha frente, não pretendendo deste modo proceder à reparação dos danos na frente da minha viatura e restantes danos mecânicos sofridos pela mesma.A minha viatura continua imobilizada em consequência de um sinistro que não fui responsável com elevados prejuízos em termos pessoais e profissionais.Apresentei queixa à seguradora Zurich (Nº Dossier 952051), no portal do livro de reclamações (https://www.livroreclamacoes.pt/inicio) proc. nº 008511412, da qual fui informada que não possuía competência para mediar o conflito. De momento decorre reclamação no portal da ASF (Reclamação nr 51960 processo nº DCC_F/810762).


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