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Problema com reserva
Em Julho tentei fazer uma reserva de um voo da companhia Ryanair na app da empresa eDreams. Ao concluir a reserva recebi na app uma informação de que a reserva não tinha sido concluída com sucesso. Voltei a tentar de seguida mas o preço tinha duplicado e desisti. Fiz com sucesso a reserva na Ryanair directamente. Quando vou consultar o e-mail verifico que a primeira reserva tinha sido confirmada. As datas de partida e chegada das duas reservas diferem por um dia, a partida e a chegada são um dia antes na segunda reserva. De imediato contactei por e-mail e por telefone a eDreams a pedir o reembolso. Responderam-me que a Ryanair não faz devoluções. Eu expliquei que isso é um problema entre a eDreams e a Ryanair pois foi a falha da app da eDreams que provocou a duplicação de reservas. Eu não teria nenhum interesse em fazer outra reserva pois o valor na eDreams era mais barato e as datas e os horários mais convenientes. Foi-me cobrado o valor da viagem que não efectuei mais 118€ de serviços. Voltei a contactar a eDreams e dizem que não podem fazer nada pois a Ryanair não devolve.
Fidelização no Ginásio BLIVE em Beja
Boa tarde. Chamo-me José e fui para a universidade de Beja este mês. Fui inscrever-me no BLIVE Ginásio, em Beja, no qual disseram que existia uma modalidade de inscrição de fidelização, a qual tinha um preço mais barato que a normal (sem fidelização), que obrigava ao pagamento de seis meses. Nisto, perguntei se, caso optasse por sair do ginásio antes, se tinha de continuar a pagar o ginásio, ao que eles responderam que sim, visto que eu era obrigado a dar a minha conta bancário, para eles descontarem directamente por débito directo. Visto que eu penso que poderei vir a ser lesado e porque considero que é proibido e ilegal esta prática, gostaria de expor esta situação.
reclamação de gastos
Fomos de férias para Lanzarote no dia 24 de agosto e o meu filho de 10 anos de idade, teve dores de ouvidos na noite de 29 para 30 de agosto, tendo chamado os médicos ao hotel beatriz playa e spa, em lanzarote, para o observar. A médica observou-o e diagnosticou uma otite externa e prescrevendo antibiótico e gotas. No dia 31 de agosto, dia de saída do hotel e regresso a Portugal, chamei novamente os médicos para o meu filho ser observado pois tinha tido muitas queixas durante a noite. A médica chegou no momento de check out, observou a criança na receção do hotel e disse para beber muita água aquando da descolagem e aterragem do avião.Fomos para o aeroporto no transfer e quando estava na fila do check-in, recebo um telefonema do seguro a questionar onde estava e se podiam falar com alguém responsável do aeroporto. Como tal passei o meu telemóvel a uma coordenadora, tendo sido posteriormente, informada que o meu filho não podia fazer a viagem sem uma declaração médica que referisse que o a criança PODIA viajar.O meu marido foi acompanhado por um representante da soltours pois o representante da Jolidey não apareceu no aeroporto. O médico do aeroporto , observou o meu filho e passou uma declaração para que nos dirigíssemos ao hospital a fim de obter a dita declaração. passei a tarde no hospital, sozinha com a criança,sem comer, enquanto o meu marido voltou a Portugal. Após a observação, expliquei à médica o que se estava a passar e, como a médica se recusou a passar a declaração os médicos do seguro, entenderam que voltávamos a Portugal. O seguro funcionou relativamente bem , até aqui. No sábado, a médica voltou ao hotel que o seguro arranjou para fazer observação e não autorizou a viagem pois ele tinha piorado-- posto isto, o seguro não nos ajudou financeiramente com o alojamento nem a alimentação. A resposta foi que eu é que tinha de resolver. Contatei desde dia 30 de agosto agencia de viagem e a pessoa responsável pela minha reserva, que me disse sempre que eles tinham se suportar os custos e que insistisse. apesar da minha insistência tal não se verificou. Tive de pagar 2 noites de alojamento e toda a alimentação, minha e do meu filho, desde dia 31 de agosto até 4 de setembro, altura em que regressei a Portugal, pois a médica observou-o no dia 3 de setembro mas os responsáveis não conseguiram voo mais cedo. De referir que fizemos um voo com escala em Barcelona, seguindo depois para Lisboa. o voo de Barcelona saiu com mais de 1h de atraso devido às condições atmosféricas. Devo referir, que contatei sempre para o seguinte número:00351 211 20 35 57.EStive em contacto com as funcionárias: Judite, Jéssica .
overbooking
Não me querem pagar despesas que tive e não usufrui do serviço, a minha pergunta é:Tenho esse direito ou não?
Pedido de mudança de voucher
Recebi um voucher de 1 noite com pequeno almoço e gostaria de trocar por um de 2 noites. O site informa que é possivel fazer upgrade e downgrade e assim fiz. Liguei e informaram que só podia trocar por um voucher de identico valor. Então onde está a hipotese de troca? Para cumulo não existe nenhuma outra experiência no mesmo valor. As diferenças são de centimos. Obrigada
Rescisão do contrato
A um ano atras entrei em contacto com a interpass a fim de rescindir o nosso contrato, uma vez que tinha mais um filho e tinha ficado desempregada explicando toda a nossa situação financeira, a qual me disseram que não podia rescindir do contrato, nunca tendo nos utilizado qualquer mais valia vinda desta empresa e pago sempre durante dois anos o valor de 88,44€ mensalmente sem uso fruto de nada pois em tudo os valores eram mais elevados que nas outras empresas fosse de viagens, alojamentos etc. pedi então para terem em atenção a nossa situação e que avaliassem para podermos pagar menos valor por mês pelo menos nesta fase menos boa da nossa vida... disseram em tom de arrogância que isso não era possível e que teria que pagar e ponto. Pedi novamente que rescindissem do contrato pois futuramente não iria poder pagar e assim nem eles deixavam de receber nem eu teria que ficar com uma dívida de uma coisa que não tenho, não uso e nunca usufrui... posto isto várias vezes sempre me foi negado.... hoje a senhora que me ligou disse que podiam se calhar chegar a um acordo que se eu pagasse uma fortuna que eles poderiam ficar com o restante de prejuízo... que ao fim de contas não era nada visto que só queriam que eu pagasse o que está desde essa altura por pagar para depois o contrato continuar existente e me continuarem a solicitar todos os meses os valores. Pois bem, quanto ao nosso contrato venho fazer a Rescisão do mesmo dos clientes nº 142246Exmo.(s). Senhor(es),Emanuel Gomes Fernandes e Claudia Eunice Pinto Gonçalves, Clientes nº: 142246Vêm informar V.as Exas, que:1ºNo dia 30.08.2015, no HOTEL EUROSOL LEIRIA, sito na R. Dom José Alves Correia da Silva, 10, 2414-010 Leiria, os contratantes acima identificados, assinaram o contrato nº: 142246 Nº de Serie FG 110048 com Interpass / CIF - Clube Internacional de Férias, SA.2ºO referido contrato teria como objeto o alojamento em unidades hoteleiras, indicadas pelo INTERPASS CLUB, em Portugal ou qualquer outro país do mundo, com preços especiais. Além disso, daria condições especiais em serviços de seguro automóvel, desconto em combustível, e acesso a um seguro de saúde para os titulares, ascendentes e descendentes.3ºFoi informado aos contraentes que para serem Sócios do Grupo Interpass, teriam de assumir a Joia no valor de 4.245,00€, que seria dividido por 48 prestações no valor de 88,44€. Valor esse que só seria válido para aquele mesmo dia, sendo que se os contraentes quisessem aderir no dia seguinte, o valor e as condições seriam diferentes.4ºFoi-lhes entregue a seguinte documentação:a) Contrato Family Goldb) Informação pré-contratual do Cartão Family Goldc) Anexo ao contrato Family Gold – Prémio de Cumprimentod) Declaração de conhecimento relativamente ao Contrato Family Golde) Impresso de Autorização de Débito Direto SEPA (1 para as prestações e outropara a Anuidade)5ºNão lhes foi entregue o formulário da Livre resolução do contrato exigido por lei, conforme Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro.6ºAcresce que, motivos determinantes e essenciais à formação da vontade dos contratantes, foram o preço, alegadamente, vantajoso e competitivo promovido pela Interpass bem como a possibilidade de usufruírem de períodos de férias em unidades da vossa empresa.7ºNa realidade, as vantagens anunciadas acima são absolutamente desadequadas da realidade. Isto porque os preços praticados não se revelaram vantajosos ou competitivos face aos demais operadores no mercado, não justificando a mensalidade paga relativamente à joia, conforme prometido.8ºConforme o artigo 3º desta carta, os contraentes foram induzidos a assinar o contrato no próprio dia, sendo que na sua boa fé assinaram o contrato confiando na palavra do comercial, que por sinal era bastante convincente.9ºA respeito do referido no ponto anterior, é exigivel que os agentes envolvidos num processo contratual ajam de boa-fé, respeitando uma série de deveres relevantes para a decisão de concluir ou não esse mesmo processo, devendo, desde o seu início e até ao seu termo, atuar com lealdade, honestidade, lisura, transparência, agindo, no fundo, com correção, sem subterfúgios, e prestando as informações necessárias.Posto isto, considera-se que o negócio jurídico celebrado não o foi com base numa decisão consciente, esclarecida e cabalmente informada, já que foram omitidos dados relevantes para a formação da vontade da contraparte, conduzindo a que a vontade real declarada não coincida com a vontade real presumida.Por conseguinte, o negócio jurídico foi celebrado com base em erro, motivo pelo qual é anulável nos termos gerais da lei civil.10ºDe acordo com o artigo 50º-A, nº5, do Decreto-Lei n.º 37/2011, A partir do pagamento da segunda prestação, o titular tem o direito de resolver o contrato sem sofrer qualquer sanção, desde que informe o profissional no prazo de 14 dias seguidos a contar da receção do pedido de pagamento de cada prestação.11ºAtendendo ao objecto do contrato celebrado, facilmente se afere estarmos perante um contrato regulado:a. Por um lado, pelo decreto-lei nº 275/93 de 05 de Agosto e sucessivas alterações, o que resulta do facto de:1. Os contratos de aquisição de cartões turísticos ou de férias se subsumirem ao regime dos de direito de habitação turística, nos termos do artigo 45º, nº2, do Dec. Lei nº 37/2011, de 10 de março2. Por força do artigo 53º, ser aplicável o artigo 43º do diploma mencionado ao passo anterior invocado.b. Por outro, pelo Decreto-Lei nº 446/85 de 25 de outubro com as alterações do Decreto-Lei n.º 220/95, de 31/08 que publica e regula a Lei das Cláusulas Contratuais Gerais.12ºOra, perante o exposto supra, o contrato é nulo por violar o disposto no artigo n° 43, n°5, do Regime Jurídico da Habitação Periódica previsto no Decreto-Lei n o 275/93 de 5 de Agosto, com as diversas alterações legislativas que sofreu, conjugado com o disposto no artigo 294º do Código Civil, uma vez que o o contrato não foi celebrado nas vossas instalações fosse na sede, filial, delegação ou sucursal, devidamente identificadas.Artigo 43.º(Publicidade e comercialização)5 - A atividade de promoção e comercialização dos direitos reais de habitação periódica só pode desenvolver-se em instalações do proprietário, do cessionário da exploração do empreendimento turístico ou ainda do mediador.Artigo 294.º(Negócios celebrados contra a lei)Os negócios jurídicos celebrados contra disposição legal de caráter imperativo são nulos, salvo nos casos em que outra solução resulte da lei.13ºNo anexo do Contrato Family Gold – Prémio de Cumprimento, alínea 2, refere que, após pagamento, o contrato se torna vitalício, sendo obrigação dos titulares continuar a pagar as taxas administrativas com periodicidade anual.14ºA propósito do referido no ponto anterior, acrescenta-se a violação do Decreto-Lei n.º 220/95, de 31 de agosto, nomeadamente:a. Do disposto no artigo 12º, relativo às claúsulas proibidas, constante do Capitulo IV, Secção II, segundo o qual: “As cláusulas contratuais gerais proibidas por disposição deste diploma são nulas nos termos nele previstos”b. Do disposto no artigo 18º, relativo às clausulas absolutamente proibidas, constante do capítulo V, Secção II, em concreto à alínea j), segundo a qual são em absoluto proibidas, designadamente, as cláusulas contratuais gerais que (…) Estabeleçam obrigações duradouras perpétuas ou cujo tempo de vigência dependa apenas da vontade de quem as predisponha”.E mais aconselho a leitura deste Acordão do Supremo Tribunal que suporta alguns dos pontos descritos acima:http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/682008ffe82fafdd80257cba00394077?OpenDocumentFace a tudo quanto precede, vimos por este meio, requerer a V. Exs., que considerem o presente contrato rescindido.Obrigado,
Paguei para organizar uma festa
Pagamos quase 600 euros para a D. MAFALDA , para nos organizar uma festa de aniversario e batizado dos nossos meninos no passado 19 de agosto.Quando chegamos ao sitio da festa nada , mas nada estava como combinamos. Esta tudo escrito por email e mensagens por isso nao ha q enganar.Estavam mais de 30 graus à sombra e na mesa q puserem com as coisas, nem enfeitada estava, havia gelatina derretida mousse estragada....pao seco com fiambre estragado...queijo fundido todo derretido....So havia um garrafao de agua , e estava quente....havia apenas dois suminhos para mais de 40 pessoas.Nem figorifico tinham....Nao havia cadeiras ...meu deus...o q é isto.O meu marido é q foi comprar agua porque se nao tinhamos.morrido a sede....Nao havia nada decorado, nem.um balao havia.....Nao havia bolos de aniversario q encomendei, nao havia nada nada e nada....Pedi a minha fatura e a mafalda nao me deu. Disse q estava tudo bem e nao me passava fatura e tenho escrito por msg q me ia passar fatura e me traziano dia da festa.Foi uma vergonha....foi um roubo o q nos fizeram...estamos.muito envergonhados , zangados...Nada do q se combinou foi feito....e no fim ainda apareceu uma senhora para limpar, q me pareceu ser mae da organizadora, q nos chamou de porcos .Exijo o meu dinheiro de volta é inadmissivel.A sra Mafalda mandou me uma msg a acusar me de uma data de coisas q nao sao verdade, alias haviam muitas pessoas na festas q o podem.confirmar. Bloqueo me nas redes socias e nao me atende o telefone.Estas empresas q funcionam atraves do facebook teem.de deixar de enganar as pessoas....Podia alguem ter apanhado uma intoxicacao alimentar....Fiambre estragado???? Meu deus.
Recibo incompleto nos termos da lei portuguesa
Estou váriosdias a tentar contactar a Ryanair, por motivo relacionado com um voo que realizei. Esta companhia opera em Portugal, mas só pode ser contactada através do respetivo site e, mesmo assim, não existe um verdadeiro serviço de apoio ao cliente: não há uma central telefónica de atendimento, não é fornecido nenhum e-mail para onde se possa expor o nosso problema. Existe um falso serviço de chat online, onde fui colocado em espera nada mais nada menos que 72 minutos por fim, não responderam às minhas questões, apenas me forneceram um link para uma página de reclamações, onde expus o seguinte, no dia 12-07-2018:«Em relação à viagem PDL-LIS, dia 05-07-2018, a Ryanair enviou para o meu e-mail o recibo nº 1001159590, que apenas indica o valor total que paguei: €48,13. Isto é muito insuficiente, porque é indispensável uma fatura ou recibo detalhados, com indicação de todas as componentes do preço total da viagem, nomeadamente taxas pelo uso de cartão de crédito, etc. Como sou residente nos Açores, tenho direito a um subsídio social de mobilidade pago pelo Estado Português, como a Ryanair bem sabe. E também sabe que os cidadãos destas ilhas que escolham viajar na Ryanair não conseguem obter aquele subsídio, sem fatura ou recibo detalhados emitidos pelas companhias aéreas. A Ryanair é a única companhia que opera nestas ilhas que persiste em não emitir os documentos nas devidas condições. Tenho direito a um dos referidos documentos e exijo que os mesmos sejam emitidos com urgência, porque tenho um prazo limitado para solicitar o subsídio.»O referido recibo apenas menciona a isenção de IVA, o que é muito insuficiente, face ao disposto nas alíneas b) do art. 2º e do nº 1 do art 7º do DL nº 41/2015.No mesmo dia, recebi uma resposta automática, em inglês, a comunicar o nº de registo da minha queixa: 4772848.No dia 14, recebi outra resposta, do endereço ryanairen@ryanair.com, também em inglês, onde me pediam para detalhar mais a minha queixa. Considerei que esta resposta era uma troça, uma manobra dilatória ou ambas, por isso, no mesmo dia, respondi para aquele e-mail, asperamente e com sarcasmo:«Dear Costumer Service,I believe my complaint can't be more detailed than it already is. As you can see, I attached your receipt 1001159590. It's your receipt that needs to be much more detailed! That's the problem.If you read the receipt you will easily discover the reservation number.My complaint is not about your flight PDL-LIS, on July 5. It's all about the receipt, which is not complete, it lacks a lot of important information. And this information is mandatory, according to Portuguese law. Ryanair must abide by the Portuguese law as long as it operates in Portuguese air space and between two Portuguese airports and carrying a lot of Portuguese passengers. Got it? Am I detailing enough for you?What is lacking in your receipt is details about what is included in the total price. It's quite clear that no VAT was included in the total price. What about other fees or costs, like airport fees, security fees, fuel tax, credit card fees and so on? All fees or costs must be detailed in your receipt, otherwise it will be completely useless for me and Ryanair will be violating our laws. And no one wants that, right?So, please, just give me a proper receipt, will you? If you don't know how to do it, ask other air carriers, like SATA or TAP for instance, they can tell you how to do it. It's really easy!Best regards.»Não obtive qualquer resposta.
Cancelamento de voo
A Best Travel Espaço Guimarães cancelou o voo de uma viagem para 6 pessoas para as Canárias.Esta viagem já estava marcada desde Janeiro, porque assim conseguiríamos ir para um bom destino pelo preço de 720€ por pessoa. Limitaram se a dar duas opções: ou cancelamento da viagem sem qualquer custo, ou escolheriamos outro destino no nosso ver mais fraco ( pelo mesmo preço). Concluindo: obrigatoriamente tivemos que cancelar a viagem por motivos profissionais, marcamos outra viagem ,pelo dobro do preço , porque logicamente, as ferias foram marcadas a menos de um mês, tornando se tudo muito mais caro. Sabemos que as agências têm um fundo de garantia para estas situações, e no nosso caso, nada foi feito, saindo muito prejudicados desta situação.
Incumprimento Contratual (pacote ferias)
Em meados de Abril contactei a Icligo através da sua consultora D. ********, para efectuar uma reserva para saída a 29 de Junho em Benidorm, no Hotel Mont Park, passados alguns dias recebi a resposta, que o hotel pretendido já não teria vaga, foi me então proposto já na altura, o hotel Caballo de Oro, que liminarmente recusamos, e desistimos da efectuar qualquer reserva, visto que o hotel que pretendíamos, na primeira linha da praia, já remodelado, boa comida, e uma piscina de tamanho razoável, e uma excelente relação qualidade preço.Depois de afirmarmos que não estávamos interessados, fomos novamente contactados pela D. ********** consultora da agencia Icligo, que nos afirmou que já tinha arranjado vaga para o Hotel que pretendia inicialmente, mas tinha de reservar de imediato, e assim fizemos, sinalizamos com 40% o pacote de ferias a 4 de Maio, para uma conta que alegadamente seria do seu cônjuge ************, e os restantes 60% no inicio de junho, (com a consulta de reserva nº 207369).Após o sinal, por varias vezes interpelamos a supracitada consultora, para que nos enviasse a documentação da reserva, o recibo do sinal, algo que nunca fez, começando aqui as quebras e omissões aos deveres da agência para com o cliente. Já na ultima semana antes da viagem e após novo pedido, apenas nos enviaram uns vouchers para a viagem e estadia no hotel, sem qualquer outro documento obrigatório por lei, visto ser um pacote de ferias, sem quaisquer dados do seguro, sem itinerário da viagem com calendarização, apenas vouchers associados a um mail com hora e local de embarque. Iniciamos a viagem conforme marcado sem qualquer sinal da documentação obrigatória, nem o recibo do valor pago à mais de 2 meses.Para nossa surpresa na ultima paragem antes de Benidorm, a 2 horas do destino (dia 30 de Junho), em Albacete fomos abordados pela operadora turística D. ********* da agencia sete viagens presente no autopullman, dizendo que é apenas uma mensageira, para nos comunicar que a nossa reserva tinha sido alterada para o hotel caballo de oro, o mesmo que tínhamos rejeitado liminarmente, dissemos que não aceitávamos a transferência, visto que alem de conhecermos o hotel este situa se a quase 1 km da praia, o hotel Mont Park que reservamos está na primeira linha, pedimos então para fazer o regresso nesse mesmo dia quando efetuassem o regresso, algo que nos foi negado, de imediato contactamos a consultora ********** da icligo, visto ser uma estranha coincidência transferirem nos para um hotel que em abril tinha mos recusado, de imediato esta consultora recusou qualquer responsabilidade na alteração contratual feita de forma unilateral, sem conhecimento prévio, e sem aceitação da minha parte, que constitui uma grave ofensa aos meus direitos como consumidor., acusando a Operadora VA da situação criada. Pedi lhe que resolvesse rapidamente, contratualizei o Hotel Mont Park exclusivamente pela sua localização, isto é, a escassos metros da praia, devido a problemas de saúde da minha esposa que não pode fazer grandes distâncias a pé, fui informado na última paragem que iria ficar num hotel a quase 1 km da praia! Caso desconheçam na agência a formulação da vontade do consumidor em adquirir um produto é requisito essencial na execução contratual, claramente e sem o menor respeito por mim ou pela lei portuguesa que me protege a todos os níveis, alterou o hotel de destino, sendo assim, tem com óbvia consequência o incumprimento contratual imputável à agência, seja ele negligente ou doloso, porque a lei da defesa do consumidor não exige dolo ou negligência, apenas refere no seu sentido mais lato o incumprimento. Já a meio do pacote de ferias foi proposto a nossa mudança para o hotel Lido, perto do Mont Park, algo que aceitamos, para imediatamente depois, a mesma senhora dizer que já não seria possível.Esclareci esta consultora que tinha falhado em todos os seus deveres, afirmando que se o montante pago por nós, não fosse restituído, obviamente iríamos avançar para a via judicial, visto que a lei portuguesa é clara nestas situações a responsabilidade perante o cliente é da agência com quem este contratualiza e não com a Operadora que vende o serviço à agência. O Incumprimento contratual é pois claro, ficamos reféns num hotel sem condições, antiquado, comida de péssima qualidade, sem esquecer que nos obrigaram a permanecer em benidorm, impossibilitando o regresso antes da data prevista.No ultimo dia do pacote de ferias foi enviado por mail a fatura dos 933 euros pagos á vários meses.Mais uma vez rejeita qualquer responsabilidade no incumprimento contratual latente por parte da agencia mostrando um profundo desconhecimento ou desrespeito pela lei portuguesa.No dia seguinte á nossa chegada, dia 9 desloquei me á agência icligo na rua 26 numero 1110 2º andar em espinho afim de apresentar a reclamação por escrito, falei com a colaboradora ****** que me pediu para dar á agência ate dia 13 para resolver a situação com a Operadora VA, reconhecendo o nosso Direito, mas que a agência estava a tentar receber primeiro.Sem solução amigável á vista apesar de reconhecer o nosso direito, por incumprimento contratual grosseiro da agencia icligo na pessoa da consultora*********, que age fora dos normativos legais, não cumprindo requisitos básicos dos deveres contratuais, solicito a restituição integral do montante pago 933,92.Dia 12 a meio da tarde fui contactado pela D. ******* da Icligo que estavam em vias de resolver o assunto com a VA informei a que no dia a seguir iria me deslocar á agência para fazer a reclamação por escrito! Estive 3h e a agência(sede) nao abriu o que me leva a pensar que também nao existe livro amarelo na agência e ou estão a impossibilitar me de reclamar. Ofereci ao Sócio Gerente******l varias soluções amigáveis de forma a evitar recorrer ao Centro de Arbitragem e/ou aos Tribunais Cíveis. Apesar de nas conversas telefónicas e nas trocas de mail, reconhecerem o incumprimento contratual, rejeitam a responsabilidade perante o cliente, tentando assim afastar o meu Direito.
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