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Encomenda não recebida
Venho expor uma situação relacionada com a entrega de uma encomenda efetuada junto do IKEA, cuja entrega ficou a cargo da transportadora DPD. No dia 13/01, fui contactada telefonicamente pelo estafeta da DPD, tendo informado que não me encontrava em casa. Solicitei a entrega num ponto de recolha, tendo-me sido comunicado que tal opção não existia. Foi-me então indicada nova tentativa de entrega para o dia 14/01. No dia 14/01, a DPD registou no sistema uma “tentativa de entrega”, quando estive em casa durante todo o dia, sem qualquer contacto, toque à campainha ou tentativa de contacto telefónico. Esta informação não corresponde à realidade. Nos dias 15/01 e 16/01, não houve qualquer tentativa de entrega nem contacto por parte da transportadora. Apenas no dia 16/01 enviei email a solicitar esclarecimentos, tendo obtido respostas genéricas e repetidas, sem apresentação de qualquer solução concreta. Acresce que: não existe ponto de recolha disponível; é exigida uma janela de entrega excessiva (9h00–18h00), sem horário definido; enquanto consumidora ativa profissionalmente, não posso permanecer em casa um dia inteiro à espera de uma encomenda. Reitero que não recusei a entrega em momento algum e demonstrei sempre disponibilidade para encontrar uma solução viável. A eventual devolução da encomenda ao vendedor não me pode ser imputada, por resultar exclusivamente de falhas na gestão da entrega.
Débito da conta bancária sem consentimento
Exmos. Senhores, Venho por este meio reclamar que desde o dia 08/12/2025 estão a ser debitados 2.99€ da nossa conta bancária pela vossa entidade. Não houve qualquer ativação de serviço nem consentimento para a ativação de nenhum débito. Peço que cancelem de forma imediata o débito semanal e que restituem o valor já cobrado. Com os melhores cumprimentos, Pedro Fernandes
I GOT SCAMMED THROUGH CTT DELIVERY
Dear Sir, I ordered a camera and got a delivery of a two pairs of shoes which was delivered by a CTT agent. I wish to get back my money. I do not want CTT to release my money to the seller. The payment was made on January 15, 2026 around 6:40pm. Address: Rua Costa Cabral 565, Porto, 4200-223, by Combantentes Metro. I ordered two items, the first was correctly delivered with a tracking number: ctt.pt/t/DD366048568PT . While the other was dilivered by the sa,e agent but I did not get a tracking number from CTT before the delivery.
Falha na resolução de alegada dívida não provada e prescrita V\ Ref.: 13554918
Exmos. Senhores, No seguimento da alegação não provada da Vodafone de uma alegada dívida minha para com aquela empresa, resultante de um contrato que não fiz e não me foi apresentado e de uma dívida que não fiz e não foram capazes de a demonstrar e que a ser real já teria prescrito há mais de 2 anos, fiz uma reclamação no livro de reclamações online em 06-10-2025, sem sucesso, voltando a fazer nova reclamação em 14-12-2025, onde a Vodafone afirma "Contudo, informamos que iremos proceder à anulação dos valores a débito até ao dia 26/12/2025." (sic). Ora, estamos a 17-01-2026, a menos de 10 dias de passar um mês sobre a data, que a Vodafone definiu como limite para resolução da situação e nada aconteceu, porque continuo sem poder fazer contrato com a Vodafone, porque a alegada dívida continua em aberto. Esta situação vem no seguimento da falta de transparência e credibilidade da Vodafone. Faço nova reclamação para que a ANACOM tenha noção e perceba até que ponto esta empresa, que supervisiona, é verdadeira e sincera. Se é assim com um potencial cliente, que já poderia estar a pagar há mais de 2 meses, como será noutros assuntos... Deixo aqui expressa a minha revolta pela forma descuidada, desrespeitosa, opaca e falsa como esta empresa me tem tratado. Solicito a ajuda da ANACOM para que se cumpra com a lei e se respeite os clientes atuais como potenciais. Cumprimentos.
Fidelização não subscrita e nrº de telemovel inexistente.
Exmos. Senhores. Foi celebrado um contrato de prestação de serviços com a NOS Comunicações S.A. de fornecimento de internet e televisão. Aquando a negociação contratual, foi afastada a possibilidade de fidelização pelo que, no contrato em papel, tal período não consta preenchido no espaço deixado em branco no formulário. No entanto, à altura da cessação do mesmo por mudança geográfica da morada de família, informou-se o cessante da existência de um período de fidelização de 2 anos e ainda na ocorrência de um nrº de telemóvel próprio diferente ao do formulário para o recebimento das faturas relativamente ao valor das prestações, via de contacto e cláusula de fidelização essas que não foram nem prestadas ou aceites na elaboração do contrato. Constou-se, posteriormente, que o contrato inscrito na plataforma online da NOS que o período de fidelização foi aposto sem que tal fosse proposto e aceite; o nrº de telemovel inscrito no formulário não corresponde ao que realmente foi declarado inicialmente; e a rubrica constante no término do mesmo está feito digitalmente sem que tal tenha sido solicitado ao consumidor. Neste seguimento, foi feita reclamação no livro de reclamações numa loja NOS, sendo garantido o contacto do provedor do cliente no prazo de 24h sobre o horário definido pelo reclamante, o que não se sucedeu. Posto isto, a NOS, via serviço de mensagens sob o nome "Contencioso", envia mensalmente a comunicação (para o nr de telemovel original) uma eventual divida respeitante ao incumprimento da fidelização. Penso que, estando em causa um contrato singular, que nos encontramos perante o âmbito Decreto-Lei Nº446/85, de 25 de outubro (Cláusulas Contratuais Gerais, doravante, decreto-lei), pelo que, segundo o disposto no art. 4º do decreto-lei, tal cláusula relativa à fidelização deve constar, por um lado, numa proposta e, por outro, numa aceitação. Prejudicado assim o dever de comunicação (artigo 5º) e de informação (artigo 6º) subjacente ao mesmo, proteção procedimental esta na adesão contratual entre uma relação de consumo, entendo que se deva excluir esta cláusula do mesmo contrato (artigo 8º, alíneas a) e b) do decreto-lei), pelo que tais cláusulas constituem-se como absolutamente proibitivas nas relações com consumidores finais, de acordo com a alínea a) do artigo 21º do mesmo decreto-lei. Mais ainda, fruto destas violações, a inscrição no formulário de adesão ao contrato de um nrº de telemóvel inexistente e contrário ao informado pelo contratante e de uma assinatura pessoal (digital) sem que a própria pessoa a faça demonstra uma intenção dolosa e contrária aos princípios da boa-fé que norteia os termos gerais do direito civil, de modo que tal consulta das faturas foi impossibilitada, tal como a mesma observância do contrato não foi possível. Resumindo: 1) ao contrato originalmente celebrado (formato papel), não lhe é submetido qualquer período de fidelização; 2) é inscrito um nrº de telemovel que permite receber faturas via digital com pagamento por débito direto através do iban; e 3) rubrica física do mesmo a celebrar a adesão do contrato (em papel). Ao invés, *1) é aposto um período de fidelização que não corresponde ao acordado via telefónica; *2) é submetido um nrº de telemovel falso que não permite a observância dos termos contratuais e a consulta das faturas digitais; *3) a assinatura (digital) inscrita no contrato submetido na plataforma digital da NOS não corresponde à assinatura física do contratante.
Encomenda entregue danificada
Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar reclamação relativa à encomenda com o número DW891069149PT, proveniente da Amazon, entregue no dia 17 de janeiro, pelas 13h15, através dos CTT. No momento da entrega, a encomenda encontrava-se dentro de um saco que continha outros materiais, o que não permitia verificar o estado das peças no interior. Apenas após a abertura foi possível constatar que a caixa do objeto apresentava sinais evidentes de queda, encontrando-se amassada, e que o objeto no seu interior estava partido. Importa referir que o material estava na caixa de origem e devidamente acondicionado, não sendo expectável que apresentasse qualquer dano. O estado da embalagem exterior indica claramente um impacto ocorrido durante o transporte. O valor do objeto danificado é de 30,67 €, pelo que solicito a restituição desse montante, correspondente ao prejuízo causado. Fico a aguardar indicação dos procedimentos necessários para a resolução desta situação, bem como a informação sobre a documentação adicional que considerem necessária. Com os melhores cumprimentos, Mónica
Multa por cancelamento não cumpre a lei
Bom dia, venho reclamar da resposta da Vodafone à minha reclamação n.º ROR00000000045477809, por causa do valor a pagar por cancelamento do serviço a 09/02/2026. Na resposta à minha reclamação sobre o valor a pagar voltaram a apresentar um valor que não se compreende de onde surge, dado que pelas mensalidades em falta do contrato em vigor: TV Net Voz + Móvel: €37,10/mês Cartão móvel adicional In nity Giga: €14,90/mês Total mensal: €52,00 O cálculo legal correto é: €52,00 × 10 meses = €520,00 30% de €520,00 = €156,00 No entanto, o valor que me é apresentado é de 281,69Eur c/IVA. Isto são 54% das mensalidades!!! É que nem tentam enganar usando 50%! O nível de ganância é tão grande que a senhora que me envia o email, a Rosa Jue, nem mostra os valores. Citam a lei e NÃO A APLICAM!!! É ILEGAL O VALOR QUE ESTÃO A COBRAR. Peço que a ANACOM atue sobre a Vodafone porque isto é ilegal! De onde surge este valor? Onde vão buscar os valores para cálculo e qual o cálculo utilizado?
Vodafone
Boa tarde venho fazer a reclamação da Vodafone quero a Surra que é uma seguradora que presta serviço para Vodafone tou com aparelho com problema crónico já foi para os técnicos lá vai pela segunda e não aceito mesmo aparelho de volta mi gerando o transtorno porque já foi falado para próprio empresa o aparelho é de trabalho eles fica 5 dias úteis há 3 dias úteis com aparelho e me devolve ele com o mesmo defeito eu não aceito substituição do mesmo quero outro aparelho
Incumprimento de oferta promocional e falhas sucessivas no apoio ao cliente
Exmos. Senhores, Venho apresentar uma reclamação formal relativa à oferta de 12 meses do plano Google One AI Premium (2 TB) associada à compra de um ASUS Chromebook Plus CX34. Apesar de ter cumprido todos os requisitos e de ter contactado o suporte por diversas vezes ao longo dos últimos meses, a Google tem falhado em honrar a promoção publicitada. Resumo da situação e falhas de suporte: Confirmação prévia à compra: Antes de adquirir o equipamento, contactei o suporte (Caso: 3-8786000039402) em 15 de outubro de 2025. Foi-me garantido que a oferta seria válida para a minha conta, uma vez que se tratava de um novo dispositivo. Instruções contraditórias e incorretas: Após a compra, fui instruído pelo suporte a cancelar a minha subscrição atual e aguardar a sua expiração para ativar a oferta. Segui esta orientação, o que resultou na interrupção total dos serviços para a minha família, impedindo o acesso ao Gmail e a edição de documentos escolares e profissionais. Erros de sistema não resolvidos: Durante o processo, foram identificadas falhas internas da Google, como um código promocional que aparecia como expirado em janeiro de 2025, apesar de a campanha ser válida até 2026. Ineligibilidade injustificada: Após meses de espera, o suporte afirmou que a minha conta principal era inelegível. Seguindo nova orientação, tentei redimir a oferta com uma conta totalmente nova e sem histórico (.....@gmail.com), mas o sistema continuou a apresentar erro de ineligibilidade. Prejuízos causados: Devido às orientações erradas dos vossos agentes, vi-me obrigado a subscrever planos pagos apenas para conseguir aceder ao suporte via chat e tive de solicitar repetidamente extensões temporárias de armazenamento (de 14 dias) para não perder o acesso aos meus dados. Este processo tem sido uma enorme perda de tempo e causa transtornos constantes à minha família. Pedido de resolução: Como consumidor, cumpri a minha parte ao adquirir o produto com base numa promessa comercial da Google. Solicito que a Google resolva este impasse técnico de forma definitiva, ativando manualmente os 12 meses do plano Google One AI Premium (2 TB) na conta indicada. Aguardo uma resposta célere com a resolução do problema. Atentamente,
Pedido de acesso a gravação de adesão de serviço de Alarme NOS
Exmos. Senhores, Acuso a receção da vossa resposta relativa ao pedido de acesso à gravação da chamada telefónica que originou a adesão ao serviço Alarme Inteligente NOS. A informação de que a chamada “não teve origem nos vossos canais oficiais de atendimento” e que, por esse motivo, não se encontra disponível nos vossos sistemas, apenas confirma que a venda foi efetuada através de um parceiro ou intermediário da NOS. Nos termos da legislação de defesa do consumidor e do regime dos contratos celebrados à distância, a NOS é integralmente responsável pelas práticas comerciais dos seus parceiros e subcontratados. A inexistência da gravação da chamada impede a NOS de provar que a informação prestada no momento da venda foi correta, clara e não enganosa. Relembro que a adesão ocorreu exclusivamente com base na promessa verbal de que o valor total mensal seria reduzido em cerca de 10 euros, o que se revelou falso. Na ausência de gravação que comprove o contrário, mantém-se plenamente a existência de erro induzido no consentimento. Assim, reitero o pedido de cancelamento do serviço Alarme Inteligente NOS sem qualquer penalização, bem como a anulação/correção das faturas associadas. Solicito que toda a comunicação seja mantida por escrito. Com os melhores cumprimentos, Marta Maria Vale Cardoso Rodrigues
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