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Renovação de contrato abusiva (Securitas Direct)
Exmos. Senhores, No âmbito de um crédito á habitação com o Banco BPI, foi-me oferecido um serviço de segurança com a Securitas Direct ao qual aceitei e contratei por um período de 36 meses. Todo o negócio foi mediado pelo banco BPI, a especificidade das clausulas contratuais com a Securitas Direct não são devidamente explicadas e podem induzir em erro o cliente, visto que o foco do processo é o crédito á habitação e não um contrato paralelo com o fornecedor de um alarme. Uma semana após a data de termo do contrato (30.06.2025) fui contactado por um agente comercial da Securitas Direct no sentido de fazer um melhoramento das condições do contrato e para venda de novos equipamentos, na qual indiquei claramente que não estava interessado nessa oferta e que o mesmo contrato já se encontrava vencido. O agente da Securitas Direct, informou-me de uma renovação automática de mais 12 meses, da qual eu não tinha conhecimento nem recebi qualquer aviso prévio. Nesse contacto fui informado para a necessidade de enviar carta registada para resolução do contrato, facto que fiz de imediato. Nunca fui contactado pela Securitas Direct, antes da data de termo do contrato, para informar sobre essa renovação automática, o que indica má fé por parte da empresa. Estas práticas são altamente condenáveis e configura uma cláusula abusiva, contrariando o Decreto-Lei n.º 446/85 (Art. 22.º) e a Lei de Defesa do Consumidor (Lei n.º 24/96), uma vez que limita indevidamente o direito do consumidor à rescisão. Ultimamente tenho sido coagido constantemente pela Securitas Direct através de chamadas ameaçadoras no sentido de assumir um contrato atá 30 de junho de 2026 que não estou interessado. Indiquei claramente que não quero a renovação e, tal como foi referido anteriormente e após indicação da Securitas Direct, já enviei uma carta registada a informar essa minha vontade. Toda esta situação mancha o bom nome do Banco BPI e revela a índole da empresa Securitas Direct, é altamente condenável e considera-se uma prática medieval visto que estão a obrigar-me a um contrato que não estou interessado, previsto no artigo 334º do Código Civil que estabelece que "É ilegítimo o exercício de um direito, quando o titular exceda manifestamente os limites impostos pela boa fé, pelos bons costumes ou pelo fim social ou económico desse direito". Pelo exposto, peço que considerem com seriedade e responsabilidade esta situação, e que parem de me coagir diariamente através de chamadas telefónicas, caso contrário serei obrigado a recorrer ás autoridades. Ao Banco BPI, peço que revejam as vossas parcerias e que protejam os vossos clientes de empresas com a índole explanada nesta minha carta, as centenas de queixas no portal da queixa e na DECO de outros clientes vítimas destas práticas são claramente reveladores do esquema maléfico e oportunista da Securitas Direct. Cumprimentos,
Valores abusivos
Fazem meses que estou a pagar Terapia da Fala para meu filho em uma clínica dentro da rede e sempre estão a cobrar-me um valor maior do que consta na apólice. O valor correto para oagamento da minha parte seria 16 euros, mas devido a falha da seguradora, estou a pagar 27,50 euros. Faz tempo que entro em contacto com eles diariamente e até hoje não resolveram a situação e nem me reembolsaram pelos valores pagos indevidamente, devido a uma falha na própria Generali Tranquilidade. É inadmissível que uma empresa trate dessa maneira os seus clientes, sem retorno, sem solução. Isso mostra falta de ética e de comprometimento. Sinto-me roubada e enganada por esta empresa.
Candidatura ao PAES 2023 - Pedido de documentos passados 2 anos
Exmos. Senhores, Venho por este meio manifestar o meu profundo desagrado relativamente ao tratamento do processo de candidatura nº 065992, submetido em 27/10/2023, acompanhado de todos os documentos solicitados, incluindo registos fotográficos. É com enorme surpresa que, após quase dois anos de espera, me é solicitada a entrega de novos documentos, com data coincidente com a da candidatura. Alguns desses documentos não dependem de mim, mas sim da empresa responsável pela instalação, a qual, como é compreensível, não deveria ser novamente contactada tanto tempo após a conclusão do serviço. Dado o tempo decorrido, é bastante provável que não consiga obter toda a documentação exigida, o que poderá implicar a perda do apoio. Esta situação transmite a sensação de que o sistema está estruturado para dificultar o acesso aos apoios, em vez de os facilitar. Comprometo-me a entregar os documentos que me seja possível reunir dentro do prazo estipulado de 10 dias úteis, mas não posso deixar de registar o meu total descontentamento com a forma como este processo tem sido conduzido, pela falta de diligência e previsibilidade por parte dos serviços responsáveis. Com os melhores cumprimentos, Vitor Costa
Pedido de iquidação total do meu crédito habitação.
Venho, na qualidade de associado da DECO, solicitar apoio na resolução de uma situação de incumprimento bancário grave por parte do Banco BPI, com impacto financeiro direto sobre mim enquanto consumidor. No dia 30 de junho de 2025, solicitei através do canal oficial “Fale Connosco” do site BPINET a liquidação total do meu crédito habitação, indicando que pretendia que a mesma fosse executada na primeira data útil possível. Voltei a contactar os serviços do banco a 14 de julho de 2025, sem obter qualquer resposta. Nos termos da legislação aplicável ao regime jurídico do crédito habitação (Decreto-Lei n.º 74-A/2017 e alterações subsequentes), o reembolso antecipado total deve ser concretizado no prazo máximo de 10 dias úteis após o pedido do consumidor. Esse prazo terminou a 15 de julho de 2025, sem que o banco tenha dado qualquer seguimento ao pedido ou apresentado justificação para o incumprimento. No próprio dia 15 de julho, ao verificar que a prestação mensal foi debitada normalmente e nenhuma ação adicional tinha sido tomada, contactei a linha de apoio telefónico do BPI (217 207 184), pelas 12h59, numa chamada de 9 minutos e 45 segundos, cuja gravação autorizei expressamente e que poderá ser solicitada para verificação dos factos. Durante essa chamada: Expus a situação e solicitei a liquidação imediata do crédito; O colaborador colocou-me em espera enquanto tentava, sem sucesso, contactar a sucursal da Charneca da Caparica (onde tenho a conta domiciliada); Foi-me dito que seria transferido para outro serviço; A chamada foi desligada durante a transferência e nunca mais fui contactado desde então. No dia 17-07-2025, apresentei uma reclamação formal ao Provedor do Cliente do BPI, recebendo apenas uma resposta automática de receção. Até hoje, 26-07-2025, não obtive qualquer resposta concreta nem do banco nem do provedor. Além do crédito, mantenho uma aplicação designada PPR “BPI Reforma Garantida 8 Anos”, cuja transferência solicitei também através do canal digital, a 14-07-2025. A informação contratual do produto está inacessível no site, apresentando erro técnico (“não se encontra disponível” / #DATA_COMERCIALIZACAO#), e não recebi qualquer documentação solicitada até hoje. Este bloqueio impede-me de mobilizar o PPR, impedindo também o encerramento da conta à ordem. Situação atual: O banco não executou a liquidação do crédito dentro do prazo legal; Não respondeu aos pedidos formais escritos nem ao contacto telefónico; Não forneceu a documentação necessária para transferência do PPR; Estou a ser cobrado comissões mensais de manutenção de conta, sem qualquer serviço associado, sendo que a única razão para a conta continuar aberta é a inação do banco quanto ao crédito e ao PPR. Solicito à DECO: Apoio jurídico ou intermediação junto do Banco BPI para obrigar à liquidação imediata do crédito; Apoio na obtenção da ficha contratual do PPR e viabilização da sua transferência; Abertura de processo de queixa se necessário junto da CMVM ou ASF, caso o banco continue a omitir informação sobre o PPR; Pedido de restituição das comissões de manutenção cobradas indevidamente enquanto cliente “preso” a produtos cuja gestão me está a ser negada. Fico ao dispor para fornecer qualquer comprovativo adicional que se revele necessário. Com os melhores cumprimentos,
Mapfre - Mapfre nega responsabilidade e recusa a partilha de relatório de peritagem
Venho por meio desta formalizar reclamação contra a MAPFRE Seguros, devido à recusa indevida de indemnização pelo sinistro ocorrido em maio de 2025, alegando falsamente que o evento seria anterior à vigência da apólice (iniciada em abril de 2025). Adicionalmente, a seguradora recusa-se a partilhar o relatório de peritagem, violando o Artigo 88.º do Código do Seguro (Decreto-Lei n.º 291/2007). Factos Incontestáveis - Cronologia Impossível: A alegação da MAPFRE de que o sinistro ocorreu antes de abril de 2025 é materialmente falsa, pois o evento deu-se no meado de maio de 2025. - Violação de Direitos: O Artigo 88.º garante ao segurado acesso a toda a documentação do processo, incluindo relatórios de peritagem. A MAPFRE classificou-o como "documento interno" sem base legal. - Falta de Transparência: Exigi repetidamente as provas técnicas que sustentam a conclusão do perito (ex.: metodologia, registos anteriores), mas a seguradora recusa a partilha de informação. Além de reclamar aqui, vou proceder reclamação também à ASF e Outras Entidades competentes para realizar - Intervenção Urgente: exijo que as entidades audite a Mapfre para: -- Divulgar o relatório completo de peritagem, conforme a lei; -- Justificar como um sinistro de maio de 2025 poderia ser anterior à apólice; -- Investigar possível falsificação de documentos ou má-fé contratual; -- Assumir a responsabilidade e indemnizar os danos com a máxima urgência. - Aplicação de Sanções: Pela violação do dever de informação e transparência (Artigo 94.º do Código do Seguro). - Mediação ou Arbitragem: Solicito a intervenção do CACC ou similar para resolução extrajudicial. Anexos Cópia da apólice; Comprovativo da data do sinistro; Troca de mensagens com a MAPFRE, incluindo a recusa de partilha do relatório; Comunicação prévia com Técnico e Perito enviado pela companhia Mapfre Nota Final: Caso a MAPFRE não regularize a situação em 10 dias úteis, avançarei com ação judicial por incumprimento contratual e danos morais, nos termos do Artigo 800.º do Código Civil.
Coimas e Execuções SCUTs
Exmos. Senhores, venho apresentar uma reclamação relativa a um conjunto de processos de cobrança de portagens associados ao meu veículo, que considero manifestamente injustos e ilegais, face à legislação em vigor. Tomei conhecimento, apenas através da Autoridade Tributária (Finanças), da existência de dívidas relacionadas com passagens em portagens eletrónicas (SCUTs), no valor aproximado de 500€, dos quais cerca de 350€ correspondem a “custos administrativos” cobrados pela concessionária AELO (2,21€ por cada passagem de apenas 0,75€). O problema central é o seguinte: nunca recebi qualquer notificação prévia da parte da concessionária, como é legalmente obrigatório. A primeira vez que soube da existência dessas dívidas foi já na fase de execução fiscal, quando recebi notificações das Finanças para pagar imediatamente, sob pena de penhora. Isto viola claramente o direito à notificação previsto na Lei n.º 27/2023, e contraria os princípios da boa-fé e da defesa do consumidor. Segundo essa lei e conforme referido em órgãos de comunicação como o Jornal Económico, a concessionária está legalmente obrigada a notificar o utente antes de remeter o processo para a Autoridade Tributária. Essa notificação nunca me foi feita — nem por carta, nem por email, nem por qualquer outro meio. Solicito, por isso, que a DECO intervenha e que: Requeira às entidades envolvidas (concessionária e Autoridade Tributária) a reavaliação e suspensão destes processos, por falha de notificação obrigatória; Confirme se a cobrança de 2,21€ por cada passagem como custo administrativo está devidamente regulada e se cumpre os critérios de proporcionalidade e legalidade; Informe-me dos meios legais disponíveis para reclamar, suspender ou anular a cobrança destes montantes, especialmente os custos administrativos acumulados de forma abusiva e oculta. Este não é um caso isolado e acredito que esteja a afetar milhares de portugueses, muitos dos quais estão a ser lesados pela falha de comunicação e pela aplicação automática de valores que violam os princípios básicos do direito administrativo e do consumidor. Agradeço desde já o vosso apoio e orientação nesta situação.
Encomenda paga e não recebida
Exmos. Senhores, Efetuei uma compra no dia 3/03/2025, numa loja de vestuário através do Facebook, intitulada TxR. Teixeira,com pagamento antecipado por multibanco,para entidade:45648, referência:510650484 Até à data não recebi o artigo e portanto,está visto que fui alvo de burla Verifiquei que esta entidade tem várias reclamações que não são de agora e pelos vistos continua no terreno .Fica aqui o alerta Os meus cumprimentos Cumprimentos.
Burla
Fui burla da por a através da empresa Safecharge Limited, fizeram se passar por a minha irmã do dia 23/07/2025. Disseram que tinha ela tinha ficado sem telefone e que teria adquirido o número por o qual fui contactada no WhatsApp. Alegaram que teria que fazer um pagamento urgente até ao final do dia no qual constatava a entidade e referência da da empresa Safecharge Limited. A queixa foi feita às autoridades. A empresa deveria ter um sistema mais eficiente para garantir que não é utilizada por pessoas nada idóneos.
Seguradora Fidelidade sem solução ao meu pedido
Fiz uma solicitação de extrato do meu seguro a mais de uma semana, não me foi enviado e foi dado aqui como resolvida, estou no aguardo e sempre respondem que vão enviar e nada, terei que solicitar por via judicial? Viatura em questão 24-XH-22
Solicitacao do extrato do seguro automovel
Gostaria de notificar a Seguradora Fidelidade pela falta de eficiência e ate mesmo negligência, estou a solicitar a mais de uma semana meu extrato do segura da viatura, estou a morar em outro pais e tenho o risco de multas por conta desta demora! Entrei em contacto por e sempre dizem enviar o extrato e nada de ser enviado! Necessito o mais rápido possivel! Eduardo, referencia da viatura matricula 24-xh-22
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