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Avaria técnica verificada no Peugeot 5008, bem como ao atendimento e reparação
Vimos, pelo presente meio, e na qualidade de gerentes da empresa proprietária (à data dos factos) do veículo Peugeot 5008, 1.5 BlueHDi GT Line, matrícula 43-VF-99, adquirido no estado de novo e com cerca de 257.000 km, formalizar reclamação relativa à avaria técnica verificada na referida viatura, bem como ao atendimento e reparação efetuados pela Oficina Caetano Motors – Peugeot (Barreiro). Para melhor enquadramento da presente reclamação, importa expor a seguinte factualidade relevante: • No dia 13 de abril, sem qualquer aviso luminoso ou sonoro prévio, ao tentar ligar o veículo, o mesmo não respondeu. Após duas tentativas sem sucesso, foi acionado o reboque através da Companhia Seguradora; • A viatura deu entrada na Oficina Caetano Motors – Peugeot (Barreiro) no dia 17 de abril, tendo apenas sido possível confirmar a sua receção no dia seguinte, por iniciativa própria, dado que não existiu qualquer contacto por parte da oficina. Desde então, e durante várias semanas, verificou-se uma manifesta falta de comunicação, ausência de resposta a contactos telefónicos e contradições nas informações prestadas, tendo sido necessário proceder a deslocações presenciais à Oficina para obtenção de esclarecimentos; • Num primeiro momento, foi-nos comunicado verbalmente pela rececionista a existência de uma possível avaria grave, com um custo estimado entre € 4.000,00 e € 8.000,00, sem que fosse apresentada qualquer avaliação técnica concreta. Foi igualmente referido que poderia ser aplicado um desconto de 10%, sujeito a validação do responsável da Oficina; • No que respeita às opções de pagamento, foi-nos transmitida, de forma breve e insuficiente, a possibilidade de utilização de um cartão de crédito até € 5.000,00, sem juros, sem qualquer explicação adicional; • Atendendo ao valor elevado apontado para a reparação, solicitámos a realização de uma análise técnica detalhada, para a qual nos foi exigido o pagamento de € 480,00, valor que foi prontamente liquidado. Contudo, não foi prestada qualquer informação posterior, sendo novamente necessária uma deslocação presencial à Oficina; • Face à essencialidade da viatura para o quotidiano da Sociedade, foi solicitada, desde o início, uma viatura de substituição, pedido que foi recusado. Foi sugerido o aluguer de viatura a preço reduzido, mediante contacto posterior, o que nunca ocorreu, obrigando-nos a recorrer a uma empresa externa, com custos superiores a € 500,00; • As conclusões da análise técnica apenas foram comunicadas verbalmente em 07 de maio, identificando um problema nas árvores de cames, implicando a substituição total do motor, com orçamento de € 7.614,12; • Em 13 de maio, após solicitação expressa, foi remetido o relatório técnico escrito, onde se refere que a avaria teve origem na quebra da corrente de distribuição entre as árvores de cames, concluindo-se pela substituição integral do motor por uma unidade recondicionada (0 km); • Inicialmente foi-nos indicado que a reparação seria célere (cerca de dois dias), informação posteriormente corrigida pela Gerente da Oficina; • Atento o tempo estimado para a reparação e a necessidade comprovada de viatura, foi disponibilizado um veículo de substituição, com indicação expressa de que seria sem custos, informação que veio a revelar-se incorreta; • Não fomos informados do início da reparação, tendo apenas recebido uma mensagem a informar que a viatura estava pronta para levantamento; • No momento do levantamento, foi recusada a utilização do cartão de crédito anteriormente mencionado, alegando-se que deveria ter sido tratado antecipadamente com outra responsável, informação nunca antes transmitida. Para tratamento de dados necessários à contratação do cartão de crédito, só nos foi possível levantar a viatura dois dias depois; • Contrariamente ao acordado, foi-nos exigido pagamento pela viatura de cortesia. Acresce que, após levantamento da viatura em 02 de junho de 2025, a mesma voltou a avariar em 04 de junho, enquanto circulava na Ponte Vasco da Gama, com aviso de temperatura máxima do motor, emissão de vapor e imobilização imediata, tendo sido novamente acionado o reboque. Diagnosticou-se a rotura da caixa de água, alegadamente não abrangida pela garantia por se tratar de “sistema periférico”, tendo sido pago o valor de € 159,13. Cerca de duas semanas depois, a viatura voltou a apresentar idêntico problema, novamente na Ponte Vasco da Gama, tendo sido encaminhada para a Stellantis Alfragide, onde foi diagnosticada a necessidade de substituição do (novo) motor, bem como confirmada nova rotura da caixa de água, entretanto substituída duas semanas antes. Tal factualidade evidencia, de forma inequívoca, a existência de defeito grave de conceção e/ou fabrico, amplamente reconhecido nos motores 1.5 BlueHDi, bem como a inidoneidade das reparações efetuadas, não sendo tais ocorrências, em caso algum, imputáveis ao utilizador. Acresce que esta viatura já havia sido afetada, em 2022, por avaria no sistema AdBlue, igualmente reconhecida como problema estrutural da Marca, com custos superiores a € 2.500,00, integralmente suportados pela Cliente. Em consequência direta das avarias descritas, foram suportadas as seguintes quantias: • € 7.823,55 – Relatório técnico de diagnóstico e Reparações mecânicas; • € 159,13 – Substituição da primeira caixa de água; • € 732,21 – Viaturas de substituição. Totalizando prejuízos patrimoniais significativos, acrescidos de prejuízos operacionais decorrentes da privação reiterada do uso da viatura, absolutamente essencial à atividade da Sociedade. É do conhecimento público que tanto as avarias no sistema AdBlue como na corrente de distribuição constituem problemas graves, recorrentes e amplamente documentados nestes veículos, tendo dado origem a inúmeras reclamações e processos a nível nacional e internacional. Atendendo ao exposto, e considerando que as avarias descritas são imputáveis à Marca (facto confirmado pela necessidade de substituição e 2 motores e 2 caixas de água no período inferior a um mês), não podendo ser responsabilizado o Cliente, solicitamos a restituição integral dos valores despendidos (€ 9.194,89), bem como a devida ponderação dos prejuízos decorrentes da privação do uso da viatura.
ENCOMENDA NÃO RECEBIDA E NÃO REEMBOLSADA - 888064520 / 477678
Exmos. Senhores, Encomendei no dia 26/11/2025, o telemóvel (xiaomi Redmi A5 dual sim 3GB RAM 64GB verde) no valor de 55,12, no qual foi aceite o pedido, mas depois de muitas cobranças que fiz por e-mail devido a demora na entrega, recebi uma resposta no dia 02/01/26 de que o item 477678 estava fora de stock e que deveria ser cancelado. A referência inicial da encomenda era 888064520 e agora passou para 477678 sem explicarem o porquê. Fiz o cancelamento e no dia 05/01/2026 foi aceite com a referência 477678. No dia 07/01/26 recebi o aceite de cancelamento com referência 888064520 e orientação sobre a forma de reembolso. No dia 12/01/26 recebi e-mail a informar que o reembolso estava em processo. No dia 19/01/26 outro e-mail a informar que a referência 477678 estava com pedido de estorno pendente. No dia 22/01/26 outro e-mail a informar que o reembolso correspondente ao meu pedido 477678 não pôde ser processado diretamente no método de pagamento original, devido a uma limitação técnica na plataforma de pagamentos utilizada. No mesmo dia 22/01/26 dei 2 opções de troca de produto para que eles me informassem se tinham em estoque para eu completar o valor e me enviarem no caso de confirmarem ter em estoque. A partir desta data não recebi mais resposta a Allzone com retorno da minha proposta. Durante todo o processo tentei entrar em contacto com o serviço ao cliente por telemóvel, sem sucesso. Agora não consigo, via email, nem telemóvel. Hoje, dia 29/01/26 o site dá como encerrado. E neste momento nem telemóvel nem reembolso e sem qualquer tipo de apoio. De qual forma os senhores podem ajudar, pois pelo que tenho visto este é um problema geral. Obrigado pela atenção.
Defeito no capacete
Exmos. Senhores, venho por este meio pedir a vossa ajuda. Eu e o meu marido compramos na Motocard no dia 11/10/2025, um capacete da marca Airoh. O capacete foi utilizado duas vez, a primeira vez que foi utilizado sentiu se uma pequena dormência na cabeça. Da segunda vez que foi utilizado, já foi uma viagem em autoestrada, no espaço de meia hora já era impossível estar com o capacete. O meu marido mandou um e-mail para a empresa, ao qual recebeu a resposta que não poderiam fazer nada, para ele se deslocar a loja. Assim no dia 16/11/2025 fomos á loja. Não trocaram o capacete mas disseram que o iam enviar para a fábrica, entreguei a caixa respectiva do capacete ao qual me disseram que não a queriam, para eu a trazer de volta. O que se segue é, mais de um mês para dizerem alguma coisa, o capacete veio riscado e na loja não quiseram saber. A folha que vinha com o capacete diz que não tem garantia, que o capacete não tem defeito. O problema é que a partir dos 80kh. Não se consegue andar com o capacete, mesmo tirando a pala que ele traz. Em conversa com um funcionário,ele assumiu que este modelo de capacete vinha com defeito, mas que ele não poderia fazer nada. Eu não quero um capacete para efeito decorativo, eu quero um val para comprar outro capacete ou então que me devolvam o dinheiro.
CGB-Lisboa erro Material na numeração do passaporte
Primeiro para contextualizar, no último mês meu sogro foi diagnosticado com Cancro (Leucemia) no Brasil (moramos em Loures), minha esposa em um grande esforço comprou em um curtíssimo espaço de tempo 3 passagens aéreas para o dia 24/01 (sábado) ào 12:05 para ela e nossos dois filhos (6 e 9 anos) na tentativa de ver o pai/avô pelas últimas vezes, porém esses não foram os planos de Deus e ele faleceu dia 08/01 e manteve a marcação porque ainda estavam lá a mãe e o irmão dela lidando com a perda. Na sexta-feira (23/01) por volta das 18h minha esposa entrou no site da companhia aérea para fazer o check-in online e para nossa total surpresa e DECEPÇÃO ela reparou que o passaporte da minha filha estava com duas numerações, sendo uma numeração na página da foto com final 736 e no restante do passaporte (numeração sobre o código de barras, na etiqueta do consulado colada no verso da página da foto e naqueles furinhos em todas as páginas do passaporte constava a numeração final 735. Diante desse erro CRASSO do consulado tentamos tudo que estava em nosso alcance naquele momento diante do horário numa sexta-feira (e-mail, telefone, whatsapp etc) e infelizmente já sabiamos que não seria possível minha filha embarcar e logo não faria sentido ir ela e o mais novo viajar (até porque eu iria trabalhar e não teria com quem deixar minha filha). Na terça-feira (27/01) nos dirigimos ao Consulado Geral do Brasil - Lisboa mesmo sem agendamento para comunicar o erro e todo o ocorrido na esperança de reconhecerem o erro gravíssimo e de alguma forma tentar re-haver os valores gastos nas passagens. Fomos bem atendidos pelos seguranças que fazem o controle de acesso e um deles após explicarmos brevemente o ocorrido, pediu o passaporte e levou para dentro do consulado para segundo ele "analisarem" e pediu para aguardarmos. Após cerca de 25/30 minutos o mesmo segurança retornou e nos disse que o passaporte estaria pronto após às 15h e se quisessemos podíamos esperar (eram 11h da manhã) ou voltar qualquer dia e levantar o passaporte, como estávamos com as crianças e demoraria muito tempo decidimos ir embora e voltar no dia seguinte (quarta-feira dia 28/01). Chegamos por volta das 11h e novamente como não tinhamos marcação, falamos na entrada com a segurança e logo veio um colaborador que nos entregou uma senha e pediu para esperarmos serem chamados. Quando chegamos na mesa de atendimento explicamos ao colaborador que viemos buscar um passaporte que o Consulado havia emitido com erro de numeração... etc. E para nossa supresa ele nos trouxe um novo passaporte e pediu para verificarmos "bem" todos os dados com um certo sarcasmo, logo após verificarmos que estava tudo ok, a minha esposa questionou se eles (o Consulado) não iria nos ressarcir o valor das passagens já que o erro foi deles na emissão do documento e também se negaram a emitir algum reconhecimento formal desse erro para tentarmos a possibilidade de uma remarcação junto a companhia aérea e para nossa surpresa, ele simplesmente quis imputar a responsabilidade do erro material em nós por "não ter verificado direito" o passaporte, que "tinha sido emitido em 01/2024 e que é obrigação do cidadão comprar passagens com antecedência e verificar os documentos para viagem com antecedência, que lá (o Consulado) é uma fábrica de documentos!". Não discordamos dele e argumentamos que as passagens foram compradas com antecedência e que apesar do passaporte ter sido emitido em 01/2024 ainda não o tinha utilizado e não interessa quando foi emitido, ele estava dentro da validade e podiamos utiliza-lo até a data da validade 01/2029 de acordo com a necessidade e além do mais o passaporte não é um documento de uso diário que em todo momento praticamente está sendo visualizado e/ou analisado por entidades ou orgãos diferentemente de um cartão de residência, cartão do cidadão, carta de habilitação etc. E o pior e mais intrigante que vamos com certeza ir até o fim com esse processo é que quando vimos que ele estava irredutível e continuava sendo sarcástico em afirmar que o erro era nosso, pedimos de volta o passaporte antigo com o erro e ele disse que havia sido destruído e achamos muito estranho esse procedimento, porque até hoje quando se renova um passaporte seja cá ou no Brasil eles INUTILIZAM o documento antigo e nos DEVOLVEM. Para finalizar durante a verificação reparamos que no campo onde mencionam a numeração do passaporte anterior constava a numeração do primeiro passaporte da minha filha ou seja, ocultaram e destruiram a prova do erro, minha filha passou 2 anos com um documento que não existiu nos registos do Consulado do Brasil - Lisboa? Na minha ótica esse procedimento é GRAVÍSSIMO tendo em conta que nós como cidadãos somos MUITO COBRADOS para prestar, apresentar documentação clara, atualizada e em muitos casos nos NEGAM emissão de documentos importantes porque faltam um carimbo, uma assinatura, uma cópia, um reconhecimento e até uma foto que não esteja no tamanho correto etc. Enfim... temos todas as provas, documentos (porque apesar de terem destruído o passaporte, nós temos cópia do mesmo) e comprovativos e vamos contactar todos os meios possíveis, legais em todas as esferas para responsabilizar o CGB-Lisboa para re-haver esse prejuízo financeiro e emocional causado por um ERRO técnico/administrativo deles, e a conduta anômala na destruição do passaporte. E quero deixar aqui registado para todos os cidadãos que precisem levantar documentos no Consulado, não caiam na emoção da conquista (porque a burocracia é tão grande que quando conseguimos é mesmo uma conquista!) e utilizem todo tempo do atendimento para verificar TODOS os dados do documento porque descobrimos da pior forma possível que todos erram e que uma entidade do tamanho e responsabilidade do CGB-Lisboa também erra e VAI QUERER IMPUTAR A CULPA no cidadão!!
Reclamação formal – SEAT | Problema grave relacionado com airbag
Venho por este meio apresentar uma reclamação formal contra a marca SEAT, devido à forma como foi (ou não foi) tratada uma situação grave relacionada com o airbag de um veículo da marca, a qual considero inaceitável e potencialmente perigosa. Sou proprietário de um veículo SEAT e fui informado da existência de um problema/alerta relacionado com o sistema de airbag, um componente diretamente ligado à segurança dos ocupantes do veículo. Apesar de se tratar de um assunto sério e sensível, a atuação da marca foi marcada por falta de clareza, demora excessiva e ausência de uma solução eficaz, não transmitindo a confiança mínima expectável numa situação que envolve risco real para a segurança dos ocupantes do veículo, incluindo uma criança. Até à presente data: • Não foi apresentada uma solução célere e definitiva • Não foram prestadas informações claras e consistentes sobre os riscos reais envolvidos • Não foram dadas garantias objetivas quanto à segurança do veículo • Foi evidente a desvalorização da gravidade do problema por parte da marca Considero inadmissível que um construtor automóvel trate desta forma uma questão relacionada com segurança ativa e passiva, sobretudo quando envolve airbags, cujo mau funcionamento pode ter consequências graves ou até fatais. Face ao exposto, solicito: 1. Uma resposta formal e escrita por parte da SEAT 2. A resolução imediata e definitiva do problema, sem quaisquer custos para o consumidor 3. Garantias claras e objetivas de que o veículo é seguro para circular 4. Caso tal não seja possível, uma solução alternativa adequada, justa e proporcional Caso a situação não seja resolvida de forma satisfatória, reservo-me o direito de recorrer a outras entidades competentes, bem como às vias legais ao meu dispor. Com os melhores cumprimentos, José Eusébio
Conduta abusiva e retenção de artigos
Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar uma reclamação formal grave contra a Tiffosi (VNC - Vendas Novas de Confecções, S.A.), relativa a uma situação inaceitável ocorrida na loja da Póvoa de Varzim nos dias 16 e 17 de dezembro, que resultou na perda total de confiança na vossa marca. Detalhes da Compra e Problema Central: Artigos: 4 pares de calças e 2 cintos. Valor Total: 151,94€ (Pago via Klarna). Nº da Fatura: FAC 1005/146312. Problema: Necessidade de uma simples troca de tamanhos. Cronologia dos Eventos e Conduta Inaceitável: Acordo Prévio (16 Dez): Dirigi-me à loja para a troca, mas a falta de staff e o facto de faltarem menos de 10 minutos para o fecho impediram a operação imediata. A funcionária de serviço acordou comigo que eu regressaria no dia seguinte com calma, retendo os artigos na loja e emitindo um talão de prova do valor. Foi um acordo de boa-fé para gerir a situação. Abuso e Recusa de Troca (17 Dez): No dia seguinte, a minha mãe dirigiu-se à loja com o talão. A gerente (Sra. Sónia) recusou-se a honrar o acordo da colega e adotou uma postura de gozo constante e arrogância: Contradisse o horário de fecho (alegando que a loja fechava às 19h30 e que a troca podia ter sido feita no dia anterior), ignorando o acordo feito. Recusou a troca direta, insistindo num reembolso parcial incorreto (75,94€). Manteve um tom de mofa, repetindo que cobraria o valor total se a minha mãe levasse as calças. Recusou-se a escalar a situação para um superior hierárquico, alegando ser a única responsável. Ignorou por completo o estado de saúde da minha mãe, que se sentiu mal e com falta de ar devido ao stress provocado pela gerente. Recusou-se repetidamente a devolver o primeiro talão de prova. Exigência: Exijo a anulação total da transação junto da Klarna, uma vez que os artigos estão na vossa posse e o serviço e tratamento recebido foram deploráveis e abusivos.
SEGUNDA RECLAMAÇÃO
SEGUNDA RECLAMAÇÃO No dia 26/11/2024, a empresa PRADO CASTIÇO, Lda. celebrou com a empresa Monsieur Moteurs, Unipessoal, Lda. um contrato de compra e venda à distância (via WhatsApp), relativo à aquisição de um motor Renault 1.5 DCI 105cv (Ref. K9K 732), pelo valor de 1.045,50 €, montante integralmente pago. No momento da contratação foi expressamente acordado por telefone que o motor seria entregue até ao dia 02/12/2024, prazo que constituiu condição essencial do negócio. Até à presente data (i) o motor não foi entregue; (ii) não foi apresentado qualquer comprovativo de expedição; (iii) empresa mantém-se na posse do valor pago sem fornecer o bem contratado. Esta situação configura incumprimento contratual definitivo, com retenção indevida da quantia recebida, motivo pelo qual se apresenta esta reclamação, além de accionadas as vias legais para o efeito. -Requer-se a devolução imediata do valor pago (1.045,50 €); Interpelação feita, sem resposta e sem restituição do dinheiro retido indevidamente. Segue trâmites normais e legais previstos. Mais uma vez como se tem visto, tratamento sempre igual.
Incumprimento do serviço Worten Resolve
Encontro-me em conflito com a Worten devido ao incumprimento do serviço Worten Resolve. A reparação efetuada foi ineficaz, o problema reapareceu em menos de um mês e houve dois agendamentos técnicos falhados (31/12/2025 e 28/01/2026), sem qualquer aviso ou contacto. Solicitei o reembolso do valor pago, mas até à data não obtive resolução. Pretendo apoio para resolução do contrato e reembolso, nos termos do DL 84/2021.
Worten - Worten recusa devolver saldo por falha de informação e encerra processo
Exmos, Após contacto com o apoio ao cliente da Worten, fui informada de que não iriam dar seguimento ao meu caso, recusando qualquer solução, apesar de a situação resultar de falha clara de informação ao consumidor. A Worten alega ter enviado um email no dia 31/12 com as condições do saldo atribuído, contudo esse email nunca foi recebido, tendo sido verificada exaustivamente a minha caixa de correio (incluindo spam e lixo). Mais grave ainda, no ato da devolução em loja, questionei expressamente o colaborador sobre a validade do saldo, tendo-me sido garantido verbalmente que não existia qualquer limite temporal. Essa informação foi determinante para aceitar a devolução sob a forma de saldo digital. Ainda assim, a Worten opta por imputar ao cliente uma falha que resulta de informação incorreta ou inexistente prestada pelos seus próprios colaboradores. Acresce que estamos a falar de uma diferença de apenas três dias, o que torna completamente desproporcionada e incompreensível a recusa em resolver esta situação de forma razoável e de boa-fé. A Worten prefere entrar em conflito com um cliente por um valor que já foi por mim pago, em vez de procurar uma solução justa e equilibrada. A resposta obtida demonstra total desvalorização da situação, encerrando o processo sem qualquer tentativa de conciliação, o que considero inaceitável numa empresa desta dimensão. Solicito a reposição do saldo no valor de 75,99€ ou a devolução do montante, alertando outros consumidores para práticas que não garantem o dever de informação nem a proteção dos direitos do cliente.
Worten - O que ninguém explica sobre os seguros da worten
Venho, por este meio, apresentar uma queixa contra a companhia de seguros Domestic & General Insurance Europe AG e contra a Worten – Equipamentos para o Lar, S.A., na qualidade de mediadora e entidade comercializadora do seguro “Worten Resolve Flex Telemóvel II”. No dia 27/01/2026 participei, através dos meios disponibilizados, um sinistro relativo à queda acidental do meu smartphone ao mar, ocorrida durante uma tour turística de barco na baía de Nuuk, Gronelândia. No momento do incidente, o barco encontrava-se parado e, ao deslocar-me no seu interior, perdi momentaneamente o equilíbrio, tendo o smartphone escorregado das minhas mãos e caído ao mar. O equipamento afundou-se de imediato e não foi possível recuperá-lo, ficando definitivamente irrecuperável. Na sequência dessa participação, recebi um e-mail por parte da seguradora a solicitar o pagamento da franquia prevista nas Condições da apólice, como condição para o prosseguimento do processo de regularização do sinistro. Posteriormente, depois de ter feito a participação, um colaborador da seguradora informou-me telefonicamente que, de acordo com a leitura efetuada da minha participação, a companhia de seguros iria considerar o acontecimento como uma “Perda” e não como um “Dano Acidental”, pelo facto de eu não conseguir entregar fisicamente o equipamento para efeitos de verificação técnica. Perante essa informação, solicitei que tal posição me fosse comunicada por escrito, com a respetiva fundamentação contratual. Foi-me então transmitido pela seguradora, igualmente por via telefónica, que, para que o processo seguisse o seu “andamento normal” e para que me pudessem responder por escrito, eu teria primeiro de proceder ao pagamento da franquia solicitada. Manifestei a minha discordância, uma vez que já me havia sido comunicado que a seguradora iria considerar o sinistro como uma “Perda” e, consequentemente, recusá-lo, pelo que não faz qualquer sentido exigir o pagamento de uma franquia que, nos termos da própria apólice, só é devida em caso de aceitação do sinistro e de reparação ou substituição do equipamento. Foi-me ainda transmitido, quer pela seguradora, quer pela Worten, que ambas consideram que, pelo facto de eu não poder apresentar fisicamente o equipamento para verificação técnica — a fim de apurar se este se encontra total ou parcialmente danificado e se teria ou não reparação possível — o acontecimento deve ser qualificado como “Perda” do bem e não como “Dano Acidental”. Esta posição não encontra qualquer suporte nas Condições da apólice. O contrato não contém qualquer definição de “Perda”, não cria nenhuma categoria autónoma de sinistro com essa designação e não estabelece em lado nenhum que a inexistência física do equipamento transforme um dano acidental em “perda”. Ou seja, ao requalificar artificialmente um dano acidental com destruição total como “Perda”, estão, na prática, a criar uma exclusão que não existe no contrato, apenas para fazer operar uma cláusula de não cobertura que foi pensada para situações de extravio ou furto, e não para situações de destruição total do equipamento em consequência direta de um acidente coberto. Esta interpretação é manifestamente abusiva e contra legem, pois permite à seguradora afastar a cobertura sempre que o equipamento fique fisicamente inexistente após um acidente, esvaziando na prática o próprio objeto da cobertura de Dano Acidental. A apólice prevê, como exclusão da cobertura de Dano Acidental, a situação em que “não seja encontrada qualquer falha no funcionamento do Equipamento Segurado ou quando o Segurado não o entregue à Seguradora para que o Dano Acidental possa ser verificado”. Sucede, porém, que esta exclusão não é, manifestamente, aplicável ao presente caso. A impossibilidade de entrega do equipamento resulta exclusivamente da sua destruição total por queda ao mar, e não de qualquer recusa, omissão ou falta de colaboração da minha parte no processo de averiguação do sinistro. Em momento algum me recusei a entregar o equipamento à seguradora para efeitos de verificação técnica, sendo materialmente impossível fazê-lo apenas porque o mesmo se encontra no fundo do mar, após ter afundado de imediato na sequência do acidente. Interpretar esta cláusula de exclusão no sentido de abranger situações de destruição total do equipamento por dano acidental equivaleria a esvaziar na prática a própria cobertura de Dano Acidental, permitindo à seguradora afastar a cobertura sempre que o sinistro tenha como consequência a inexistência física do bem. Acresce que, em termos técnicos e objetivos, um smartphone que cai ao mar e fica submerso em água salgada, em contexto marítimo, não carece de verificação pericial para se concluir pela sua perda funcional total e irrecuperabilidade, sendo tal destruição uma consequência direta e previsível desse tipo de ocorrência. Não é tecnicamente nem juridicamente razoável exigir perícia de um bem destruído e submerso em água salgada no Ártico. Nestas circunstâncias, não é necessária qualquer perícia técnica para se concluir pela perda funcional total e irrecuperabilidade do equipamento, sendo tal destruição uma consequência direta, previsível e cientificamente incontornável desse tipo de ocorrência. Acresce ainda que a minha presença na referida tour turística foi devidamente comprovada junto da seguradora, não tendo em momento algum sido posta em causa a veracidade da ocorrência, a queda do smartphone ao mar ou o contexto factual do acidente. Com efeito, nunca esteve em causa, por parte da seguradora, a existência do acidente nem a realidade da queda do equipamento ao mar, estando toda a controvérsia limitada exclusivamente à requalificação jurídica do sinistro como “Perda” em vez de “Dano Acidental”, com base apenas na impossibilidade material de apresentação do equipamento para verificação técnica. Mais grave ainda, foi-me exigido o pagamento da franquia mesmo depois de já me ter sido comunicado telefonicamente que o sinistro iria ser recusado, ou seja, foi-me pedido que pagasse um valor que, nos termos da própria apólice, só é devido em caso de aceitação do sinistro e de reparação ou substituição do equipamento. Esta prática revela uma atuação contraditória, abusiva e contrária aos mais elementares princípios de boa-fé contratual, colocando o consumidor numa posição de total desproteção e de manifesta desigualdade perante uma interpretação arbitrária e extensiva das cláusulas do seguro. Em face desta experiência, considero que o seguro “Worten Resolve Flex Telemóvel II”, comercializado pela Worten, não oferece aos consumidores a proteção que anuncia nem a segurança jurídica que legitimamente se espera de um contrato de seguro, sendo utilizado, na prática, para recusar sinistros perfeitamente enquadráveis na cobertura contratada. Deixo, por isso, este registo para alertar outros consumidores para os riscos associados à contratação deste seguro e para a forma como a seguradora e a Worten estão a lidar com sinistros de destruição total do equipamento, desaconselhando vivamente a aquisição deste produto nas atuais condições.
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