Reclamações públicas

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Compensação por cancelamento de voo

Exmos. Senhores, Em, 9-09-2025, dirigi-me ao aeroporto de Basel, Suiça, para embarcar no vosso voo, 7734, para, Porto. Sucede que o voo cuja partida estava marcada para as, 21,50h, foi cancelado, só tendo os passageiros sido informados no aeroporto, e acabámos por embarcar noutro voo para o Porto. Daí apanhámos então outro voo, 9734, só tendo chegado ao nosso destino final às, 9,10h, no dia seguinte 10-09-2025. Significa isto que o atraso excedeu mais que 3 horas, pelo que tenho direito a uma indemnização de 250€ x 2 passageiros, total, 500€, de acordo com as regras de transporte aéreo sobre atrasos nas viagens aéreas. Exijo que me paguem este valor o mais rapidamente possível, ou terei que tomar as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos. Cumprimentos. Agostinho Santos

Em curso
J. N.
19/09/2025

cancelamento voo TP534 Lisboa–Berlim 06/08/2025.

Exmos. Senhores, Venho por este meio apresentar reclamação formal relativamente ao voo TP 534, com partida de Lisboa para Berlim, originalmente previsto para o dia 06 de agosto de 2025 às 17:50, sob o código de reserva XBK2OU. O voo foi cancelado no próprio dia e apenas reprogramado para o dia seguinte, resultando num atraso superior a 12 horas na chegada ao destino, sem que tenha sido prestada a devida assistência. Importa salientar que o reencaminhamento disponibilizado pela TAP não respeitou as condições originais da minha reserva, uma vez que: • O voo direto foi cancelado; • Foi reencaminhada apenas no dia seguinte; • O novo voo implicou uma escala, alterando substancialmente a viagem contratada; • Como consequência, perdeu-se um dia de férias já programado. Já apresentei a reclamação à TAP, nos termos do Regulamento (CE) n.º 261/2004, nomeadamente os Artigos 5.º, 7.º, 8.º e 9.º, mas a resposta foi negativa: "Apresentamos as nossas desculpas pelo cancelamento do voo TP534, entre LIS e BER, do dia 06-08-2025 que se deveu a restrições aeroportuárias. Foram efetuados todos os esforços para minimizar as consequências desta situação alheia à TAP Air Portugal. Nos termos do Regulamento CE 261/2004, não há lugar a pagamento de indemnização em caso de circunstâncias extraordinárias, como se verificou nesta situação." Por considerar que não estão a ser respeitados os direitos do passageiro, considero que o cancelamento do voo é passivel de reembolso. Caso pretendam posso enviar os e-mails de troca de correspondência com a TAP, para melhor compreenderem a situação. Grata pela atenção dispensada, estou ao dispor para qualquer esclarecimento que julguem necessário. Joana Neves

Em curso
J. V.
08/09/2025

alteração dos voos

Prezados Senhores, Desde o início, a nossa intenção não era o cancelamento dos voos 047 2520474333 e 047 2520474334, mas sim a alteração das respetivas datas. Dessa forma, venho por este meio solicitar a possibilidade de reverter o reembolso efetuado e indicar-nos a forma adequada para que possamos proceder com a alteração das passagens. Agradeço desde já a atenção e aguardo o vosso retorno. Comprimentos, João Agrizzi

Em curso
T. F.
03/09/2025

Reclamação – Cancelamento indevido de voo TAP

Venho por este meio apresentar reclamação contra a TAP Air Portugal relativamente ao cancelamento do meu voo de regresso, incluído num bilhete de ida e volta integralmente pago. Por motivos imprevistos, não consegui comparecer ao voo de ida. No entanto, o voo de regresso não foi utilizado por decisão unilateral da companhia, apesar de o serviço estar pago na totalidade. Considero esta prática lesiva e desproporcional, violando o princípio da boa-fé contratual previsto no Código Civil Português, bem como as diretivas europeias de defesa do consumidor, que garantem que um serviço contratado e pago deve ser prestado ou, em alternativa, devidamente reembolsado. Solicito, assim, a intervenção dessa entidade no sentido de obter: • A revalidação do voo de regresso; ou • O reembolso integral ou parcial do valor correspondente; ou • Uma solução de crédito a ser utilizado em viagens futuras. Cito tambem que nunca obtive nenhuma resposta da TAP no site oficial , tendo recebido apenas no instagram dizendo que è política da casa … o que eu acredito ser uma enorme falta de respeito para com o cliente e de uma enorme má vontade

Em curso
C. P.
01/09/2025

Reclamação contra TAP – Reembolso de bilhete Eurowings

No dia 28/04/2025, no aeroporto de Düsseldorf, fui instruída por funcionários do balcão de apoio às companhias aéreas (incluindo TAP) a adquirir um novo bilhete da Eurowings no valor de 500€, sob alegação de que seria necessário para garantir o meu embarque e que a TAP procederia ao reembolso. Até à data, passados mais de quatro meses, não obtive qualquer resposta satisfatória. Solicito a intervenção da DECO para que a TAP cumpra com o reembolso integral, conforme previsto no Regulamento (CE) nº 261/2004.

Encerrada
J. R.
31/08/2025

Reembolso não pago

Exmos. Senhores, Sendo associado da DECO (5646722-61), venho por este meio solicitar o vosso apoio jurídico, relativamente a um litígio com a companhia aérea Ryanair. Situação factual: - No dia 1 de agosto de 2025, o voo FR365 da Ryanair, de Funchal para Porto, foi cancelado devido a más condições meteorológicas (documento anexo), sendo a informação comunicada a todos os passageiros passadas +/- 3 horas; - No aeroporto, os funcionários da Ryanair informaram-nos, apenas verbalmente, de que teríamos de ser nós a encontrar o voo alternativo e pagarmos do nosso bolso todas as despesas tidas (o alojamento, os transportes aeroporto/ hotel/aeroporto e a alimentação) durante o período de espera (4 dias) pois só tinham voos alternativos, disponíveis, a partir do dia 05.08.2025 (ainda que tivéssemos tentado “forçar” um voo antes), mas que teríamos de ser nós e que teríamos de ser nós a agendar, via on-line, pela aplicação deles e remeter no seu portal (foto anexa); - Foi-nos disponibilizado apenas um voo alternativo no dia 5 de agosto (4 dias depois), tendo suportado durante esse período todas as despesas anteriormente indicadas; - Em 17/08/2025 submetemos à Ryanair o pedido de reembolso, devidamente acompanhado das faturas das despesas tidas no valor total: 904,45 € (faturas anexas); Resposta da Ryanair: - A companhia respondeu recusando o pedido, alegando que, por se tratar de cancelamento devido a condições meteorológicas (“circunstâncias extraordinárias”), não há direito a compensação; - No entanto, como é do nosso conhecimento, o que pedimos não é compensação nos termos do Artigo 7 do Regulamento 261/2004, mas sim o reembolso das despesas ao abrigo do Artigo 9 (direito a assistência), que se aplica independentemente da causa do cancelamento. - O Tribunal de Justiça da União Europeia já confirmou em várias decisões (nomeadamente no caso McDonagh vs. Ryanair, C-12/11) que a transportadora aérea mantém a obrigação de assegurar refeições, alojamento e transportes mesmo quando a interrupção é causada por circunstâncias extraordinárias. Pedido à DECO: Desejo solicitar à DECO que: 1. Nos apoie na redação e encaminhamento de uma reclamação formal contra a Ryanair, seja junto da própria companhia, da ANAC (Autoridade Nacional da Aviação Civil), ou através de outros meios adequados (ex.: ODR, tribunal de paz). 2. Nos aconselhe sobre os melhores passos para obter o reembolso das despesas, dado que já apresentámos as faturas e a companhia recusa o pagamento. 3. Nos ajude a garantir que a Ryanair não confunde “compensação” com “assistência”, visto que neste caso apenas reclamamos aquilo a que temos direito legalmente ao abrigo do Artigo 9. Em anexo seguem cópias das faturas, comprovativo do pedido submetido à Ryanair, e das respostas automáticas que recebemos. Agradeço desde já todo o apoio que me possam prestar, e aguardo as vossas orientações sobre como proceder. Atenciosamente, Jose Manuel Lopes Andrade Rodrigues Nº de associado DECO: 5646722-61 Telefone: 936168534 Mail: jmlarb@gmail.com Rua Quinta dos Lagos, 16 – Real 4700-289 Braga

Em curso

Cancelamento de voo e falta de reembolso (Voo n.º 7722 – Orly → Porto, 27/07/2025)

Exmos. Senhores, No dia 27 de julho de 2025, tinha viagem marcada com a minha família no voo 7722, de Orly (Paris) para Porto, que foi cancelado pela vossa companhia. De imediato, dirigi-me ao balcão da easyJet, onde me foi confirmado o cancelamento, sendo-me indicado que a alteração só poderia ser feita através da aplicação móvel da companhia. No seguimento das instruções transmitidas pelos vossos colaboradores no aeroporto de Orly, iniciei o procedimento na aplicação da easyJet para alteração do voo, tendo inicialmente surgido como opção um voo da Iberia no dia 28 de julho, às 13h00. Contudo, no decurso da operação, o voo ficou esgotado e não foi possível concluir a alteração. Posteriormente, foi-me apresentada apenas a possibilidade de voo no dia 29 de julho, às 21h00, através da easyJet, opção que não era viável devido a compromissos profissionais e pessoais previamente assumidos. Face a esta situação, e após nova consulta aos vossos colaboradores no aeroporto, foi-me expressamente indicado que poderia proceder à reserva noutra companhia aérea e, em seguida, solicitar à easyJet o reembolso integral da viagem, bem como das despesas de estadia, alimentação e deslocações. Face à urgência, adquiri passagens na companhia Transavia para o dia seguinte, garantindo o regresso. Posteriormente apresentei o pedido de reembolso, tendo recebido comunicação da easyJet a confirmar apenas o pagamento das despesas de deslocação e alojamento, mas excluindo o reembolso da viagem, alegando que me teria sido oferecida transferência gratuita para o voo de 29/07/2025. Contudo, nunca concluí qualquer alteração via aplicação, nem aceitei qualquer transferência para outro voo. Pergunto: quem efetuou essa alteração em meu nome? Na minha aplicação não consta qualquer modificação de voo realizada por mim, e nunca me foi apresentada essa opção. Se a alteração foi, de facto, realizada pela easyJet, então a companhia deve assumir essa responsabilidade, uma vez que não foi solicitada nem confirmada por mim. Caso continuem a insistir que tal alteração partiu da minha iniciativa, solicito que apresentem prova concreta de que essa modificação foi feita através da minha conta pessoal, com registo de data, hora e IP associado. Assim, reitero que fui induzido a seguir o procedimento recomendado pelos vossos colaboradores, tendo atuado de boa-fé. Neste sentido, o não reembolso da viagem viola a legislação europeia aplicável. Regulamento (CE) n.º 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho – Estabelece regras comuns de indemnização e assistência a passageiros em caso de cancelamento. Artigo 8.º, n.º 1, alínea a): o passageiro tem direito ao reembolso integral do bilhete no prazo de 7 dias, caso opte por não viajar em voo alternativo. O reembolso deve abranger o preço total pago pelo bilhete, para a parte não utilizada da viagem. Código Civil Português – Artigo 762.º – As partes devem agir de boa-fé na execução do contrato. Ao induzir o passageiro a adquirir novo voo e depois recusar o reembolso, a companhia viola o princípio da boa-fé contratual. Direito do Consumidor (Lei n.º 24/96) – O consumidor tem direito a ser ressarcido por serviços não prestados ou prestados de forma defeituosa. Deste modo, exijo: O reembolso integral do valor pago pelo voo cancelado (bilhetes easyJet); A confirmação, por escrito, de que não foi realizada por mim qualquer alteração de voo, esclarecendo quem efetuou a suposta substituição; Caso não obtenha resposta adequada no prazo de 15 dias úteis, reservo-me o direito de: Formalizar queixa no Livro de Reclamações Eletrónico; Apresentar denúncia junto da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC) e da Direção-Geral do Consumidor; Recorrer a tribunal ou mecanismos de resolução alternativa de litígios.

Em curso
R. V.
25/08/2025

Voo cancelado sem aviso prévio

No dia 28 de Junho tinhamos feito escala no aeroporto Bergamo para Lisboa, estávamos a aguardar no aeroporto, já com algum tempo de atraso do voo quando este é cancelado. A companhia aérea Ryanair não disponibilizou nem ajuda nem qualquer apoio imediato. Tivemos de adquirir bilhetes de Malpensa para o Porto, o que implicou comprar bilhetes de Bergamo para Malpensa e do Porto para Lisboa, já para não falar que passámos a noite no aeroporto e tivemos que comprar comida e àgua até ao voo adquirido. Já contactámos a Ryanair e a myTrip (empresa intermediária de aquisição de bilhetes) a 30 de Junho e não obtivemos resposta.

Encerrada
C. B.
24/08/2025

Cancelamento do meu voo de retorno

Exmos. Venho apresentar a minha mais firme reclamação relativamente ao cancelamento indevido do meu voo. Eu não pude viajar no voo Luxemburgo – Lisboa, e de forma injustificada a TAP cancelou automaticamente o voo de regresso Lisboa – Luxemburgo, que estava reservado e pago. Fui assim obrigada a comprar um novo bilhete no valor de 452 € reserva numero XIICLN , o que considero um abuso e uma prática ilegal. No dia 20/08/2025, às 21h00, desloquei-me ao balcão da TAP no Terminal 1 do Aeroporto de Lisboa, onde fui atendido de forma arrogante e desrespeitosa por uma funcionária que apenas disse que “está no regulamento”, sem demonstrar qualquer vontade de resolver o meu problema. Esta situação causou-me grande prejuízo financeiro e profundo descontentamento com a companhia aérea nacional. Como português, sinto-me desiludida e não voltarei a viajar na TAP. Solicito de imediato: 1. O reembolso integral do valor de 452 € referente ao novo bilhete que fui obrigada a adquirir; 2. Um pedido de desculpas formal pelo tratamento recebido no balcão de Lisboa. Caso não obtenha resposta adequada num prazo razoável, avançarei com queixa junto da Direção-Geral do Consumidor, Centro Europeu do Consumidor, DECO e entidades competentes. Com os melhores cumprimentos, Borges Ribeiro Carolina Nº de reserva / W3OKNB

Encerrada
A. H.
20/08/2025

Nova Reclamação – Voo TP1557 (08/12/2024) – Pedido de Reembolso de Despesas

Exmos. Senhores, Venho por este meio reapresentar a minha reclamação relativa ao voo TP1557, com partida de Lisboa e destino a São Vicente, no dia 08/12/2024, uma vez que a anterior reclamação foi encerrada sem resposta à totalidade das questões apresentadas. Como foi reconhecido pela TAP, o voo foi interrompido por motivo de emergência médica a bordo, tendo divergido para Las Palmas, onde acabou retido. Fomos posteriormente obrigados a regressar a Lisboa, sendo a viagem remarcada para o dia seguinte, 09/12/2024. Compreendo que se tratou de uma circunstância extraordinária, não conferindo direito à compensação monetária padrão, mas recordo que mesmo nestes casos a transportadora tem obrigação de prestar assistência e reembolsar despesas adicionais razoáveis diretamente causadas pelo atraso ou reencaminhamento. No meu caso, esta alteração forçada resultou em prejuízo direto e documentável, nomeadamente: Perda de uma noite de alojamento previamente reservada em São Vicente; Perda de atividades turísticas no destino, igualmente pagas. Solicito, nos termos do artigo 9.º do Regulamento (CE) n.º 261/2004, o reembolso destas despesas, mediante envio dos comprovativos. Peço que a TAP reabra formalmente este processo e apresente resposta clara quanto ao pedido de reembolso, que não foi abordado na resposta anterior de 14/01/2025. Aguardo resposta no prazo legal. Com os melhores cumprimentos, Ana Maria Henriques

Encerrada

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