Reclamações públicas

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R. P.
14/10/2024

Candidatura "Anulada" Paes2023 - Fundo Ambiental

R. P. Para: Fundo Ambiental 12/10/2024 Exmos. Senhores, Candidatei-me ao Fundo Ambiental Paes 2023 a 18/8/2023 com a instalação de 2 Ar Condicionados na minha habitação. Esta semana recebi a informação que a minha candidatura tinha sido considerada "Anulada' após ter respondido e enviado resposta aos esclarecimentos através do portal com o envio de fotos e informações adicionais que me foram solicitadas. A justificação foi a seguinte: "Após a análise da candidatura os pressupostos para a não elegibilidade mantêm-se." É lamentável que depois de 1 ano à espera a candidatura seja recusada sem uma razão plausível pelo que agradeço a razão concreta porque a mesma foi recusada e/ou que a mesma seja reavaliada. Cumprimentos. Rui Pedro ________________________________________________________________ Fundo Ambiental Para: R. P. 14/10/2024 Exmo(a). Senhor(a), A candidatura com o número 5554 ao Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023 (1º Aviso) foi considerada não elegível, conforme notificação enviada no dia 2024-09-15, pelos seguintes motivos: Não foram submetidos elementos adicionais pelo candidato em resposta ao Pedido de Esclarecimentos. Identificaram-se as seguintes inconformidades relativas ao cumprimento dos requisitos do programa: 1.O documento apresentado como evidência de marcação CE não é legível, deve ser apresentada a evidencia conforme exigido no ponto 3 b) do Anexo I do Aviso de Abertura de Concurso. Em alternativa aos referidos documentos podem ser apresentadas fotos das chapas de características onde seja visível a marca, modelo, n.º de série e símbolo CE de todos os equipamentos constituintes do sistema. E não foi submetido em Pedido de Esclarecimentos. 2.documento apresentado não corresponde ao certificado de manuseamento de gases fluorados para a empresa instaladora, conforme exigido no ponto 6.6 do Aviso de Abertura de Concurso. Foi apresentado um cartão de técnico e não a declaração da empresa instaladora, o que não é aceite no presente aviso. E não foi submetido em Pedido de Esclarecimentos. 3.O registo fotográfico não evidencia a situação antes da instalação do(s) equipamento(s) exterior(es) (o espaço). O relatório fotográfico deve ser apresentado conforme indicado no ponto 3) k) do Anexo I do Aviso de Abertura de Concurso e questão 28 do documento Orientações Técnicas e Gerais da Tipologia 3. E não foi submetido em Pedido de Esclarecimentos. Após a contestação do candidato, mantiveram-se os pressupostos de não elegibilidade, uma vez que as inconformidades detetadas não foram corrigidas/justificadas. Serviços de Gestão do Fundo Ambiental De: reclamacao@notify.deco.proteste.pt reclamacao@notify.deco.proteste.pt Em Nome De Enviada: 12 de outubro de 2024 14:00 Para: Fundo Ambiental geral@fundoambiental.pt Assunto: Candidatura ao Fundo Ambiental Paes2023 Anulada [REMETENTE EXTERNO] O emissor desta mensagem é externo à Secretaria Geral do Ambiente. Em caso de dúvida não abra anexos ou links nesta mensagem. _____________________________________________________________ 14/10/2024 Exmos. Senhores, Apos o V/email de Pedido de Esclarecimentos foi submetida a seguinte resposta/Contestação dentro do vosso prazo limite: Resposta: 1) envio em anexo as fotos solicitadas. 2) eu adquiri os 2 AC à empresa Fercold mas a instalação foi feita por um Técnico habilitado para a instalação dos mesmos que não pertence à referida empresa. Foi por este motivo que enviei anteriormente o cartão do Técnico e não o Certificado da empresa. 3) Envio em anexo o registo fotográfico do exterior após instalação dos AC, bem como a imagem do Google do sitio onde os mesmos foram instalados. Já tinha enviado anteriormente as fotos do interior dos AC (antes e do depois) da instalação dos mesmos. Anexo igualmente as Fotos que anexei no vosso portal o ficheiro AC Rui Pedro.Zip na mesma data em complemento à minha Contestação, não sei se tiveram a oportunidade e o cuidado de verificar essa informação pelo que agradeço que verifiquem novamente esta Candidatura pois não deve ter sido devidamente avaliada. Agradeço desde já. Rui Pedro

Encerrada
R. S.
13/10/2024

PAE+S 2023 - ANULADA - NÃO ACEITE

Exmos. Senhores, Candidatei-me ao PAE+S 2023, candidatura nº 12200 tendo visto a candidatura passar à face "ANULADA" na sequência de uma contestação "NÃO ACEITE". A 24/09/2024 foi rececionada a seguinte notificação: "Após análise da candidatura em questão, identificou-se as seguintes irregularidades: a) A presente candidatura possui um valor total da despesa elegível superior a 5000€. De acordo com o ponto 5.9 do Aviso, o candidato tem obrigatoriamente de apresentar o certificado energético do imóvel intervencionado, antes e após a implementação da tipologia de intervenção, cujo valor da despesa elegível atingiu ou ultrapassou o valor de 5000 €. Assim, solicita-se que apresente os certificados energéticos conforme exigido no aviso, a respetiva fatura, apresentada conforme a Questão 67 das Orientações Técnicas Gerais e o respetivo recibo. Recomenda-se a leitura atenta do Aviso e as Orientações Técnicas Gerais, na matéria relativa à certificação energética e alerta-se que que de acordo com o ponto 9.2 iii) do Aviso de Abertura de Concurso apenas são elegíveis faturas com data anterior à submissão da candidatura. Pode submeter os documentos necessários em fase de esclarecimentos num prazo de 10 (dez) dias úteis, até 07/10/2024. Deve para o efeito proceder em conformidade com o indicado nos motivos de não elegibilidade. Para o efeito, deverá voltar a aceder à plataforma e à respetiva candidatura, escolhendo a opção "Editar" e incluir o texto no campo justificação e inserir os documentos solicitados nos respetivos campos de Anexo(s). Para concluir a submissão dos elementos adicionais deverá confirmar que finalizou o preenchimento e selecionar a caixa de verificação que se encontra sob os campos Anexo(s), gravando de seguida, de modo que a candidatura transite de estágio, para validação dos novos elementos. Mais se notifica que a validação da sua candidatura fica dependente das ações anteriores que devem ser efetuadas no prazo de 10 dias úteis. Findo esse prazo a candidatura será analisada com os dados disponibilizados, podendo vir a ser rejeitada." A 29/09/2024 foi enviada a documentação solicitada através da plataforma identificada para o efeito. A 30/09/2024 foi recebida a seguinte resposta "Notifica-se que a candidatura identificada sob o n.º 12200 foi considerada "Não Elegível", pelo(s) seguinte(s) motivo(s): Após análise da resposta ao pedido de esclarecimentos observou se a seguinte irregularidade: De acordo com a Questão 65 das Orientações técnicas gerais pode ler-se "Considerando ainda a necessidade de demonstrar a melhoria do desempenho energético do imóvel intervencionado face às condições prévias à execução da intervenção, a atualização do certificado energético deve ser efetuada pouco antes da intervenção candidata, pelo mesmo Perito Qualificado que emitirá o certificado energético após a execução da intervenção (ver questão 68). Desta forma, é garantido que a intervenção cumpre os requisitos de desempenho energético aplicáveis na legislação em vigor.". A emissão de um certificado energético imediatamente antes da intervenção candidata permite uma análise precisa do desempenho energético do edifício e das respetivas medidas de melhoria, em conformidade com as mais recentes atualizações da legislação em vigor, em vigor desde 1 de julho de 2021. Por estas razões, um certificado emitido em data anterior, ainda que válido, não permite avaliar corretamente o impacto energético da intervenção candidata na habitação, tal como exigido na questão referida. Pode contestar a avaliação da sua candidatura, no prazo de 10 dias úteis, após a decisão de não elegibilidade, sendo que essa contestação deve ser devidamente fundamentada." A 10/10/2020 apresentei contestação nos seguintes moldes "O certificado energético foi emitido no momento em que o imóvel em apreço iniciou obras de reabilitação total (sistema de águas, sistema de eletricidade e remoção do sistema de gás, para os quais o candidato dispõe de provas) pelo que, como é de senso comum, as colocação de janelas tomaram os últimos meses da remodelação e, ainda que de teor altamente subjetivo e por isso não passível de discussão em sede de análise desta candidatura, considera-se que a sua emissão foi feita dentro do moldes definidos pelo regulamento, o qual não impõe nem esclarece uma data limite para este critério. Sendo a ADENE a agência nacional portuguesa que regula a certificação deste procedimento, e estando o certificado válido ao abrigo desta agência cuja idoneidade não estará, seguramente, a ser posta em causa pelo Fundo Ambiental, é nossa convicção de que a irregularidade técnica aqui declarada não colhe qualquer fundamento estando baseada em elementos de elevada subjetividade refutados pela já justificada envergadura da obra num período sócio-político de conhecida escassez de matéria prima." A 11/10/2024 recebi a seguinte resposta: "Notifica-se que a candidatura identificada sob o n.º 12200 encontra-se "Anulada", uma vez que a contestação realizada pelo candidato não foi aceite." Penso tratar-se de uma subversão do espírito do PAE+S e inclusivamente da sua má gestão e que a nossa candidatura deve ser considerada válida. Motivos: 1) O regulamento referido não menciona prazo para emissão prévia de certificado energético (que está válido e foi submetido). Motivo pelo qual a candidatura está válida. 2) O apoio, ainda que tenha imposto o mesmo tecto de comparticipação máxima de 85% da despesa elegível até um máximo de 2000€ para todos os cadidadãos faz uma discriminação - e uma sobrecarga burocrática e financeira, uma vez que os certificados são caros - entre cidadãos que fazem obra de menor e de maior envergadura financeira parecendo sugerir preferir quem faz obra pequena ou quem, ao invés, opta por contornar o regulamento submetendo faturas inferiores a 4999€ (sendo que a partir de uma despesa elegível de 2340€ o valor máximo é alcançado). Motivo pelo qual a candidatura em apreço não ia beneficiar mais, nem menos, do que qualquer outro cidadão que tivesse submetido candidatura de inferior valor, essas outras sem qualquer necessidade de certificado bastando anexar fotografias (as quais também esta candidatura anexou). 3) Ao impor que seja o mesmo técnico a emitir o certificado energético pré-obra e pós-obra o Fundo sugere que os certificados são subjetivos, pondo em causa a credibilidade da entidade reguladora ADENE e excluindo todos os cidadãos que tenham tido o ocasional infortúnio de terem emitido um certificado com um técnico que tenha morrido, mudado de profissão ou esteja indisponível para emitir o certificado nos prazos necessários. 4) Ao impor data (sem a objetivar em regulamento) e autoria ao certificado energético o Fundo parece sugerir que o candidato não age sob compromisso de honra, nem com empresas já pré certificadas pelo próprio Fundo (as únicas com as quais se podia concorrer). Penso ser claro que o regulamento está mal redigido, está subjetivamente aplicado e é descriminatório. Solicito reabertura do processo e aprovação da candidatura. Cordialmente

Encerrada
R. P.
12/10/2024

Candidatura ao Fundo Ambiental Paes2023 "Anulada"

Exmos. Senhores, Candidatei-me ao Fundo Ambiental Paes 2023 a 18/8/2023 com a instalação de 2 Ar Condicionados na minha habitação. Esta semana recebi a informação que a minha candidatura tinha sido considerada "Anulada' após ter respondido e enviado resposta aos esclarecimentos através do portal com o envio de fotos e informações adicionais que me foram solicitadas. A justificação foi a seguinte: "Após a análise da candidatura os pressupostos para a não elegibilidade mantêm-se." É lamentável que depois de 1 ano à espera a candidatura seja recusada sem uma razão plausível pelo que agradeço a razão concreta porque a mesma foi recusada e/ou que a mesma seja reavaliada. Cumprimentos. Rui Pedro

Resolvida
T. F.
10/10/2024

Não saber ainda nada referente ás candidaturas de 2023

Exmos. Senhores boa noite Pretendo saber o estado das candidaturas que tenho submetidas e das quais anexo referência, necessito de saber como , reclamar por não ter ainda recebido qq tipo de informação das, mesmas, e qual o procedimento que devo adoptar. Grato Atentamente Tito

Encerrada
R. C.
09/10/2024

Injustiça na apreciação da minha candidatura ao fundo ambiental

Exmos. Senhores, FUNDO AMBIENTAL Candidatei-me, em agosto de 2023, a um apoio do Fundo Ambiental para aquisição de painéis fotovoltaicos PAE+S 2023 – Candidatura nº 4307 Candidatura submetida em 1608.2023 Entreguei tudo o que haviam pedido, havendo umas irregularidades referente a moradas, irregularidades essas devidamente regularizadas e fundamentadas á exceção do comprovativo do procedimento de controlo prévio aplicável (Mera Comunicação Prévia- MCP) que, foi pedido á entidade competente, recebi e enviei, não tenho competência para avaliar este tipo de documento. A minha candidatura foi anulada devido a este documento que acho que nem é necessário, porque os meus painéis são de autoconsumo sem excedente. Acho muito injusto isto ter acontecido. Cumprimentos.

Encerrada
A. K.
04/10/2024

a candidatura se encontra "Anulada"

Exmos. Senhores, Submeti ao PAE+S 2023 uma candidatura da Tipologia 3 e foi atribuído o número 11769. Venho contestar e discordar da decisão tomada, pois não há motivos justificativos para a mesma. Em 2024-09-19 recebi um e-mail dizendo que a candidatura foi objeto de verificação. Em 2024-09-25 fui notificado de que a candidatura se encontra "Anulada", uma vez que a contestação realizada pelo candidato não foi aceite, pelo(s) seguinte(s) motivo(s): "Em esclarecimentos foi apresentada a etiqueta energética do aquecedor de água instalado mas não foi instalada a etiqueta energética do sistema solar térmico." Em sede de contestação tenho data limite de dia 2024-10-09. Já questionei o FA via e-balcão no qual ainda não obtive resposta até ao momento. Agradeço, pois, que, pelas razões apresentadas a minha candidatura seja reapreciada e revertida a decisão injustamente tomada. Cumprimentos.

Encerrada
A. G.
27/09/2024

FA - Alteração de candidatura após indicação de pagamento

Exmos. Senhores, Boa tarde, Após contato telefónico com assistente DECO, venho expor a situação, através do Portal da Queixa, na tentativa que nos possam ajudar a resolver e receber o valor proposto, visto por email não ter funcionado. Já tentamos resolução através do E-Balcão e não obtivemos resposta, contato telefónico sem resposta também. Submetemos ao PAE+S 2023 uma candidatura da tipologia 1 de janelas eficientes que foi atribuído o número 2119. A candidatura desenrolou-se desta forma: 27/07/2024 : Analise Técnica. 27/08/2024 : Pedido de Esclarecimento: Respondi ao pedido de esclarecimento sobre as 5 janelas e Certificado Energético. 29/08/2024: Não elegível (técnica) 2 das 5 janelas não foram consideradas validas, no entanto, FA propôs que fosse válido o valor de apenas 3 janelas das 5 janelas solicitadas. Validei a proposta da FA na contestação feita a 01/09/2024. 02/09/2024: Contestação aceite. 02/09/2024: Termo de Aceitação. Recebemos solicitação via email em que a candidatura sob o nº 2119 foi considerada elegível para pagamento no valor de 2.200,00€. Para pagamento seria apenas necessário aceder ao site e aceitar os "Termo de Aceitação" e gravar. Assim feito o estado da candidatura mudou para pagamento. 02/09/2024: Para Pagamento. 04/09/2024: Sem qualquer tipo de notificação sobre alteração do estado da candidatura nem apresentado nenhum motivo a candidatura sofre uma alteração de estado de Pagamento para “Análise Técnica”. Todas as autorizações para a consulta da FA ao Portal das Fincas e Segurança Social, estão ativas.. Pedimos, por favor, auxilio para o pagamento proposto pelo FA.

Resolvida
A. F.
23/09/2024

Candidatura anulada

Exmos. Senhores, Venho por este meio pedir ajuda à minha candidatura nº 5847 que foi anulada. No dia 22/8 foram pedidos esclarecimentos que foram respondidos e anexados no portal, tendo dado erro por diversas vezes, mas ao fim de algumas tentativas la foi enviado. Não tendo ficado convencido do envio no dia seguinte liguei e disseram-me que estaria tudo bem pois estava em análise de candidatura. No dia 26/08 recebo outro email a dizer que não tinha sido anexado nenhum ficheiro e por consequência configura como não elegível. Fiz a contestação mas aqui por erro meu submeti um recibo errado, tendo recebido um email com a contestação não aceite e encontrando-se anulada. Venho solicitar que aceitem o recibo correto que foi enviado e aceitem a minha candidatura. Só eu sei o esforço que fiz para este investimento e não me parece justo que por um erro meu seja anulada quando cumpri com todos os requisitos. Cumprimentos.

Encerrada
P. R.
12/09/2024

Candidatura ao Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023 não eligível

Exmos. Senhores, Em 2022 instalei um sistema fotovoltaico incluindo uma bateria, com o objetivo de reduzir os consumos de energia absorvidos da rede pública, o que felizmente acontece, e que me permitiu já verificar uma redução de cerca de 70% na fatura da eletricidade quando comparando o total pago em 2023 relativamente a 2021. Com a abertura do PAE+S 2023 em agosto de 2023 preenchi todo o formulário com todos os documentos e informação que tinha disponíveis e submeti a candidatura. Candidatura essa que só mereceu feedback em agosto de 2024. Nesse feedback foi-me pedida mais alguma informação que eu disponibilizei na totalidade com exceção dos certificados energéticos, dado que eu não tinha nenhum. Motivo esse, que levou à não elegibilidade da minha candidatura. A minha reclamação prende-se com o facto de obrigarem à entrega de um certificado energético com data anterior à emissão das faturas referentes ao sistema fotovoltaico. A meu ver, esse requisito não faz qualquer sentido, pois era impossível um ano antes da abertura das candidaturas eu adivinhar que tinha de pedir um certificado energético para entregar numa possível candidatura que poderia eventualmente vir a abrir no futuro. Tanto mais que no formulário de candidatura a entrega do documento até é opcional. Eu apresentei esses fatos na contestação à não elegibilidade da candidatura, juntamente com cópia de todas as faturas de eletricidade de 2021 e de 2023 e uma folha de cálculo baseada nessas faturas e onde é visível a redução de quase 70% no consumo de eletricidade da rede pública, mas a candidatura continuou a não ser aceite e foi anulada. Como eu, nem ninguém consegue adivinhar o futuro, na minha opinião, o certificado energético anterior à instalação dos sistemas fotovoltaicos (e possivelmente outros) só poderia ser obrigatório para candidaturas cujas instalações fossem posteriores à abertura dessas candidaturas e à publicação do regulamento dessas candidaturas. Melhores cumprimentos

Resolvida Pedido de intervenção à DECO PROteste
D. F.
11/09/2024

Reversão de Candidatura - Na fase final

Exmos. Senhores, Submeti ao PAE+S 2023 uma candidatura da tipologia 1 de janelas eficientes ao que foi atribuído o número 2119. A baixo vou fazer um breve resume de todos estados de candidatura : 27/07/2024 : Analise Tecnica 27/08/2024 : Pedido de Esclarecimento Respondi a ao pedido de esclarecimento sobre as 5 janelas e sobre o Certificado Energético. 29/08/2024: Não elegível (técnica) 2 das 5 janelas não foram consideradas validas, entao por parte do FA propuseram que fosse valido o valor de 3 janelas em vez das 5 janelas. Validei a proposta da FA na contestação feita a 01/09/2024 02/09/2024: Contestação aceite. 02/09/2024: Termo de Aceitação. Sou notificado via email que a candidatura sob o nº 2119 foi considerada elegível para pagamento é no valor de 2.200,00€ . No qual para isso tinha de aceder ao site a aceitar os "Termo de Aceitação" e gravar. Assim feito o estado da candidatura mudou para pagamento. 02/09/2024: Para Pagamento. 04/09/2024: Sem qualquer notificação via email do motivo a candidatura sofre uma alteração de estado de Pagamento para “Análise Técnica” Já questionei o FA via e-balcão no qual ainda não obtive resposta até ao momento. Obs. : Finanças e Segurança Social com autorização de consulta da FA ativa. Cumprimentos. Daniel Ferreira

Encerrada

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