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Candidatura Anulada
Exmos. Senhores, Submetei a 04.09.2024 às 15h51 a candidatura nº 018040 para apoio de instalação de bomba de calor. A instalação foi efetuada em setembro de 2022 tal como a respetiva faturação e pagamento. Dado que as faturas se encontravam em nome do meu marido e a candidatura foi submetida em meu nome, solicitei ao fornecedor o crédito e respetiva emissão de nova fatura. A fatura foi emitida no dia 04.09.2024 às 12h55 e a candidatura submetida no mesmo dia às 15h51. De acordo com o Aviso de Abertura de Concurso, apenas são elegíveis faturas com data anterior à submissão da candidatura. A data é o momento do calendário que define o ano, mês, dia e a hora em que ocorreu, segundo a norma ISO 8601. Esta norma define "elementos de dados formatos de intercâmbio para representação e manipulação de datas e horas". A plataforma do Fundo Ambiental apresenta a data de acordo com esta norma, na qual é possível consultar a data em que foi submetida a presente candidatura ou seja a 04.09.2024 às 15h51, data posterior a todos os documentos apresentados. Mesmo após todas as evidências e apresentação de toda a documentação, inclusive comprovativos de pagamento datados de 2022, a presente candidatura foi anulada. Agradeço o vosso esclarecimento sobre os factos acima referidos. Desde já agradeço a vossa atenção, e encontro-me disponível para qualquer esclarecimento adicional, Com os melhores cumprimentos, Marta Pereira Fernandes
Fundo Ambiental- painéis solares
Candidatura 12560 No dia 24/09 recebi email referindo divergência na morada da instalação e morada da faturação, e também informação da falta de um documento (Mera comunicação prévia-MCP) No dia 25/09 respondi, informando a razão da diferença do número de porta e juntei fatura do fornecedor de energia, mostrando já o número de porta atual. Indiquei que pretendia saber o estado da candidatura e se é necessário obter declaração da junta de freguesia ou câmara municipal para validar o número de porta, para que a candidatura seja elegível. Como não obtive resposta, justifiquei a diferença do nº de porta indicado ser diferente ao número de porta da fatura do fornecedor, uma vez que anteriormente ainda não tinham sido atribuídos números de porta nesta rua. Adicionei dentro do prazo em local próprio na candidatura um comprovativo de residência emitido pela junta de freguesia. Também foi referido a necessidade de um documento (Mera comunicação prévia-MCP), que pedi ao instalador. Nesse meso dia 25/09 recebo outro email com a indicação de candidatura não elegível Obtive resposta a 14/10 ao meu email de 25/09 não respondendo à questão apresentada e indicando que a candidatura tinha passado de não elegível a anulada. No dia 08/10 recebo email com a indicação. "Notifica-se que a candidatura identificada sob o n.º 12560 encontra-se "Anulada", uma vez que a contestação realizada pelo candidato não foi aceite." No dia 15/10 recebi da parte do instalador o referido documento que enviei por email, uma vez que já não consegui aceder ao local próprio na candidatura. No dia 16/10 recebo email de notificaçãoes@fundoambiental.pt informando que o meu pedido tinha sido encaminhado para e-balcão. Hoje dia 03/12 recebo a resposta: "Em relação ao tema referido na mesma, informamos que a candidatura encontra-se “Anulada”, uma vez que a contestação não foi aceite." Pergunto: Como reverter a situação de " candidatura anulada" uma vez que a instalação cumpre todos os requisitos pedidos, os documentos necessários foram enviados em tempo útil, apenas o documento MCP requisitado posteriormente seguiu fora do prazo, e segundo o instalador para a potência instalada não era requerido. Questiono ainda: Será que há vontade de ajudar a financiar estas instalações particulares, ou apenas somos tentados a fazer a instalação com a promessa de co-financiamento e depois só são apresentados entraves para tornar as candidatura elegíveis?
Contestação não aceite
Exmos. Senhores, Candidatei-me ao PAE+S 2023, candidatura nº 022824 tendo visto a candidatura passar à face "ANULADA" na sequência de uma contestação "NÃO ACEITE". "O documento apresentado não corresponde ao comprovativo do procedimento de controlo prévio aplicável (Mera Comunicação Prévia- MCP), aplicável a sistemas de potência total igual ou maior que 700Wp e menor que 30kWp, conforme requerido no ponto 4 a) do Aviso de Abertura de Concurso e questões 3 e 5 das Orientações Técnicas e Gerais da Tipologia 4." A minha pergunta é simples e direta, de que forma poderei submeter o documento requerido, uma vez que na plataforma já não será possível? Cumprimentos.
Contestação de anulação de candidatura
Exmos. Senhores, Exmos. Senhores, Na sequência da vossa última comunicação relativamente à candidatura n.º 16934, venho por este meio reiterar a minha posição e solicitar novamente a reavaliação do processo de análise. No dia 28/11/2024, recebi uma notificação relativa ao PAE+S 2023 - Candidatura nº 16934, informando que esta foi anulada devido a uma irregularidade identificada. De acordo com a notificação, a incoerência refere-se ao Recibo de Submissão da Mera Comunicação Prévia (MCP), indicando que os dados apresentados nesse documento não correspondem aos constantes na restante documentação. Em particular, alegam que o valor da potência instalada na MCP submetida na fase de esclarecimentos (2,28 kW) não coincide com o valor apresentado na restante documentação (1,74 kW). Contudo, toda a documentação submetida aquando da candidatura, em 01/09/2023, e ressubmetida em fase de contestação demonstra claramente que o valor da potência instalada é de 2,28 kW. Este valor foi, inclusive, destacado a laranja na impressão da candidatura enviada na fase de esclarecimentos, uma vez que o PAE+S 2023 já tinha pedido esse esclarecimento e reenviada na fase de contestação. Dessa forma, o valor de potência instalada indicado no Recibo de Submissão da MCP, submetido na fase de esclarecimentos e na fase de contestação, está totalmente alinhado com o restante da documentação apresentada. Nesta fase o que pretendo é que o fundo ambiental, PAE+S 2023, me mostre evidências da irregularidade identificada. Cumprimentos. Cumprimentos.
Contestação de anulação de candidatura
Exmos. Senhores, No dia 28/11/2024, recebi uma notificação relativa ao PAE+S 2023 - Candidatura nº 16934, informando que esta foi anulada devido a uma irregularidade identificada. De acordo com a notificação, a incoerência refere-se ao Recibo de Submissão da Mera Comunicação Prévia (MCP), indicando que os dados apresentados nesse documento não correspondem aos constantes na restante documentação. Em particular, alegam que o valor da potência instalada na MCP submetida na fase de esclarecimentos (2,28 kW) não coincide com o valor apresentado na restante documentação (1,74 kW). Contudo, toda a documentação submetida aquando da candidatura, em 01/09/2023, e ressubmetida em fase de contestação demonstra claramente que o valor da potência instalada é de 2,28 kW. Este valor foi, inclusive, destacado a laranja na impressão da candidatura enviada na fase de esclarecimentos, uma vez que o PAE+S 2023 já tinha pedido esse esclarecimento e reenviada na fase de contestação. A única menção ao valor de 1,74 kW surge num único documento enviado, mas refere-se à potência de ligação e não à potência instalada. Dessa forma, o valor de potência instalada indicado no Recibo de Submissão da MCP, submetido na fase de esclarecimentos e na fase de contestação, está totalmente alinhado com o restante da documentação apresentada. Sinto-me injustiçada, pois submeti todos os documentos necessários que comprovam a veracidade do que foi indicado, e não compreendo a razão pela qual a minha candidatura foi anulada. Volto a anexar a esta reclamação toda a documentação. Estou certa de que a minha candidatura reúne todas condições de elegibilidade e o que pretendo é que este ponto seja analisado por uma pessoa física e não por um algoritmo de IA (Inteligência artificial), pois só encontro essa explicação, uma vez que as respostas foram sempre as mesmas tanto na fase de esclarecimento como na fase de contestação fazendo transparecer que nem olharam para a minha contestação, nem para os documentos que anexei a comprovar que não há nenhuma irregularidade. Cumprimentos.
Fundo Ambiental PAE + S 2023
Exmos. Senhores, Exmos. Senhores, Venho por este meio solicitar esclarecimentos relativamente à apreciação da candidatura ao PAE + S 2023 submetida em outubro de 2023 ( N°68494 ) e que até à data não foi iniciada. Já enviei e mail’s para e-balcão cuja resposta é um texto automático e tentei diversas vezes ligar para o número de telefone que colocam no texto e este inacessível falar com alguém. Foi dada indicação que as avaliações estavam atrasadas e que iam ser avaliadas a partir de Março / Abril de 2024 até agora nada. O dinheiro já foi investido e até agora não qualquer feedback. Aguardo ajuda neste sentido. Melhores Cumprimentos, Carla Duarte Cumprimentos.
Contestação Anulação de Candidatura
Considerando que apenas respondem à primeira exposição de cada reclamação, sinto-me obrigada a apresentar reclamações de forma individualizada. Tenho plena convicção de que o meu cliente cumpriu todos os parâmetros exigidos, razão pela qual considero indispensável destacar o que entendo ser uma lacuna na avaliação realizada pelo Fundo Ambiental: Na sequência da vossa última comunicação relativamente à candidatura n.º 13064, venho por este meio reiterar a minha posição e solicitar novamente a reavaliação do processo de análise. Conforme mencionado na anterior reclamação, o certificado energético ex-ante foi emitido no dia 20/02/2023, antes da emissão da primeira fatura da intervenção, datada de 28/02/2023. Esta sequência respeita o disposto no ponto 5.9 do Aviso republicado em 17/08/2023, que requer a apresentação do certificado energético antes da implementação da tipologia de intervenção. Gostaria de salientar que, de acordo com os pontos 5.8 e 5.9 do Aviso, não existe qualquer exigência de que o certificado energético ex-ante identifique a medida de melhoria exata ou o tipo e modelo do equipamento a ser adquirido. O regulamento apenas exige que o imóvel seja certificado antes e após a intervenção, e esta condição foi devidamente cumprida. Adicionalmente, reforço que as orientações técnicas mencionadas na resposta não podem ser aplicadas retroativamente, considerando que a candidatura foi submetida no dia 28/08/2023, antes da entrada em vigor das alterações por vocês anteriormente mencionadas (relativamente à especificação da medida de melhoria). A aplicação de normativas que não estavam vigentes na data de submissão não é razoável nem compatível com os princípios de boa-fé e segurança jurídica que devem nortear este processo. Dessa forma, reitero minha solicitação para que a decisão de não elegibilidade seja revista e que sejam aplicadas as normas vigentes à data da candidatura, conforme o Aviso em vigor naquele momento. Volto a colocar em anexo o regulamento em vigor à data da submissão da candidatura para que fique claro que a condição da especificação da medida de melhoria não existia naquela data. Esta é a terceira reclamação que faço relativa ao processo 13064. Aguardo, desta vez, uma análise criteriosa e detalhada, em vez de uma resposta redundante que não considere devidamente os factos e evidências apresentados no processo. Agradeço a vossa atenção e coloco-me à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que sejam necessários. Com os melhores cumprimentos,
Falta de resposta aos esclarecimentos prestados
Exmos. Senhores Submeti uma candidatura ao PAE + S 2023 que ficou registada com o número, 011526. No passado dia 21 de setembro, recebi um pedido de esclarecimento. Rapidamente, foi prestado o esclarecimento solicitado. A candidatura passou, imediatamente, para o estado de "análise técnica" e, desde então, há quase 2 meses, mantém esse estado inalterado. Temos percebido que outras candidaturas registadas com números muito superiores estão já em fase de pagamento. Até à presente data, não nos foi dada qualquer resposta a qualquer uma das exposições que fiz, e foram muitas, o que naturalmente me deixa preocupado. Pretendo saber se se trata de algum problema com a minha candidatura ou com o Fundo Ambiental e a equipa técnica. Não existe um prazo da vossa parte para concluírem essa análise técnica? E quais os critérios para darem andamento a umas candidaturas (algumas com números mais elevados) e outras não? Existe o risco de a verba se esgotar e, por inoperância da vossa parte, eu não receber o reembolso, e outras candidaturas mais recentes receberem? E porque é que não existe da vossa parte nenhuma resposta às questões colocadas? É inadmissível a falta de respeito e de consideração para com os cidadãos, que estão a concorrer a um concurso com toda a legitimidade e que são tratados como se estivessem a mendigar algum apoio! Respondam por favor às questões colocadas. E mais importante, tratem as candidaturas por ordem de entrada, como definido no Regulamento! Cumprimentos.
Candidatura PAE+S 2023 Anulada - PORQUÊ?
Exmos. Senhores, Submeti a minha candidatura ao PAE+S 2023, com o nº 20890. Juntei todos os documentos necessários. Notificaram-me de que, após avaliação, a candidatura teria sido considerada Não Elegível porque: "O sistema multisplit tem classificação energética A no SCOP para condições climáticas médias, pelo que não é elegível. Reforça-se o facto de que as regras indicam que tem de ser A+ para as condições climáticas médias, e não para a zona de Portugal." Ora, eu juntei a etiqueta energética (que volto a juntar a esta reclamação), onde fica claro que o meu equipamento multisplit tem a classificação energética A++ em arrefecimento e também A++ em aquecimento. Apresentei então a minha Contestação. Expliquei ainda que no caso em apreço, existe uma máquina exterior com 3 torneiras, mas com apenas 2 unidades interiores, sendo elas PC12 e PC18, ambas com a classificação energética de A++. A unidade exterior MU3R19 também tem a classificação A++, como se comprova por toda a documentação da candidatura. A resposta chegou hoje - ANULADA. Para além disso, em que local se apresenta a informação de que A é a média energética, para que a mesma se possa aplicar à minha candidatura, e onde estão os cálculos necessários para que se considere que a classificação energética A corresponde à média? Pois que aparece a classificação A na cor verde e daí até que isso se considere a média, onde se encontra a explicação? Pergunto: O que interessa neste apoio estatal dirigido às casas dos portugueses? Onde fica o objetivo de combater a pobreza energética? A candidatura tem em consideração as condições climatéricas de que país? De Portugal ou da Islândia?!?!? Peço a vossa rápida resposta e os vossos esclarecimentos.
Contestação Anulação de Candidatura
Tendo em conta a ausência de resposta à comunicação que enviei anteriormente, venho por este meio apresentar uma nova reclamação, com o objetivo de obter uma posição da vossa parte. Como não é possível contatar-vos por outros canais, enquanto técnica, sinto-me obrigada a utilizar esta forma de contacto: Em resposta à vossa última comunicação, e após análise detalhada das alegações apresentadas, venho novamente contestar a não elegibilidade da candidatura n.º 13064, uma vez que as fundamentações apresentadas se baseiam num regulamento e orientações técnicas que não estavam em vigor na data da submissão da candidatura. O ponto 68 das Orientações Técnicas Gerais, referido na vossa resposta, corresponde a um regulamento que entrou em vigor apenas em outubro de 2024, o que significa que, na data da emissão do certificado energético (fevereiro de 2023) e da submissão da candidatura (agosto de 2023), tal exigência ainda não era aplicável. O técnico responsável pela emissão do certificado não poderia, de forma alguma, prever e atender a um requisito que só se tornaria exigível mais tarde. Reforço que, de acordo com o regulamento em vigor à data da candidatura, não existia qualquer exigência explícita no sentido de que o certificado energético ex-ante devesse refletir a "medida de melhoria" com o tipo e modelo do equipamento que seria instalado, uma vez que essa orientação específica não estava contemplada no regulamento então em vigor. A lei não tem efeitos retroativos, e não é razoável, nem legal, exigir o cumprimento de normativas que não existiam quando a candidatura foi realizada. Neste sentido, anexo a esta resposta o regulamento aplicável à data da candidatura (agosto de 2023), onde é possível verificar que tal exigência de identificação do tipo e modelo de equipamento não era mencionada, pelo que a análise e justificação do técnico responsável foram feitas dentro dos parâmetros legais e regulamentares em vigor na altura. Compreendemos a necessidade de conformidade com os regulamentos, mas consideramos que a aplicação retroativa de normativas que só entraram em vigor após a submissão da candidatura não é legalmente válida, uma vez que o técnico responsável pela emissão do certificado energético não poderia estar a par de exigências futuras. Assim, reiteramos o nosso pedido para reavaliação da decisão de não elegibilidade da candidatura, com base no cumprimento da legislação em vigor à data da candidatura, e considerando a impossibilidade de adaptação do certificado energético às exigências que só surgiram após a sua emissão. Agradeço, desde já, a atenção e compreensão, permanecendo disponível para quaisquer esclarecimentos adicionais. Com os melhores cumprimentos,
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