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Contestação Anulação de Candidatura

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

N. N.

Para: Fundo Ambiental

25/11/2024

Tendo em conta a ausência de resposta à comunicação que enviei anteriormente, venho por este meio apresentar uma nova reclamação, com o objetivo de obter uma posição da vossa parte. Como não é possível contatar-vos por outros canais, enquanto técnica, sinto-me obrigada a utilizar esta forma de contacto: Em resposta à vossa última comunicação, e após análise detalhada das alegações apresentadas, venho novamente contestar a não elegibilidade da candidatura n.º 13064, uma vez que as fundamentações apresentadas se baseiam num regulamento e orientações técnicas que não estavam em vigor na data da submissão da candidatura. O ponto 68 das Orientações Técnicas Gerais, referido na vossa resposta, corresponde a um regulamento que entrou em vigor apenas em outubro de 2024, o que significa que, na data da emissão do certificado energético (fevereiro de 2023) e da submissão da candidatura (agosto de 2023), tal exigência ainda não era aplicável. O técnico responsável pela emissão do certificado não poderia, de forma alguma, prever e atender a um requisito que só se tornaria exigível mais tarde. Reforço que, de acordo com o regulamento em vigor à data da candidatura, não existia qualquer exigência explícita no sentido de que o certificado energético ex-ante devesse refletir a "medida de melhoria" com o tipo e modelo do equipamento que seria instalado, uma vez que essa orientação específica não estava contemplada no regulamento então em vigor. A lei não tem efeitos retroativos, e não é razoável, nem legal, exigir o cumprimento de normativas que não existiam quando a candidatura foi realizada. Neste sentido, anexo a esta resposta o regulamento aplicável à data da candidatura (agosto de 2023), onde é possível verificar que tal exigência de identificação do tipo e modelo de equipamento não era mencionada, pelo que a análise e justificação do técnico responsável foram feitas dentro dos parâmetros legais e regulamentares em vigor na altura. Compreendemos a necessidade de conformidade com os regulamentos, mas consideramos que a aplicação retroativa de normativas que só entraram em vigor após a submissão da candidatura não é legalmente válida, uma vez que o técnico responsável pela emissão do certificado energético não poderia estar a par de exigências futuras. Assim, reiteramos o nosso pedido para reavaliação da decisão de não elegibilidade da candidatura, com base no cumprimento da legislação em vigor à data da candidatura, e considerando a impossibilidade de adaptação do certificado energético às exigências que só surgiram após a sua emissão. Agradeço, desde já, a atenção e compreensão, permanecendo disponível para quaisquer esclarecimentos adicionais. Com os melhores cumprimentos,

Mensagens (3)

Fundo Ambiental

Para: N. N.

25/11/2024

Exmo(a). Senhor(a), Após a análise da exposição apresentada, informamos que, de acordo com o ponto 5.9 do Aviso, republicado a 17-08-2023, caso as despesas elegíveis candidatadas por beneficiário ao longo deste 1º Aviso sejam iguais ou superiores a 5000€ (cinco mil euros), sem IVA incluído, o candidato tem obrigatoriamente de apresentar o certificado energético do imóvel intervencionado, antes e após a implementação da tipologia de intervenção, cujo valor da despesa elegível atingiu ou ultrapassou o valor de 5000 €. Mais se informa que candidatura 13064 foi submetida no dia 28-08-2023. Neste sentido, após a contestação apresentada na plataforma, mantêm-se os pressupostos de não elegibilidade da candidatura 13064, motivo pelo qual a candidatura transitou para o estágio Anulada.: O Certificado ex-ante foi emitido após a primeira fatura da intervenção candidata. Encontra-se disponível documentação de apoio ao candidato na página do Aviso (s:www.fundoambiental.pt/apoios-prr/c13-eficiencia-energetica-em-edificios/05c13-i012023-paes-2023-1-aviso.aspx). Para mais esclarecimentos, por favor contacte-nos através do e-Balcão, disponível em s:www.fundoambiental.ptaes-2023/e-balcao.aspx. Serviços de Gestão do Fundo Ambiental De: reclamacao@notify.deco.proteste.pt reclamacao@notify.deco.proteste.pt Em Nome De Enviada: 25 de novembro de 2024 16:15 Para: Fundo Ambiental geral@fundoambiental.pt Assunto: Contestação Anulação de Candidatura [REMETENTE EXTERNO] O emissor desta mensagem é externo à Secretaria Geral do Ambiente. Em caso de dúvida não abra anexos ou links nesta mensagem. ‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌

N. N.

Para: Fundo Ambiental

26/11/2024

Na sequência da vossa última comunicação, venho por este meio reiterar a minha posição relativamente à candidatura n.º 13064 e contestar novamente a decisão de não elegibilidade, considerando as informações que me foram prestadas. Conforme mencionado na resposta anterior, a obrigatoriedade de apresentar um certificado energético antes e após a implementação da tipologia de intervenção, conforme estabelecido nos pontos 5.8 e 5.9 do Aviso, não implica que seja necessário identificar, no certificado energético ex-ante, a medida de melhoria exata, nem o tipo e modelo do equipamento a ser adquirido. As condições estipuladas são claras e estão longe de incluir uma exigência que, em momento algum, é aflorada. O que se pede nos pontos 6.a), 6.b), 6.c) e 6.d) é a realização da certificação energética antes da intervenção (certificado este que foi executado). Não há qualquer referência que vincule a elegibilidade da candidatura à especificação dos equipamentos a serem adquiridos. Além disso, é importante reiterar que não é razoável ou aceitável exigir o cumprimento de normativas que não estavam em vigor na data da submissão da candidatura. Assim, reforço a minha solicitação para uma reavaliação do processo e que se considere a aplicação das normas que estavam vigentes à data da candidatura e não as orientações técnicas que, como já foi referido, apenas entraram em vigor posteriormente. Agradeço a sua atenção e permaneço disponível para quaisquer esclarecimentos adicionais. Com os melhores cumprimentos,

N. N.

Para: Fundo Ambiental

27/11/2024

Mais reforço que o Certificado ex-ante não foi emitido após a primeira fatura da intervenção candidata, devem rever os documentos.


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