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Contestação Anulação de Candidatura

Resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

N. N.

Para: Fundo Ambiental

27/11/2024

Considerando que apenas respondem à primeira exposição de cada reclamação, sinto-me obrigada a apresentar reclamações de forma individualizada. Tenho plena convicção de que o meu cliente cumpriu todos os parâmetros exigidos, razão pela qual considero indispensável destacar o que entendo ser uma lacuna na avaliação realizada pelo Fundo Ambiental: Na sequência da vossa última comunicação relativamente à candidatura n.º 13064, venho por este meio reiterar a minha posição e solicitar novamente a reavaliação do processo de análise. Conforme mencionado na anterior reclamação, o certificado energético ex-ante foi emitido no dia 20/02/2023, antes da emissão da primeira fatura da intervenção, datada de 28/02/2023. Esta sequência respeita o disposto no ponto 5.9 do Aviso republicado em 17/08/2023, que requer a apresentação do certificado energético antes da implementação da tipologia de intervenção. Gostaria de salientar que, de acordo com os pontos 5.8 e 5.9 do Aviso, não existe qualquer exigência de que o certificado energético ex-ante identifique a medida de melhoria exata ou o tipo e modelo do equipamento a ser adquirido. O regulamento apenas exige que o imóvel seja certificado antes e após a intervenção, e esta condição foi devidamente cumprida. Adicionalmente, reforço que as orientações técnicas mencionadas na resposta não podem ser aplicadas retroativamente, considerando que a candidatura foi submetida no dia 28/08/2023, antes da entrada em vigor das alterações por vocês anteriormente mencionadas (relativamente à especificação da medida de melhoria). A aplicação de normativas que não estavam vigentes na data de submissão não é razoável nem compatível com os princípios de boa-fé e segurança jurídica que devem nortear este processo. Dessa forma, reitero minha solicitação para que a decisão de não elegibilidade seja revista e que sejam aplicadas as normas vigentes à data da candidatura, conforme o Aviso em vigor naquele momento. Volto a colocar em anexo o regulamento em vigor à data da submissão da candidatura para que fique claro que a condição da especificação da medida de melhoria não existia naquela data. Esta é a terceira reclamação que faço relativa ao processo 13064. Aguardo, desta vez, uma análise criteriosa e detalhada, em vez de uma resposta redundante que não considere devidamente os factos e evidências apresentados no processo. Agradeço a vossa atenção e coloco-me à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que sejam necessários. Com os melhores cumprimentos,

Mensagens (1)

Fundo Ambiental

Para: N. N.

27/11/2024

Exmo(a). Senhor(a), Após a análise da exposição apresentada, informamos que, de acordo com o ponto 5.9 do Aviso, republicado a 17-08-2023, caso as despesas elegíveis candidatadas por beneficiário ao longo deste 1º Aviso sejam iguais ou superiores a 5000€ (cinco mil euros), sem IVA incluído, o candidato tem obrigatoriamente de apresentar o certificado energético do imóvel intervencionado, antes e após a implementação da tipologia de intervenção, cujo valor da despesa elegível atingiu ou ultrapassou o valor de 5000 €. Mais se informa que candidatura 13064 foi submetida no dia 28-08-2023. Neste sentido, após a contestação apresentada na plataforma, mantêm-se os pressupostos de não elegibilidade da candidatura 13064, motivo pelo qual a candidatura transitou para o estágio Anulada.: De acordo com a Questão 68 das Orientações Técnicas Gerais, é indicado que o certificado energético, emitido antes da intervenção, deve identificar como medida de melhoria a medida de intervenção candidata, tal não se verifica. A medida de melhoria proposta no certificado energético anterior à intervenção é diferente da que foi implementada.Após análise da declaração submetida, informa-se que, mesmo através desta justificação, é necessário que a medida proposta no Certificado Energético ex-ante seja igual à implementada na candidatura e que conste no Certificado Energético ex-post (mesmo tipo e modelo de equipamento), uma vez que apenas através disto podemos comprovar a análise ex-ante do perito e confirmar a eficácia da medida de intervenção. Encontra-se disponível documentação de apoio ao candidato na página do Aviso (s:www.fundoambiental.pt/apoios-prr/c13-eficiencia-energetica-em-edificios/05c13-i012023-paes-2023-1-aviso.aspx). Para mais esclarecimentos, por favor contacte-nos através do e-Balcão, disponível em s:www.fundoambiental.ptaes-2023/e-balcao.aspx. Serviços de Gestão do Fundo Ambiental De: reclamacao@notify.deco.proteste.pt reclamacao@notify.deco.proteste.pt Em Nome De Enviada: 27 de novembro de 2024 09:15 Para: Fundo Ambiental geral@fundoambiental.pt Assunto: Contestação Anulação de Candidatura [REMETENTE EXTERNO] O emissor desta mensagem é externo à Secretaria Geral do Ambiente. Em caso de dúvida não abra anexos ou links nesta mensagem. ‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌‌


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