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Fundo Ambiental longe dos cidadãos
Exmos. Senhores, Em 17 de agosto de 2023, candidatei-me a um apoio do Fundo Ambiental para a Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe igual a “A+ (Tipologia 1) PAE+S 2023. Sete janelas (5+2). Candidatura nº 3077. Foram as apresentadas FAC 2022/160, 12/05/2022 e FAC 2022/295, 12/08/2022 e restante documentação exigidos no processo, conforme consta nos documentos submetidos em 17 agosto 2023. Em 7 de agosto de 2024 recebi email do FA informado que foram detetadas inconformidades. Documentos foram atualizados e reenviados. A candidatura foi aceite, passando á fase seguinte. Em 24 de setembro de 2024 recebi email do FA informando que a candidatura na avaliação técnica, foi considerada “Não elegível”. Motivo: “Após análise dos documentos submetidos em resposta ao pedido de esclarecimentos, verificou-se que a ADT fatura de adiantamento é anterior a 1 de maio de 2022. Apresentei contestação dentro do prazo que me deram, a resposta foi igual, não houve mais explicações. Ponto 7.1 b) do AAC Nº 05/ C13-i01/2023. Apenas são aceites custos faturados E pagos na sua totalidade e objeto de entrega OU de instalação. ADT 2022/43, adiantamento 40% para adjudicação da obra não paga a totalidade da obra, foi emitida Nota Crédito nº72, que anula o adiantamento, não poderá ser considerada válida, entrando somente para liquidação do IRS da empresa com respetivo acerto final, fatura/recibo FAC 2022/160 de 12/05/2022(5 janelas). *A FAC 2022/295 - (2janelas) com data de 12/08/2023 faz parte da candidatura, não foi avaliada, simplesmente ignorada (não foi sequer mencionada para o processo da candidatura nas respostas do FA). Pelo acima exposto peço ajuda da forma a resolver a situação. Sugere que o objetivo principal da avaliação da candidatura é a sua eliminação e não a interpretação e analise de todos os dados, solícito a vossa ajuda para a resolução destes assuntos. Não há respostas objetivas e concretas as questões expostas, remete-se a resposta standard do sistema, difícil a comunicação e sobretudo obter transparência nestes assuntos com o Fundo Ambiental. *se necessário tenho todos os documentos do processo de candidatura. Cumprimentos.
Fundo Ambiental , exterminador implacável!
Exmos. Senhores, Venho aqui partilhar e mostrar a minha indignação com o que se está a passar com as candidaturas no fundo Ambiental. Não atendem o telefone, não respondem aos emails,apenas se restringem no escudo de cada área reservada de candidatura,onde um mero lapso por parte do concorrente transita de etapa até á fatalidade como estando não ilegível ou anulada. Podemos ter na nossa posse toda a documentação em conformidade,mas basta não entregar no momento certo o documento certo, que somos empurrados para a marginalidade. Haja alguém que repare estas injustiças que estão a ser cometidas no fundo Ambiental, onde a má fé e litigância desproporcional,impera sobre a proteção de um software para os espertos. Para onde vais Portugal... Cumprimentos.
PRR a ser negado, apesar de todos os dados estarem corretos
1. Em 2023-08-18 submeti uma candidatura sob o nº 004500,no âmbito do procedimento de atribuição do incentivo "Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023" para a substituição de janelas eficientes de classe igual a “A+" (Tipologia 1). 2. Em 23/08/2024, fui contactada onde indivicava "Verifica-se que a candidata não submeteu a ficha técnica das proteções solares na resposta ao pedido de esclarecimentos, pelo que o valor total da despesa elegível correto é de 2358€. Caso apresente a ficha técnica em fase de contestação, o valor da despesa elegível é de 3170,73€. Verifica-se que o recibo apresentado em resposta ao pedido de esclarecimento possui uma data de emissão anterior à data de emissão da fatura. Do ponto de vista contabilístico, não é possível que existam recibos anteriores à fatura, sendo por isso a candidatura considerada não elegível. 3. Os esclarecimentos foram prontamente enviados. De imediato, contactei a Marquiselar, solicitando a informação e clarificação acerca da fatura e recibo. Tenho uma declaração da empresa instaladora, a indicar que se tratou de um erro informático, mas a garantir a veracidade dos documentos. A fatura encontra-se também no portal e-fatura. 4. Em 11-10-2024, Em resposta à contestação, foi-me transmitido "Verifica-se que o recibo agora remetido apresenta o n.º do recibo similares ao submetido inicialmente, possuindo, contudo, uma data de emissão distinta. Considerando que a alteração dos dados em causa só pode ser efetuada com a emissão de novo recibo em programa certificado, não pode a candidatura ser considerada elegível." Sendo que o pagamento foi efetuado ainda em 2022, não é possivel/legal e não era aceitável a anulação do recibo, transitando-o para uma data de 2024. 5. Solicito por favor, que a candidatura seja revista. Tratou-se de um erro de emissão de documentos, que não foi propositado. Todos os elementos estão conforme. Nos dias que correm, o valor em questão é importante para qualquer família. 6. Disponho de declarações por parte da Marquiselar a clarificar a situação. 7. Foi enviada uma reclamação na plataforma do programa em formulário disponível no e-balcão, á qual houve apenas uma resposta com informação repetida/genérica e não de análise. Efetuei a sumbmissão também através de "outros assuntos", mas sempre sem retorno. Agradeço por favor a vossa atenção.
Candidaturas anuladas sem justificação
Exmos. Senhores, Efetuei 2 candidaturas ao Fundo Ambiental - 968 e 3286 - em Agosto de 2023. Este ano comecei a receber pedidos do Fundo Ambiental para apresentar documentação e prestar esclarecimento que sempre o fiz no tempo devido e devidamente fundamentado e documentado com provas. Infelizmente, depois de inúmeras contestação por desacordo com o resultado da candidatura, o Fundo Ambiental anulou-as sem justificação e não respondem aos pedidos deixados no e-balcão, não atendem o telefone ou quando atendem não conseguem resolver nada por esta via e não respondem aos pedidos solicitados nas contestações efetuadas: 968 - Contestei o facto de passarem o valor da fatura de 2393 para um valor inferior com a justificação que não iriam considerar uma das janelas por acharem que não tinha sido substituída, depois de devidamente fundamentada e provada com fotos e documentos da empresa instaladora como foi feita a substituição. 3286 - Anularam com a justificação que a situação de não inscrição na Seg. Social não tinha sido provada, quando nos documentos da candidatura está lá o documento com esta informação disponível para o avaliador. Posto isto, gostaria de solicitar a vossa ajuda para a resolução destes assuntos, uma vez que é extremamente difícil a comunicação e sobretudo obter transparência nestes assuntos com o Fundo Ambiental. Talvez uma exposição na comunicação social posso vir a ajudar milhares de Portugueses que estarão provavelmente na mesma situação. Grata pela atenção, Joana Mendes Cumprimentos.
FUNDO AMBIENTAL
Exmos. Senhores, Venho por este meio assinalar que submeti uma candidatura a dia 28/10/2023 com o nùmero 067546 e até hoje não recebi qualquer decisão. A candidatura permanece submetida sem qualquer atualização. Atentamente.
Reclamação sobre a candidatura ao Programa Edifícios Mais Sustentáveis 2023
Exmos. Senhores, Venho apresentar uma reclamação formal relativamente ao processo da candidatura n.º 021984 ao Programa "Edifícios Mais Sustentáveis" 2023, submetida a 8 de setembro de 2023. Após a submissão, fui contactada a 5 de dezembro de 2024 para fornecer esclarecimentos adicionais. Apesar de ter respondido prontamente, a candidatura foi declarada como não elegível. Perante essa decisão, submeti uma contestação formal a 12 de dezembro de 2024, a qual foi rejeitada sem um esclarecimento detalhado quanto aos argumentos apresentados. 1. Conformidade da candidatura com o Aviso de Abertura de 13 de agosto de 2023 No momento da submissão da candidatura, os critérios relevantes eram os seguintes: • Ponto 3b do Aviso: "Os sistemas ou equipamentos a instalar devem ter etiqueta energética igual ou superior a ‘A+’ e respetiva ficha técnica de produto do sistema e do equipamento de apoio emitidas pelo fabricante ou fornecedor/instalador." • Ponto 3f do Aviso: "No caso de sistema combinado com mais do que uma função (aquecimento e/ou arrefecimento e preparação de AQS), será igualmente necessário garantir que tenha a classe ‘A+’ em, pelo menos, uma dessas funções." O equipamento submetido cumpre estes critérios, apresentando etiqueta energética A+ no SEER (arrefecimento). 2. Alterações aos critérios durante o período de candidaturas A 10 de outubro de 2023, foi publicado um novo aviso que introduziu o seguinte requisito adicional: • Ponto 3c do Anexo I do aviso atualizado: "Apenas são elegíveis aparelhos fixos de ar condicionado reversíveis até 12kW com classificação energética igual ou superior a A+ (para condições climáticas médias), tanto no parâmetro SEER (arrefecimento) como no SCOP (aquecimento)." Esta alteração não foi devidamente comunicada e prejudicou os candidatos que submeteram candidaturas antes desta publicação, como foi o meu caso. 3. Resposta à contestação Na resposta à minha contestação, os meus argumentos não foram considerados. A decisão limitou-se a reiterar a inelegibilidade com base nos critérios do aviso atualizado, sem explicar o impacto das alterações retroativas e ignorando o cumprimento dos critérios vigentes no momento da submissão. Além disso, não houve reconhecimento da violação do princípio da proteção da confiança e da boa-fé administrativa, previstos no Código do Procedimento Administrativo. 4. Pedido de reavaliação Dado que a candidatura foi submetida a 8 de setembro de 2023, ao abrigo dos critérios estabelecidos no aviso inicial, solicito: • A reavaliação da minha candidatura com base nos critérios vigentes à data da submissão, como previsto no Princípio da Legalidade. • Um esclarecimento detalhado sobre o motivo pelo qual os argumentos da contestação foram desconsiderados. Independentemente desta reclamação, reservo-me o direito de reclamar junto de outras instâncias competentes.
Anulação indevida de candidatura
Exmos Senhores, Após contestação feita a 5/dez/2024 à avaliação enviada por vós a 4/dez/2024, relativa à candidatura identificada sob o n.º 14195, então considerada "Não Elegível", recebi a informação de “Contestação não aceite” e consequente anulação de candidatura (no mesmo dia 5/dez/2024, 1h hora depois da minha contestação). Mais detalhes no ficheiro Reclamação.pdf em anexo para cumprimento do número de carateres limite neste formulário. Ponto 1 da Reclamação No bloco “Análise de Contestação” o Avaliador repete em cópia (“Copy & Paste”) o texto referente à 1ª análise que deu origem ao exercício do meu Direito de Contestação para contestar a alegada não elegibilidade. Por se tratar apenas de “Copy & Paste”, (a) a “Análise de Contestação” não acrescenta em nada à análise anterior (a qual é sujeita ao meu Direito de Contestação), (b) Não constitui por isso qualquer “Análise de Contestação”, (c) indica que o avaliador não teve em conta a minha contestação e (d) demonstra total desrespeito pelo meu Direito de Contestação. Passo a transcrever o texto decorrente da 1ª análise do avaliador, conforme em “MOTIVOS NÃO ELEGÍVEL/EXCLARECIMENTOS/Motivo de não elegibilidade”: “Após análise da candidatura e dos elementos adicionais, a candidatura é considerada não elegível pelos seguintes motivos: 1. Após o envio da CPU, verificou-se que os dados da Área bruta privativa preenchidos no formulário não correspondem aos da Caderneta Predial Urbana apresentada. Caso o candidato concorde, o avaliador procederá à alteração dos dados. Deve responder na contestação se concorda com tal alteração. 2. Uma vez que não foi entregue o CE ex-ante em sede de candidatura, não foi possível verificar o número de medidas de melhoria implementadas pelo candidato. Na resposta ao Pedido de esclarecimentos, o candidato submeteu o certificado energético ex-ante. Analisando ambos os certificados, verifica-se que o certificado energético ex-post apresentado possui mais medidas de melhoria implementadas, para além da medida de melhoria associada à intervenção realizada, não cumprindo com o ponto 9.2) v. do Edital. Sendo as medidas de melhoria implementadas: - Isolamento térmico da cobertura inclinada (Aplicação de isolamento térmica em "lã de rocha", Volcalis Easy, espressura de 0,120m. -- Bomba de calor Vaillant VWL 125/6 a 230V S3 R1. Devido ao mencionado, o processo de certificação não está conforme o exigido no Aviso. Assim, a candidatura é considera não elegível. 4.Não foi preenchido o número dos certificados energéticos (SCE), ex-ante e ex-post, na candidatura. Caso o candidato concorde, o avaliador procederá ao preenchimento dos dados. Deve responder na contestação se concorda com tal alteração.” Passo a transcrever o texto decorrente da 2ª análise do avaliador, conforme em “ANÁLISE DE CONTESTAÇÃO/Contestação não aceite/Motivo *”, resultando na alegada anulação da candidatura: “Após análise da candidatura e dos elementos adicionais, a candidatura é considerada não elegível pelos seguintes motivos: 1. Uma vez que não foi entregue o CE ex-ante em sede de candidatura, não foi possível verificar o número de medidas de melhoria implementadas pelo candidato. Na resposta ao Pedido de esclarecimentos, o candidato submeteu o certificado energético ex-ante. Analisando ambos os certificados, verifica-se que o certificado energético ex-post apresentado possui mais medidas de melhoria implementadas, para além da medida de melhoria associada à intervenção realizada, não cumprindo com o ponto 9.2) v. do Edital. Sendo as medidas de melhoria implementadas: - Isolamento térmico da cobertura inclinada (Aplicação de isolamento térmica em "lã de rocha", Volcalis Easy, espessura de 0,120m. - Bomba de calor Vaillant VWL 125/6 a 230V S3 R1. Devido ao mencionado, o processo de certificação não está conforme o exigido no Aviso. Assim, a candidatura é considera não elegível.” Ponto 2 da Reclamação Fruto de tentar por várias vezes voltar a perceber o resultado da 1ª análise (difícil de entender porque mal lavrada), conducente à alegada não elegibilidade, percebo agora que das 4 candidaturas feitas por mim em resposta ao aviso, apenas 2 delas decorrem de forma explícita aos 2º e 4º números de medida propostas no SCE ex-ante. Estará o avaliador a considerar que, por não haver total concordância nas 4 tipologias candidatas com as medidas propostas no SCE ex-ante, mas de apenas 2 das 4 (Isolamento térmico da cobertura inclinada + Bomba de calor Vaillant VWL), que o ponto 9.2) v. do Edital não está alegadamente a ser cumprido? Se sim, este procedimento está errado porque há explícita concordância nos 2º e 4º números de medida propostas no SCE ex-ante, independentes entre si e conducentes a avaliação separada em sede própria, com candidaturas dedicadas a cada uma das tipologias em causa. Ponto 3 da Reclamação Novamente, fruto de tentar por várias vezes voltar a perceber o resultado da 1ª análise (difícil de entender porque mal lavrada), conducente à alegada não elegibilidade, estará o avaliador a considerar que a ligação entre os 2º e 4º números de medida propostas no SCE ex-ante e as medidas executadas indicadas no SCE ex- post não está suficientemente explícita conforme o ponto 9.2) v. do Edital indica? Se sim, (a) não só o grau de explicitude indicada no Edital é subjetivo e por isso a subjetividade tem que ser aceite na sua plenitude, como afirmo que (b) a 2ª medida proposta no SCE ex-ante se liga explicitamente à secção “PAREDES, COBERTURAS, PAVIMENTOS e PONTES TÉRMICAS PLANAS/Descrição dos Elementos Identificados/Cobertura [seguido de descrição detalhada da intervenção]” do SCE ex- post, e (c) a 4ª medida proposta no SCE ex-ante se liga explicitamente à secção “SISTEMAS TÉCNICOS e VENTILAÇÃO/Descrição dos Elementos Identificados/Chiller [seguido de descrição detalhada da intervenção]” do SCE ex- post. Conclusão Por estes motivos, exijo (a) a reversão da anulação da candidatura, (b) a melhor explicação para a alegada não elegibilidade, e (c) a repetição do meu exercício do Direito à Contestação em resposta à melhor explicação por parte do avaliador, à qual julgo que tenho direito. Aguardo a resposta de VExas. Cumprimentos
A aguardar reembolso desde 10/2023
Exmos. Senhores, Venho por esta via apresentar a minha reclamação, visto já ter tentado entrar em contacto diretamente com o Fundo Ambiental via telefone (sempre impossível entrar em contacto) e email (sem resposta) Submeti a minha candidatura ao programa de Edifícios mais Sustentáveis em Outubro de 2023 e, passado mais de um ano, continuo sem ter qualquer feedback relativo ao ponto de situação da minha candidatura. Muito obrigado pela atenção. Melhores cumprimentos., Diogo Marques
Candidatura anulada
Exmos. Senhores, Na sequência da vossa última comunicação relativamente à candidatura n.º 16934, venho por este meio reiterar a minha posição e solicitar novamente a reavaliação do processo de análise. No dia 28/11/2024, recebi uma notificação relativa ao PAE+S 2023 - Candidatura nº 16934, informando que esta foi anulada devido a uma irregularidade identificada. De acordo com a notificação, a incoerência refere-se ao Recibo de Submissão da Mera Comunicação Prévia (MCP), indicando que os dados apresentados nesse documento não correspondem aos constantes na restante documentação. Em particular, alegam que o valor da potência instalada na MCP submetida na fase de esclarecimentos (2,28 kW) não coincide com o valor apresentado na restante documentação (1,74 kW). Contudo, toda a documentação submetida aquando da candidatura, em 01/09/2023, e ressubmetida em fase de contestação demonstra claramente que o valor da potência instalada é de 2,28 kW. Este valor foi, inclusive, destacado a laranja na impressão da candidatura enviada na fase de esclarecimentos, uma vez que o PAE+S 2023 já tinha pedido esse esclarecimento e reenviada na fase de contestação. Dessa forma, o valor de potência instalada indicado no Recibo de Submissão da MCP, submetido na fase de esclarecimentos e na fase de contestação, está totalmente alinhado com o restante da documentação apresentada. Nesta fase o que pretendo é que o fundo ambiental, PAE+S 2023, me mostre evidências da irregularidade identificada. Cumprimentos.
Candidatura Anulada
Exmos. Senhores, Submetei a 04.09.2024 às 15h51 a candidatura nº 018040 para apoio de instalação de bomba de calor. A instalação foi efetuada em setembro de 2022 tal como a respetiva faturação e pagamento. Dado que as faturas se encontravam em nome do meu marido e a candidatura foi submetida em meu nome, solicitei ao fornecedor o crédito e respetiva emissão de nova fatura. A fatura foi emitida no dia 04.09.2024 às 12h55 e a candidatura submetida no mesmo dia às 15h51. De acordo com o Aviso de Abertura de Concurso, apenas são elegíveis faturas com data anterior à submissão da candidatura. A data é o momento do calendário que define o ano, mês, dia e a hora em que ocorreu, segundo a norma ISO 8601. Esta norma define "elementos de dados formatos de intercâmbio para representação e manipulação de datas e horas". A plataforma do Fundo Ambiental apresenta a data de acordo com esta norma, na qual é possível consultar a data em que foi submetida a presente candidatura ou seja a 04.09.2024 às 15h51, data posterior a todos os documentos apresentados. Mesmo após todas as evidências e apresentação de toda a documentação, inclusive comprovativos de pagamento datados de 2022, a presente candidatura foi anulada. Agradeço o vosso esclarecimento sobre os factos acima referidos. Desde já agradeço a vossa atenção, e encontro-me disponível para qualquer esclarecimento adicional, Com os melhores cumprimentos, Marta Pereira Fernandes
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