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Negligencia no parecer do cliente
Exmos. Senhores, Apólice > 004512493679. Acreditando que a Seguradora Ageas S,A zela por seus clientes e e não analisa os casos de forma singular , mas sim ampla, com a visão de profissionais realmente habilitados e coerentes com a situação de seus clientes, e, não , tentando se ESQUIVAR SE na hora de indenizar quando apos fatos apresentados , comprovados, ,mas que precisa de uma visão ampla que o cliente precisa. Dessa forma não precisando ainda recorrer as instancias judiciais. Cumprimentos. Ricardo W. 920039393
Negligencia no parecer do cliente
Exmos. Senhores, Venho por meio desta , solicitar , a revisão e alteração no Parecer, realizado pela Ageas. Conto com vosso olhar mais aberta para a situação elucidada , compreensão e colaboração. Não se tratou de uma fato isolado , e sim a somatória deles * ilicitudes * Burla mediante fraude, furto e fuga , inclusive de observa quando o autor leva o meu portátil, sem consentimento e autorização. Não havendo cooperação da vossa parte , estarei buscando as vias judicias, entre outras mídias , contudo, não acredito que será necessário, uma vez que acredito que a Ageas se trata de uma companhia de seriedade a e que zela pelos seus clientes. Pergunto lhes Para configurar o furto era preciso que ele me espancasse, agredisse ou matasse..... Se tratando de um Furto, sem agressão, com método de engano * burla , na transação e fuga da viatura sem autorização de minha parte , nem consentimento e nem conhecimento , levando consigo pertences pessoais. SOLICITAÇÃO DE INDENIZAÇÃO DEVIDA Prezados Senhores responsáveis, Decorridos o Prazo de 60 dias, a contar a data da participação da ocorrência, 31/07/2024, onde eu RICARDO WINTER, segurado, apresentei imediatamente queixa as autoridades competentes e promovi diante as provas apresentadas inúmeras diligências e inúmeros trabalhos mediante os aditamentos ao meu alcance. Uma vez que a iniciativa de negociação, que NÃO foi cumprida pela outra parte, naturalmente, NÃO sendo concluída e nem consolidada a autorização da minha parte, havendo FRAUDE na transferência da viatura, a subtração da mesma juntamente meu portátil, sem meu conhecimento e consentimento. (Furto). Houve um FURTO, mediante a Burla, na metodologia aplicada, distorção do acordado mediante exposto e diferença nos moldes operantes, uma vez que a Subtração da viatura foi realizada sem AUTORIZAÇÃO, pois, jamais seria autorizada, sem o pagamento efetuado e concretizado mediante (Liberação) e RETIRADA de itens pessoais que se encontravam no interior da viatura, principalmente meu Portátil (conforme 02 boletins abertos junto a GNR -Silveira e GNR -Torres Vedras). Dessa forma não sendo iniciada, mas não, consolidada a venda, que só seria concretizada na segunda feira, após a conclusão do pagamento com a ida ao conservatório, aí sim procederia a liberação oficial da viatura, como procedimento natural de uma negociação particular. Furto ; sem agressão física De acordo com o artigo 203.º do Código Penal português, o crime de furto consiste na subtração (ou tentativa de), para si ou para terceiro, de um bem móvel ou de animal alheio. O crime de furto é punível com pena de prisão até 3 anos ou com pena de multa. Solicito gentileza para tanto um olhar mais aberto para o cliente, que possui o 2ª melhor produto ofertado pela segurado PACK CONFORT (Contra Todos os Riscos), para a revisão do exposto e a indenização devida com máximo de brevidade. Foi apresentado o nome do autor do furto, demais informações, documentos e provas comprobatórias da/s Ilicitude/s dos envolvidos, que, inclusive, pela periculosidade dos fatos, constatei que estão a aplicar furtos, golpes em viaturas e imóveis em toda Região. Salvo que fiz o papel e trabalhos demasiados, que deveriam ter sido realizados e mais intensificados pelas autoridades (polícia, GNR, Santa Cruz, Torres Vedras), que precariamente não o fez, comprometendo ainda mais meu tempo, trabalho e saúde, me gerando transtornos de ordem Financeira, Emocional e Física. Anexo entre outros documentos, também as despesas com a locação de viaturas para meu deslocamento ao trabalho, casa (locomoção diversas) até a data supra, para meu ressarcimento. Sigo à disposição para dirimir quaisquer esclarecimentos mais, Conto com vossa compreensão e colaboração, Melhores cumprimentos, Ricardo W. 920039393
Responsabilidade Sinistro
Exmos. Senhores, Venho por este meio demonstrar o meu desagrado em relação ao desfecho do sinistro de dia 23/07/24. Passo a explicar, seguia na minha mota pela nacional pela via rápida quando sem justificação a viatura que seguia à minha frente travou bruscamente ultrapassando a linha contínua para tentar sair na saida à direita sem sinalização prévia. Apesar da distância de segurança não fui capaz de evitar a colisão que apesar de leve me provocou danos físicos e materiais. Mesmo com a condutora do veículo acima referido se ter dado como culpada a seguradora Ageas não se responsabiliza pelos danos. Infelizmente este caso arrastou-se até hoje e só com a minha insistência é que consegui respostas. Cumprimentos.
Mês de seguro duplamente cobrado
Exmos. Senhores, Contratei o seguro anual de automóvel com a empresa por um mediador. Conforme proposta, o seguro era de setembro de 2022 a setembro de 2023. Contudo, em 2023 a empresa cobrou a renovação da apólice a partir de agosto, suprimindo o mês de setembro. Só percebi isso quando decidi denunciar o contrato em agosto de 2024, diante do valor atualizado do seguro, acima do expectável. Ao denunciar o contrato no dia 09/08 pedi a retificação do prazo de validade da apólice diante da duplicidade de cobrança do mês de setembro de 2023. O cancelamento foi aceito, mas foi ignorado o pedido de retificação do prazo da apólice. Questionei , então, a empresa sobre o mês que acabei por pagar em duplicidade por erro de cobrança da própria em diversas ocasiões a partir de 13.08, mas a resposta era que a apólice tinha sido anulada, pelo que não havia lugar para estorno. Continuei a questionar sobre este mês, porque é indevida a cobrança em duplicidade por um mesmo serviço. A resposta era a mesma, não caberia estorno porque a apólice tinha sido cancelada. A apólice expirou em 27.08. E agora a única resposta que recebo é que não cabe mais estorno porque a apólice não é mais válida! A empresa está a cobrar indevidamente dos clientes e a se beneficiar com essa ilegalidade, cumprindo a lei somente no que lhe convém. Espero que a situação de ilegalidade por essa empresa seja solucionada. Cumprimentos.
Falta de comunicação
Cumprimentos. Exmos. Senhores, Estou entrando em contato para registrar uma reclamação sobre o sinistro ocorrido em 30/07/2024, no qual não fui o culpado. Após assinar a declaração amigável e a outra parte se declarar culpada, a perícia foi realizada e recebi a informação de que o processo de reparação está definitivo, com o número 24SAU0146516. E para entrar em contacto com a oficina para mas informação . Entrei em contato com a oficina para obter mais informações, mas gostaria de registrar minha insatisfação com a demora no processo e a falta de comunicação por parte da seguradora. Solicito que tomem as medidas necessárias para agilizar o processo de reparação e me mantenham informado sobre o andamento do mesmo. Após entrar em contato com a oficina, fui informado de que as peças danificadas do meu veículo seriam substituídas por peças novas, mas de fabricantes concorrentes. Ao receber essa informação, entrei em contato com a seguradora no dia 08/08/2024 por e-mail, informando que não aceito peças de concorrentes, pois meu carro é todo original e as peças devem ser substituídas por peças da marca Audi. Passada uma semana sem resposta, dirigi-me ao estabelecimento da AGEAS (Praça Príncipe Perfeito 2, 1990-278 Lisboa) para verificar o que estava acontecendo. Falei com um colaborador, que me informou que realmente havia uma notificação minha registrada na plataforma, mas que ainda não havia sido analisada pelos colegas. Ele então fez outra notificação solicitando que entrassem em contato comigo com urgência para atualizar o reparo. Passou-se mais uma semana sem resposta, então retornei ao local da AGEAS e fiz outra reclamação. Até o momento, não obtive nenhuma resposta. Cumprimentos. David Allan
Apoio ao cliente não disponível
Exmos. Senhores, Tenho um seguro Pétis para o qual estou a tentar contactar os assistentes do serviço, dentro das horas anunciadas de abertura de apoio ao cliente. Infelizmente, a empresa alega que não estão presentes os assistentes, terminando a chamada de imediato. O live chat alega a mesma indisponibilidade. Não estão a cumprir com o serviço a que se propuseram. Ainda que possa ser irrelevante, eu comprei a modalidade mais cara do seguro. Agradeço pela ajuda. Cumprimentos.
Responsabilidade no sinistro
Exmos. Senhores. Boa tarde ! Tinha em vigor com essa seguradora um seguro automóvel de apólice número 004512738110, no qual foi necessário abrir um sinistro de número 24AAU0491907, pois meu carro estava estacionado e o indivíduo colidiu com o mesmo e foi embora. Uma testemunha viu a situação e anotou a matrícula, realizei um registro junto a GnR. A seguradora alegou que a matrícula estava incorreta, assim concluíram o ocorrido como eu tendo culpa no sinistro. Gostaria que fosse verificado a situação uma vez que o carro estava parado. Cumprimentos. Luana Dantas
CONTACTO DO PROVEDOR DO CLIENTE
Exmos. Senhores, Uma vez que não estou de acordo com o resultado da seguradora LOGO referente a um pedido de indemnização refere ao meu seguro multiriscos Habitaçáo, agradecia que me informassem do endereço de email do provedor do cliente, uma vez que o que existe no portal da defesa do consumidor não recebe emails. Empresa: Ageas Portugal - Companhia de Seguros, S.A. Contacto: Dr. Mário Gomes de Oliveira Morada: Avenida da República, 43 – 7º Dto 1050-187 Lisboa 1150-282 LISBOA Mail: provedor.ageas@mm-advogados.com Cumprimentos.
Ageas não valoriza provas apresentadas em processo de regularização de sinistro
Exmos. Senhores, No passado dia 22 de Março de 2024, pelas 14,45h, ocorreu um acidente entre a minha viatura Audi A3 (Veículo A), com apólice de seguro contra terceiros na Liberty Seguros e a viatura Honda Civic (Veículo B), com apólice de seguro contra terceiros na Ageas, na Rua de Timor, em Queluz, em frente ao cruzamento com a Rua Duarte Lobo. A Companhia de Seguros Ageas (a quem foi entregue a regularização do sinistro), considerou a Perda Total do veículo A e atribuiu a total responsabilidade pelo acidente ao seu condutor, pelo argumento formal de "não ter parado no sinal de STOP no cruzamento como manda o Código da Estrada". Ora, o veículo A descia a Rua Duarte Lobo em Queluz, no fim da qual parou, em obediência ao sinal Stop existente no local. Após deixar passar os veículos que desciam e subiam a Rua de Timor e só quando não era visível qualquer veículo a circular, avançou virando à esquerda para a Rua de Timor. Nesse preciso momento, foi abalroado pelo veículo B que subia a Rua de Timor a alta velocidade e embateu violentamente no veículo A, deixando-o imediatamente imobilizado. Estes factos estão devidamente comprovados pelo vídeo captado pela câmara de segurança existente no interior do veículo A e fornecido à companhia de seguros. A prova factual da velocidade extrema a que o outro veículo circulava, reside no facto de ambos os veículos estarem praticamente inutilizados (valores de reparação largamente superiores aos valores comerciais dos veículos) e de, apesar de todos os airbags do veículo A terem disparado, o seu condutor ter embatido violentamente no vidro da porta e ter tido necessidade de ser socorrido pelo INEM, que o conduziu ao Hospital Fernando Fonseca. E também pela forma descontrolada do embate, que não teria ocorrido se o outro veículo cumprisse a velocidade normal a que está obrigado numa zona residencial e num percurso entre duas passadeiras de peões. A Seguradora ignorou, pois, as provas fornecidas pelo vídeo, a análise do estado dos veículos e o facto de o acidente se ter dado na nossa zona residencial que se percorre há mais de 30 anos, sem problemas e cumprindo sempre o Código da Estrada. Ignoraram igualmente, a nossa solicitação de uma reconstituição do acidente no local. Já foi apresentada reclamação à Companhia de Seguros, que continua a persistir no erro da decisão, ignorando completamente o vídeo e a foto dele extraída em que é visível que, quando o condutor do veículo A avança não há qualquer veículo em aproximação. Pretensão Que a Companhia de Seguros Ageas (processo nr. 24AAU0499239) reverta a decisão uma vez que as provas que lhe são fornecidas, confirmam claramente que não é verdade a sua argumentação. Ana Maria Oliveira (tomadora do seguro da Liberty) e Jorge Oliveira (Associado Deco nº 0546603-08, marido e condutor do veículo no dia do acidente)
Incumprimento na assistência
Exm.os senhores, No dia 01/06/2024, sábado, por volta das 22.00h, o meu veículo, sendo movido a gasolina e gpl, por falta de gpl e não pegando a gasolina mesmo tendo combustível e fazendo a passagem para uso do mesmo, ficou parado numas bombas de combustível. No dia seguinte, domingo, 02/06/2024, por volta das 13h, contactei a assistência em viagem da ageas que nao me a disponibilizou com a justificação de ser falta de combustível, quando no fundo o problema é o carro ter gasolina e não pegar devido a qualquer falha de mecânica provavelmente, que nao falta de combustível. Agradecia resolução deste problema. Cumprimentos, Cristiano Simões
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