Exmos. Senhores,
Contratei o seguro anual de automóvel com a empresa por um mediador. Conforme proposta, o seguro era de setembro de 2022 a setembro de 2023.
Contudo, em 2023 a empresa cobrou a renovação da apólice a partir de agosto, suprimindo o mês de setembro.
Só percebi isso quando decidi denunciar o contrato em agosto de 2024, diante do valor atualizado do seguro, acima do expectável.
Ao denunciar o contrato no dia 09/08 pedi a retificação do prazo de validade da apólice diante da duplicidade de cobrança do mês de setembro de 2023.
O cancelamento foi aceito, mas foi ignorado o pedido de retificação do prazo da apólice.
Questionei , então, a empresa sobre o mês que acabei por pagar em duplicidade por erro de cobrança da própria em diversas ocasiões a partir de 13.08, mas a resposta era que a apólice tinha sido anulada, pelo que não havia lugar para estorno.
Continuei a questionar sobre este mês, porque é indevida a cobrança em duplicidade por um mesmo serviço. A resposta era a mesma, não caberia estorno porque a apólice tinha sido cancelada.
A apólice expirou em 27.08. E agora a única resposta que recebo é que não cabe mais estorno porque a apólice não é mais válida!
A empresa está a cobrar indevidamente dos clientes e a se beneficiar com essa ilegalidade, cumprindo a lei somente no que lhe convém.
Espero que a situação de ilegalidade por essa empresa seja solucionada.
Cumprimentos.