Exmos. Senhores,
No passado dia 22 de Março de 2024, pelas 14,45h, ocorreu um acidente entre a minha viatura Audi A3 (Veículo A), com apólice de seguro contra terceiros na Liberty Seguros e a viatura Honda Civic (Veículo B), com apólice de seguro contra terceiros na Ageas, na Rua de Timor, em Queluz, em frente ao cruzamento com a Rua Duarte Lobo.
A Companhia de Seguros Ageas (a quem foi entregue a regularização do sinistro), considerou a Perda Total do veículo A e atribuiu a total responsabilidade pelo acidente ao seu condutor, pelo argumento formal de "não ter parado no sinal de STOP no cruzamento como manda o Código da Estrada". Ora, o veículo A descia a Rua Duarte Lobo em Queluz, no fim da qual parou, em obediência ao sinal Stop existente no local. Após deixar passar os veículos que desciam e subiam a Rua de Timor e só quando não era visível qualquer veículo a circular, avançou virando à esquerda para a Rua de Timor. Nesse preciso momento, foi abalroado pelo veículo B que subia a Rua de Timor a alta velocidade e embateu violentamente no veículo A, deixando-o imediatamente imobilizado. Estes factos estão devidamente comprovados pelo vídeo captado pela câmara de segurança existente no interior do veículo A e fornecido à companhia de seguros. A prova factual da velocidade extrema a que o outro veículo circulava, reside no facto de ambos os veículos estarem praticamente inutilizados (valores de reparação largamente superiores aos valores comerciais dos veículos) e de, apesar de todos os airbags do veículo A terem disparado, o seu condutor ter embatido violentamente no vidro da porta e ter tido necessidade de ser socorrido pelo INEM, que o conduziu ao Hospital Fernando Fonseca. E também pela forma descontrolada do embate, que não teria ocorrido se o outro veículo cumprisse a velocidade normal a que está obrigado numa zona residencial e num percurso entre duas passadeiras de peões.
A Seguradora ignorou, pois, as provas fornecidas pelo vídeo, a análise do estado dos veículos e o facto de o acidente se ter dado na nossa zona residencial que se percorre há mais de 30 anos, sem problemas e cumprindo sempre o Código da Estrada. Ignoraram igualmente, a nossa solicitação de uma reconstituição do acidente no local.
Já foi apresentada reclamação à Companhia de Seguros, que continua a persistir no erro da decisão, ignorando completamente o vídeo e a foto dele extraída em que é visível que, quando o condutor do veículo A avança não há qualquer veículo em aproximação.
Pretensão
Que a Companhia de Seguros Ageas (processo nr. 24AAU0499239) reverta a decisão uma vez que as provas que lhe são fornecidas, confirmam claramente que não é verdade a sua argumentação.
Ana Maria Oliveira (tomadora do seguro da Liberty) e
Jorge Oliveira (Associado Deco nº 0546603-08, marido e condutor do veículo no dia do acidente)