Reclamações públicas

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M. S.
24/09/2026

recusa de garantia e retenção excessiva de artigo entregue para análise

Exmos. Senhores, Venho solicitar a intervenção dessa entidade relativamente a um litígio que mantenho com a Ericeira Surf & Skate / Despomar - Comercialização de Artigos Desportivos, Lda., responsável pela cadeia de lojas Ericeira Surf & Skate, referente ao processo de assistência n.º 36305. No dia 08/08/2026 entreguei uma T-Shirt Billabong para análise, após verificar uma perda anormal da cor e degradação da peça depois de uma única utilização e de uma única lavagem manual. A reclamação foi apresentada poucos dias após a aquisição do artigo (compra realizada em 25/7/2026). Em 13/08/2026, a empresa recusou a ativação da garantia, alegando que não existia defeito de fabrico e que os danos resultavam da utilização do artigo. Considero esta conclusão infundada, pois o artigo foi utilizado apenas uma vez e não existiu um período de utilização compatível com o desgaste que a empresa alega existir Para além da recusa da garantia, verificou-se uma situação particularmente gravosa: a empresa apenas informou da disponibilidade do artigo para levantamento em 23/09/2026, apesar de a decisão de recusa ter sido tomada mais de um mês antes. Durante todo este período fiquei privada do bem e impossibilitada de o utilizar. A empresa justificou posteriormente o sucedido com uma alegada falha informática no sistema de envio de emails. Contudo, efetuei várias deslocações à loja para recolha do artigo, tendo-me sido informado que este não se encontrava disponível, o que demonstra que existiu igualmente atraso na própria devolução do produto. Tenho testemunhas relativamente a estes factos. Acresce que a retenção do artigo ocorreu precisamente durante o verão, período em que a utilização da peça se justificava, produzindo um prejuízo efetivo para a consumidora que ficou sem o artigo e sem o valor pago pelo mesmo. Solicito, por isso, a apreciação deste processo, designadamente quanto a: 1. Fundamentação da recusa da garantia; 2. Existência de elementos técnicos que sustentem a alegada má utilização; 3. Legalidade da retenção do artigo durante cerca de 46 dias; 4. Prejuízo causado pela privação do bem; 5. Eventual compensação ou outra solução adequada ao caso concreto. 6. Solicito igualmente que seja promovida a mediação do conflito, por considerar que não foi dada uma resposta justa nem proporcional à situação apresentada. Com os melhores cumprimentos, Maria Teresa Almeida Seabra Frade.

Encerrada
L. C.
23/09/2026

Problema de Fabricacao

Exmos. Srs. da Direção de Apoio ao Cliente da Despomar / Ericeira Surf & Skate, Venho por este meio apresentar uma reclamação formal e urgente relativa à manifesta falta de qualidade e conformidade de duas mochilas da marca Element, adquiridas nas vossas superfícies comerciais no espaço de uma semana, sob os seguintes comprovativos de compra: 1. Fatura N.º VD VD.S2025/13771 (Emitida a 29/08/2025) – Modelo: Element Scheme Skate 2. Fatura N.º VD VD.N2025/16871 (Emitida a 04/09/2025) Ambos os artigos foram adquiridos para uso diário (deslocações diárias para a escola, academia e compromissos pessoais) e apresentaram exatamente o mesmo defeito de fabrico: a quebra/avaria sistemática do zíper (fecho de correr). A ocorrência do mesmo problema em dois produtos idênticos da mesma marca, adquiridos na mesma altura, afasta qualquer hipótese de desgaste normal ou má utilização. Estamos perante um vício oculto de fabrico crónico ou defeito de lote, o que compromete gravemente a fiabilidade do produto comercializado pela vossa insígnia. A loja comunicou o prazo padrão de 30 dias para assistência técnica. No entanto, a retenção de dois bens de uso diário e logístico essencial em simultâneo acarreta um grave inconveniente para o consumidor, violando o espírito e a letra do Artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de dezembro. Ficar privado de ambas as malas inviabiliza por completo as minhas rotinas básicas de transporte de material escolar e pessoal. Face à evidência de um defeito sistemático de lote, solicito que a gerência/direção comercial prescinda do prazo de reparação e proceda excecionalmente à troca direta dos artigos por modelos sem este defeito estrutural ou, em alternativa, à resolução dos contratos com o reembolso total dos valores.

Em curso
N. A.
22/01/2026

Garantia recusada

Exmos. Senhores, No dia 01/12/2025 adquiri um Tenis CHUCK TAYLOR ALL STAR EVA LIFT com a referência 36/CN4TN00770554/A09259C|055. Comuniquei o problema no dia 20/12/2025, para que atuassem em conformidade, mas recebi como resposta que "não foi identificado nenhum defeito de material ou de fabrico, não podendo portanto ser ativada a garantia da marca”. Após essa resposta, foram trocadas várias mensagens adicionais, sem que o problema fosse resolvido. Nesse seguimento, solicitei expressamente o relatório da análise técnica que fundamentasse a conclusão de alegada má utilização, ou qualquer outro documento que sustentasse essa decisão. Contudo, tal pedido foi recusado, não me tendo sido facultado qualquer relatório ou prova da análise efetuada. Desde logo, é visível e notório que os danos são inevitavelmente consequência de defeito de fabrico e/ou material. De forma alguma, pode ser afirmado que o defeito é consequência de má utilização ou exposição a fatores não apropriados, porque de uma má utilização nunca o artigo se desfazia da forma perfeita em linha. Estamos a falar de um artigo que foi comprado cerca de 2 semanas antes de ser levado para a garantia, apenas com 2 utilizações, tendo o defeito começado a surgir logo na primeira utilização. Sou consumidora desta marca há vários anos e jamais me aconteceu isto, mesmo implicando anos de utilização de diversos artigos. Venho, assim, solicitar o apoio da DECO no sentido de me esclarecer quanto aos meus direitos enquanto consumidora e, se possível, intervir junto da empresa para a reposição da legalidade, nomeadamente através da reparação, substituição ou reembolso do valor pago. Cumprimentos.

Encerrada
I. F.
24/06/2025

Garantia negada

Exmos. Senhores, Em 17/06/2025 adquiri um/uma tenis Vans sport low por 95.00€. A referência da compra VD B082025/5827. Sucede que este apresenta defeito: o tenis começou a descolar e abrir entre a borracha da sola e o material da parte superior após quatro dias depois da compra do mesmo. Comuniquei-vos de imediato o problema, em 21/06/2025, para que atuassem em conformidade, mas recebi como resposta que o produto não tem garantia, o que desrespeita a legislação aplicável. Em alternativa, devolvam-me o dinheiro que paguei ou crédito junto a loja. Caso não me resolvam a situação, considerarei o contrato como incumprido da vossa parte. Exijo que me resolvam esta situação o mais rapidamente possível, ou tomarei as medidas ao meu alcance para fazer valer os meus direitos. Cumprimentos.

Resolvida
M. V.
14/05/2023

Impedida de fazer troca de produto com defeito

Venho por meio expressar a minha insatisfação com a empresa Ericeira Surf Skate devido à sua política de troca de produtos. Recentemente, adquiri um par de tênis que, infelizmente, apresentou um defeito na tinta utilizada na sua fabricação, que está a sair do calçado com apenas algumas horas de utilização.Ao entrar em contato com a empresa, o produto foi levado para teste de qualidade do qual negaram qualquer defeito do produto/ fabrico, o que é absurdo dado que os ténis soltam tinta azul mediante a sua utilização. Dá a ideia de que não tiveram o mínimo de esforço para avaliar a situação.Com esta resposta, insisti na troca do produto e fui informada que a política de troca da mesma não aceita produtos utilizados e que não há nada que possa ser feito a respeito do meu caso. É direito do consumidor, trocar por defeito. É absurdo e ridiculo por parte desta empresa. Comprei um par de ténis caros, dos quais não vou utilizar pois deitam tinta e causam reação alérgica na pele.A situação deixou-me extremamente indignada, uma vez que é um direito meu, que um produto com defeito de fabricação deva ser reparado ou substituído pela empresa responsável.Esperava que a Ericeira Surf Skate, como uma empresa renomada e reconhecida no mercado, demonstrasse mais preocupação com a satisfação dos seus clientes e, sobretudo, com a qualidade dos seus produtos. Ainda mais em um mercado altamente competitivo como o de calçados, onde a fidelização dos clientes é crucial para o sucesso do negócio.Dessa forma, solicito que a empresa reveja sua política de troca e se responsabilize pela substituição dos meus tênis defeituosos. Caso contrário, serei obrigado a procurar meus direitos junto aos órgãos de defesa do consumidor.

Encerrada
F. Z.
19/12/2019

Devolução de compra

Um casaco que tinha foi danificado e foi acordado com uma empresa responsável que me pagavam o casaco.Dirigi-me a Ericeira surf shop loja do Almada fórum identifiquei o meu casaco e encomendei o tamanho M. Ao estar ao balcão disseram me que o casaco marcado a 143€ estava mal marcado e que o preço seria 91€. Excelente, deixei encomendado o meu tamanho e entreguei a fatura a respectiva empresa que processou a devolução do meu dinheiro.Recebi a mensagem que o meu casaco tinha chegado, dirigi me a loja que tinhamos combinado levantar o casaco (Alegro de Alfragide) e ao ver o casaco não era o meu, era a versão de verão quando a minha escolhida na loja era a de inverno. Daí a divergência de preço no pagamento.Agora encontro me lesado pois o erro não foi meu e para ter um casaco igual ao meu na loja do fórum Almada dizem que tenho que pagar a diferença, e agora essa devido ao problema que tive já vai ter que ser do meu bolso.O erro foi na loja, que encomendaram e passaram para pagamento um casaco inferior.Desta forma peço a devolução do dinheiro, pois já estou a sair lesado o suficiente de uma situação da qual não tive culpa, e como cliente. Informo também que o colaborador da loja foi bastante arrogante e agressivo comigo.

Resolvida

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