Exmos. Senhores,
Venho solicitar a intervenção dessa entidade relativamente a um litígio que mantenho com a Ericeira Surf & Skate / Despomar - Comercialização de Artigos Desportivos, Lda., responsável pela cadeia de lojas Ericeira Surf & Skate, referente ao processo de assistência n.º 36305.
No dia 08/08/2026 entreguei uma T-Shirt Billabong para análise, após verificar uma perda anormal da cor e degradação da peça depois de uma única utilização e de uma única lavagem manual. A reclamação foi apresentada poucos dias após a aquisição do artigo (compra realizada em 25/7/2026).
Em 13/08/2026, a empresa recusou a ativação da garantia, alegando que não existia defeito de fabrico e que os danos resultavam da utilização do artigo. Considero esta conclusão infundada, pois o artigo foi utilizado apenas uma vez e não existiu um período de utilização compatível com o desgaste que a empresa alega existir
Para além da recusa da garantia, verificou-se uma situação particularmente gravosa: a empresa apenas informou da disponibilidade do artigo para levantamento em 23/09/2026, apesar de a decisão de recusa ter sido tomada mais de um mês antes. Durante todo este período fiquei privada do bem e impossibilitada de o utilizar.
A empresa justificou posteriormente o sucedido com uma alegada falha informática no sistema de envio de emails. Contudo, efetuei várias deslocações à loja para recolha do artigo, tendo-me sido informado que este não se encontrava disponível, o que demonstra que existiu igualmente atraso na própria devolução do produto. Tenho testemunhas relativamente a estes factos.
Acresce que a retenção do artigo ocorreu precisamente durante o verão, período em que a utilização da peça se justificava, produzindo um prejuízo efetivo para a consumidora que ficou sem o artigo e sem o valor pago pelo mesmo.
Solicito, por isso, a apreciação deste processo, designadamente quanto a:
1. Fundamentação da recusa da garantia;
2. Existência de elementos técnicos que sustentem a alegada má utilização;
3. Legalidade da retenção do artigo durante cerca de 46 dias;
4. Prejuízo causado pela privação do bem;
5. Eventual compensação ou outra solução adequada ao caso concreto.
6. Solicito igualmente que seja promovida a mediação do conflito, por considerar que não foi dada uma resposta justa nem proporcional à situação apresentada.
Com os melhores cumprimentos,
Maria Teresa Almeida Seabra Frade.