Exmos. Srs. da Direção de Apoio ao Cliente da Despomar / Ericeira Surf & Skate,
Venho por este meio apresentar uma reclamação formal e urgente relativa à manifesta falta de qualidade e conformidade de duas mochilas da marca Element, adquiridas nas vossas superfícies comerciais no espaço de uma semana, sob os seguintes comprovativos de compra:
1. Fatura N.º VD VD.S2025/13771 (Emitida a 29/08/2025) – Modelo: Element Scheme Skate
2. Fatura N.º VD VD.N2025/16871 (Emitida a 04/09/2025)
Ambos os artigos foram adquiridos para uso diário (deslocações diárias para a escola, academia e compromissos pessoais) e apresentaram exatamente o mesmo defeito de fabrico: a quebra/avaria sistemática do zíper (fecho de correr).
A ocorrência do mesmo problema em dois produtos idênticos da mesma marca, adquiridos na mesma altura, afasta qualquer hipótese de desgaste normal ou má utilização. Estamos perante um vício oculto de fabrico crónico ou defeito de lote, o que compromete gravemente a fiabilidade do produto comercializado pela vossa insígnia.
A loja comunicou o prazo padrão de 30 dias para assistência técnica. No entanto, a retenção de dois bens de uso diário e logístico essencial em simultâneo acarreta um grave inconveniente para o consumidor, violando o espírito e a letra do Artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de dezembro. Ficar privado de ambas as malas inviabiliza por completo as minhas rotinas básicas de transporte de material escolar e pessoal.
Face à evidência de um defeito sistemático de lote, solicito que a gerência/direção comercial prescinda do prazo de reparação e proceda excecionalmente à troca direta dos artigos por modelos sem este defeito estrutural ou, em alternativa, à resolução dos contratos com o reembolso total dos valores.