Reclamações públicas

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J. M.
18/01/2023

Ocidental não quer indemnizar

Bom dia,O meu nome é José Medina, e o meu numero de processos com Ocidental é 22MR985697. Apólice MR83684022.Estou a mandar este email porque já mandei um email para Sinistros.Patrimoniaes@Ocidental e Apoioaocliente@ocidental.pt, e recebi responsta que não querem indemnizar a conta de agua que nos recebemos, resultado de eles não resolver o nosso sinistro em tempo razoável .A nossa rotura foi relatado no fim de Setembro e todas as partes (Ocidental. HCM, Retoque Impecável), levaram 4 meses--- não só para reparar---mas só para parar a água de correr. O resultado desta situação, foi que recebemos uma conta de agua para cima de 700 euros.As aguas de Alcobaça aplicaram um desconto, mas mesmo assim, fiquei com uma conta de 400.00 euros para pagar. Esta quantia representa dois meses. Portanto, estão me faturando 200 euros por mês. O normal por mes e muito menos. Pode encontrar em anexo os documentos como solicitados, para Ocidental me indemnizar estes 400 euros. Espero uma resposta e confirmação que recebeu este email. Obrigado pela atenção.Cumprimentos,Sr Jose MedinaTel: 910389906

Resolvida
C. F.
05/11/2022

Reclamar anulação apólice seguro saúde

Venho por este meio comunicar a V. Exas. O seguinte:Contratei um seguro de saúde Médis, através do Millennium BCP e da Ocidental no ano de 2012. Nunca tive problemas até que esta carteira de seguro de saúde ser gerida pela AGEAS que, por acaso não tem certificação nem cedência de carteira, do ramo vida, registada na ASF. Já enviei, por várias vezes o documento SEPA, que autoriza o débito direto, mas nunca fizeram uso dele, sendo obrigada a pagar o seguro por referência MB.No dia 16/09/2022 deveria ter liquidado uma das frações do prémio, no entanto estive doente e não liquidei. No dia 22 de Setembro liguei para a linha Médis a solicitar nova referência MB. Responderam que estavam sem sistema logo não podiam atender ao meu pedido, mas disseram para o fazer por e-mail.Foi o que fiz, tendo recebido como resposta que a apólice estava cancelada. Já reclamei para:producao.individual@medis.ptapoioaocliente@medis.ptprovedor@mm-advogados.comAs respostas foram sempre parar ao cancelamento da apólice.Até que no dia 6 de outubro paguei o seguro por transferência bancária.No dia 13 de outubro enviaram e-mail a dizer que iam estornar o valor liquidado.Questões 1 - os avisos de pagamento não mencionam nenhuma consequência do não pagamento, imperativamente, até ao dia assinalado2 - nem as condições gerais e particulares da mencionada apólice3 - o seguro é de grupo ( meu, do meu marido e do meu filho, da minha filha não porque “correram” com ela quando fez 25 anos)4 - eu tenho 54 anos , o meu marido tem 56, ou seja, somos seguidos por médicos do privado e, como será óbvio, temos questões de saúde que não tínhamos em 2012 quando contratámos o seguro5 - já anulámos consultas necessárias e que, infelizmente não podemos pagar sem seguro.Já tinham existido atrasos pontuais nos pagamentos mas nunca para além de 5, 7 dias.Precisamos do seguroA apólice foi cancelada num processo repleto de ilegalidadesPretendo a reposição da apólice Em alternativa uma nova apólice, sem períodos de carência e com o mesmo valor de prémio anual, fracionado em 4 vezes.Nenhuma das entidades para quem eu já reclamei vai resolver este assunto.Quanto mais tempo passar, mais os segurados serão lesados.Pelo que peço diligência no tratamento da presente reclamação Atentamente Carla Feijão Bastos

Resolvida
V. P.
30/05/2022

ATIVAÇÃO APÓLICE DE SEGURA DE VIDA GR00061190 Referência n.º OCV/SIN/AM22OVR00018

No passado mês de janeiro dia 14 o meu marido faleceu e desde então tenho tentando ativar o seguro de vida ligado ao crédito habitação, cujas referências são as seguintes: GR00061190 Referência n.º OCV/SIN/AM22OVR00018 Certificado n.º RK72218393. A companhia de seguros e o banco MILLENIUM BCP (que escolheu a seguradora e não nós) primeiro não falava com a advogada e agora recusa-se a falar comigo. Já enviei vários email e cartas e liguei quase todas as semanas para saber qual o motivo do atraso uma vez que a apólice não contempla clausulas especificas que justifiquem esta inação. Informei que estive de baixa média 2,5 meses e que precisava ativar o seguro de proteção das prestações e que estamos, eu e o meu filho menos, atualmente com verdadeiras dificuldades financeiras e a depender do apoio alimentar do banco alimentar para conseguirmos sobreviver e NADA, NADA MESMO faz estas duas entidades tratarem-nos com respeito e resolverem a situação.Agradeço muito tudo o que puderem fazer por nós, estamos desesperados.

Resolvida
M. F.
18/01/2022

Incendio tubagem ventilaçao WC

Exmos Srs.,Adquiri, a 16 de agosto 2021 uma moradia construída em 2007, com recurso a crédito MBCP, cujo seguro de vida e multi-riscos habitação ficou na Ocidental, companhia do mesmo grupo.No passado dia 2/11/2021 foi dado conhecimento à Ocidental da seguinte ocorrência:Após acender o recuperador de calor, notou-se um cheiro intenso a plástico queimado. Cheiro este que viria do piso 1, tendo posteriormente percebido que viria precisamente pelo ventilador do WC.Solicitei, imediatamente, intervenção de empresa especializada em recuperadores de calor e sistemas de ventilação para perceber o que estaria a queimar. Foi necessário abrir a corete da chaminé no Rés-do-chão, 1º Andar e Sótão, para se chegar à conclusão de que a tubagem do WC em (PVC) teria se incendiado e derretido pela chaminé abaixo, onde passa também o tubo de INOX do recuperador de calor, obstruindo as saídas de ventilação do WC e do recuperador de calor. Desta forma tinha a casa cheia de monóxido de carbono, pois não havia saída de gases possível. Solicitei que avançassem com a reparação o mais rapidamente possível.Foi enviado registo fotográfico detalhado das tubagens queimadas, bem como da demolição que foi necessária efectuar para chegar a essa tubagem e reparar. No dia 5/11/2021 foi efectuada peritagem, em que o técnico presenciou e fotografou as tubagens queimadas e derretidas, onde se nota o negrume das chamas. Também é possível verificar o efeito das chamas nas paredes que contém a tubagem.No dia 16/11/2021 recebi, por email, uma carta da seguradora a indicar:O seguro não cobre esta ocorrência.De acordo com o relatado, uma vez que não se verificou o desenvolvimento de chama, não existe qualquer cobertura na presente apólice que garanta os prejuízos reclamados.Incrédulo com o argumento da decisão, solicitei imediatamente o relatório de peritagem, cuja resposta, a 18/11/2021, foi negativa: (...) a Ageas não está legalmente obrigada a facultá-lo porque, este é um documento particular, interno e interdito a outrem, mesmo aos próprios segurados.Na sequência desta recusa, solicitei, a 18/11/2021 esclarecimento adicional sobre que evidencias foram consultadas para se verificar que não houve desenvolvimento de chama, quando todas as evidencias fotográficas apontam para o contrário. A 26 de novembro 2021 recebi carta resposta da Ocidental, com detalhes sobre o PVC e suas propriedades químicas, bem como o seu comportamento térmico, com o que concluem não ter entrado em combustão. Na mesma carta indicam que a causa primeira do evento participado tem como origem uma anomalia construtiva (art. 111 do RGEU), não se encontrando, portanto, garantido pela apólice.Se o banco veio avaliar a moradia, cujo projeto e licença de utilização foram aprovados e emitidos pela edilidade, e me obriga a ter um seguro com estas coberturas, quando é necessário ativar dizem que a construção não cumpre o RGEU e assim não está coberto pela apólice? Então para que tenho um seguro que não cobre nada? Quem compra uma casa, não anda a abrir paredes e tectos, nem chaminés, à procura de defeitos de construção, nem a efectuar auditoria ao cumprimento do RGEU. Esse é exactamente o risco da seguradora.Ora consultando as condições gerais e particulares da Ocidental HOMIN Seguro Multirriscos Habitação, obrigatório ao meu crédito habitação do MBCP, verifica-se:CONDIÇÕES GERAIS PARTE I - DO SEGURO DE INCÊNDIO OBRIGATÓRIOCAPÍTULO I DEFINIÇÕES, OBJETO E GARANTIAS DO CONTRATOCláusula 1.ª - Definições(...)f) INCÊNDIO: a combustão acidental, com desenvolvimento de chamas, estranha a uma fonte normal de fogo, ainda que nesta possa ter origem, e que se pode propagar pelos seus próprios meiosCláusula 2.ª - Objeto e garantias do contrato1- O presente contrato destina-se a cumprir a obrigação de segurar os edifícios constituídos em regime de propriedade horizontal, quer quanto às frações autónomas, quer relativamente às partes comuns, que se encontrem identificadas na Apólice, contra o risco de incêndio, ainda que tenha havido negligência do Segurado ou de pessoa por quem este seja responsável. 2- Para além da cobertura dos danos previstos no número anterior, o presente contrato garante igualmente os danos causados no bem seguro em consequência dos meios empregados para combater o incêndio, assim como os danos derivados do calor, fumo, vapor ou explosão em consequência do incêndio e ainda remoções ou destruições executadas por ordem da autoridade competente ou praticadas com o fim de salvamento, se forem em razão de incêndio ou de qualquer dos factos anteriormente previstos.3- Salvo convenção em contrário, o presente contrato garante ainda os danos causados por ação mecânica de queda de raio, explosão ou outro acidente semelhante, mesmo que não acompanhado de incêndio.Cláusula 3.ª - Exclusões da garantia obrigatóriaNão se encontra caso aplicávelPelos pontos acima transcritos, é tornado claro que esta ocorrência está contemplada pelo seguro de incêndio obrigatório, sendo que a única forma de não cobrir esta ocorrência seria a de declarar o não desenvolvimento de chama, (o que facilmente se desmaterializa pelas evidencias fotográficas) para que, agindo de má fé, se desenquadre a ocorrência da definição de Incêndio. A outra alternativa seria declarar defeito de construção o que, lamentavelmente também aconteceu.Em face do exposto, solicito reapreciação da ocorrência, a fim de se apurar a verdade material, na expectativa de reembolso da despesa de reparação por mim já suportada.Cumprimentos,MF

Encerrada
V. C.
11/08/2021

Reclamação sobre peritagem da seguradora ocidental

Venho por este meio notificar o meu profundo desagrado com o serviço de peritagem envolto no meu sinistro, com processo nº21AU241715 que teve inicio a 13 de Julho de 2021, contudo como relatado no meu e-mail a solicitar uma segunda peritagem, uma vez que a primeira peritagem apenas foram considerados os danos visíveis (exceto o pneu dianteiro que não viram). Contudo, até ao momento não obtive resposta quanto a data de nova peritagem, ao qual já contactei o serviço de apoio ao cliente para perceber em que estádio se encontrava este processo, ao qual obtive a resposta de que teria de aguardar por disponibilidade de perito uma vez que e uma segunda peritagem. porém esta espera já vai com mais de 15 dias, e eu sem viatura, no qual sou enfermeira e necessito de transporte para me movimentar pelos diversos local onde exerço. Desta forma, venho demostrar o meu sincero desagrado e um pedido de resposta ao meu problema, pois não posso continuar sem viatura própria. É de salientar desde o sucedido que realizei mais do que uma vez por semana o contacto com a linha de apoio ao cliente, em que a resposta foi sempre a mesma tem que aguardar e enviar e-mail. Hoje dia 11.08.2021, contacto novamente pelas 10h41m, fui entendida por uma operadora, que não percebi o nome e quando solicitei repetição não o fez, e em que quando estava a expor o meu desagrado a mesma desliga a chamada. Acho indecente o tal ato, assim como, durante o momento de conversação não me deixava dialogar, argumentando sempre. Grata pela vossa atenção, Com os melhores cumprimentos,

Resolvida
A. C.
30/05/2021

Cobertura da incapacidade temporária absoluta por doença.

Venho, por este meio comunicar a vossa ExasQue quando obtive um crédito pessoal com o meu banco (Millennium BCP), foi-me proposto aderir um seguro de proteção ao crédito pessoal, que em caso de baixa médica oudesemprego o seguro cobreria as prestações em falta. Deste modo aceitei em aderir a um seguro Proteção ao crédito-PPP crédito Pessoal(Apólice nº PC83154702 da Ocidental Seguros).E que agora que estou doente com baixa médica e impossibilitada de trabalhar desde 23 de abril de 2021, segundo atestado médico.Fui informada por carta e por telefone, que de acordo com a avaliação do vosso departamento médico, a patologia que motiva a minha doença enquadra-se nas doenças do Foro Psicopatológico, e que a incapacidade decorrente da patologia que foi me diagnosticada não será objecto de reembolso por parte da vossa companhia.Assim serve a presente missiva para me opor a vossa decisão em relação a não indeminização que é minha por direitos legais, face ao exposto nas condições gerais desta apólice. Apesar de ter assinado o que é seja no momento do contrato com a seguradora, é de salientar que não me foi dado a conhecer de modo claro e percetível o exposto nas condições principais de exclusões, e nem o que siginifica: - afeções por psicopatologias de qualquer natureza, bem como patologias sem comprovação clinica.Neste ponto de exclusão não estar percetível e não expecificar quaisquer doença do foro psicopatológico na data de firmar o contrato com a vossa companhia de seguros.Devo informar-lhes que tenho o 9 ano de escolaridade, e não sou formada em medicina ou outra do gênero da biologia do corpo humano, para saber se aceito ou não assinar um contrato de seguro onde as clausuras de exclusões onde existem linhas pouco claras e que são nescessárias alguma formação especifica para entende-las melhor. Estas informações são muito sensiveis para passar de modo discreto sem conhecimento e informação clara e concisa para o consumidor, conforme exposto no RJCS (Regime jurídico do contrato de seguro) no Artigo 18.º letra c do Decreto-Lei n.º 72/2008Deveres de informação do seguradorArtigo 18.ºRegime comum: - Sem prejuízo das menções obrigatórias a incluir na apólice, cabe ao segurador prestar todos os esclarecimentos exigíveis e informar o tomador do seguro das condições do contrato, nomeadamente:c) Das exclusões e limitações de coberturaNa expectativa de ter exposto o meu descontentamento com as questões apresentadas, fico aguardar uma resolução satisfatória a minha participação de sinistro referente a cobertura de incapacidade temporária absoluta por doença (Processo de sinistro nº 9382915).

Resolvida
J. P.
22/03/2021

Regularização de sinistro

Factos a 14.04.2019 11h15 Rua José Rocha- Vila Nova de Gaia. Danos na minha viatura efectuados pela condutora da viatura 84-35-ZN. (à data seguradora Ocidental) Foram por mim observados desde a minha varanda. A seguradora Ocidental a 28.06.2019 informa que não reuniu prova inequívoca da intervenção do veículo seu segurado no acidente. Segue a exposição e reclamacão com envio de prova fotografica para a Ocidental. Até hoje não responderam nem comunicaram a fundamentação factual para não assumirem os danos provocados pelo seu segurado. Referências Ocidental: SINISTRO AUTO 19AU195132/001- V/ APOLICE AU81968180  (Para melhor compreensão , segue última exposição para a Ocidental, que como as anteriores enviadas pelo meu mediador, nunca obtiveram resposta) Informo V. Exas. que não obtive até hoje qualquer resposta à reanalise do acidente supra indicado, a coberto dos mails datados de 24.09.2019 e 07.04.2020, enviados pelo agente da minha companhia com novos dados, fotos dos danos da viatura vossa segurada.  V. Exas arquivaram o processo com a indicação de não haver prova inequívoca da intervenção da viatura vossa segurada nos danos.    Quando fui ouvido pelos peritos das companhias de seguros envolvidas relatei devidamente os factos que eu próprio observei da minha varanda, cito novamente:   1- Observei os factos da minha varanda, que dista cerca de 20 metros do local onde estavam as viaturas estacionadas  2- Descrevi a viatura que embateu no meu veículo   3- Descrevi a condutora que vi entrar para o veículo vosso segurado   4- Descrevi as manobras e embates que fez  5- Foi bastante audivel quando embateu na minha trazeira esq.             para além de ambas as viaturas abanarem  6- Por este facto não tenho qualquer dúvida que a vossa segurada sentiu e ouviu o impacto, pondo-se em fuga como se nada se tivesse passado  7- Anotei a matrícula devidamente  8- Procurei saber do titular da viatura para o confrontar com os           factos, mas infelizmente o registo era de residente na zona do          Algarve. Logo para mim impossivel de localizar em tempo útil. 9- Só mais tarde, quando prestei depoimento ao vosso averiguador intitulado José Santos, ele próprio me informou que afinal o condutor estava a residir nas imediações da minha residência 10- O vosso averiguador também informou que perante o meu depoimento assertivo era difícil determinar a autoria porque a viatura da vossa segurada tinha várias amolgadelas ( ensaiando já a fuga na assumpção da culpa). 11- Perante a informação dada pelo v. Perito de que a condutora moraria nas imediações procurei e localizei a viatura fotografando a mesma. 12- Tais fotos constam dos mails que posteriormente enviei e ilustram que o V. averiaguador José Santos mentiu sobre os danos da vossa segurada. 13- Nas fotos é perfeitamente visível na frente direita da vossa segurada os danos compatíveis com os que provocou na minha viatura. Na frente esquerda essa viatura não tem qualquer dano. O V. averiguar mentiu para mim é relatou-me factos inexistentes a fim de proteger deliberadamente a v. parte. 14- Nem podia ser de outro modo, pois eu vi e assisti aos danos. 15- Não compreendo sequer o comportamento da Ocidental, pois se dúvidas existissem bastava uma simples peritagem com a reconstituição dos factos e encostando as duas viatura que determinaria a coincidência nos danos e pontos de impacto. Até porque a rua é ligeiramente inclinada o que determina características próprias na coincidência dos danos.   16- A Ocidental preferiu dar como boa a negação dos factos por parte da sua segurada e preteriu a prova que a imputava incluindo a prova inequivoca material.  Ora se fez a fuga na altura, não seria depois que iria assumir.  17- Fui convocado para fazer peritagem pela minha companhia cujo valor dos danos ascendeu a 852,56 euros. 18- Nova convocatória da Ocidental para peritagem dos danos na Salvador Caetano, desconheço montante.  Perante tudo o que é exposto e a prova fotográfica que enviei dos danos na viatura da vossa segurada não compreendo o comportamento e decisão da Ocidental.  Ou houve manipulação dos factos na instrução do processo ou é deliberadamente má fé da Ocidental em assumir os danos provocados pelo seu segurado. Estou ao dispor para qualquer dúvida ou esclarecimento adicional.   Aguardo resposta de V. Exas sobre os factos supra expostos, e que reanalisem a decisão com o reforço da prova em suporte fotográfico que enviei em tempo útil. Solução pretendidaReembolso: € 852,56 Compensação

Resolvida
A. T.
22/02/2021

Comunicação de sinistros patrimoniais

Exmos Senhores,No dia 11/02 efetuei comunicação de sinistros patrimoniais á ocidental Seguros via emailNesta sequência, fui contactada em 12/02 pelas 10h:37m, pela colaboradora da Ageas, no sentido de fazer ponto de situação sobre o meu email a reportar os sinistros.Assim fiquei desde esta data a aguardar Feedback, (tal como é o procedimento habitual) para avaliação por parte de um perito, no local, dos sinistros reportados. Volvidos 11 dias, e sem ter tido um único contacto nesse sentido, decidi hoje, contactar a Ageas, (217 943 039 - para o mesmo número que me contactou aquando da recepção do meu email a reportar os sinistros) a fim de fazer ponto da situação sobre este processo.Após ter falado com a colaboradora da Ageas, e ter dito que gostaria de fazer ponto de situação sobre o referido processo de sinistro, a mesma informou-me que teria que falar com a ocidental seguros e não com a Ageas, e que iria passar a chamada, porém, a mesma, não só, não foi passada, como foi desligada. Voltei a ligar, desta vez para a ocidental seguros, e quando solicitei fazer ponto de situação da comunicação do sinistro por mim reportado no passado dia 11/02, fui surpreendida com a informação pela colaboradora do grupo Ageas, que o meu sinistro tinha sido encerrado sem direito a indemnização, e que iria receber oportunamente em casa a carta a formalizar tal informação.De referir que os procedimentos da ocidental seguros, são após a comunicação dos sinistros, haver um contacto para agendamento de visita do perito ao local, o que não aconteceu!No email enviado em 11/2, comuniquei, três situações e nenhuma delas foi vista por um perito, e menos ainda, consideradas pela ocidental ou Ageas! A carta que irei receber da Ocidental Seguros com a decisão, (a qual me foi passada por mail pela colaboradora após a ter solictado) refere somente o sinistro relativo á parede junto da janela de um dos quartos. Nesse mesmo quarto é visível no teto, de dia para dia uma infiltração maior. Refiro ainda que a parede posterior á parede desse quarto diz respeito ao wc, pelo que deduzo que a infiltração no teto do quarto, provém do wc do inquilino do 5 andar. Porém tais deduções não deverei ser eu a fazê-las mas sim um perito na matéria, é para isso que existem e se pagam seguros multiriscos. Deste modo entendo que o processo não pode estar encerrado com o argumento que os Senhores (AGEAS ou Ocidental Seguros) mencionam na carta, a qual lamentavelmente ainda não recebi pelo correio, tendo recebido cópia da mesma por mail, apenas porque hoje passados 11 dias da comunicação dos sinistros, liguei para fazer ponto da situação, e solicitei o seu envio á colaboradora com quem falei.Uma vez que pago um seguro multirriscos mensalmente agregado ao empréstimo da minha casa. E legitimo exigir o devido tratamento das situações a ele subjacentes. Deste modo solicito deslocação de um perito para fazer averiguação dos sinistros, já reportados no meu email de 11/02 conforme infra:Quarto nr.1:Infiltração no teto do quartoInfiltração na parede junto da janela Quarto nr.2Infiltração na parede rodapé e chão.Nota: Fotos e vídeos em anexo no mail de 11/2Cumprimentos,Ana

Encerrada
A. C.
31/12/2020

Definição de Responsabilidades de Sinistro Automóvel

NOME DO RECLAMANTE Ana Celeste Dias CarvalheirasQUALIDADE DO RECLAMANTE Tomador do SeguroNIF 259584142Nº OCORRÊNCIA 20AU230952Nº SINISTRO 20AU230952/000Nº APÓLICE AU81884350Nº MATRÍCULA 13-CA-15DATA ACIDENTE 04-12-2020Exmos. SenhoresServe o presente para apresentar reclamação por parte da vossa cliente e tomadora de seguro, Ana Celeste Dias Carvalheiras, relativamente ao resultado da apuração de responsabilidades do sinistro automóvel supra identificado.O sinistro em causa ocorreu no dia 04 de Dezembro de 2020, às 08h50m, na Av. 5 de Outubro, em Almancil, concelho de Loulé.Ao chegar ao local com a intenção de estacionar iniciei a procura por lugar de estacionamento livre, começando desde logo a realizar a sinalização luminosa denominada de pisca, avisando assim os condutores dos veículos atrás de mim da minha intenção de realizar a manobra de estacionamento, conforme se encontra determinado no artigo 21.º, n.º 1 e 2, do Código da Estrada.Após encontrar um lugar de estacionamento livre e adequado ao tamanho do meu veículo, olhei em todas as direcções verificando que se encontravam verificadas todas as condições de segurança de modo a realizar a manobra de estacionamento em paralelo.Após o meu veículo já se encontrar mais de 50% dentro do lugar de estacionamento, a condutora do veículo identificado pela matrícula 63-ST-27 que se encontrava a circular no mesmo sentido que o meu veículo e que se encontrava a circular acima do limite de velocidade estabelecido para o local Av. 5 de Outubro em Almancil, bateu no meu veículo com grande violência, arrancando a parte da frente do veículo com a matrícula 13-CA-15, o meu veículo.Por outras palavras, a condutora do veículo 63-ST-27, vinda de trás do veículo 13-CA-15, ignorou propositadamente o facto de o veículo 13-CA-15 se encontrar a realizar manobra de estacionamento e provocou a colisão de ambos os veículos.Ao qual se acrescenta o facto de a condutora do veículo 63-ST-27 não ter imobilizado o seu veículo imediatamente após a colisão. Ao invés, a condutora do veículo 63-ST-27 prosseguiu o seu trajecto apenas sendo forçada a imobilizar o seu veículo devido a um dos seus pneus ter sido danificado pela colisão.Foi chamada ao local a GNR que procedeu ao levantamento da ocorrência e recolheu os dados pessoais de ambas as condutoras.Devido aos estragos provocados pela colisão do veículo 63-ST-27 no veículo 13-CA-15 que o mesmo se encontra impossibilitado de circular na via pública, permanecendo imobilizado, desde a data do sinistro no estabelecimento Autoalmancilence - Reparação de Automóveis, sita em Almancil.Como consequência do estado de imobilização do veículo 13-CA-15 a proprietária e condutora do mesmo encontra-se impossibilitada de realizar as suas deslocações quotidianas, nomeadamente, a deslocação desde o seu local de residência até ao seu local de trabalho.A condutora, proprietária e tomadora do seguro do veículo 13-CA-15 efectuou participação à sua companhia de seguro automóvel, ou seja, a vós, Ocidental - Companhia Portuguesa de Seguros, S.A.Nas semanas que se seguiram a condutora do veículo 13-CA-15 prestou declarações à Ocidental e à Lusitânia, companhia contratada pela condutora do veículo 63-ST-27, descrevendo os factos supra elencados que conduziram à colisão do veículo 63-ST-27 com o veículo 13-CA-15.Tais declarações foram recolhidas por duas empresas de peritagem contratadas por cada uma das referidas seguradas.Ambas as empresas de peritagem referiram à condutora e proprietária do veículo 13-CA-15 que a mesma não possuía responsabilidade pelo sinistro devido ao facto de a mesma se encontrar a fazer a manobra de estacionamento em paralelo e por ter cumprido todas as condições de segurança rodoviária.Contudo, para grande surpresa da condutora, proprietária e tomadora do seguro do veículo 13-CA-15, a mesma recebeu, no dia 22 de Dezembro de 2020, notificação, por via de email, por parte da companhia de seguro por si contratada, a Ocidental, em como a companhia de seguros Ocidental havia declarado a sua cliente como responsável pela ocorrência do sinistro.Leia-se na referida notificação: Reportando-nos ao evento em epígrafe, cumpre-nos informar que após análise dos elementos que constituem o nosso processo, concluímos que a responsabilidade pertenceu ao condutor do veículo de V.Exa.. De facto, ao não tomar as devidas precauções ao realizar a manobra de marcha-atrás, infringiu o disposto no nº 1 do art.º 35º do Código da Estrada, contribuindo deste modo para a ocorrência do sinistro. Assim, e dado seguimento ao estipulado na alínea e) do nº1 do art.º 36º do Decreto-Lei 291/2007, informamos que vamos prosseguir com a regularização dos prejuízos decorrentes deste acidente.Tal conclusão apenas poderá ser justificada pelo facto de que a companhia de seguro Ocidental considerar, erroneamente, que a manobra de estacionamento em paralelo e a manobra de marcha-atrás constituírem sinónimos uma da outra. Interpretação esta que padece da ausência de qualquer verdade.Como bem se percebe pela simples análise empírica do Código da Estrada a manobra de marcha-atrás e a manobra de estacionamento em paralelo são distintas entre si. Enquanto que a primeira se destina a movimentar o veículo no sentido contrário ao qual circulava, a segunda destina-se à imobilização do veículo.A ocorrência supra descrita retrata, claramente, uma manobra de estacionamento e não uma manobra de marcha-atrás.Tal facto foi ainda confirmado pelos agentes da GNR que efectuaram o levantamento da ocorrência. Ao qual se acrescenta o facto de a ter sido realizada a manobra de marcha-atrás, a condutora e proprietária do veículo 13-CA-15 teria sido autuada nos termos do artº 35.º, nº 2, do Código da Estrada.Tal autuação não ocorreu pelo simples facto de que a infração que lhe serve de pressuposto não ter ocorrido, conforme confirmado pelos agentes da GNR que se deslocaram ao local.Pelo que se requer a nova avaliação do sinistro no prazo máximo de 8 dias.

Resolvida
V. S.
16/09/2020

Demora na analise do orçamento para reparaçao de fuga de agua

Venho por este meio, e porque ja tentei de varias outras formas sempre sem sucesso(por telefone e email) obter o veredito da analise do orçamento/ peritagem da fuga de agua que tenho no casa de banho situada no piso superior, fuga essa que se reflete na queda da agua no piso inferior na sala exatamente no local onde tenho o recuperador de calor. O perito verificou o problema e confirma que a descrição do orçamento que entreguei se adequa as reparaçoes necessárias, falta so a seguradora analisar. O problema esta na falta de resposta da seguradora e passados mais de 15 dias de espera de resposta, quando ligo para a seguradora, dizem.me que ainda esta em análise mas que provavelmente a demora se devia ao orçamento estar incompleto, ou seja passados 15dias foi preciso ligar para para a seguradora para dizerem que provavelmente o orçamento teria de ser mais completo e dizer exatamente o valor de cada trabalho ou material usado sendo que a empresa da reparação e a mesma e que esta devidamente identificada e deu o orçamento total da reparação. Tenho medo que com esta inércia da seguradora os danos causados sejam cada vez maiores. Uma vez que ainda nao obtive qualquer resposta oficial, o orçamento incompleto e so uma suposição de quem me atendeu a chamada. A data do sinistro que consta na apolice e 20-07-2020.ObrigadoVânia Sousa

Resolvida

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