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Incendio tubagem ventilaçao WC

Não resolvida Pública

Problema identificado:

Outro

Reclamação

M. F.

Para: Ocidental Seguros

18/01/2022

Exmos Srs.,Adquiri, a 16 de agosto 2021 uma moradia construída em 2007, com recurso a crédito MBCP, cujo seguro de vida e multi-riscos habitação ficou na Ocidental, companhia do mesmo grupo.No passado dia 2/11/2021 foi dado conhecimento à Ocidental da seguinte ocorrência:Após acender o recuperador de calor, notou-se um cheiro intenso a plástico queimado. Cheiro este que viria do piso 1, tendo posteriormente percebido que viria precisamente pelo ventilador do WC.Solicitei, imediatamente, intervenção de empresa especializada em recuperadores de calor e sistemas de ventilação para perceber o que estaria a queimar. Foi necessário abrir a corete da chaminé no Rés-do-chão, 1º Andar e Sótão, para se chegar à conclusão de que a tubagem do WC em (PVC) teria se incendiado e derretido pela chaminé abaixo, onde passa também o tubo de INOX do recuperador de calor, obstruindo as saídas de ventilação do WC e do recuperador de calor. Desta forma tinha a casa cheia de monóxido de carbono, pois não havia saída de gases possível. Solicitei que avançassem com a reparação o mais rapidamente possível.Foi enviado registo fotográfico detalhado das tubagens queimadas, bem como da demolição que foi necessária efectuar para chegar a essa tubagem e reparar. No dia 5/11/2021 foi efectuada peritagem, em que o técnico presenciou e fotografou as tubagens queimadas e derretidas, onde se nota o negrume das chamas. Também é possível verificar o efeito das chamas nas paredes que contém a tubagem.No dia 16/11/2021 recebi, por email, uma carta da seguradora a indicar:O seguro não cobre esta ocorrência.De acordo com o relatado, uma vez que não se verificou o desenvolvimento de chama, não existe qualquer cobertura na presente apólice que garanta os prejuízos reclamados.Incrédulo com o argumento da decisão, solicitei imediatamente o relatório de peritagem, cuja resposta, a 18/11/2021, foi negativa: (...) a Ageas não está legalmente obrigada a facultá-lo porque, este é um documento particular, interno e interdito a outrem, mesmo aos próprios segurados.Na sequência desta recusa, solicitei, a 18/11/2021 esclarecimento adicional sobre que evidencias foram consultadas para se verificar que não houve desenvolvimento de chama, quando todas as evidencias fotográficas apontam para o contrário. A 26 de novembro 2021 recebi carta resposta da Ocidental, com detalhes sobre o PVC e suas propriedades químicas, bem como o seu comportamento térmico, com o que concluem não ter entrado em combustão. Na mesma carta indicam que a causa primeira do evento participado tem como origem uma anomalia construtiva (art. 111 do RGEU), não se encontrando, portanto, garantido pela apólice.Se o banco veio avaliar a moradia, cujo projeto e licença de utilização foram aprovados e emitidos pela edilidade, e me obriga a ter um seguro com estas coberturas, quando é necessário ativar dizem que a construção não cumpre o RGEU e assim não está coberto pela apólice? Então para que tenho um seguro que não cobre nada? Quem compra uma casa, não anda a abrir paredes e tectos, nem chaminés, à procura de defeitos de construção, nem a efectuar auditoria ao cumprimento do RGEU. Esse é exactamente o risco da seguradora.Ora consultando as condições gerais e particulares da Ocidental HOMIN Seguro Multirriscos Habitação, obrigatório ao meu crédito habitação do MBCP, verifica-se:CONDIÇÕES GERAIS PARTE I - DO SEGURO DE INCÊNDIO OBRIGATÓRIOCAPÍTULO I DEFINIÇÕES, OBJETO E GARANTIAS DO CONTRATOCláusula 1.ª - Definições(...)f) INCÊNDIO: a combustão acidental, com desenvolvimento de chamas, estranha a uma fonte normal de fogo, ainda que nesta possa ter origem, e que se pode propagar pelos seus próprios meiosCláusula 2.ª - Objeto e garantias do contrato1- O presente contrato destina-se a cumprir a obrigação de segurar os edifícios constituídos em regime de propriedade horizontal, quer quanto às frações autónomas, quer relativamente às partes comuns, que se encontrem identificadas na Apólice, contra o risco de incêndio, ainda que tenha havido negligência do Segurado ou de pessoa por quem este seja responsável. 2- Para além da cobertura dos danos previstos no número anterior, o presente contrato garante igualmente os danos causados no bem seguro em consequência dos meios empregados para combater o incêndio, assim como os danos derivados do calor, fumo, vapor ou explosão em consequência do incêndio e ainda remoções ou destruições executadas por ordem da autoridade competente ou praticadas com o fim de salvamento, se forem em razão de incêndio ou de qualquer dos factos anteriormente previstos.3- Salvo convenção em contrário, o presente contrato garante ainda os danos causados por ação mecânica de queda de raio, explosão ou outro acidente semelhante, mesmo que não acompanhado de incêndio.Cláusula 3.ª - Exclusões da garantia obrigatóriaNão se encontra caso aplicávelPelos pontos acima transcritos, é tornado claro que esta ocorrência está contemplada pelo seguro de incêndio obrigatório, sendo que a única forma de não cobrir esta ocorrência seria a de declarar o não desenvolvimento de chama, (o que facilmente se desmaterializa pelas evidencias fotográficas) para que, agindo de má fé, se desenquadre a ocorrência da definição de Incêndio. A outra alternativa seria declarar defeito de construção o que, lamentavelmente também aconteceu.Em face do exposto, solicito reapreciação da ocorrência, a fim de se apurar a verdade material, na expectativa de reembolso da despesa de reparação por mim já suportada.Cumprimentos,MF

Mensagens (1)

Ocidental Seguros

Para: M. F.

20/01/2022

Exmos. SenhoresInformamos que emitimos resposta ao Tomador de Seguro nesta data.Com os nossos cumprimentosApoio ao Cliente[linkedin][instagram][cid:image003.jpg@01D80DF1.7BA8A940]Pense no ambiente antes de imprimir esta mensagemNo sentido de garantir a total transparencia e isenção na resolução da presente situação, é possível o recurso às seguintes entidades:Provedor do ClienteApresentação de situações não resolvidas no âmbito da Gestão de Reclamações.Contactos: Rua Rodrigues Sampaio, n.° 146 - 4.° Esq., 1150-282 Lisboa.provedor.ageas@mm-advogados.comCIMPAS (Centro de Informação, Mediação, Provedoria e Arbitragem de Seguros - www.cimpas.pt).A arbitragem é um processo de resolução extrajudicial de conflitos, do qual resultará uma decisão que produzirá os mesmos efeitos que a decisão de um tribunal judicial. ----------------------------------------------------------------------------------------Esta mensagem pode conter informacao confidencial. Caso o receptor desta mensagem nao seja o destinatario indicado, e expressamente proibida a copia ou enderecamento desta informacao a terceiros, encontrando-se o destinatario na obrigacao de destruir a presente mensagem e de informar o emissor.This message may contain confidential information, and is intended only for the individuals named. If you are not the intended recipient you should not distribute or copy this information and must delete this e-mail from your system and notify the sender immediately.----------------------------------------------------------------------------------------


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