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Requisitos para ter um cão perigoso: o que deve saber

Ter um cão perigoso ou potencialmente perigoso implica cumprir regras específicas, desde obter uma licença e contratar um seguro de responsabilidade civil até garantir condições de segurança em casa e na rua.

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22 outubro 2026
Cão preto com trela em pé sobre relva verde, voltado para a câmara, com fundo desfocado ao ar livre.

iStock

Todos os animais que tenham atacado pessoas, que tenham ferido gravemente ou matado outro animal fora do perímetro da residência do respetivo detentor ou tenham sido considerados de risco pela autoridade competente devem ter licença especial, seguro e registo eletrónico, uma vez que são categorizados como "animais perigosos".

O mesmo é válido para sete raças de cães potencialmente perigosas. Antes de adotar ou comprar um cão, verifique se o animal consta da lista de raças potenciamente perigosas e conheça as medidas de segurança que deve adotar.

Que cães são considerados perigosos ou potencialmente perigosos?

Um animal é considerado perigoso quando já atacou pessoas, feriu gravemente ou matou outro animal fora do perímetro da residência do detentor ou foi considerado de risco pela autoridade competente.

As mesmas exigências aplicam-se aos animais que tenham sido declarados voluntariamente pelo detentor como tendo um comportamento agressivo ou que tenham sido assim considerados pelas autoridades.

Já a classificação de cão potencialmente perigoso abrange sete raças:

  • cão-de-fila brasileiro;
  • dogue argentino;
  • pit bull terrier;
  • rottweiler;
  • staffordshire terrier americano;
  • staffordshire bull terrier;
  • tosa inu.

Os cruzamentos com estas raças também estão abrangidos.

Quais são os requisitos para ter um cão perigoso?

Os cães perigosos e os de raças potencialmente perigosas estão sujeitos a várias obrigações. Entre os principais requisitos encontram-se a licença especial, o registo eletrónico, o seguro de responsabilidade civil e a formação do detentor.

O cão deve ainda ter o boletim sanitário com as vacinas em dia.

Como obter e renovar a licença?

A licença especial é emitida pela junta de freguesia e deve ser renovada anualmente. A taxa pode variar entre municípios.

Para obter a licença, o detentor terá também de apresentar um comprovativo de aprovação em formação para a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos. A formação é dada por entidades certificadas pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

É obrigatório ter seguro de responsabilidade civil?

Sim. O detentor deve contratar um seguro de responsabilidade civil com um capital mínimo de 50 mil euros. Antes de escolher, consulte várias seguradoras e compare as condições propostas.

Que medidas de segurança deve ter em casa?

A residência deve ter condições que impeçam a fuga do animal e evitem riscos para pessoas, bens ou outros animais.

Entre as medidas de segurança previstas encontra-se a instalação de vedações com, pelo menos, dois metros de altura e feitas de material resistente. O espaçamento entre o gradeamento não deve ultrapassar cinco centímetros.

Deve também ser colocada, num local visível da residência, uma placa a avisar da presença de um animal perigoso.

Além destas precauções, o detentor deve assegurar o treino do cão por profissionais certificados, com o objetivo de promover a sua socialização e um comportamento adequado.

Que regras deve cumprir ao passear o cão?

Na rua, o cão deve usar açaime e uma trela até um metro de comprimento. Só pode ser conduzido por pessoas com mais de 16 anos.

A falta de licença, açaime ou trela nas condições exigidas pode dar origem a uma coima entre 750 e 5000 euros.

Os detentores de animais de companhia podem ainda ser responsabilizados criminalmente pelos danos causados a terceiros.

Quando pode ser determinada a esterilização?

Se estiver em risco a segurança de pessoas ou animais, a DGAV pode determinar a esterilização do cão. O detentor dispõe de 30 dias após a notificação para realizar o procedimento e suporta as respetivas despesas.

Depois, tem 15 dias para apresentar na junta de freguesia uma declaração do veterinário que confirme a esterilização.

Em casos mais graves ou perante um comportamento agressivo difícil de controlar, o cão pode mesmo ser abatido.

Não esquecer

Cumprir os requisitos administrativos e adotar as medidas de segurança adequadas é essencial para reduzir os riscos associados à detenção destes animais. O seguro de responsabilidade civil é obrigatório. Saiba como escolher o melhor para cobrir danos causados pelo cão a terceiros.

Perguntas frequentes

É preciso apresentar registo criminal para obter a licença de um cão perigoso?

Sim. Para obter ou renovar a licença de detenção de um cão perigoso ou potencialmente perigoso, o detentor tem de apresentar o certificado de registo criminal, que serve para comprovar a sua idoneidade. A licença é emitida pela junta de freguesia da área de residência do detentor.

Como encontrar uma entidade certificada para fazer a formação obrigatória?

Para fazer a formação obrigatória para detentores de cães perigosos ou potencialmente perigosos, pode contactar a Guarda Nacional Republicana (GNR) ou a Polícia de Segurança Pública (PSP) da sua área de residência ou recorrer a uma entidade privada certificada. A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária disponibiliza informação sobre estas entidades e remete para a lista de entidades formadoras certificadas pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR). Os locais e as datas das ações são divulgados pelas respetivas entidades formadoras.

O que deve fazer se perder a licença ou se os dados do registo mudarem?

Se perder a licença de um cão perigoso ou potencialmente perigoso, deve contactar a junta de freguesia que a emitiu para saber como obter uma nova via, uma vez que o procedimento de emissão da licença pode ser complementado por regulamentação da própria freguesia.

Se houver alterações aos dados registados no SIAC, como uma mudança de residência do titular, do local onde o animal está alojado ou da titularidade, deve comunicá-las no prazo de 15 dias. A atualização pode ser feita diretamente no SIAC, quando o titular tenha acesso ao sistema, ou através de uma entidade habilitada, como um médico veterinário acreditado, a junta de freguesia ou a câmara municipal.

Depois da alteração, deve ser emitido um Documento de Identificação do Animal de Companhia (DIAC) atualizado.

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