Como denunciar maus-tratos a animais de estimação
O abandono e os maus-tratos a animais de companhia são crimes públicos, puníveis com prisão ou multa. Qualquer pessoa que presencie ou tenha conhecimento de situações de abandono, violência, negligência, comércio ilícito ou posse ilegal pode denunciá-las.
Se testemunhou maus-tratos a animais ou encontrou um abandonado, é importante saber como denunciar situação, que autoridades contactar e que elementos deve fornecer para ajudar a esclarecer os factos.
O que pode ser considerado maus-tratos a animais?
Os animais de companhia são seres vivos dotados de sensibilidade e de proteção jurídica. Desde 2017, com a entrada em vigor do Estatuto Jurídico dos Animais, deixaram de ser considerados coisas.
O abandono e os maus-tratos a animais de companhia são crimes públicos desde outubro de 2014. Isto significa que qualquer pessoa que deles tenha conhecimento pode (e deve) denunciá-los. A lei pune quem, sem motivo legítimo, causar dor, sofrimento ou outros maus-tratos físicos a um animal de companhia. A pena pode chegar a um ano de prisão ou multa até 120 dias.
Se dos maus-tratos resultarem a morte do animal, a privação de um órgão ou de um membro importante ou uma lesão que afete, de forma grave e permanente, a sua capacidade de locomoção, a pena pode chegar a dois anos de prisão ou a multa até 240 dias.
O abandono de animais de companhia também deve ser denunciado?
Sim. O abandono de animais de companhia é crime quando praticado por quem tem o dever de guardar, vigiar ou assistir o animal.
A lei define abandonar como não prestar os cuidados devidos ao animal, colocando em perigo a sua alimentação e os cuidados de que necessita. O abandono é punível com pena de prisão até seis meses ou multa até 60 dias.
Como denunciar maus-tratos a animais?
Quem testemunhe ou tenha conhecimento de ocorreram deve denunciá-la logo que possível. Pode contactar o Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA), da GNR, através dos seguintes canais:
- linha SOS Ambiente e Território: 808 200 520, disponível 24 horas por dia;
- correio eletrónico: sepna@gnr.pt;
- formulário de denúncia disponibilizado pelo SEPNA, que pode preencher e submeter online.
Na área de Lisboa, tem ainda a possibilidade de apresentar a denúncia através do endereço defesaanimal@psp.pt ou do número 217 654 242.
Outra solução é recorrer a órgãos da administração local, nomeadamente ao vereador da câmara municipal responsável pela área da veterinária, ao veterinário municipal ou à junta de freguesia. Consulte os canais oficiais da sua autarquia para encontrar os contactos atualizados.
Que informações deve incluir na denúncia?
Procure fornecer às autoridades informação tão precisa e objetiva quanto possível. A descrição detalhada da ocorrência pode ser importante para esclarecer os factos.
Sempre que possível, inclua:
- a morada exata ou a localização onde ocorreu a situação;
- uma descrição detalhada do que presenciou ou conhece;
- a indicação da zona onde ocorreram os factos;
- a identificação ou indicação de outras testemunhas;
- fotografias ou vídeos da ocorrência, caso existam;
- em situações de abandono, elementos que possam permitir identificar o alegado infrator, como o nome ou a matrícula do veículo, se tiver acesso a essa informação.
Não se coloque em risco para obter imagens, identificar uma pessoa ou recolher outros elementos.
O que fazer se o animal estiver em perigo imediato?
Há situações em que não é adequado esperar pela tramitação habitual de uma denúncia. Quando for necessária a intervenção imediata das autoridades e não for possível recorrer aos restantes contactos, ligue para o 112.
As autoridades locais que acorram ao local – como a Polícia de Segurança Pública, a Guarda Nacional Republicana ou a Polícia Municipal – podem intervir para pôr termo aos maus-tratos, identificar os alegados infratores e registar a ocorrência.
Não confronte diretamente o alegado agressor se isso puder colocar em risco a sua segurança, a de outras pessoas ou a do próprio animal.
A quem mais pode pedir ajuda?
A ocorrência pode também ser participada à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) ou à autoridade veterinária local ou regional.
O recurso a estas entidades é particularmente relevante quando a situação possa representar uma ameaça para a saúde pública.
Além da participação às autoridades, quem testemunhe maus-tratos contra animais pode comunicar a situação e pedir apoio a associações zoófilas. Estas podem prestar informação e acompanhar os casos, sendo particularmente útil recorrer a organizações que conheçam a realidade da região onde ocorreram os factos.
As associações zoófilas podem também requerer às autoridades e aos tribunais que atuem para evitar violações relacionadas com a proteção dos animais.
Pedir apoio a uma associação não deve, contudo, substituir a comunicação às autoridades competentes quando existam indícios de abandono ou maus-tratos.
Porque é importante denunciar o abandono e os maus-tratos?
Denunciar situações de abandono ou maus-tratos é fundamental para proteger os animais e permitir a intervenção das autoridades. Mesmo quando não é possível identificar o responsável, a comunicação dos factos pode contribuir para impedir que a situação se prolongue ou se repita.
Não é necessário reunir todas as provas antes de apresentar uma denúncia. Se tiver conhecimento de uma situação suspeita, comunique-a às autoridades, fornecendo os elementos de que dispõe.
Perante uma situação de perigo imediato, contacte as autoridades sem demora. Nos restantes casos, faça a denúncia logo que possível.
Perguntas frequentes
O que fazer se encontrar um animal abandonado na rua?
Se encontrar um cão ou gato que pareça estar perdido ou abandonado, verifique, caso seja possível fazê-lo em segurança, se tem alguma identificação visível. Pode levá-lo a um centro de atendimento médico-veterinário ou contactar os serviços municipais, para verificarem se tem microchip e está registado no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC). Se estiver identificado, o médico veterinário poderá consultar o registo e contactar o titular.
Posso denunciar maus-tratos se não souber quem é o dono do animal?
Sim. Se presenciou ou tem conhecimento de maus-tratos a animais, pode denunciá-la mesmo que não consiga identificar o responsável. Forneça todos os elementos de que dispõe, sobretudo a localização e uma descrição detalhada dos factos.
Posso fazer uma denúncia anónima?
Sim, mas dessa forma não será informado sobre o andamento do processo nem poderá participar nele, a menos que posteriormente permita a sua identificação.
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