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Vale Eficiência: 28 mil consumidores elegíveis vão receber apoio a partir de janeiro de 2027

Os cerca de 28 mil consumidores considerados elegíveis ao programa Vale Eficiência vão, afinal, poder receber o apoio que aguardavam desde 2023. Entre 23 de novembro e 25 de janeiro, será possível manifestar o interesse no mecanismo simplificado criado pelo Fundo Ambiental.

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06 novembro 2026
Teto e parede junto a janela com bolor

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O problema arrastava-se desde 2023. Milhares de consumidores concorreram nesse ano ao programa Vale Eficiência. Cerca de 28 mil foram considerados elegíveis, mas as suas candidaturas nunca chegaram a ser avaliadas pelo facilitador técnico para procederem às intervenções.

Agora, a partir de 23 de novembro, estes consumidores vão poder manifestar o seu interesse em aderir ao mecanismo do Fundo Ambiental que lhes vai permitir receber apoio para as intervenções que desejam fazer nas suas habitações.

Contactado pela DECO PROteste, em março deste ano, o Ministério do Ambiente confirmou que estes candidatos considerados elegíveis não iriam receber apoio. Mais tarde, em julho, a ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, voltou atrás e afirmou numa audição parlamentar que os consumidores elegíveis seriam, afinal, contactados para receberem a verba.

As regras para aderir ao mecanismo simplificado que vai permitir receber o apoio foram agora publicadas. Veja como pode pedir o seu Vale Eficiência. 

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Como funciona o mecanismo simplificado do Vale Eficiência?

O mecanismo simplificado para a segunda fase do programa Vale Eficiência foi criado pelo Fundo Ambiental. O objetivo é atribuir um vale de apoio aos consumidores que concorreram a esta medida em 2023 e que, apesar de serem considerados elegíveis, nunca foram contactados pelos facilitadores técnicos, que deveriam garantir a execução das intervenções.

Com este mecanismo simplificado, os beneficiários vão receber um vale único para realizarem as intervenções que escolherem, em vez dos três vales inicialmente previstos pela fase deste programa à qual se terão candidatado. Este vale terá de ser aplicado, exclusivamente, em intervenções na morada da habitação identificada na candidatura inicial.

Receber a notificação

A partir de 23 de novembro, os beneficiários elegíveis vão receber um e-mail do Fundo Ambiental com todas as instruções para aderirem a este mecanismo.

Manifestar interesse

É também a partir de 23 de novembro, e até 25 de janeiro, que os beneficiários devem aceder à plataforma do Fundo Ambiental e confirmar que pretendem aderir ao mecanismo simplificado.

Escolher a intervenção

Cada beneficiário deve selecionar uma única solução de eficiência energética entre as intervenções abrangidas pelo programa.

Verificar a situação fiscal

Será verificada a inexistência de dívidas à Autoridade Tributária e à Segurança Social. Só desta forma é possível beneficiar deste vale de apoio.

Aceitar o apoio

Depois da validação da manifestação de interesse, é emitido um termo de aceitação. Após a sua aceitação, é atribuído o Vale Eficiência.

Realizar as intervenções

Tem o prazo de três meses após a emissão do vale para o ativar junto de um fornecedor qualificado que tenha aderido ao programa. O vale é entregue ao fornecedor escolhido, que receberá o pagamento através do Fundo Ambiental. O fornecedor deverá concluir as intervenções até seis meses após a ativação do vale.

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Qual é o valor do apoio?

Cada beneficiário elegível vai receber um único Vale Eficiência, no valor de 1300 euros, acrescido de IVA à taxa de 23 por cento. Na prática, o apoio pode atingir o montante máximo de 1599 euros. Se a intervenção custar mais de 1599 euros, a diferença fica a cargo do beneficiário.

O Vale Eficiência será emitido com a identificação do beneficiário e da morada da habitação constantes da candidatura validada inicialmente, pelo que a intervenção deve ser realizada exclusivamente nessa habitação.

Originalmente, na segunda fase do Vale Eficiência, os beneficiários podiam receber até três vales, cada um no valor de 1300 euros, acrescido de IVA.

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Em que tipo de intervenções posso usar o Vale Eficiência?

Com o mecanismo simplificado do Vale Eficiência, os beneficiários só podem usar o vale numa única tipologia de intervenção à sua escolha.

Tipologia 1

Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética igual a "A" ou superior e proteções solares exteriores.

Tipologia 2

Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável, de classe energética "A" ou superior:

  • bombas de calor;
  • sistemas solares térmicos;
  • ou caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência.

Tipologia 3

Instalação de sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento.

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Quem pode aderir ao mecanismo simplificado do Vale Eficiência?

O mecanismo simplificado agora anunciado para atribuição do Vale Eficiência só será atribuído aos cerca de 28 mil consumidores que, em 2023, se candidataram à segunda fase do programa do Fundo Ambiental, foram considerados elegíveis e nunca foram contactados pelos facilitadores técnicos para procederem às intervenções nas suas habitações.

No manual técnico que acaba de divulgar, o Fundo Ambiental explica que o apoio só será atribuído aos beneficiários elegíveis cujas candidaturas se encontrem no estado "Aguardar Atribuição de Facilitador Técnico".

O Fundo Ambiental refere, ainda, que os candidatos cujas candidaturas se mantêm válidas para aceder a este mecanismo simplificado receberam um e-mail a 30 de outubro. Nessa comunicação, foram informados da possibilidade de manifestarem, a partir de 23 de novembro de 2026, o seu interesse na atribuição do apoio. Por isso, não precisarão de passar por um novo processo de verificação da elegibilidade.

Ao contrário do que tinha sido inicialmente divulgado, para poderem receber o apoio, os candidatos não precisam de continuar a ser beneficiários da tarifa social de energia ou de prestações sociais mínimas. Contudo, não podem ter dívidas às Finanças ou à Segurança Social e devem manter a morada da candidatura inicial.

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Como pedir o apoio?

A partir de 23 de novembro, poderá aceder à plataforma do Fundo Ambiental e manifestar o seu interesse neste mecanismo. Nesta fase deve também confirmar ou, se necessário, atualizar o seu correio eletrónico e o contacto telefónico. O prazo para manifestar interesse termina a 25 de janeiro de 2027. 

Deverá escolher uma das três tipologias elegíveis, aguardar que a plataforma verifique se tem dívidas às Finanças e à Segurança Social e, se as condições estiverem reunidas, será emitido automaticamente um termo de aceitação.

Depois de aceitar o termo, o Vale Eficiência é emitido automaticamente e pode ser utilizado junto de qualquer empresa inscrita na rede de fornecedores qualificados do programa. A lista de fornecedores deverá estar disponível na página do Fundo Ambiental a partir de 17 de novembro.

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Quando vou receber o vale de apoio?

A manifestação de interesse pode ser feita a partir de 23 de novembro de 2026. O prazo termina dois meses depois, a 25 de janeiro de 2027. Por isso, previsivelmente, os vales começam a ser atribuídos após essa data.

Depois de receber o Vale Eficiência, dispõe de três meses após a emissão para o ativar. Se não ativar o vale, adjudicando a intervenção a um fornecedor dentro desse período, poderá perder a possibilidade de beneficiar do apoio. Depois de escolhido o fornecedor e da ativação do vale, este tem até seis meses para concluir a intervenção escolhida.

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DECO PROteste lamenta que facilitadores técnicos fiquem de fora

O Vale Eficiência foi criado em 2021 para combater a pobreza energética nas habitações de famílias socioeconomicamente vulneráveis. Na segunda fase do programa, que abriu em 2023, os beneficiários podiam receber até três vales de apoio e contar com o apoio de facilitadores administrativos e técnicos durante todo o processo, desde a candidatura até ao fim das intervenções. Os facilitadores técnicos deveriam ser os responsáveis pela avaliação das habitações dos candidatos, pelo levantamento das necessidades de obras e equipamentos e pelos pedidos de orçamento. Contudo, foram milhares os consumidores que nunca foram contactados por estes profissionais, o que impediu as obras de avançarem. 

Pedro Silva, analista do mercado de energia da DECO PROteste, lamenta que não tenha sido possível assegurar a manutenção da figura de facilitador técnico no mecanismo simplificado agora anunciado, uma vez que, na sua opinião, promoveria escolhas mais informadas e eficientes.

"Atendendo ao público-alvo da medida, lamentamos que tenha sido retirada a figura do facilitador técnico, que seria preciosa na priorização das medidas a tomar, na seleção dos fornecedores e no acompanhamento do processo. Simplificar para uma população vulnerável, que será tendencialmente menos literada em eficiência energética, pode potenciar escolhas menos informadas e menos adequadas à realidade de cada consumidor. Um processo com mediação promoveria opções mais informadas e eficientes", refere Pedro Silva.

O especialista da DECO PROteste lembra, ainda, que depois de conhecida a lista de fornecedores qualificados, a 17 de novembro, será importante avaliar fatores como "a dispersão geográfica, a quantidade de prestadores disponíveis e os serviços prestados".

"Esta informação é vital para os consumidores, nomeadamente por uma questão de acesso. Lamentamos que este processo tenha já demorado três anos desde a abertura das candidaturas, com informação e desenvolvimentos contraditórios, nomeadamente quanto às condições e prazos definidos no regulamento. O caminho para a transição energética não beneficia desta falta de clareza e incerteza, que pode ter impacto em futuros programas pelo facto de os consumidores estarem mais reticentes face ao histórico de anteriores iniciativas neste âmbito", conclui.

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