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Botija de Gás Solidária: como funciona o apoio de 15 euros?

O programa Botija de Gás Solidária dá uma comparticipação mensal de 15 euros por botija de gás, por mês. Lançada em 2022, esta medida destina-se a beneficiários da tarifa social de energia elétrica e de prestações sociais mínimas. Saiba como funciona e como aceder a este apoio.

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17 março 2026
botijas de gás

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O programa Botija de Gás Solidária, lançado em 2022, foi prolongado e, em 2026, atribui 15 euros por botija de gás por mês aos beneficiários de tarifa social de energia elétrica e de prestações sociais mínimas. De acordo com o despacho do Ministério do Ambiente e Energia, a medida conta este ano com uma dotação orçamental de 2,06 milhões euros que resulta de uma verba de 865 mil euros para 2026 e de um saldo de 1,2 milhões de euros que não foi utilizado em 2025. 

Nas próximas semanas, contudo, o apoio pode vir a aumentar para 20 euros. De acordo com declarações da ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, entre as respostas que estão a ser estudadas para mitigar os aumentos nos preços da energia está uma possível subida do valor deste apoio de 15 euros para 20 euros.  

Não sabe se pode beneficiar deste apoio ou como ter acesso? Esclareça as pricipais dúvidas.

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Como funciona o apoio Botija de Gás Solidária?

O apoio Botija de Gás Solidária foi lançado em 2022 para responder à crise energética e aos elevados preços da energia, e atribui aos consumidores domésticos elegíveis um apoio de 15 euros, por mês, após a aquisição de uma garrafa de GPL.

No despacho publicado em janeiro, o gabinete da Ministra do Ambiente e Energia justifica a manutenção do programa em 2026 com a conjuntura que se "mantém inalterável no início de 2026" e com o "cenário de instabilidade e dos elevados preços do GPL".

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Qual é o valor do apoio?

O apoio tem o valor de 15 euros e cada beneficiário pode pedir o reembolso de até duas botijas de gás por mês. No entanto, o reembolso está limitado a 12 unidades por ano. Por isso, na prática, se um beneficiário pedir o reembolso de duas botijas de gás num mês, ficará sem poder pedir apoio num mês do ano.

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Quem pode receber este apoio?

São elegíveis para este apoio os consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica (TSEE) com contrato de fornecimento de eletricidade.

Além destes, podem também recorrer a este apoio os consumidores domésticos com contrato de fornecimento de eletricidade em que pelo menos um dos membros do agregado familiar usufrua de uma das seguintes prestações sociais mínimas:

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Como posso aceder ao apoio?

Para acederem a este apoio, os consumidores devem dirigir-se à sua junta de freguesia ou união de juntas de freguesias e apresentar os seguintes documentos:

  • fatura da eletricidade que comprove ser beneficiário da TSEE;
  • fatura/recibo, ou recibo em que conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular do contrato de eletricidade, beneficiário da TSEE, e que comprove a aquisição da garrafa de gás;
  • cartão de cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de TSEE.

Já os beneficiários que não tenham TSEE, mas em que pelo menos um membro do agregado familiar usufrua de uma prestação social mínima, devem dirigir-se à junta de freguesia ou união de freguesias e apresentar:

  • documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas;
  • fatura/recibo que comprove a aquisição da garrafa de gás de petróleo liquefeito, em que conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) do titular da fatura de eletricidade ou do beneficiário de uma das prestações sociais mencionadas acima;
  • cartão de cidadão, de residente ou passaporte do beneficiário do apoio.

O pagamento do apoio é depois efetuado em numerário, por cheque ou transferência bancária, após análise da documentação apresentada e confirmação da sua elegibilidade.

A Associação Nacional de Freguesias (Anafre) disponibiliza uma lista das juntas de freguesia aderentes ao programa Botija de Gás Solidária.

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Os beneficiários que não possam deslocar-se à junta de freguesia também podem receber apoio?

Os beneficiários que não consigam deslocar-se à junta de freguesia podem fazer-se representar por alguém. Este representante deve apresentar uma declaração de consentimento, em papel, para verificação e tratamento dos dados do beneficiário e recebimento do respetivo apoio, de acordo com um modelo de declaração disponível no site da Anafre.

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DECO PROteste lembra que medida não chega ao universo de potenciais beneficiários

Para a DECO PROteste, esta é uma medida importante, mas que tarda em chegar aos consumidores vulneráveis por falta de informação e por estar suborçamentada.

"Dos cerca de 732 mil beneficiários de tarifa social de energia elétrica, cerca de metade deverão ser utilizadores de gás engarrafado, o que significa que pelo menos 366 mil famílias poderiam beneficiar destes 15 euros por mês", lembra Pedro Silva, analista de mercado de Energia da DECO PROteste.

"Considerando este universo de 366 mil famílias com tarifa social de energia elétrica que utilizam gás engarrafado, seriam precisos 5,5 milhões de euros mensais para que estes potenciais beneficiários pudessem aceder a uma botija de gás por mês. Contudo, a falta de informação e o processo de obtenção do apoio, que obriga os beneficiários a deslocarem-se a uma junta de freguesia, tem condenado esta medida ao insucesso, como o saldo que transita de 2025 para 2026 revela. Esta transição de saldos não utilizados tem sido sistemática ao longo dos anos", conclui o analista da DECO PROteste.

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