Saúde | Verifique o prazo da sua consulta e assine a petição
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A SUA SAÚDE NÃO PODE ESPERAR
O SNS TEM DE CUMPRIR OS TEMPOS LEGAIS
Resultado
TMRG legal- Tempos Máximos de Resposta Garantidos
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COMO FAZER VALER OS SEUS DIREITOS
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1VERIFIQUE O PRAZO LEGAL
Está em espera? Use a calculadora para saber se o SNS já ultrapassou o tempo máximo de resposta.
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2ASSINE A PETIÇÃO
Exija a criação do Vale Consulta. Cada assinatura aumenta a pressão. Juntos fazemos a diferença.
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3RECLAME, É UM DIREITO SEU
Se o prazo legal já foi ultrapassado, apresente a sua reclamação junto da Entidade Reguladora da Saúde. É gratuito, legítimo e ajuda à mudança.
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4JUNTOS FAZEMOS A DIFERENÇA
A petição e a reclamação são essenciais para pressionar e reduzir os tempos de espera em consultas, exames e tratamentos. A sua participação conta.
pessoas já exigem o Vale Consulta
O problema dos tempos de espera
Os Tempos Máximos de Resposta Garantidos foram criados para proteger os utentes do SNS, mas continuam a ser sistematicamente ultrapassados em todo o País.
Por que razão a DECO PROteste criou a petição para exigir o vale consulta?
É sabido que os prazos previstos na lei para consultas, tratamentos e exames médicos são amplamente ultrapassados. Em 2025, mais de metade (51,6%) das primeiras consultas hospitalares de especialidade foram realizadas fora dos Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG). Um exemplo: entre dezembro de 2025 e março de 2026, na ULS Região de Aveiro, o utente aguardava, em média, 1147 dias por uma primeira consulta de gastrenterologia com prioridade normal, em vez dos 120 dias previstos.
O que pretende a DECO PROteste com o vale consulta?
A DECO PROteste defende a criação de um vale consulta, à semelhança do que existe para a cirurgia, para garantir o direito dos utentes “à prestação de cuidados em tempo considerado clinicamente aceitável para a sua condição de saúde”, que consta na Carta dos Direitos de Acesso aos Cuidados de Saúde pelos Utentes do SNS. Esse vale deve ser emitido sempre que se preveja que os tempos máximos de resposta garantida para consultas, exames médicos e tratamentos sejam ultrapassados, dando oportunidade ao utente de escolher, sem custos, outro local ou prestador, entre os que lhe são indicados pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS).
A quem será endereçada a petição?
A DECO PROteste enviará a petição assinada pelos consumidores ao Presidente da Assembleia da República.
Quem se pode registar na ação?
Todos os cidadãos se podem registar na ação Vale Consulta, não é necessário ser subscritor da DECO PROteste para ter acesso aos benefícios da plataforma e assinar a petição.
Ao registar-se, torna-se Simpatizante da DECO PROteste e apoia as nossas causas de interesse público, que visam contribuir para consumidores mais informados, participativos e exigentes.
Porquê incluir o transporte?
É um direito dos utentes, até porque, em muito casos, as opções disponibilizadas pelo Serviço Nacional de Saúde situam-se a dezenas ou, até, centenas de quilómetros de distância da zona de residência. Se o transporte não for garantido, o acesso do doente ao serviço fica condicionado ou torna-se, mesmo impossível.
Como saber se o TEMPO MÁXIMO DE RESPOSTA GARANTIDO (TMRG) não está a ser cumprido?
Pode fazê-lo no simulador da DECO PROteste. Se aguarda por uma primeira consulta de especialidade, cuidados no “centro de saúde”, um exame ou um tratamento, basta selecionar o tipo de serviço (hospital ou cuidados de saúde primários) onde o cuidado de saúde está agendado, a especialidade, o exame ou o tratamento, o nível de prioridade e a data da referenciação.
Quem define a prioridade dos cuidados de saúde a realizar?
A prioridade, por norma, é indicada pelo médico de família, aquando do pedido, e confirmada pelos serviços hospitalares.
Como saber qual o grau de prioridade?
O médico de família ou outro dos cuidados de saúde primários deve fornecer essa informação. Também pode consultá-la na área pessoal da página eletrónica do SNS 24, ou na respetiva app. Nesta, clique no estetoscópio e verifique as referenciações.
O que são Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG)?
Os Tempos Máximos de Resposta Garantidos (TMRG) são os prazos legais a cumprir pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) na prestação de determinados cuidados de saúde sem carácter de urgência, como cirurgias, consultas e exames complementares de diagnóstico. Estes prazos têm por objetivo assegurar que são realizados em tempo considerado clinicamente aceitável para o problema de saúde em questão
TMRG aplicam-se a todos os atos médicos?
Não. Atualmente existem TMRG para algumas consultas e alguns exames médicos, tratamentos e cirurgias, tanto nos cuidados de saúde primários (centros de saúde), como nos hospitais.
Quais os TMRG definidos para os cuidados de saúde primários (centros de saúde)?
A consulta a pedido do utente e dos respetivos familiares ou cuidadores deve ocorrer:
- em caso de doença aguda, nas 24h contadas desde a receção do pedido;
- em situações não relacionadas com doença aguda, 15 dias úteis.
As consultas solicitadas por outras unidades do Agrupamento de Centros de Saúde (ACES), por serviços hospitalares, pelo SNS 24 ou por equipas e unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) devem ser realizadas:
- em caso de doença aguda, nas 24 horas seguintes à receção do pedido;
- em situações não relacionadas com doença aguda, 30 dias úteis.
Para outros cuidados a pedido do utente:
- renovação da medicação, em caso de doença crónica, três dias;
- relatórios, cartas de referenciação ou outros documentos escritos, na sequência de consultas médicas ou cuidados de enfermagem, três dias;
- consultas ao domicílio, 24 horas, se o profissional aceitar a justificação do pedido.
Quais os TMRG para a primeira consulta de especialidade hospitalar a pedido dos cuidados de saúde primários?
Os TMRG dependem do nível de prioridade.
- "Muito prioritária", segundo avaliação em triagem hospitalar, 30 dias após a entrada do pedido;
- "Prioritária", segundo avaliação em triagem hospitalar, 60 dias após a entrada do pedido;
- Prioridade "normal", segundo avaliação em triagem hospitalar, 120 dias após a entrada do pedido.
Quais os TMRG para primeira consulta hospitalar e outros cuidados relacionados com doença cardíaca?
Se a pessoa apresentar sintomas de doença cardíaca, o médico de família pode enviá-lo para o hospital, onde deverá ser atendido de acordo com o nível de prioridade.
Primeira consulta hospitalar
- Doentes muito prioritários: 15 dias após a receção do pedido do médico de família.
- Doentes prioritários: primeira consulta hospitalar em 30 dias após a receção do pedido do médico de família.
Tratamentos e exames
- Cateterismo cardíaco: 30 dias após o pedido do médico.
- Pacemaker cardíaco: 30 dias após o pedido do médico.
- Angiografia diagnóstica: 30 dias após o pedido do médico.
Quais os TMRG para a primeira consulta hospitalar e outros cuidados relacionados com doença oncológica?
Se o doente apresentar uma situação de doença oncológica suspeita ou confirmada, o médico dos cuidados de saúde primários pode pedir uma consulta de especialidade hospitalar. O prazo máximo para a sua realização varia de acordo com a gravidade.
- Situações muito prioritárias: primeira consulta hospitalar em sete dias após o encaminhamento do médico de família.
- Situações prioritárias: primeira consulta hospitalar em 15 dias após o encaminhamento do médico de família.
- Radioterapia: 15 dias após o pedido do médico.
Quais os TMRG para meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT) não relacionados com doença cardíaca abrangidos pela lei?
- Medicina nuclear: 30 dias após a indicação do médico.
- Exames de endoscopia gastrenterológica (por exemplo, colonoscopia): 90 dias após a indicação do médico.
- Ressonância magnética: 90 dias após a indicação do médico.
- TAC (tomografia axial computadorizada): 90 dias após a indicação do médico.
Qual o prazo para a realização MCDT que não têm TMRG definido por lei?
Nesse caso, o utente tem direito a que esse exame seja realizado em tempo útil de modo a garantir a qualidade e eficácia dos cuidados prestados, de acordo com a sua condição clínica.
Como são contados os TMRG?
O prazo legal começa a ser contabilizado no momento da marcação do cuidado de saúde e termina quando o cuidado é efetivamente prestado. Ou seja, o TMRG mede o período que decorre entre o pedido e a concretização do ato de saúde.
Quais os serviços que estão obrigados a respeitar os TMRG?
Os TMRG aplicam-se aos estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e aos prestadores convencionados. Para estes, o prazo de resposta é fixado no contrato com o Estado, devendo ter em conta os TMRG.
Como reclamar se o TMRG for ultrapassado?
Caso verifique que o prazo determinado legalmente não é respeitado, deve reclamar junto da Entidade Reguladora da Saúde. Nesta plataforma, se o prazo legal para a consulta ou tratamento já foi ultrapassado, os utilizadores poderão apresentar a sua reclamação diretamente no formulário da Entidade Reguladora da Saúde, usando o link direto ao formulário da entidade que é disponibilizado, ou usar a carta-tipo de reclamação da DECO PROteste para enviar por e-mail ou correio.
O seu direito à saúde não pode esperar
O nosso apoio é totalmente gratuito. Ao registar-se, torna-se Simpatizante da DECO PROteste e apoia as nossas causas de interesse público, que visam contribuir para consumidores mais informados, participativos e exigentes.