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Foi mordido por um cão? Veja o que fazer

Uma mordedura de cão pode ter consequências graves. Saiba como agir em caso de ataque.

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05 junho 2025
mordedura de cão

iStock

Embora não estejam disponíveis números exatos, estima-se que todos os anos dezenas de milhões de pessoas em todo o mundo sejam mordidas por cães.

Estas lesões podem variar desde escoriações superficiais até feridas profundas e de alto risco, envolvendo perfurações, lacerações ou tecido esmagado. Podem ser afetadas estruturas como vasos sanguíneos, nervos, músculos e tendões. Para além das dores físicas, muitas vítimas enfrentam o impacto psicológico e limitações funcionais.

As crianças são especialmente vulneráveis, sobretudo entre os 6 e os 12 anos. Devido à sua estatura, estão mais expostas a ferimentos na cabeça e no pescoço — zonas mais delicadas e frequentemente associadas a lesões de maior gravidade.

Do ponto de vista clínico, as mordeduras são um desafio, trazendo um risco elevado de infeção e podendo exigir profilaxia contra doenças graves, como o tétano ou a raiva, além de tratamentos prolongados e até cirurgias.

Saiba que cuidados ter e que procedimentos adotar se sofrer ou testemunhar um ataque de um cão e conheça as obrigações legais por parte do tutor do animal.

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O que fazer se for mordido por um cão?

Se for mordido por um cão, é fundamental agir rapidamente, para garantir a segurança de todos.

  1. Mantenha a calma e afaste-se do animal. Evite movimentos bruscos. Afaste-se de forma controlada e cautelosa, para evitar novas agressões.
  2. Pare a hemorragia, se existir. Aplique pressão direta sobre a ferida com um pano limpo durante, pelo menos, dez minutos, para estancar o sangue.
  3. Lave cuidadosamente a ferida. Lave a zona afetada com água abundante e sabão durante cerca de 15 minutos. De seguida, aplique um antissético para reduzir o risco de infeção.
  4. Tente identificar o animal agressor. Se possível, recolha informações sobre o cão e o seu detentor. É particularmente importante saber se o animal tem a vacinação em dia, especialmente, a vacina contra a raiva.
  5. Procure assistência médica imediata. Contacte o SNS 24 (808 24 24 24). Em caso de emergência, ligue para o 112. A lesão deve ser avaliada por um profissional de saúde, sobretudo se houver perfuração da pele. Questione sobre a necessidade de tratamento antibiótico e profilaxia pós-exposição à raiva e ao tétano.
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Tenho de comunicar a agressão à polícia?

Sim. Deve sempre comunicar a mordedura às autoridades. Isto ajuda a prevenir novos ataques e garante que o animal é observado. Dê o máximo de informação possível:

  • identificação e morada do detentor (se conhecida);
  • características do cão (cor, tamanho, raça, comportamento);
  • local, data e hora do ataque;
  • identificação das testemunhas da agressão, caso existam.
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Se for mordido, tenho de suportar as despesas?

Em caso de mordedura, os cuidados médicos de urgência são sempre assegurados pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS). No entanto, as despesas podem não ficar por aqui. Se surgirem complicações, pode ter de suportar custos adicionais, como a compra de medicamentos em farmácia, consultas médicas fora do SNS, deslocações frequentes para tratamentos, faltas ao trabalho (com consequente perda de remuneração), despesas legais associadas à apresentação de queixa ou pedido de indemnização, e ainda custos com tratamentos de reabilitação física.

Se o detentor do cão for identificado e tiver seguro de responsabilidade civil (obrigatório no caso de cães perigosos ou potencialmente perigosos), a vítima pode ser compensada pelos danos causados. O problema surge quando o tutor não é conhecido, ou não tem seguro. Nesses casos, a vítima pode ficar sem forma prática de ser ressarcida.

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E se o meu cão morder alguém?

Mesmo que o ataque tenha uma explicação — por exemplo, o cão foi pisado ou assustado — a responsabilidade continua a ser do detentor, uma vez que é obrigado a manter o dever de vigilância. É fundamental agir com responsabilidade para proteger a vítima, garantir a segurança de todos e cumprir a lei.

O que deve fazer

  1. Isole imediatamente o cão. Afaste o animal do local e coloque-o num sítio seguro, onde não possa voltar a magoar ninguém. Mantenha-o sob controlo até à chegada das autoridades, se for o caso.
  2. Preste assistência à vítima. Comece por estancar o sangue com um pano limpo, aplicando pressão na ferida. Lave a zona afetada com água e sabão durante alguns minutos. Depois, aplique um antissético. Recomende ajuda médica, mesmo que a ferida pareça ligeira. Só um profissional de saúde pode avaliar corretamente o risco de infeção e decidir sobre a eventual necessidade de profilaxia e intervenção terapêutica.
  3. Colabore com as autoridades. Disponibilize toda a informação necessária (o seu nome e morada; dados do animal – nome, raça, idade; comprovativo da vacinação antirrábica, que é obrigatória).
  4. Informe o médico veterinário municipal. Todas as mordeduras de cão têm de ser comunicadas ao veterinário municipal para ser devidamente investigadas.
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O que acontece ao cão que mordeu?

O médico veterinário municipal avaliará o cão o mais rapidamente possível e poderá ordenar o seu isolamento num centro de recolha oficial (canil municipal) durante pelo menos 15 dias, para vigilância. O detentor é responsável por todas as despesas com transporte, alojamento e acompanhamento veterinário.

O cão pode ser abatido?

Se houver ferimentos graves, confirmados por relatório médico, o cão pode ser sujeito a eutanásia (abate). Esta decisão só deverá ser tomada depois de cumpridas todas as normas legais, incluindo o período obrigatório de isolamento e observação do animal (período de sequestro).

Se o animal for abatido, o detentor não tem direito a qualquer indemnização.

O cão tem sempre de ser isolado?

Depende do estado da vacinação contra a raiva.

  • Se o cão não estiver vacinado contra a raiva, tem de ser imediatamente isolado e mantido num centro de recolha oficial (canil municipal), onde será vigiado de perto por um médico veterinário durante, pelo menos, 15 dias.
  • Se o cão tiver vacinação válida, pode ser vigiado em casa (após aprovação) ou em instalações autorizadas, desde que o detentor assine um termo de responsabilidade, emitido por um veterinário, onde se compromete a garantir as condições adequadas de vigilância.

O que acontece depois dos 15 dias de isolamento?

No final deste período, o médico veterinário municipal toma uma decisão.

  • Se o animal estiver saudável e a situação for considerada de gravidade ligeira (o animal tiver causado ofensas à integridade física consideradas simples), pode regressar ao detentor — mas só depois de cumpridos todos os requisitos legais previstos.
  • Se for necessário, o cão poderá ter de fazer treino de obediência ou testes de socialização, num prazo definido pelo médico veterinário municipal.
  • Se for confirmado risco de raiva, são acionadas imediatamente as medidas previstas no plano de contingência nacional, estabelecido pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
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Como evitar ser mordido por um cão?

Qualquer cão pode morder — mesmo que pareça calmo ou esteja habituado à presença de pessoas. Por isso, prevenir é essencial. E a melhor forma de o fazer é com educação e responsabilidade: tanto de quem convive com cães, como dos detentores e das autoridades.

Como educar as crianças para evitar que sejam mordidas por um cão?

As crianças são, muitas vezes, as mais vulneráveis. Por isso, devem ser ensinadas desde cedo a:

  • manter distância de cães desconhecidos;
  • pedir autorização ao detentor antes de acariciar um cão;
  • contactar com animais apenas sob supervisão de um adulto;
  • respeitar os animais, evitando provocá-los ou incomodá-los.

Muito importante: nunca deixe uma criança sozinha com um cão, mesmo que seja de alguém próximo.

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Quais são os deveres dos tutores?

Quem tem um cão deve garantir que o animal vive em segurança e não representa risco para outras pessoas ou animais. Para isso, é essencial:

  • treinar o cão desde cedo, promovendo comportamentos calmos e sociais;
  • habituá-lo ao contacto com pessoas e outros cães;
  • fazer check-ups regulares no veterinário, para monitorizar a saúde e o comportamento;
  • manter o cão identificado, com coleira ou peitoral e dados atualizados;
  • cumprir todas as obrigações legais.
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Cães perigosos e potencialmente perigosos: regras mais rigorosas

A lei distingue dois tipos de cães com risco acrescido de agressividade ou de causar lesões: os potencialmente perigosos e os perigosos. Esta classificação determina obrigações legais específicas para os detentores.

Um cão potencialmente perigoso é aquele que, devido às características da sua espécie, pela sua força, tamanho ou comportamento, pode representar risco para pessoas ou outros animais. A lei considera automaticamente como potencialmente perigosas certas raças, bem como os seus cruzamentos. São elas:

  1. cão-de-fila brasileiro;
  2. dogue argentino;
  3. pit bull terrier;
  4. rottweiler;
  5. staffordshire terrier americano;
  6. staffordshire bull terrier;
  7. tosa inu.

Um cão perigoso é qualquer cão que:

  • já mordeu, atacou ou feriu uma pessoa;
  • feriu gravemente ou matou outro animal, fora da propriedade do detentor;
  • foi declarado pelo próprio detentor, na junta de freguesia, como tendo carácter e comportamentos agressivos;
  • foi considerado uma ameaça para a segurança de pessoas ou animais pela autoridade competente, devido ao seu comportamento agressivo.

Cães perigosos: obrigações legais

Quem detém um cão perigoso ou potencialmente perigoso tem deveres específicos e obrigatórios. O incumprimento destas regras é uma contraordenação e pode resultar em coimas. Por exemplo, a circulação de animais perigosos ou potencialmente perigosos na rua, sem que estejam acompanhados por maior de 16 anos de idade, pode implicar uma coima a partir de 650 euros.

Condições para ter o cão perigoso

Para cuidar de um cão perigoso, o tutor tem de ter mais de 16 anos. É ainda obrigatório possuir uma licença emitida pela junta de freguesia da sua área de residência, entre os três e os seis meses de idade do cão. Para obter a licença, é necessário apresentar:

  • boletim sanitário atualizado, com a vacinação contra a raiva válida;
  • microchip, colocado por um médico veterinário;
  • seguro de responsabilidade civil, com um capital mínimo de 50 mil euros;
  • certificado do registo criminal do detentor;
  • termo de responsabilidade, onde declara conhecer as obrigações legais e garantir as condições de segurança;
  • comprovativo de esterilização, se aplicável;
  • certificado de formação obrigatória para detentores de cães perigosos. Os cursos e treinadores certificados estão disponíveis nos sites da GNR, PSP e DGAV.

O treino do cão deve começar entre os 6 e os 12 meses de idade.

Condições de circulação

  • Só pode ser conduzido por alguém com mais de 16 anos.
  • Tem de usar sempre açaime funcional na via pública.
  • Deve circular com trela curta (até um metro), presa à coleira ou peitoral.
  • O detentor tem de levar consigo a licença de detenção do cão.
  • O cão não pode andar solto na via pública ou partes comuns de prédios. Se for encontrado sem controlo ou acompanhamento, pode ser recolhido pelas autoridades para o canil municipal.

Condições de alojamento

Em casa, o cão deve estar num espaço seguro, com medidas reforçadas para evitar fugas e garantir a segurança de todos:

  • vedação com pelo menos dois metros de altura;
  • gradeamento com espaçamento máximo de cinco centímetros, para que o animal não possa passar ou colocar em risco quem passa;
  • placas visíveis com o aviso da presença de animal perigoso, tanto na residência como na entrada do local onde o cão está alojado (a conhecida placa “Cuidado com o cão”).
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