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Entrada de animais em restaurantes: o que diz a lei?

Se lhe custa separar-se do seu animal de companhia quando vai comer fora, basta escolher um restaurante que seja “amigo” dos patudos. Mas há regras a cumprir.

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26 junho 2025
Cão de trela deitado no chão do restaurante

iStock

Levar os animais a comer consigo num restaurante já não é uma missão impossível desde 2018. Saiba em que condições pode permanecer com o seu animal de companhia no interior de um estabelecimento de restauração.

Os animais podem ser impedidos de entrar em restaurantes?

A permanência de animais de companhia é possível em restaurantes. Isto não significa que o acesso seja permitido em todos os estabelecimentos.

Exceto no caso dos cães de assistência (como os cães-guia para pessoas com deficiência visual), para os quais a permanência no interior de restaurantes é sempre permitida, os animais apenas podem entrar nos restaurantes que o autorizem. Estes estabelecimentos são conhecidos como “pet friendly”, ou amigos dos animais.

Restaurantes “pet friendly”: que condições?

Os restaurantes que autorizem a permanência de animais de companhia no interior têm de o assinalar através de um dístico afixado em zona visível à entrada do estabelecimento.

Este direito implica algumas obrigações para os tutores:

  • os animais devem permanecer com trela curta ou devidamente acondicionados, em função das respetivas características;
  • os animais de companhia não podem circular livremente nos estabelecimentos, têm de se manter nas zonas previstas para o efeito (devem estar afastados das zonas da área de serviço e junto aos locais onde estão expostos alimentos para venda);
  • o normal funcionamento do restaurante não pode ser perturbado pelo animal, seja devido às características do mesmo, seja ao comportamento, eventual doença ou falta de higiene (caso contrário, o acesso ou a permanência do animal podem ser recusados).

Existe também um limite de animais de companhia que podem estar em simultâneo no interior dos restaurantes. A fixação desse número é da responsabilidade das entidades que exploram os estabelecimentos. Tal significa que a permanência do seu animal de companhia no restaurante pode ser recusada, caso já esteja no local o número máximo de animais permitidos.

Se o seu animal não puder entrar no restaurante, a esplanada pode ser uma opção. Neste caso, a regra funciona ao contrário, uma vez que não se trata de um espaço interior.

Lei dos animais de companhia: o que ter em conta ao sair de casa?

Para que pessoas e animais possam conviver de forma pacífica em sociedade, existe um conjunto de regras que os tutores devem cumprir. É fundamental garantir a higiene, a saúde, o bem-estar e a segurança dos animais, assim como os seguros  no caso de cães de raças perigosas ou potencialmente perigosas. Apesar de o seguro de responsabilidade civil ser obrigatório apenas para estes animais, convém contratá-lo para todos os cães (verifique antes se já é titular de uma cobertura que abranja o cão, através de um seguro de responsabilidade civil familiar ou da casa).

A identificação eletrónica é obrigatória para cães e gatos. Assim, se fugirem e provocarem, por exemplo, um acidente de automóvel, o tutor pode ser encontrado.

Na via pública, cães e gatos devem circular com coleira (com a indicação do nome e do contacto do tutor) ou peitoral. No caso dos cães de raças perigosas ou potencialmente perigosas, ambos os acessórios são necessários. A menos que andem pela trela, os cães são obrigados a trazer açaime e a estar acompanhados pelo tutor.

A lei inclui ainda regras para viajar em segurança. Há diferentes cuidados a ter consoante o meio de transporte utilizado.

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