Animais de estimação: obrigações dos detentores
Os animais têm estatuto jurídico que lhes confere proteção legal alargada. Saiba quais os cuidados de saúde obrigatórios, as regras aplicáveis aos cães de raças potencialmente perigosas e as obrigações dos detentores de animais.

Os detentores de animais de companhia não podem provocar dor ou exercer maus-tratos que resultem em sofrimento, abandono ou morte. Estão legalmente obrigados a assegurar o respeito por cada espécie, pela sua saúde e bem-estar. Estas obrigações incluem garantir o acesso a água, comida, vacinas, cuidados veterinários e formas de identificação. Se as regras forem desrespeitadas, os detentores dos animais podem ser punidos.
Na sequência de um pedido do Ministério Público, o Tribunal Constitucional decidiu em 2024 que a norma que prevê a incriminação de maus-tratos a animais de companhia é constitucional. Foi, contudo, lançado um apelo à clarificação dos conceitos utilizados na lei, de modo a facilitar a sua aplicação. Quase um ano e meio depois, a Assembleia da República voltou a discutir alterações à lei que trata dos maus-tratos a animais, mas, para já, ainda não houve qualquer avanço no processo legislativo.
Crimes contra animais de companhia são puníveis com pena de prisão
Quem sem qualquer motivo legítimo matar um animal de companhia é punido com pena de prisão de seis meses a dois anos, ou com pena de multa de 60 a 240 dias. No entanto, se a morte for provocada com especial censurabilidade ou perversidade, o limite da pena pode ser agravado em um terço.
Já se alguém provocar dor e sofrimento, ou outros maus-tratos físicos, é punido com pena de prisão de seis meses a um ano, ou com pena de multa de 60 a 120 dias. Contudo, se destes maus-tratos resultar a morte do animal, privação de órgão ou membro importante, ou se a sua capacidade de locomoção ficar irremediavelmente comprometida, a pena de prisão aplicável é de seis meses a dois anos, ou multa de 60 a 240 dias. O mesmo é aplicável se o crime for praticado com especial censurabilidade ou perversidade.
Importa referir que se entende que o crime revela censurabilidade ou perversidade, se, por exemplo, forem utilizados meios de tortura ou crueldade por forma a aumentar o sofrimento do animal, ou se forem utilizadas armas ou objetos particularmente perigosos. O mesmo aplica-se quanto a situações em que houve prazer de matar ou causar sofrimento para excitação ou motivo fútil.
A lei prevê igualmente o crime de abandono de animais de companhia. Assim, quem tenha o dever de guardar, vigiar ou assistir o animal de companhia e o abandonar é punido com pena de prisão até seis meses ou com pena de multa até 60 dias. Se o abandono provocar perigo para a vida do animal, o limite da pena é agravado em um terço.
Podem, ainda, ser aplicadas penas acessórias, tais como privação de detenção de animais de companhia até seis anos ou proibição de participar em feiras, mercados, exposições ou concursos relacionados com animais de companhia.
Os animais de exploração agrícola, pecuária ou agroindustrial ou os animais utilizados para fins de espetáculo comercial não estão incluídos.
É fundamental garantir a higiene, a saúde, o bem-estar e a segurança dos animais, assim como os seguros no caso de cães de raças potencialmente perigosas.
Na via pública, cães e gatos devem circular com coleira (com a indicação do nome e do contacto do detentor) ou peitoral, requisitos que são cumulativos no caso dos cães de raças potencialmente perigosas. A menos que andem pela trela, os cães são obrigados a trazer açaime e a estar acompanhados pelo detentor.
Em caso de divórcio, o ex-casal tem de chegar a acordo sobre quem fica com o animal de companhia da família. O consenso deve ter em conta o bem-estar do animal, os interesses dos filhos e de cada um dos ex-cônjuges.
Nas casas para arrendar, os senhorios não podem incluir restrições a animais de companhia, desde que cumpram algumas regras. Já se procura um hotel ou uma casa de férias, certifique-se de que os animais de estimação são bem-vindos. Tenha em atenção que nem todos os animais são permitidos em casa. Muitas espécies estão interditas ao cidadão comum e algumas precisam de autorização da câmara municipal.
A lei que protege os animais inclui regras para viajar em segurança. Há diferentes cuidados a ter consoante o meio de transporte utilizado.
No episódio do podcast POD Pensar dedicado às férias com animais de estimação, Aurélio Gomes modera o debate com: Sandra Duarte Cardoso, médica veterinária e fundadora e presidente da Associação SOS Animal; Ana Galvão, radialista e ativista pelos direitos dos animais; e Magda Canas, jurista na DECO PROteste.
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Os detentores de animais de companhia não podem provocar dor ou exercer maus-tratos que resultem em sofrimento, abandono ou morte. Estão legalmente obrigados a assegurar o respeito por cada espécie, pela sua saúde e bem-estar. Estas obrigações incluem garantir o acesso a água, comida, vacinas, cuidados veterinários e formas de identificação. Se as regras forem desrespeitadas, os detentores dos animais podem ser punidos.
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A identificação de animais de companhia é obrigatória para cães, gatos e furões. Assim, se fugirem e provocarem, por exemplo, um acidente de automóvel, o detentor pode ser encontrado.
Os equipamentos de identificação eletrónica utilizados devem obedecer aos requisitos legalmente previstos. O processo é simples. Leve o animal ao veterinário, que introduz um microchip de identificação sob a pele, ou aproveite as campanhas de vacinação antirrábica nas câmaras municipais. A segunda opção pode ser mais barata, até porque não paga a consulta. A aplicação assemelha-se a uma vacina, é indolor e tem grandes vantagens: se o cão se perder, for roubado ou abandonado, é possível encontrar o proprietário.
Se o animal desaparecer, comunique este facto no prazo de 15 dias diretamente ao Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) ou a qualquer entidade que tenha acesso ao sistema, por exemplo, o médico veterinário do animal, a junta de freguesia ou a câmara municipal. Os canis das câmaras municipais podem colaborar na procura do animal, afixando um aviso, assim como a Ordem dos Médicos Veterinários (OMV), onde é possível publicar um pedido de procura através da plataforma Findmypet. Pode igualmente reportar a situação através da aplicação Errantes.pt, disponível para iOS e Android. Se o animal morrer, também terá de comunicar.
Se mudar de detentor, a transferência de titularidade pode ser feita de um modo “desmaterializado” (ou seja, sem papéis), desde que a transmissão seja registada no SIAC e posteriormente validada pelo novo titular.
Identificação dos animais no sistema de informação
As regras relativas à identificação de animais de companhia, através do Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC), são aplicáveis a cães, gatos e furões (juntaram-se ao grupo de animais de identificação obrigatória, por imposição comunitária), sendo facultativas para outro tipo de animais, tais como coelhos, aves ou répteis.
A identificação deve ser realizada até 120 dias após o nascimento do animal, mas, se não se souber a data exata, deve proceder-se à identificação até à perda dos dentes de leite. Os animais devem ser marcados por implantação de um transponder (microchip) por um médico veterinário, que, por sua vez, faz o respetivo registo no SIAC.
Após o registo, é emitido o documento de identificação do animal de companhia (DIAC), que reproduz os dados constantes no registo, passando a ser o documento de identificação do animal.
O titular do animal de companhia que conste no SIAC — ou o veterinário acreditado no SIAC, por exemplo — deve informar algumas das seguintes alterações que, entretanto, venham a ocorrer: transmissão da titularidade do animal; alteração da residência do titular; alteração do local do alojamento do animal; desaparecimento e/ou recuperação do animal; morte do animal.
Nas deslocações do animal de companhia em território nacional, o respetivo titular ou detentor deve fazer-se acompanhar de um dos seguintes elementos: DIAC, passaporte do animal de companhia (PAC) ou boletim sanitário de cães e gatos que tenham sido emitidos antes da entrada em vigor das novas regras.
O não-cumprimento da obrigação de alterar o registo ou de atualizar o DIAC e o PAC constitui uma contraordenação punível com coima entre 50 euros e 3740 euros ou 44 890 euros, se for pessoa singular ou coletiva, respetivamente. O mesmo se aplica quanto à posse ou detenção de animal de companhia que não esteja registado no SIAC ou que não tenha DIAC, PAC ou boletim sanitário nas suas deslocações. Confirme o registo no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC) e atualize os dados do seu animal de estimação na página do SIAC.
Os cães de raças potencialmente perigosas, provenientes de outro país, devem ser registados no SIAC no prazo de dez dias após a entrada em Portugal, em nome do titular que consta do passaporte do animal de companhia ou do respetivo certificado sanitário.
Cães sujeitos a licença anual
Os cães registados no SIAC estão sujeitos a uma licença anual na junta de freguesia do seu detentor, podendo as freguesias adotar as suas próprias regras quanto ao procedimento. A taxa a pagar é definida pela respetiva junta de freguesia, sem prejuízo de a mesma poder criar isenções totais ou parciais. Ainda assim, há situações em que os detentores estão isentos do pagamento desta licença anual, por defeito, como é o caso dos cães-guia, dos detentores com insuficiência económica ou daqueles que tenham adotado os cães em centros de recolha oficial. Informe-se sobre as regras aplicáveis na sua freguesia.
Seguro facultativo, mas desejável
O seguro de responsabilidade civil só é obrigatório para os cães perigosos e potencialmente perigosos, mas convém contratá-lo para todos os cães. Antes de o contratar, verifique se já é titular de uma cobertura que abranja o cão, através de um seguro de responsabilidade civil familiar ou da casa.
Qualquer pessoa que possua um animal de companhia deve ser responsável pela sua saúde e pelo seu bem-estar. Uma das obrigações dos detentores de animais de companhia é garantir-lhes o acesso a cuidados médico-veterinários sempre que se justifique. Estes incluem cuidados profiláticos, medidas de identificação e vacinação. A desparasitação e a vacinação constituem os principais cuidados de saúde animal.
Desparasitação
A desparasitação é uma medida preventiva que consiste na eliminação de parasitas presentes no organismo do animal (chamado "hospedeiro"). Pode ser de dois tipos:
- interna – deve ser feita contra os principais endoparasitas (parasitas intestinais, pulmonares e urinários);
- externa – deve controlar ectoparasitas como a pulga, a carraça, os piolhos, os mosquitos, as moscas e os ácaros.
A periodicidade com que um animal de companhia deverá ser desparasitado será estabelecida pelo médico veterinário tendo em conta o modo de vida e os coabitantes do animal em questão.
Vacinação obrigatória e recomendada
A vacina contra a raiva, doença infeciosa que também atinge o Homem, é obrigatória para os cães com três ou mais meses de idade e tem de ser tomada todos os anos ou de três em três anos, dependendo da vacina administrada e do respetivo protocolo vacinal. A vacina da raiva nos gatos e noutras espécies sensíveis é realizada a título voluntário. No entanto, a vacinação dos gatos é recomendada e pode ser exigida quando se pretende viajar com o animal em questão. O veterinário só pode vacinar os animais que tenham identificação eletrónica. A vacinação contra a raiva pode ser realizada na campanha oficial anual do município onde reside, através do médico veterinário municipal, ou através de qualquer médico veterinário à sua escolha. Os dias, as horas e os locais para a vacina são anunciados nos editais afixados em diversos locais públicos e no site da câmara municipal.
A vacina custa dez euros, para os cães que se apresentem para vacinação em qualquer data. Estão isentos de taxa de vacinação os cães-guia, os cães-guardas de estabelecimentos do Estado, de corpos administrativos, de instituições de beneficência e de utilidade pública, dos serviços de caça do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e aqueles das autoridades militares, militarizadas e policiais sem assistência clínica privativa.
Aos cães recomendam-se ainda outras vacinas, como, por exemplo, as vacinas da esgana, da hepatite infecciosa, da parvovirose, da leptospirose, da piroplasmose (febre da carraça), da leishmaniose e da chamada tosse de canil. Não existe vacina obrigatória para gatos, mas, em adição à vacina da raiva, pode ser aconselhável a administração de vacinas contra as seguintes doenças felinas:
- doenças do complexo respiratório felino;
- panleucopenia felina;
- leucemia felina.
Os gatos podem iniciar a vacinação a partir das oito semanas de vida. O médico veterinário poderá estabelecer um plano vacinal adequado para cada animal em questão, tendo em consideração as doenças mais importantes da zona geográfica onde vive, bem como a sua necessidade de imunidade.
Em alguns municípios é administrada uma dose de comprimidos desparasitantes contra a equinococose, em simultâneo com a vacina da raiva. Ao detentor do animal é entregue uma segunda dose de comprimidos desparasitantes para dar ao animal mais tarde. É o que acontece nas localidades abrangidas pelas Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária das Regiões do Alentejo e do Algarve e das Divisões de Alimentação e Veterinária de Castelo Branco e da Guarda, bem como nos concelhos de Vinhais e de Mação.
Controlo e vigilância de outras zoonoses
Zoonose é um termo que designa as doenças e infeções transmitidas ao homem através dos animais. Se, durante a vacinação, o veterinário suspeitar que o animal tem doença infetocontagiosa com potencial zoonótico, designadamente leishmaniose, sarna e dermatofitoses, os tutores são notificados para fazerem testes de diagnóstico ao animal e, se for caso disso, garantirem o tratamento.
Os resultados dos testes de diagnóstico devem ser apresentados ao médico veterinário no prazo de 30 dias a contar da notificação para a realização dos mesmos. Após o conhecimento dos resultados positivos dos testes referidos anteriormente:
- em caso de leishmaniose, os detentores são notificados para procederem à resolução clínica, usando os critérios adequados e indicados pelo médico veterinário;
- em caso de sarna e dermatofitoses, os detentores são notificados para proceder ao tratamento clínico do animal.
Os detentores dos animais de companhia devem fazer prova da realização dos tratamentos referidos através de atestado apresentado no prazo clinicamente adequado, nunca superior a 60 dias. Quem não cumprir o procedimento está a cometer uma contraordenação punida com coima entre 50 e 3740 euros ou 44 890 euros, consoante o agente seja pessoa singular ou coletiva. Todos os custos, incluindo testes de diagnóstico e tratamentos, são pagos pelo detentor do animal.
Para acautelar despesas com danos ou acidentes causados por animais, os seguros de responsabilidade civil apenas são obrigatórios para cães perigosos e de raças potencialmente perigosas, com capital mínimo de 50 mil euros. Mas a DECO PROteste aconselha que todos os cães tenham um seguro deste tipo. Se o animal ferir alguém, causar um acidente ou estragar mobiliário num alojamento arrendado, por exemplo, os seus detentores podem ser responsabilizados.
Descubra o seguro para animais domésticos mais barato
O prémio das apólices varia consoante as coberturas contratadas, mas também em função da raça e da idade do animal. No simulador da DECO PROteste, saiba qual a Escolha Acertada para o seu patudo.
Alguns seguros incluem coberturas de assistência, que fornecem informação sobre clínicas veterinárias, escolas de treino ou formalidades legais, a guarda do animal em canil ou gatil se o detentor for hospitalizado, ou ainda a sua localização em caso de desaparecimento.
Se estiver interessado apenas num seguro de responsabilidade civil para o seu animal, verifique se não possui já esta cobertura no multirriscos-habitação, no âmbito da cobertura de responsabilidade civil familiar. Contudo, estão normalmente excluídas algumas raças, como cães de grande porte ou de guarda, bem como todas as raças potencialmente perigosas. Neste caso, a única solução é contratar um seguro específico. Poderão não se aplicar em viagem, pois, em regra, estão limitadas à zona de residência.
Caso o seu cão seja considerado perigoso, é obrigado a contratar um seguro de responsabilidade civil com capital mínimo de 50 mil euros. Neste grupo inserem-se os cães que já tenham atacado pessoas ou outros animais. A lei define ainda sete raças potencialmente perigosas: cão-de-fila brasileiro, dogue-argentino, pit bull terrier, rottweiller, staffordshire terrier americano, staffordshire bull terrier, tosa inu e cruzamentos entre estas raças. Além do seguro, estes cães deverão ter microchip de identificação e uma licença da junta de freguesia.
Posso ir a qualquer veterinário?
Mapfre, Victoria, Seguros Continente, Europ Assistance, Tranquilidade e N Seguros trabalham com redes convencionadas de prestadores, que proporcionam descontos. Por exemplo, uma consulta de rotina ronda 12,50 euros, em vez de 30. Contudo, a escolha da clínica fica condicionada. Ainda assim, a Mapfre ou a Seguros Continente, por exemplo, permitem recorrer a um veterinário fora da rede, com uma franquia de 30%, desde que não exista nenhuma clínica num raio de 20 quilómetros na mesma cidade, ou de 50 quilómetros, se viver num meio rural.
Se quer liberdade de escolha ou não prescinde do veterinário habitual, opte por um seguro de reembolso (Ocidental e Fidelidade). A Fidelidade só devolve 70% das despesas, enquanto a Ocidental reembolsa 90%, mas exige uma franquia mínima de 25 euros.
O seguro cobre doenças congénitas ou problemas crónicos?
Se o animal doméstico tiver já uma doença, incapacidade ou lesão, a companhia não cobre as despesas de tratamento. A idade também pode ser um entrave. Todas as apólices analisadas impõem limites de idade para a adesão ou para aceder a certas coberturas, como cirurgias. Algumas não impõem limites se o animal for incluído no seguro até aos três anos (Mapfre, Seguros Continente e N Seguros) ou quatro anos (Europ Assistance). As apólices Pétis, da Ocidental, por sua vez, só podem ser contratadas até ao sétimo aniversário. Já a Fidelidade não aplica limites de permanência se subscrever o seguro antes dos oito anos de idade.
Para mais velhos, a solução é optar por uma apólice básica, com apenas descontos na rede. Há uma panóplia de outras exclusões a que convém estar atento. É comum as deformações ou anomalias congénitas, os tratamentos de hemodiálise, os implantes, as próteses e ortóteses que não sejam indispensáveis, as cirurgias estéticas e a leishmaniose não estarem cobertos. A esta lista acresce a displasia da anca, muito comum nos pastores-alemães.
As exclusões continuam e em algumas apólices há mesmo discriminação de certas patologias em função da raça. Por exemplo, a N Seguros não cobre as luxações da patela ou rótula dos poodle, lhasa apso, chiuaua, pequinês, spitz-alemão, basset hound, dachsund ou yorkshire. Se o animal tiver contraído uma doença porque não cumpriu o programa de vacinação, a companhia também pode recusar-se a pagar as despesas.
O seguro funciona se viajar para fora do País?
A maioria das apólices é apenas válida em Portugal. No entanto, a Ocidental e a Fidelidade permitem contratar uma extensão territorial mediante o pagamento de um sobreprémio. Mas só é válida para viagens na Europa que não ultrapassem 30 dias e 90 dias, respetivamente, se a origem e o fim da viagem for o nosso país. Exige ainda que o segurado tenha um passaporte para o animal de companhia e cumpra as regras de transporte. A Fidelidade também permite estender a toda a Europa as coberturas de responsabilidade civil e despesas médicas, em que se incluem as consultas, as cirurgias e até a esterilização.
O meu cão desapareceu. A seguradora pode ajudar?
A Victoria e a N Seguros garantem a publicação de anúncios 72 horas após o desaparecimento, ou mesmo furto ou roubo, com vista a ajudar na localização do animal. Cobrem ainda as despesas com a recuperação, se se encontrar a mais de 50 quilómetros de casa. Quanto à Mapfre e à Seguros Continente, reembolsam as despesas efetuadas pelo segurado com os anúncios.
Quem tem cães de raças potencialmente perigosas, como o rottweiller ou pit bull terrier, deve contratar um seguro de responsabilidade civil, com um capital mínimo de 50 mil euros. Os detentores de animais de companhia podem ser responsabilizados criminalmente pelos danos causados a terceiros.
Todos os animais que já tenham atacado pessoas, que tenham ferido gravemente ou matado outro animal fora do perímetro da residência do respetivo detentor ou tenham sido considerados de risco pela autoridade competente devem ter licença especial, seguro e registo eletrónico, uma vez que são categorizados como "animais perigosos". O mesmo é válido para sete raças de cães potencialmente perigosas. Cão-de-fila brasileiro, dogue argentino, pit bull terrier, rottweiller, staffordshire terrier americano, staffordshire bull terrier, tosa inu e “cruzamentos” com estas raças precisam de uma licença especial emitida pela junta de freguesia e renovada anualmente. A taxa pode variar entre municípios, com limite de 15 euros.
Devem, ainda, ter o boletim sanitário com as vacinas em dia e seguro de responsabilidade civil com capital mínimo de 50 mil euros. Antes de o contratar, consulte várias seguradoras. O prémio anual é de cerca de 70 euros.
Terá de apresentar, na junta de freguesia, um comprovativo de aprovação em formação para a detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos. A formação é dada por entidades certificadas pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV). Exigências equivalentes aplicam-se aos animais que tenham sido declarados, voluntariamente, pelo seu possuidor, como animais de comportamento agressivo ou que tenham sido assim considerados pelas autoridades.
Medidas de segurança
Caso tenha um cão de raça potencialmente perigosa, a sua residência deve dispor de medidas de segurança reforçadas, que não permitam a fuga dos animais, nem ponham em risco terceiros.
O regime jurídico da detenção de animais perigosos indica alguns exemplos de medidas de segurança, tais como a instalação de vedações, com o mínimo de dois metros de altura, em material resistente. O espaçamento entre o gradeamento não deve ser superior a cinco centímetros.
Afixe em casa, num local visível, uma placa a avisar que ali se encontra um animal perigoso. Deve também criar condições para que este não fuja nem coloque em risco pessoas, bens ou outros animais, e promover o treino do cão por pessoal certificado, a fim de o domesticar e socializar.
Na rua, a falta da licença, açaime e trela até um metro de comprimento podem justificar uma coima entre 750 e 5000 euros. Estes animais apenas podem passear na companhia de maiores de 16 anos.
Sempre que esteja em risco a segurança de pessoas ou animais, a DGAV pode determinar a esterilização do cão, no prazo de 30 dias após o detentor do animal ser notificado. As despesas ficam por conta deste. Depois disso, tem 15 dias para apresentar, na junta de freguesia, uma declaração do veterinário em como o cão foi esterilizado. Em casos mais graves ou de comportamento agressivo difícil de controlar, o cão pode mesmo ser abatido.
A lei impõe limites quanto ao número máximo de animais admitido num apartamento/moradia. Num apartamento, não podem coabitar mais de três cães ou quatro gatos adultos, não havendo, no total, contar-se mais de quatro animais. Este número só pode ser excedido, até seis adultos, com autorização do município, depois dos pareceres favoráveis do veterinário municipal e do delegado de saúde. Quanto a animais como aves ou peixes, por exemplo, não há um limite legal. Ainda assim, os dententores destes animais devem sempre garantir as condições de higiene e segurança adequadas à espécie.
No caso de apartamentos, a presença de animais no interior da fração só pode ser estabelecida no regulamento do condomínio se for aprovada por unanimidade. No entanto, esta regra não afeta os novos proprietários. Para que seja instituída a proibição, é necessário alterar o título constitutivo da propriedade, o que requer a celebração de uma nova escritura e do respetivo registo. Desde que cumpra estes requisitos, o regulamento também pode fixar um limite de animais inferior ao limite imposto pela lei.
Nas casas arrendadas, é necessário ter em consideração que, por princípio, os contratos de arrendamento podem proibir os inquilinos de terem animais em casa. A mais recente revisão legal impõe a proibição de várias práticas discriminatórias no acesso ao arrendamento, mas nada refere quanto à existência de animais de companhia. O ideal é que a questão seja discutida previamente entre o senhorio e o arrendatário e que exista uma cláusula a estipular claramente se a presença de animais é ou não permitida.
Em todo o caso, o detentor do animal deve desenvolver os esforços necessários para que se respeite a proibição legal de produzir ruído no período noturno, que compreende o intervalo entre as 23h00 e as 07h00. Outro cuidado que o detentor deve ter relaciona-se com a circulação de animais nas zonas comuns do condomínio com os adequados dispositivos de contenção adequados à espécie e condição do animal. Para além disso, devem estar sempre acompanhados dos respetivos detentores.
Cuidados em alojamentos de férias e na praia
Se procura um hotel ou uma casa de férias, nas suas pesquisas, certifique-se de que os animais de estimação são bem-vindos. E, mesmo que seja o caso, os seus responsáveis deverão respeitar os cuidados de saúde e higiene dos espaços. Caso não possa viajar com os seus animais, opte por reservar um hotel para animais ou tente encontrar uma solução altermativa que salvaguarde o conforto e a segurança do animal, como deixá-los ao cuidado de familiares ou amigos.
Os limites ao número de animais nos alojamentos de férias são os mesmos que existem para as habitações permanentes. O ideal é informar-se previamente com o próprio alojamento turístico.
Nas partes comuns do alojamento, os animais devem circular pela trela. No peitoral ou na coleira, inclua o nome do animal e os seus contactos. Respeite o regulamento do alojamento, que poderá contemplar regras específicas. Deverá ter sempre em conta a proibição geral de ruído no período noturno, entre as 23h00 e as 7h00. Em caso de desrespeito, a câmara municipal pode mandar os animais para o gatil ou canil municipal, após ordenar uma vistoria do delegado de saúde e veterinário do município. Além disso, sendo o detentor uma pessoa singular, arrisca-se a uma coima entre 50 e 3740 euros.
Procure envolvê-los em atividades ao ar livre, para que não fiquem em stresse. Caso pretenda levar o seu patudo à praia, opte por praias pet-friendly ou não concessionadas (nas concessionadas é proibido durante a época balnear, exceto para cães-guia). Estas podem ser frequentadas por cães durante todo o ano, desde que não haja sinalização da câmara municipal com indicação em contrário. Ou seja, tem sempre de ver a sinalética à entrada da praia. Além disso, é necessário cumprir as regras que se aplicam a todos os locais públicos: uso de trela, limpeza de dejetos, entre outros.
Os infratores que levem cães para praias onde a sua permanência é proibida correm o risco de pagar uma coima, fixada pela entidade gestora do espaço. Cabe à Polícia Marítima fiscalizar todas as zonas balneares concessionadas. As restantes, sob a alçada das câmaras municipais, são fiscalizadas pela Polícia Municipal.
Se não conhece as regras das praias no seu destino de férias, confirme a situação no edital da praia que pretende frequentar ou verifique os sinais à entrada. Pode ainda obter informações nos Planos de Ordenamento da Orla Costeira de cada região, no site da Agência Portuguesa do Ambiente.
Nem todos os animais são permitidos em casa. Para adotar um papagaio ou uma iguana, por exemplo, precisa de autorização da câmara municipal.
Muitas espécies selvagens estão interditas ao cidadão comum, e a sua adoção é desaconselhada pela Convenção Europeia para a Proteção dos Animais de Companhia. Esta proibição está associada a motivos de conservação, preservação da saúde e do bem-estar da espécie, bem como com a salvaguarda e bem-estar social.
A lista é extensa e é atualizada periodicamente: inclui cetáceos (por exemplo, golfinhos), crocodilos, várias espécies de lagartos (dos quais os mais conhecidos são o dragão-de-komodo e o varano-malaio), lobos, raposas, veados, jiboias, víboras, serpentes, pitões, um elevado número de aves (por exemplo, emas e pinguins), felinos (com exceção do gato) e qualquer tipo de primatas. A lista também inclui algumas espécies de tartarugas (testudinatas e algumas tartarugas marinhas) e a maioria dos escorpiões.
Além dos animais proibidos, também há uma vasta lista de animais que a lei permite, se cumprir determinados requisitos. Para os ter em casa, tem de ter mais de 18 anos e fazer o registo no Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), nos 30 dias seguintes à aquisição do animal.
Entre os animais que pode ter em casa, encontra todas as espécies de avestruz e de lagartos varanos, de cobras e de escorpiões que não sejam expressamente proibidas, vários tipos de sapos e rãs e algumas espécies de aranhas.
Como legalizar os animais
Há regras para assegurar que o comércio de animais não ponha em risco a sua sobrevivência no espaço selvagem. Tais regras abrangem os animais, quer estejam vivos ou já tenham morrido, suas partes, derivados e produtos que os contenham. O comércio de espécies em perigo de extinção só é permitido em condições excecionais. Se nas férias pensar em comprar ou trazer artigos de carapaça de tartaruga, marfim, corais, plantas, animais selvagens, papagaios ou outras aves, macacos, serpentes, etc., lembre-se de que pode estar a cometer um crime/infração, mesmo sem intenção.
Para verificar se uma espécie goza de especial proteção, pode fazer a consulta no portal Species +. Contudo, se o nome científico não estiver escrito corretamente, é possível que não obtenha a informação que procura, pelo que procure primeiro pela designação científica correta.
Se quer comprar algum destes animais pela internet, lembre-se, também, de que todas as transações devem ser acompanhadas de documentação que comprove a sua origem legal. Caso contrário, o animal ficará retido na alfândega até à resolução do problema ou até à sua apreensão.
Se já comprou o animal e quer legalizá-lo, preencha o pedido de legalização (formulários disponíveis no site do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas), entregue duas fotografias do animal em causa, com a qualidade necessária para o identificar, indique as dimensões e o peso, inclua duas testemunhas que confirmem a aquisição legal do animal, sob compromisso de honra, e envie a documentação para o e-mail cites@icnf.pt. Conte com alguns custos.
Se obteve licença e tem um animal perigoso em casa, tome medidas para que ele não fuja nem cause danos. Deve também afixar um aviso sobre a sua existência no exterior da residência e do local de alojamento do animal (quando é o caso).
As autoridades podem suspender a licença se entenderem que não estão reunidas as condições de bem-estar do animal ou a segurança e tranquilidade de terceiros. Mais: se a polícia considerar que aquele é uma ameaça, pode abatê-lo. Caso a agressão se concretize, o animal é levado para um centro de recolha oficial e abatido. Além das despesas de abate, os proprietários podem ser condenados a pagar uma indemnização por danos materiais e/ou morais aos lesados.
Quando o detentor incita o animal à violência ou o treina para ser agressivo, pode ser acusado de crime e condenado a pena de prisão.
Lista oficial dos animais proibidos
Como a consulta desta informação não é acessível, abaixo, listamos as espécies de animais proibidas, à presente data.
Mamíferos
- Cetáceos – por exemplo, golfinho, baleia, cachalote;
- Primatas – por exemplo, macaco, chimpanzé, lémure;
- Carnívoros – por exemplo, lobo, coiote, chacal, raposa, ursídeos, tigre, lince, leões-marinhos e lobos-marinhos, morsas, focas;
- Proboscídeos – por exemplo, elefantes;
- Sirénios – por exemplo, dugongues e manatins;
- Perissodáctilos – por exemplo, rinocereontes;
- Artiodáctilos – por exemplo, hipopótamos.
Aves
- Casuares e emas;
- Pinguins.
Répteis
- Tartarugas – por exemplo, tartarugas marinhas e tartarugas-de-couro;
- Crocodilos – por exemplo, aligátores; crocodilos; graviais
- Lagartos – por exemplo, varanos (Varanus albigularis; Varanus bengalensis; Varanus giganteus; Varanus komodoensis; Varanus niloticus; Varanus salvadorii; Varanus salvator; Varanus varius) e monstros-de-gila.
- Serpentes – por exemplo, boídeos ou boas (todas as espécies do género Eunectes e a Boa constrictor; Epicrates angulifer; Acrantophis madagascariensis), pitões (Apodora papuana; Liasis olivaceus; Morelia amethistina; Morelia boeleni; Morelia clastolepis; Morelia kinghorni; Morelia oenpelliensis; Morelia tracyae; Python molurus; Python natalensis; Python reticulatus; Python sebae); colubrídeos (todas as espécies dos géneros Actrataspis, Aoiga, Dispholidus, Elapomorphus, Malpolon, Philodryas, Psammophis, Rhabdophis, Tachymenis, Thelotornis e Xenodon), crótalos, elapídeos, víboras.
Aracnídeos
- Escorpiões – por exemplo, todas as espécies de escorpiões e todas as espécies do género Hemiscorpius.
Centopeias
- Todas as espécies de Scolopendromorpha.
Lista de espécies de animais permitidas
Está também definida uma lista de espécies de animais permitidas. Aplica-se a maiores de idade e mediante registo no Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas nos 30 dias seguintes à aquisição.
Aves
- Avestruzes; nandus.
Répteis
- Lagartos – por exemplo, todas as espécies de varanos não listadas nas espécies proibidas.
- Serpentes – por exemplo, boídeos ou boas (todas as espécies de varanos não listadas nas espécies proibidas), pitões (todas as espécies de varanos não listadas nas espécies proibidas) e colubrídeos (todas as espécies de varanos não listadas nas espécies proibidas).
Anfíbios
- Anuros – por exemplo, dendrobatídeos e mantelas;
nandus.
Aracnídeos
- Aranhas; escorpiões – todas as espécies de varanos não listadas nas espécies proibidas.
Centopeias
- Quilópodes ou centípedes – por exemplo, todas as espécies de varanos não listadas nas espécies proibidas.
O abandono e os maus-tratos a animais de companhia, que são seres vivos dotados de sensibilidade e de proteção jurídica, são crimes públicos, puníveis com prisão ou multa desde outubro de 2014. As mesmas penas são aplicáveis a situações que ponham em causa a segurança e o bem-estar dos animais ou a saúde pública. Até àquela data eram crimes que não estavam previstos na lei. Mais tarde, em 2017, com a entrada em vigor do Estatuto Jurídico dos Animais, estes deixaram de ser considerados coisas.
Qualquer pessoa que presencie ou saiba que um animal é vítima de abandono, violência, negligência, comércio ilícito ou posse ilegal deve denunciar. Veja como denunciar adiante. As associações zoófilas também podem requerer às autoridades e aos tribunais que ajam para evitar estas violações.
O abandono por parte de quem tem o dever de guardar, vigiar ou assistir o animal de companhia é crime, punível com pena de prisão até seis meses ou pena de multa até 60 dias (por exemplo, se o tribunal fixar o valor diário em 5 euros, este é multiplicado por 60 dias, totalizando 300 euros de multa). A lei define “abandonar” como não tratar do animal, pondo em perigo "a sua alimentação e a prestação de cuidados que lhe são devidos".
As penas são mais duras para quem, sem motivo legítimo, causar dor, sofrimento ou outros maus-tratos físicos: até um ano de prisão ou multa até 120 dias. Chega aos dois anos de prisão ou multa até 240 dias se os maus-tratos causarem a morte do animal, se o privarem de importante órgão ou membro ou provocarem de forma grave e permanente a sua capacidade de locomoção.
Como denunciar maus-tratos a animais
As testemunhas destes atos devem denunciá-los logo que possível ao Serviço de Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA), da GNR, através do SOS 808 200 520 (24 horas por dia) ou do e-mail sepna@gnr.pt. Também dispõe de um formulário, que basta preencher e submeter. As denúncias na área de Lisboa também podem ser feitas através do e-mail defesaanimal@psp.pt ou do número 217 654 242. Há ainda órgãos de administração local aos quais pode recorrer para denunciar, como é o caso do vereador da câmara municipal em causa com o pelouro da veterinária, do próprio veterinário municipal ou até da junta de freguesia. Para conhecer os respetivos contactos, aceda aos sites da câmara municipal ou da junta de freguesia, consoante os casos.
Devem, tanto quanto possível, indicar a morada exata, fazer a descrição detalhada da situação, a indicação da zona onde ocorreu e de outras testemunhas, que podem ser preponderantes para esclarecer os factos. Se tiver fotografias ou vídeos da ocorrência, também pode juntá-los. Nos casos de abandono, as testemunhas devem tentar recolher dados que permitam identificar o infrator, como o nome e a matrícula do carro. Se pretender manter o anonimato, deve dar desde logo essa indicação, mas lembre-se de que assim não será informado do andamento do processo, nem poderá participar do mesmo, a não ser que venha a permitir a sua identificação.
Quando há necessidade da intervenção imediata das autoridades e não é possível recorrer àqueles contactos, as testemunhas devem ligar para o 112. Cabe às autoridades locais que acorrem (Polícia de Segurança Pública, Guarda Nacional Republicana ou Polícia Municipal) pôr termo aos maus-tratos, identificar os infratores e registar a queixa.
A ocorrência pode ainda ser participada à Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) ou à autoridade veterinária local ou regional. É particularmente importante contactar estas entidades se a situação ameaçar a saúde pública.
Além da participação às autoridades, as testemunhas de maus-tratos contra animais podem comunicar o caso e pedir ajuda a associações zoófilas. Estas estão aptas a informar as testemunhas e a acompanhar os casos, sendo da máxima utilidade que conheçam a situação da região a que se dedicam.
A proteção do bem-estar dos animais de companhia não se limita ao lar. Quando viajam, também há regras que os detentores devem respeitar em prol do bem-estar dos seus animais, dos demais ocupantes e outros utentes. Se vai viajar com eles, comece por ter em atenção o tipo de animais de que se trata. Os cuidados que deve ter para transportar um cão grande, por exemplo, são diferentes dos cuidados a ter no transporte de um hámster.
Note que, se o animal viajar com alguém que não o seu tutor, é importante que seja emitida uma declaração escrita (use a minuta prevista para o efeito) com os dados de identificação do tutor e da pessoa que transporta o animal. Junte uma cópia do cartão de cidadão do tutor.
No carro
Para viajarem de carro, os animais não precisam de qualquer documento específico. Caso vomitem nas viagens, peça medicação contra enjoos ao veterinário e evite dar-lhes comida logo antes da partida. Se a viagem for longa, não se esqueça de fazer paragens regulares, pelo menos, de duas em duas horas, para esticarem as patas, beber água e fazerem as necessidades. Para a sua segurança e a dos restantes ocupantes do veículo e de quem circula na estrada, é muito importante que não fiquem à solta no carro.
O Estatuto Jurídico dos Animais deixou de os equiparar a coisas, mas, para efeitos do Código da Estrada, os animais continuam a ser considerados carga, sem quaisquer exigências específicas que salvaguardem a sua segurança, bem como a proteção dos demais passageiros. Apenas se exige que os animais transportados nos automóveis não reduzam a visibilidade dos condutores, nem a segurança da condução. As regras que existem na legislação em vigor apenas dizem respeito ao transporte de animais com fins comerciais.
Por uma questão de segurança dos animais, dos restantes ocupantes do veículo e cidadãos que circulam na estrada, a DECO PROteste defende que sejam definidas regras específicas para o transporte de animais de estimação, sobretudo cães, gatos e furões. Embora existam várias propostas legislativas em discussão, este aspeto em particular continua por aperfeiçoar.
Estes não devem viajar à solta. Uma travagem brusca pode ser suficiente para serem projetados, comprometendo a sua integridade física e a dos demais, podendo até causar acidentes. Devem ser acondicionados em caixas próprias ventiladas e espaçosas, no porta-bagagens e com barreira de proteção (rede ou grade) entre a bagageira e os bancos dos passageiros. As caixas para transportar animais também devem ser seguras. Para viajar no habitáculo do veículo, deveria ser obrigatório instalá-los no banco de trás e sempre retidos, em caixas de transporte ou com cinto de segurança próprio para animais, preso no peitoral e não na coleira, sob pena de causar danos na coluna cervical em caso de colisão.
Saiba que, em caso de acidente, a maioria das seguradoras não cobre despesas com animais de estimação. Contudo, informe-se na sua seguradora sobre eventuais coberturas para proteger o seu amigo de quatro patas em viagem, seja para o seu transporte seja para despesas com tratamentos, se ficar ferido. Em regra, este tipo de cobertura só é válido em Portugal.
Se viajar de carro com os seus animais para outro país, não deixe de consultar as regras em vigor nesse local, pois podem ser diferentes.
Nos transportes públicos
A lei permite o transporte de animais nos transportes públicos, desde que não sejam perigosos (se já morderam ou atacaram alguém ou outros animais) ou potencialmente perigosos, mas impõe regras. Devem estar acompanhados, acondicionados, com meios de contenção, tais como trela e açaime, e em bom estado de saúde e higiene, de modo a salvaguardar a proteção dos próprios animais e dos outros passageiros.
As exigências de higiene também se aplicam às caixas onde são transportados, as quais não podem ocupar os bancos destinados aos passageiros. Caso as condições de transporte não sejam respeitadas, as empresas de transportes podem recusar o seu acesso. Esta recusa também pode ocorrer nas horas de ponta.
As empresas devem divulgar o número de animais permitidos por veículo e passageiro, o custo do transporte, as horas em que os animais não podem ser transportados, a antecedência que se deve respeitar na reserva, no caso de ser viagem de longa distância, e o local onde se pode obter mais informações. Há raças que carecem de determinadas especificidades, como os cães de focinho curto, por exemplo, que têm de usar açaime ajustável. Antes de transportar o seu animal num meio de transporte público, informe-se previamente junto da empresa de transportes ou do seu médico veterinário.
No comboio
Este meio de transporte conta com regras próprias, ainda que preveja a mesma proibição quanto aos animais perigosos ou potencialmente perigosos.
Para assegurar o transporte gratuito no comboio, os animais devem ser transportados em caixa própria, cuja dimensão não deve diminuir o conforto e a segurança dos outros passageiros. Se estiverem fora da caixa, devem estar vigiados pelo respetivo detentor, açaimados, com trela curta, e dispor de boletim de vacinas e licença municipal.
Não é admitida mais de uma caixa própria para animais por pessoa. Tratando-se de cães, cada passageiro só pode viajar com um exemplar.
O transporte dos animais nos comboios urbanos de Lisboa, Porto e Coimbra, Alfa Pendular, Intercidades, Interregional e Regional é gratuito, desde que estejam devidamente acondicionados. Já no Alfa Pendular e Intercidades, os cães não acondicionados pagam bilhete inteiro, enquanto no Regional e Interregional pagam meio bilhete. Estes bilhetes só estão disponíveis nas bilheteiras. Para a aquisição dos mesmos deve apresentar boletim de vacinas atualizado, com o código do chip. A responsabilidade pelos danos, eventualmente, causados por animais de companhia pertence ao passageiro que os transporta.
Exceção para cães de assistência a pessoas com deficiência
Os cães de assistência a pessoas com deficiência têm livre acesso à generalidade dos transportes públicos, como comboios, autocarros, metro, táxis, TVDE, barcos e aviões de companhias aéreas nacionais, desde que respeitem os requisitos legais.
Estão incluídos os cães-guia que auxiliam as pessoas com deficiência visual, os cães para surdos e os cães de serviço que se destinam a auxiliar pessoas com outro tipo de deficiência.
O exercício do direito de acesso depende, no entanto, de os animais não revelarem sinais de doença, agressividade, falta de higiene ou perturbações de comportamento. Devem ter o cartão que certifica o treino em local visível. Os detentores dos animais, por sua vez, devem estar em condições de comprovar a identificação dos mesmos como cães de assistência, o cumprimento dos requisitos sanitários legalmente exigidos e a existência de seguro de responsabilidade civil. Desde que cumpridos os requisitos de higiene e segurança, o acesso destes animais aos transportes não pode ser negado.
No avião
Nem todas as companhias aéreas permitem o transporte de animais. As que permitem têm regras distintas em função do peso, tamanho, espécie e raça. O local onde viajam os animais, bem como as taxas a pagar, também variam entre companhias. A maioria permite que os animais de pequeno porte vão na cabine, mas algumas limitam as vagas disponíveis. No momento da reserva deve logo identificar o tipo de animal que pretende levar, as dimensões da caixa e o peso do animal dentro da caixa. Deve chegar ao aeroporto com a maior antecedência possível, pois os procedimentos de check-in tendem a demorar mais. Antes de marcar tudo, informe-se com as companhias que voam para o destino que pretende e compare as condições e os documentos exigidos.
A TAP, por exemplo, transporta cães e gatos na cabine e no porão, com regras distintas consoante o peso, o tamanho e a espécie. Aos detentores dos animais que viajam no porão, a TAP pede que assinem um termo de responsabilidade, pelo que devem fazer o pedido com antecedência. Na cabine só podem viajar cães e gatos cujo peso total (incluindo o da caixa) não exceda os oito quilos, dentro de caixas ou malas maleáveis, que retenham os fluidos. Pode conhecer todas as regras desta companhia online.
Para viagens de avião, sem caráter comercial, com cães, gatos ou furões, para qualquer país da União Europeia (UE), deve ter um passaporte de animal de companhia da União Europeia, emitido por um médico veterinário, bem como um microchip de identificação ou tatuagem legível. É ainda necessário ter a vacina contra a raiva atualizada. Como alguns países da UE têm regras diferentes quanto aos animais de companhia (Reino Unido e Irlanda, por exemplo), o ideal é contactar antecipadamente a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) e a companhia aérea para obter todos os esclarecimentos. Antes de viajar para qualquer outro país – ou se o seu animal não pertencer a nenhuma daquelas espécies – também deve recorrer àqueles contactos, para saber quais são os requisitos exigidos no seu caso concreto.
A maioria das companhias aéreas permite cães de assistência na cabine e não impõe quaisquer custos adicionais, nem a obrigatoriedade de transporte em caixa própria. Os detentores devem, no entanto, fazer-se acompanhar de toda a documentação do cão e de atestado médico que comprove a necessidade de acompanhamento. Há países mais exigentes quanto aos cães-guia, tais como Marrocos, Reino Unido e Irlanda. Antes de viajar, é importante esclarecer todas as dúvidas com a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária e com a companhia aérea.
No estrangeiro
Se vai para um país da União Europeia com o seu cão ou gato, peça o passaporte europeu para animais de companhia numa Direção Regional de Agricultura. Este documento contém informações sobre a vacinação antirrábica, exames, estado de saúde e certifica que o seu amigo de quatro patas está legalizado. É emitido por veterinários e é válido para toda a vida, desde que a vacina antirrábica esteja em dia.
A Irlanda, Malta, Reino Unido e Suécia exigem testes de eficácia da vacina antirrábica, feitos com 120 dias de antecedência. Os três primeiros países pedem também tratamentos contra as carraças e a ténia. A Finlândia e a Suécia requerem só o tratamento contra a ténia. Se viajar para os arquipélagos dos Açores e da Madeira, convém levar um atestado sanitário passado pelo veterinário.
Sempre que quiser circular com algum dos animais selvagens identificados, que só são permitidos a maiores de 18 anos, devidamente legalizados, dentro do espaço europeu, faça-se acompanhar do original do certificado comunitário.
Fora da União Europeia, leve um certificado sanitário. Este documento, da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, garante que o animal cumpre as condições de saúde e vacinação. Em caso de dúvida, contacte a embaixada ou o posto consular do país hospedeiro em Portugal.
O que fazer em caso de morte do animal
Quem tem um animal de companhia cedo ou tarde acaba por ser confrontado com a hora da sua partida. O primeiro aspeto a ter em consideração é as circunstâncias do falecimento. Se ocorrer uma morte natural, o detentor deve assegurar a comunicação através do SIAC, no prazo de 15 dias. Em alternativa, pode recorrer ao médico veterinário assistente, que ajudará a conduzir o processo.
Caso o falecimento ocorra na sequência de eutanásia, o médico veterinário que está acompanhar a situação será o garante da ética e do controlo sanitário. A lei impõe que a indução da morte garanta a ausência de dor e sofrimento, devendo a morte ser imediata e indolor, respeitado a dignidade do animal.
Tanto a cremação (singular ou conjunta) como o enterro são opções que cabem aos detentores. Quer a decisão recaia sobre um ou outro, o detentor deve informar-se sobre todas as condições do processo e respetivos preços.
Informações úteis
Para saber as regras aplicáveis às viagens para os arquipélagos da Madeira e dos Açores, clique aqui.
No caso de a viagem se destinar a qualquer um dos Estados-Membros, consulte este link.