Cartas-tipo

Minuta para viajar com animal de outra pessoa

28 maio 2024
Gato transportado numa caixa flexível a caminho de avião

28 maio 2024
Para que um cão ou um gato possa viajar com outra pessoa que não o seu tutor, é necessário que este declare que autoriza. Use a carta-tipo para o efeito.

Para viajar, os animais devem estar identificados com microchip e passaporte, se saírem do país. Se viajarem com outra pessoa que não o seu tutor (cujo nome figura no documento do animal), este deve emitir e assinar uma autorização, em português e em inglês, que permite a uma terceira pessoa/entidade transportar o animal em seu nome. Não existe um formato próprio e não é necessário reconhecimento da assinatura. Para ajudar, veja a carta-tipo emitida pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária. Junte também uma cópia do documento de identificação do tutor do animal.

 
Viagem de animal com pessoa autorizada

Eu, abaixo assinado, ................................................... (nome do detentor do animal), com o documento de identificação ................................. (indicar tipo de documento) n.º ........................., declaro que autorizo .................................................. (nome da pessoa/entidade autorizada), com o documento de identificação ................................ (indicar tipo de documento) n.º ................................, a transportar, em meu nome, o animal de nome .............................. com o microchip nº ................................ .

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(Local e data)

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(Assinatura)

 

Veja a carta-tipo completa, com a versão em inglês.

 

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