Identificação de cães, gatos e furões: o que é obrigatório
Os cães, os gatos e os furões têm de ter microchip e estar registados no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC). Conheça as regras e saiba o que pode acontecer se não forem cumpridas.
Cães, gatos e furões têm de estar identificados com microchip e registados no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC). Estas obrigações permitem associar o animal ao respetivo titular e são particularmente importantes em situações como desaparecimento ou mudança de titular. Por isso, é necessário garantir que o animal fica registado no SIAC e que os dados são atualizados sempre que ocorram alterações.
A identificação de cães, gatos e furões é obrigatória?
Sim. A identificação é obrigatória para cães, gatos e furões e combina dois elementos: a marcação do animal através de um transponder, habitualmente designado por microchip, e o respetivo registo no SIAC.
A identificação deve ser realizada até 120 dias após o nascimento, no caso dos animais nascidos após 25 de outubro de 2019. Se não for possível determinar a data exata de nascimento, deve ser feita até à perda dos dentes incisivos de leite.
Os cães, gatos e furões cedidos ou vendidos por criadores ou por estabelecimentos autorizados a deter animais de companhia, como lojas e centros de recolha oficial, têm de estar identificados com microchip e registados no SIAC antes de saírem das instalações, independentemente da sua idade.
Como funciona o microchip dos cães, gatos e furões?
O microchip é um pequeno dispositivo de identificação eletrónica implantado sob a pele do animal. Contém um código que permite identificá-lo através de um leitor próprio.
O microchip só cumpre plenamente a sua função quando o respetivo código está associado, no SIAC, ao animal e ao seu titular.
Que documentos devem acompanhar o animal?
Nas deslocações do animal em território nacional, o titular ou detentor deve fazer-se acompanhar da documentação de identificação aplicável.
É o caso do Documento de Identificação do Animal de Companhia (DIAC), que reproduz os dados constantes do registo e pode existir em suporte físico ou digital. O passaporte do animal ou, nos casos em que continue a ser aplicável, o boletim sanitário (emitido antes de vigorarem as atuais regras) também podem servir.
Quando é obrigatório atualizar os dados no SIAC?
A colocação do microchip e o primeiro registo não esgotam as obrigações do titular. Os dados devem continuar atualizados ao longo da vida do animal.
As alterações devem ser comunicadas no prazo de 15 dias após a sua ocorrência.
Mudou de morada ou o animal passou a viver noutro local?
A mudança da residência do titular e a alteração do local onde o animal está alojado devem ser atualizadas no SIAC. Esta distinção é importante porque a morada do titular e o local habitual de alojamento do animal nem sempre coincidem.
Como mudar o titular de um cão, gato ou furão?
Quando o animal muda de titular, é necessário atualizar elemento no SIAC.
A legislação prevê a transmissão desmaterializada da titularidade, mediante registo online e validação pelo titular, também por via eletrónica. Na prática, devem ser seguidos os procedimentos indicados pelo SIAC.
A mudança pode também ser realizada através das entidades habilitadas, nomeadamente, um médico veterinário acreditado, a junta de freguesia ou a câmara municipal.
Não basta, portanto, entregar o animal e os respetivos documentos ao novo titular. É necessário garantir que a mudança fica registada no SIAC, para que a responsabilidade pelo animal, incluindo eventuais danos que cause, fique devidamente associada ao novo titular.
O que fazer se o animal desaparecer ou for encontrado?
Se o animal desaparecer, o titular deve comunicar o facto ao SIAC. Pode fazê-lo diretamente, quando disponha de acesso para o efeito, ou recorrer a uma entidade com acesso ao sistema. Além do SIAC, podem ser contactadas entidades que ajudem na procura de animais desaparecidos, como os serviços municipais competentes.
Se o animal for recuperado, isso também deve ser comunicado, para que o registo deixe de indicar que está desaparecido. Nestes casos, ter os contactos atualizados no SIAC pode facilitar a localização do titular quando alguém encontra e identifica o animal através do microchip.
É preciso comunicar a morte do animal?
Sim. A morte é outra das alterações que devem ser comunicadas, para que o registo do animal seja atualizado no SIAC.
Se o cão estiver licenciado na junta de freguesia, deve ainda ser confirmada junto desta entidade a atualização necessária na sequência da morte do animal.
Os cães precisam de licença anual?
Sim, os cães estão sujeitos a licença anual emitida pela junta de freguesia da área de recenseamento do titular. O primeiro registo no SIAC vale como licença durante um ano, exceto no regime aplicável aos cães perigosos ou potencialmente perigosos.
As juntas de freguesia podem estabelecer regras para licenciamento.
Quanto custa a licença anual de um cão?
Não existe um valor único. Informe-se na junta de freguesia sobre o procedimento, o valor aplicável e eventuais isenções.
A legislação prevê a isenção do pagamento da taxa em determinadas situações, nomeadamente para cães-guia e titulares em situação de insuficiência económica. Podem ainda existir isenções associadas à adoção de animais em centros de recolha oficial ou associações zoófilas legalmente constituídas.
O que acontece se o animal não tiver microchip ou registo no SIAC?
O incumprimento das obrigações de identificação e registo pode constituir uma contraordenação. As infrações podem ser punidas com coimas entre 50 e 3740 euros, no caso de pessoas singulares, e até 44 890 euros, no caso de pessoas coletivas.
O essencial a saber
Os cães, gatos e furões devem ter microchip, que permite o acesso ao registo no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC). Através deste, é possível identificar o animal e o respetivo titular, pelo que é também obrigatório comunicar a esta entidade alterações, como:
- transmissão da titularidade do animal;
- alteração da residência do titular;
- alteração do local de alojamento do animal;
- desaparecimento ou recuperação;
- morte do animal.
Além disso, lembre-se de que as licenças dos cães devem ser renovadas todos os anos na junta de freguesia.
Perguntas frequentes
É preciso trocar o microchip quando mudam os dados do titular?
Uma mudança de morada ou de titular não implica, por si só, substituir o microchip. O que deve ser alterado é o registo associado ao animal no SIAC, o que pode ser feito pelo próprio titular no site da entidade, ou através do veterinário.
Um particular pode saber quem é o titular através do número do microchip?
O microchip permite relacionar o animal com o respetivo registo no SIAC, mas isso não significa que os dados pessoais do titular estejam livremente disponíveis a qualquer pessoa. Se encontrar um animal, deve recorrer às entidades habilitadas para ler o microchip e consultar a informação necessária para procurar o titular, como é o caso dos veterinários.
Um animal vindo do estrangeiro tem de ser registado no SIAC?
Em geral, cães, gatos e furões que permaneçam em Portugal durante um período igual ou superior a 120 dias ficam sujeitos a registo no SIAC.
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