Regras para ter animais em casa: o que precisa de saber
Ter animais de companhia num apartamento ou numa moradia implica cumprir algumas regras para garantir o bem-estar dos animais e uma boa convivência com vizinhos e restantes moradores. Saiba quais.
Os animais de companhia podem permanecer num apartamento ou numa moradia em zonas urbanas, desde que existam boas condições e não se verifiquem problemas de saúde ou de higiene. Além destas condições gerais, há um número máximo de cães e gatos que podem coabitar numa casa.
Quantos cães e gatos pode ter em casa?
Numa habitação, podem coabitar até três cães ou quatro gatos adultos, não podendo existir, mais de quatro animais, no total, sem autorização da câmara municipal.
No caso de outros animais, como aves ou peixes, não há limite legal. Isso não significa, porém, que possam ser mantidos sem quaisquer restrições: o detentor deve assegurar sempre as condições de higiene e segurança adequadas à espécie.
As regras para ter animais em casa são diferentes em apartamento e moradia?
As condições de saúde, higiene e segurança devem ser asseguradas tanto em apartamentos como em moradias. Num apartamento, porém, é preciso considerar também as regras decorrentes da propriedade horizontal e da utilização de espaços partilhados.
O condomínio pode proibir animais no apartamento?
A presença de animais no interior de uma fração só pode ser limitada através do regulamento do condomínio se essa regra for aprovada por unanimidade. Contudo, se não constar do título constitutivo, a regra não vincula novos proprietários.
Para instituir uma proibição que também produza efeitos nesses casos, é necessário alterar o título constitutivo da propriedade horizontal, o que implica uma nova escritura e o respetivo registo. Cumpridos os requisitos aplicáveis, o regulamento também pode estabelecer um número de animais inferior ao limite previsto na lei.
Que regras existem para animais nas zonas comuns do condomínio?
Ter um animal dentro da fração não significa que possa circular livremente pelos espaços comuns do prédio. Nessas zonas, devem estar acompanhados pelos respetivos detentores e utilizar dispositivos de contenção adequados à espécie e à sua condição.
Estas precauções ajudam a conciliar a presença dos animais com a segurança e o bem-estar dos restantes moradores.
Pode ter animais numa casa arrendada?
Se vive numa casa arrendada ou está à procura de uma, consulte atentamente o contrato antes de levar um animal consigo. Em princípio, o contrato de arrendamento pode proibir o inquilino de ter animais em casa. Por isso, é aconselhável discutir esta questão com o senhorio e estabelecer claramente no contrato se é ou não permitida a presença de animais.
O que fazer quando o animal faz ruído e incomoda os vizinhos?
Latidos, miados ou outros sons podem tornar-se uma fonte de conflito entre vizinhos. Quem tem um animal deve, por isso, tomar as medidas necessárias para evitar situações de ruído que violem as regras aplicáveis. O ruído intenso é proibido a qualquer hora do dia, sendo as restrições mais rigorosas no período noturno, entre as 23h00 e as 07h00.
Se, independentemente do horário, o animal fizer barulho com muita frequência, não espere que o problema se transforme num conflito. Procure perceber a causa e adote medidas que permitam reduzir a perturbação, salvaguardando simultaneamente o bem-estar do animal.
Quais são as regras para animais em casas de férias?
Vai passar férias e pretende levar o seu animal? Antes de reservar um hotel, um apartamento ou uma casa de férias, confirme se são aceites animais de companhia e consulte as condições definidas pelo alojamento.
Os limites relativos ao número de animais nos alojamentos de férias são os mesmos que se aplicam às habitações permanentes. Além disso, devem ser respeitadas as condições de saúde e higiene dos espaços e as regras específicas estabelecidas pelo alojamento.
O que deve confirmar antes de reservar alojamento com um animal?
Não se limite a verificar se o alojamento se apresenta como adequado para animais. Informe-se previamente sobre as condições concretas da estadia. Em particular:
- confirme se o alojamento aceita a espécie e o número de animais que pretende levar;
- consulte o regulamento e verifique se existem regras específicas;
- coloque no peitoral ou na coleira o nome do animal e os seus contactos;
- respeite as condições de higiene dos espaços e as regras relativas ao ruído.
Se não puder levar o animal consigo, procure antecipadamente uma alternativa que garanta o seu conforto e segurança, como um hotel para animais ou os cuidados de familiares ou amigos.
Em síntese e pela boa convivência
Os animais são cada vez mais comuns nos lares portugueses, inclusive, em apartamentos. Contudo, deve respeitar o número de animais permitido. Para evitar conflitos com os vizinhos, importa observar algumas regras, nomeadamente em relação ao ruído no período noturno, entre as 23h00 e as 7h00, e à circulação em zonas comuns. Nestas, deve manter o animal com trela ou com outro sistema de retenção adequado, como a caixa para os gatos, e cuidar da higiene e limpeza. O mesmo se aplica a casas de férias que permitam o seu alojamento.
Questões frequentes
O condomínio pode permitir menos animais do que a lei?
Sim, desde que essa condição seja aprovada por todos os condóminos e seja introduzida no regulamento.
Posso pedir autorização à câmara municipal para ter mais de quatro gatos no apartamento?
Sim. O número de animais adultos pode chegar a seis mediante autorização do município e depois de obtidos pareceres favoráveis do veterinário municipal e do delegado de saúde.
É proibido levar o cão à praia?
Sim, mas apenas nas praias concessionadas e durante a época balnear. Os cães-guia não estão sujeitos a esta proibição. Opte por praias pet-friendly ou não concessionadas. Estas podem ser frequentadas por cães durante todo o ano, desde que não haja sinalização da câmara municipal com indicação em contrário. Ou seja, tem sempre de ver a sinalética à entrada da praia. Além disso, é necessário cumprir as regras que se aplicam a todos os locais públicos: uso de trela e limpeza de dejetos, entre outros.
O que acontece se o animal fizer barulho com frequência e os vizinhos se queixarem à polícia?
A câmara municipal pode mandar os animais para o gatil ou canil municipal, após ordenar uma vistoria do delegado de saúde e do veterinário do município. Além disso, sendo o detentor uma pessoa singular, arrisca-se a uma coima entre 50 e 3740 euros.
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