Seguro para senhorios: como proteger uma casa arrendada?
Um seguro para senhorios protege o imóvel e pode incluir coberturas como perda de rendas, proteção jurídica e danos causados pelo inquilino. Nem todas as apólices incluem estas garantias, pelo que vale a pena perceber o que realmente faz sentido contratar.
Quem arrenda uma casa procura, naturalmente, proteger o investimento imobiliário e garantir que um incêndio, uma inundação ou outro sinistro não compromete o património nem os rendimentos obtidos com o arrendamento.
O seguro obrigatório por lei pode revelar-se insuficiente para responder aos riscos específicos de um imóvel arrendado. É por isso que muitos proprietários optam por um seguro multirriscos-habitação com coberturas adaptadas à condição de senhorio.
O senhorio é obrigado a ter seguro?
Quando a habitação integra um condomínio (propriedade horizontal), a lei exige a existência de um seguro de incêndio para cada fração autónoma. Essa obrigação recai sobre o proprietário do imóvel.
Na prática, muitos senhorios optam por contratar um seguro multirriscos-habitação, porque oferece uma proteção mais abrangente do que um seguro de incêndio isolado.
Que coberturas são mais importantes para um senhorio?
Ao escolher um seguro para casa arrendada, confirme se inclui coberturas específicas para senhorios.
Num imóvel destinado ao arrendamento, o objetivo principal é proteger o edifício e reduzir o impacto financeiro de um sinistro.
Entre as coberturas habitualmente mais relevantes encontram-se:
- incêndio, queda de raio ou explosão;
- danos por água;
- tempestades e inundações;
- responsabilidade civil do proprietário;
- demolição e remoção de escombros;
- privação temporária do uso da habitação;
- aluimentos de terras;
- riscos elétricos;
- fenómenos sísmicos, quando contratada esta cobertura.
Além destas garantias gerais, existem coberturas especialmente importantes para quem arrenda uma casa.
Responsabilidade civil do proprietário
Esta garantia protege o senhorio perante danos causados a terceiros que resultem do estado ou das características do edifício, como prejuízos provocados por elementos da construção que se desprendam ou por outros danos cuja responsabilidade recaia sobre o proprietário.
Proteção jurídica
Pode assegurar apoio e despesas legais em litígios com o inquilino, incluindo situações de incumprimento contratual ou processos de despejo, nos termos previstos na apólice.
Perda de rendas
O seguro paga as rendas se a casa ficar inutilizada? Pode pagar, mas apenas se a apólice incluir a cobertura de perda de rendas.
Esta cobertura destina-se a compensar o senhorio pelas rendas que deixa de receber quando o imóvel se torna total ou parcialmente inabitável na sequência de um sinistro coberto, como um incêndio ou uma inundação.
Em muitas apólices, a indemnização corresponde ao valor da renda declarada (podendo ser estabelecido um limite) e pode estender-se por um período limitado (frequentemente até 12 meses) enquanto decorrem as obras necessárias para repor a habitação em condições de utilização.
É importante distinguir esta situação da falta de pagamento da renda por parte do inquilino. A cobertura de perda de rendas está ligada à impossibilidade de utilização do imóvel devido a um sinistro coberto, e não ao incumprimento contratual do arrendatário, ou seja, não funciona quando o inquilino deixa de pagar a renda. Para esta situação, pode ser útil contratar um seguro de proteção de rendas.
Danos causados pelo inquilino
O seguro cobre danos provocados pelo inquilino? Pode cobrir, dependendo das coberturas contratadas e da natureza dos danos.
A cobertura de danos provocados pelo inquilino pode abranger despesas de reparação após a cessação do contrato ou após o despejo, quando os estragos resultem de atos de vandalismo ou de destruição intencional.
Situações como pintura desgastada, pequenos riscos, deterioração natural dos materiais ou outros efeitos normais da utilização da habitação não são, regra geral, consideradas danos indemnizáveis ao abrigo desta cobertura.
Por sua vez, se tiver um seguro próprio, o inquilino pode subscrever uma cobertura destinada aos danos causados em bens pertencentes ao senhorio. Nestes casos, o seguro pode reembolsar as despesas necessárias para reparar o imóvel ou outros bens do proprietário quando os danos resultem de um sinistro coberto e a responsabilidade seja imputável ao inquilino.
Seguro de proteção de rendas: quando pode ser útil ao senhorio?
Além do seguro multirriscos-habitação, alguns senhorios podem ponderar contratar um seguro de proteção de rendas. Este não se destina a proteger o imóvel contra incêndios, inundações ou outros danos materiais, mas sim reduzir o impacto financeiro quando ocorrem situações relacionadas com o pagamento das rendas.
As coberturas variam entre apólices, mas podem incluir garantias relacionadas com o incumprimento do pagamento da renda pelo inquilino em determinadas circunstâncias, desde que estejam reunidas as condições previstas no contrato.
Que situações costumam ficar excluídas?
Tal como acontece noutros seguros, existem exclusões frequentes que importa conhecer antes da contratação.
Entre as mais comuns encontram-se:
- danos resultantes de falta de manutenção ou de conservação do imóvel;
- defeitos ou vícios de construção já existentes;
- prejuízos relacionados com atividades profissionais, comerciais ou industriais desenvolvidas na habitação quando não estejam previstas no contrato.
Ler atentamente as condições gerais e especiais da apólice é essencial para perceber exatamente quais os riscos cobertos, os limites de indemnização, as franquias e as exclusões aplicáveis.
Vale a pena contratar um seguro específico para senhorios?
Depende das características do imóvel e do risco que pretende transferir para a seguradora.
Para quem tem uma casa arrendada, um seguro multirriscos-habitação com coberturas adaptadas ao arrendamento pode representar uma proteção importante não apenas para o imóvel, mas também para o rendimento que este gera.
Antes de escolher uma apólice, confirme se inclui coberturas como perda de rendas, responsabilidade civil, proteção jurídica e danos causados pelo inquilino, bem como os respetivos limites, franquias e exclusões.
Comparar apenas o preço raramente é suficiente. Num imóvel arrendado, o valor do seguro depende sobretudo da capacidade de proteger o património e reduzir o impacto financeiro de um sinistro ou de um conflito relacionado com o arrendamento.
As coberturas variam entre seguradoras. Antes de contratar, confirme os capitais seguros, as franquias, as exclusões e os limites de indemnização.
Questões frequentes
Esclareça algumas das dúvidas mais frequentes acerca de seguros para inquilinos.
O seguro para senhorios pode ajudar em conflitos com o inquilino?
Sim, quando inclui proteção jurídica. Esta cobertura pode ser útil em litígios relacionados com o contrato de arrendamento, permitindo ao senhorio obter apoio jurídico e indemnização de determinadas despesas associadas à defesa dos seus direitos, dentro dos limites definidos pela apólice.
Tenho de atualizar o seguro se fizer obras na casa?
Sempre que as obras alterem o valor do imóvel ou dos bens seguros, é aconselhável rever o capital seguro e confirmar se a apólice continua adequada à nova realidade. Caso contrário, o seguro poderá deixar de refletir corretamente o valor do património protegido. Em caso de sinistro, poderá receber uma indemnização inferior ao esperado.
Se os móveis da cozinha se danificarem, o seguro para senhorios paga?
Depende da origem dos danos e das coberturas contratadas. Os móveis de cozinha instalados de forma fixa, tal como armários embutidos, bancadas ou outros elementos incorporados na habitação, são geralmente considerados parte integrante do edifício e não do recheio. O mesmo acontece com equipamentos fixos, como caldeiras, termoacumuladores ou aparelhos de ar condicionado instalados com a casa.
Por esse motivo, quando os danos resultam de um sinistro abrangido pela apólice, estes elementos são, regra geral, protegidos pelo seguro multirriscos-habitação contratado pelo senhorio para o imóvel, e não por um seguro de recheio.
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