Como acionar o seguro multirriscos-habitação: 7 passos essenciais
Ao acionar o seguro multirriscos-habitação, um erro pode fazer a diferença entre receber a indemnização completa ou enfrentar atrasos e recusas. Em caso de sinistro, há prazos legais, documentos obrigatórios e etapas formais que não pode ignorar. Saiba o que fazer, quando fazer e como participar o sinistro à seguradora.
Em caso de sinistro na sua habitação, a prioridade é manter-se em segurança, mas, logo a seguir, é fundamental fazer a participação à seguradora.
Deve participar o sinistro à seguradora no prazo máximo de oito dias, reunir provas dos danos, solicitar orçamentos de reparação e aguardar a peritagem. Quanto mais cedo comunicar o sinistro e apresentar documentação completa, mais rápido poderá receber a indemnização.
Continue a ler para garantir que não falha nenhum passo.
1. Confirmar se os estragos estão cobertos
Antes de tudo, verifique a sua apólice de seguro.
- Inclui a cobertura apropriada? Por exemplo, no caso de ficar sem o telhado da sua casa devido ao vento, contratou a cobertura de tempestades?
- Quais são as exclusões específicas? Mesmo que tenha a cobertura contratada, a indemnização de certos danos está excluída à partida.
- Qual é o capital seguro, a franquia aplicável e os limites?
Dica: consulte as condições particulares e gerais do contrato.
2. Reunir provas dos danos
Esta fase é determinante para a aceitação do sinistro.
O que deve fazer:
- fotografar todos os danos;
- gravar vídeos detalhados;
- guardar bens danificados;
- recolher contactos de testemunhas;
- guardar faturas de despesas urgentes (hotel, reparações provisórias, etc.).
Dica: não altere o estado dos bens antes da peritagem, salvo por razões de segurança.
3. Participar o sinistro
Quais são os prazos para participar o sinistro? Faça-o no próprio dia ou no dia seguinte. O prazo máximo habitual é de até oito dias após a ocorrência.
Formas de fazer a participação:
- online (formulário no site da seguradora);
- telefone;
- e-mail;
- presencialmente.
Dica: quanto mais cedo comunicar o sinistro, melhor.
4. Pedir orçamentos
Para reparação ou reconstrução, a maioria das seguradoras exige, pelo menos, três orçamentos, de empresas diferentes.
Caso se trate de objeto inutilizado, apresente orçamento de substituição por novo.
Estes documentos servem de base para calcular a indemnização.
Dica: solicite os orçamentos com discriminação clara dos trabalhos.
5. Obter documentos adicionais
Em situações de tempestade ou inundações, a seguradora pode exigir um documento do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) que comprove a intensidade do fenómeno.
O pedido é feito, por e-mail, à Divisão de Gestão Comercial do IPMA, especificando:
- os dados de que necessita;
- a razão do pedido;
- a data da ocorrência.
Este serviço pode ter um custo a rondar os 85 euros. Em princípio, é-lhe enviado um orçamento. Se aceitar, recebe a informação.
Dica: em situações mediáticas ou excecionais, este documento pode ser dispensado. Confirme junto da sua seguradora antes de solicitar.
6. Aguardar a peritagem
Um perito desloca-se ao imóvel para:
- confirmar a causa do sinistro;
- verificar se está abrangido pela apólice;
- avaliar e quantificar os danos.
Dica: em situações de catástrofe, este passo pode ser simplificado, para agilizar o apoio às vítimas.
7. Receber a decisão da seguradora
Após a análise, a seguradora pode:
- propor indemnização total;
- propor indemnização parcial;
- recusar indemnização.
Em qualquer caso, a decisão da seguradora tem de ser fundamentada.
Dica: caso receba indemnização, tenha em conta o possível aumento do prémio na renovação da anuidade.
Erros comuns ao participar um sinistro
- Comunicar fora de prazo.
- Não guardar provas.
- Deitar fora bens danificados antes da peritagem.
- Não ler as exclusões da apólice.
Perguntas frequentes
Respondemos às perguntas mais habituais relacionadas com o acionamento do seguro multirriscos-habitação.
Posso começar as obras antes da peritagem?
Apenas se forem reparações urgentes para evitar agravamento dos danos. Deve guardar sempre faturas e provas.
O seguro cobre infiltrações?
Depende da origem das infiltrações. Se forem causadas por fenómeno coberto (tempestade, rutura acidental, entre outras causas), geralmente sim. Problemas por falta de manutenção podem ser excluídos.
O que acontece se ultrapassar o prazo de oito dias?
A seguradora pode reduzir ou recusar a indemnização se provar que o atraso prejudicou a avaliação do sinistro.
Posso participar o sinistro por telefone?
Sim, mas confirme sempre se é necessário preencher formulário escrito ou enviar documentação adicional.
Como reclamar se discordar da decisão?
Se considerar que a decisão não é justa, pode reclamar junto da própria seguradora (dando conhecimento à Autoridade de Seguros), recorrer ao serviço da DECO PROteste, ou ao Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros (CIMPAS), ou aos julgados de paz, e, finalmente, como última opção, os tribunais.
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