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Como acionar o seguro multirriscos-habitação: 7 passos essenciais

Ao acionar o seguro multirriscos-habitação, um erro pode fazer a diferença entre receber a indemnização completa ou enfrentar atrasos e recusas. Em caso de sinistro, há prazos legais, documentos obrigatórios e etapas formais que não pode ignorar. Saiba o que fazer, quando fazer e como participar o sinistro à seguradora.

Especialista:
19 fevereiro 2026
Mulher sentada num sofá azul ao telefone para acionar o seguro multirriscos-habitação, com balde e alguidar a apanhar a água que cai do teto

iStock

Em caso de sinistro na sua habitação, a prioridade é manter-se em segurança, mas, logo a seguir, é fundamental fazer a participação à seguradora.

Deve participar o sinistro à seguradora no prazo máximo de oito dias, reunir provas dos danos, solicitar orçamentos de reparação e aguardar a peritagem. Quanto mais cedo comunicar o sinistro e apresentar documentação completa, mais rápido poderá receber a indemnização.

Continue a ler para garantir que não falha nenhum passo.

1. Confirmar se os estragos estão cobertos

Antes de tudo, verifique a sua apólice de seguro.

  • Inclui a cobertura apropriada? Por exemplo, no caso de ficar sem o telhado da sua casa devido ao vento, contratou a cobertura de tempestades?
  • Quais são as exclusões específicas? Mesmo que tenha a cobertura contratada, a indemnização de certos danos está excluída à partida.
  • Qual é o capital seguro, a franquia aplicável e os limites?

Dica: consulte as condições particulares e gerais do contrato.

2. Reunir provas dos danos

Esta fase é determinante para a aceitação do sinistro.

O que deve fazer:

  • fotografar todos os danos;
  • gravar vídeos detalhados;
  • guardar bens danificados;
  • recolher contactos de testemunhas;
  • guardar faturas de despesas urgentes (hotel, reparações provisórias, etc.).

Dica: não altere o estado dos bens antes da peritagem, salvo por razões de segurança.

3. Participar o sinistro

Quais são os prazos para participar o sinistro? Faça-o no próprio dia ou no dia seguinte. O prazo máximo habitual é de até oito dias após a ocorrência.

Formas de fazer a participação:

  • online (formulário no site da seguradora);
  • telefone;
  • e-mail;
  • presencialmente.

Dica: quanto mais cedo comunicar o sinistro, melhor.

4. Pedir orçamentos

Para reparação ou reconstrução, a maioria das seguradoras exige, pelo menos, três orçamentos, de empresas diferentes.

Caso se trate de objeto inutilizado, apresente orçamento de substituição por novo.

Estes documentos servem de base para calcular a indemnização.

Dica: solicite os orçamentos com discriminação clara dos trabalhos.

5. Obter documentos adicionais

Em situações de tempestade ou inundações, a seguradora pode exigir um documento do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) que comprove a intensidade do fenómeno.

O pedido é feito, por e-mail, à Divisão de Gestão Comercial do IPMA, especificando:

  • os dados de que necessita;
  • a razão do pedido;
  • a data da ocorrência.

Este serviço pode ter um custo a rondar os 85 euros. Em princípio, é-lhe enviado um orçamento. Se aceitar, recebe a informação.

Dica: em situações mediáticas ou excecionais, este documento pode ser dispensado. Confirme junto da sua seguradora antes de solicitar.

6. Aguardar a peritagem

Um perito desloca-se ao imóvel para:

  • confirmar a causa do sinistro;
  • verificar se está abrangido pela apólice;
  • avaliar e quantificar os danos.

Dica: em situações de catástrofe, este passo pode ser simplificado, para agilizar o apoio às vítimas.

7. Receber a decisão da seguradora

Após a análise, a seguradora pode:

  • propor indemnização total;
  • propor indemnização parcial;
  • recusar indemnização.

Em qualquer caso, a decisão da seguradora tem de ser fundamentada.

Dica: caso receba indemnização, tenha em conta o possível aumento do prémio na renovação da anuidade.

Erros comuns ao participar um sinistro

  • Comunicar fora de prazo.
  • Não guardar provas.
  • Deitar fora bens danificados antes da peritagem.
  • Não ler as exclusões da apólice.

Perguntas frequentes

Respondemos às perguntas mais habituais relacionadas com o acionamento do seguro multirriscos-habitação.

Posso começar as obras antes da peritagem?

Apenas se forem reparações urgentes para evitar agravamento dos danos. Deve guardar sempre faturas e provas.

O seguro cobre infiltrações?

Depende da origem das infiltrações. Se forem causadas por fenómeno coberto (tempestade, rutura acidental, entre outras causas), geralmente sim. Problemas por falta de manutenção podem ser excluídos.

O que acontece se ultrapassar o prazo de oito dias?

A seguradora pode reduzir ou recusar a indemnização se provar que o atraso prejudicou a avaliação do sinistro.

Posso participar o sinistro por telefone?

Sim, mas confirme sempre se é necessário preencher formulário escrito ou enviar documentação adicional.

Como reclamar se discordar da decisão?

Se considerar que a decisão não é justa, pode reclamar junto da própria seguradora (dando conhecimento à Autoridade de Seguros), recorrer ao serviço da DECO PROteste, ou ao Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros (CIMPAS), ou aos julgados de paz, e, finalmente, como última opção, os tribunais.

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