Cano roto ou teto a pingar: o seguro paga?
Cano roto a jorrar água de um momento para o outro, manchas de humidade a surgir na parede, teto que começa a pingar e ameaça cair: quem paga estes danos? Eu ou o vizinho?

Neste artigo
- Água a entrar de repente pelo teto da cozinha. O problema será da minha casa ou da casa do meu vizinho?
- A responsabilidade de acionar o seguro multirriscos-habitação é minha, do vizinho ou de ambos?
- A declaração amigável para danos por água (DADA) facilita o processo?
- O seguro do vizinho não cobre os danos. Quem paga o meu prejuízo?
- Nem se, na apólice, estiver incluída a cobertura de inundações? A cozinha está alagada.
- Como posso minimizar as consequências de uma infiltração lenta?
- Não consigo chegar à fala com o vizinho. O condomínio pode obrigar a resolver a situação?
- O seguro do condomínio pode ser acionado?
- Posso avançar com as obras enquanto aguardo a indemnização do seguro? E se a situação for urgente?
- O vizinho não é proprietário da casa, é inquilino. De quem é a responsabilidade?
- A seguradora efetuou a reparação, mas a mancha de água voltou. Quem é o responsável?
- A água danificou vários objetos decorativos. O seguro paga?
- Para reparar os danos foi preciso partir alguns azulejos. A seguradora diz que trocar todo o revestimento só se o seguro incluísse danos estéticos. É verdade?
- O meu vizinho não tem seguro multirriscos-habitação e diz que não tem dinheiro para a obra. O que posso fazer?
- A seguradora disse-me que o contrato de seguro já não existe por falta de pagamento. Não tinham de me informar do cancelamento da apólice?
- Qual o prazo para o seguro pagar a indemnização?
- O que está excluído da cobertura de danos por água?
- Que outras coberturas adicionais é útil contratar no multirriscos-habitação?
- Qual o melhor seguro multirriscos-habitação e como escolher?
Estragos em casa causados por água: o ideal é acionar o seguro multirriscos-habitação. Mas de quem, não sendo certa a origem do problema? O do proprietário que tem os danos ou o do vizinho, que pode ter uma rutura que vaza para a habitação do lado uma carga de trabalhos? Como saber de quem é a responsabilidade? E se a água vem do esgoto do vizinho e este recusa assumir os encargos? E se uma infiltração causar danos no teto do quarto e este cair, e o perito do seguro disser que a seguradora não paga o sinistro?
Um ou mais destes cenários podem parecer-lhe familiares, e o mais certo é que o sejam, uma vez que os danos por água são dos sinistros mais vezes reportados às seguradoras, com os segurados a acionarem o seguro multirriscos-habitação.
Uma boa proteção depende, e muito, das coberturas contratadas. A de danos por água paga os estragos em muitas situações. Com esta cobertura ficam seguros os danos resultantes da rotura, do entupimento ou do transbordamento da rede interna de distribuição de água e esgotos do edifício.
Dito assim, parece que bastam meia dúzia de diligências, e a casa que sofreu os danos volta a ficar como nova em três tempos. Mas nem sempre o processo é pacífico, fluido e, sobretudo, rápido.
Voltar ao topoÁgua a entrar de repente pelo teto da cozinha. O problema será da minha casa ou da casa do meu vizinho?
Antes de mais, tente conter os danos, depois verifique se a sua apólice multirriscos-habitação cobre os danos por água. Sem isso, o seguro não paga, se ficar determinado que a responsabilidade é do segurado. Não inicie nenhum tipo de reparação ou pesquisa do problema. Contacte a seguradora e solicite uma peritagem. Se for necessário averiguar mais a fundo a origem do problema, muitas apólices disponibilizam um capital para pesquisas de avarias.
Entretanto, documente a situação, tirando fotografias aos danos visíveis e guardando qualquer documento técnico ou fatura relevante. O perito irá confirmar os danos e autorizar a pesquisa, se for o caso. Esta averiguação pode ser feita por técnicos de uma empresa especializada, sugerida pela seguradora, ou por um especialista escolhido por si. No fim receberá um relatório a atestar a origem do problema.
Voltar ao topoA responsabilidade de acionar o seguro multirriscos-habitação é minha, do vizinho ou de ambos?
Se a peritagem apontar a responsabilidade do sinistro ao vizinho, terá de ser ele a acionar o seguro da casa. Mas, neste caso, o seguro multirriscos-habitação do vizinho tem de incluir a cobertura de responsabilidade civil de proprietário. Porque o dano da casa dele causou estragos a terceiros. É essa cobertura que, nestes casos, tem de ser acionada para pagar os danos.
Já se a origem do sinistro for detetada na sua casa, o dever de acionar o seguro multirriscos-habitação é seu, em particular, a cobertura de danos por água (se tiver sido contratada…), que é a que protege a casa deste tipo de danos e indemniza o proprietário.
Voltar ao topoA declaração amigável para danos por água (DADA) facilita o processo?
Sim, a declaração amigável para danos por água (ou DADA), que resulta de um protocolo promovido pela Associação Portuguesa de Seguradores (APS), é aplicável a apólices multirriscos-habitação para a regularização dos danos por água, quando a responsabilidade recai sobre um terceiro. Mas é preciso que ambas as seguradoras envolvidas no sinistro tenham aderido ao protocolo, que, resumidamente, tenta evitar conflitos entre vizinhos, agilizando a comunicação e a resolução dos danos entre os proprietários dos imóveis afetados e as respetivas seguradoras.
Os dois vizinhos preenchem a declaração e entregam, cada um, uma cópia à sua seguradora. A seguradora do vizinho lesado paga os estragos e depois acerta contas com a seguradora do vizinho responsável pelo sinistro. Os danos avaliados pela seguradora do lesado não podem exceder os 1845 euros. Porém, as seguradoras podem acordar um valor superior.
Relendo a resposta da pergunta anterior, fica claro que as apólices envolvidas têm de ter incluídas as coberturas de responsabilidade civil de proprietário e de danos por água.
Voltar ao topoO seguro do vizinho não cobre os danos. Quem paga o meu prejuízo?
Não é improvável. O seguro multirriscos-habitação do vizinho responsável pelo sinistro pode não ter a cobertura necessária para pagar os estragos provocados a terceiros. As apólices têm coberturas de base e complementares. Pegando no exemplo anterior, se o vizinho considerado responsável não tiver na sua apólice a cobertura de responsabilidade civil de proprietário, o seguro nada paga. O vizinho lesado fica com os custos dos danos por água a seu cargo. Mas o outro vizinho não deixa de ser o responsável pelo sinistro. E, das duas, uma: ou paga os estragos do seu bolso, voluntária e civilizadamente, ou pode ser levado a tribunal pelo vizinho lesado, para que, apurada a sua responsabilidade, seja obrigado a suportar os danos.
Outra situação também pode acontecer, mas, neste caso, a fatura vai direta, sem descontos, para o vizinho responsável pelos danos. Se a peritagem concluir que os estragos na casa do lado são consequência de uma lenta infiltração, com meses ou anos até, o seguro não paga um cêntimo. É uma das exclusões da cobertura de danos por água dos seguros multirriscos-habitação. Assim, pouco resta ao vizinho descuidado pagar, do seu bolso, a reparação dos danos na casa do vizinho.
Voltar ao topoNem se, na apólice, estiver incluída a cobertura de inundações? A cozinha está alagada.
É frequente confundirem-se as coberturas de danos por água e inundações. Os nomes não ajudam a desfazer dúvidas, verdade seja dita… Mas o facto é que são coberturas distintas. A de inundações só pode ser acionada em caso de fenómenos naturais como trombas de água ou queda de chuvas torrenciais, rebentamento ou obstrução de condutas adutoras ou de distribuição, coletores, diques e barragens ou em caso de enxurradas ou transbordamento de leitos de rios ou mar. Não foi o que aconteceu no caso acima descrito.
Voltar ao topoComo posso minimizar as consequências de uma infiltração lenta?
Para infiltrações lentas não pode contar com o seguro multirriscos-habitação. A cobertura de danos por água só indemniza sinistros que aconteçam de forma inesperada e repentina.
Se a infiltração provocar estragos na sua casa, a reparação dos danos está por sua conta. Se tiver causado estragos nas casas dos vizinhos, ter incluída a cobertura de responsabilidade civil de proprietário no seguro multirriscos-habitação é a melhor solução para conseguir indemnizar os vizinhos lesados.
Voltar ao topoNão consigo chegar à fala com o vizinho. O condomínio pode obrigar a resolver a situação?
Não. Trata-se de um conflito de vizinhança ao qual o condomínio é alheio. O que não quer dizer que não possa intervir, se assim o entender, para tentar dar uma ajuda.
Porém, se a infiltração afetar uma parte comum do edifício, o condomínio pode intervir.
Voltar ao topoO seguro do condomínio pode ser acionado?
Existem dois tipos de seguro de condomínio: o seguro que abrange apenas as partes comuns do edifício e o seguro que abrange as partes comuns e as frações. Depende, pois, do seguro contratado e de que partes tenham sido afetadas pelo sinistro.
Mas pode não haver seguro de condomínio. Neste caso, as apólices multirriscos-habitação das frações abrangem as partes comuns na permilagem (proporção) correspondente. Se todas tiverem um seguro multirriscos-habitação, as partes comuns estão todas abrangidas.
Voltar ao topoPosso avançar com as obras enquanto aguardo a indemnização do seguro? E se a situação for urgente?
Se a situação for urgente, sim, deve tomar medidas de contenção imediata. Mas deve documentar-se com o máximo de provas que conseguir, como fotografias e vídeos. Depois, mas não muito depois, acione a apólice de seguro.
Voltar ao topoO vizinho não é proprietário da casa, é inquilino. De quem é a responsabilidade?
Depende. Tratando-se de um dano, por exemplo, na casa de banho (um cano roto), a responsabilidade é do proprietário. Se a água que está a provocar danos vier, outro exemplo, da máquina de lavar roupa, a responsabilidade é, igualmente, do senhorio, se a máquina lhe pertencer.
Se a máquina for do inquilino e ficar provado que os danos foram provocados exclusivamente por aquele eletrodoméstico, é o inquilino que deverá assumir a responsabilidade.
Não é má ideia, por isso, se arrendar casa, contratar um seguro multirriscos-habitação com a cobertura que várias seguradoras apelidam de responsabilidade civil inquilino ocupante.
Voltar ao topoA seguradora efetuou a reparação, mas a mancha de água voltou. Quem é o responsável?
Se ficar provado que a mancha de água que reapareceu tem origem na casa do seu vizinho e a reparação não foi bem feita, deve contactar o vizinho, para que este, por sua vez, contacte a seguradora a fim de esta tomar as devidas medidas para reparar os danos.
Voltar ao topoA água danificou vários objetos decorativos. O seguro paga?
Se o seguro multirriscos-habitação cobrir edifício (“paredes”, na terminologia seguradora) e recheio, a cobertura de danos por água paga este tipo de estragos, se o sinistro tiver ocorrido em casa do segurado e este for o responsável. Se os danos forem na casa do lado, o vizinho tem de acionar a cobertura de responsabilidade civil de proprietário.
Voltar ao topoPara reparar os danos foi preciso partir alguns azulejos. A seguradora diz que trocar todo o revestimento só se o seguro incluísse danos estéticos. É verdade?
Em princípio, sim. A cobertura de danos estéticos serve para reparar ou substituir os bens seguros, se houver um sinistro, desde que não esteja já incluída na cobertura obrigatória de incêndio. É uma cobertura importante para manter a continuidade e a harmonia estética do edifício ou da fração segura, ou para garantir que os bens móveis do mesmo tipo continuem a combinar entre si, caso algum deles tenha sido danificado.
Voltar ao topoO meu vizinho não tem seguro multirriscos-habitação e diz que não tem dinheiro para a obra. O que posso fazer?
O único seguro obrigatório no âmbito dos edifícios constituídos em propriedade horizontal é o seguro de incêndio. Não tendo contratado um seguro multirriscos-habitação, e caso se constate que os danos por água têm origem na fração contigua, o vizinho é responsável pelos estragos causados.
Face à recusa em pagar os danos, o vizinho lesado pode intentar uma ação em tribunal, que poderá abranger a responsabilidade patrimonial (danos provocados no imóvel) e a responsabilidade não patrimonial (indemnização).
Voltar ao topoA seguradora disse-me que o contrato de seguro já não existe por falta de pagamento. Não tinham de me informar do cancelamento da apólice?
A seguradora está obrigada a avisar o tomador de seguro sobre o aviso de pagamento, com uma antecedência mínima de 30 dias. Este aviso deve indicar o valor a pagar, a forma e o lugar de pagamento, bem como as consequências do não-pagamento. Se não pagar no prazo, a seguradora pode cancelar o contrato.
Voltar ao topoQual o prazo para o seguro pagar a indemnização?
Em regra, o prazo para pagamento das indemnizações é de 30 dias, após determinadas as responsabilidades.
Voltar ao topoO que está excluído da cobertura de danos por água?
Está excluído da cobertura de danos por água, desde logo, tudo o que não esteja revestido de imprevisível e repentino. Rachas na parede provocadas por infiltrações lentas ficam de fora. Como ficam de fora situações até urgentes e dramáticas, como o teto do quarto cair por conta de uma infiltração de meses no andar de cima. Aliás, infiltrações que não resultem de ruturas repentinas, mas sim de deficiências estruturais ou do desgaste normal do edifício, não estão cobertas pelo seguro.
A falta de manutenção ou a negligência podem sair muito caras: danos causados por tubagens visivelmente danificadas ou corroídas não estão, por norma, cobertas pelo seguro. Como não estão os estragos decorrentes de inundações ou fenómenos naturais extremos (para isso, existe a cobertura de inundações).
A cobertura de danos por água paga prejuízos decorrentes de problemas com a rede de distribuição de água e esgotos. Torneira aberta por esquecimento e, consequentemente, soalho estragado não conta, está bom de ver.
Voltar ao topoQue outras coberturas adicionais é útil contratar no multirriscos-habitação?
Deve contratar todas as coberturas que a DECO Proteste considera que a probabilidade de serem acionadas é maior e que, em caso de sinistro, poderão causar maiores danos e, consequentemente, maiores prejuízos.
Voltar ao topoQual o melhor seguro multirriscos-habitação e como escolher?
Cada casa é um caso. Para escolher o multirriscos-habitação que melhor protege uma determinada habitação há que fazer uma espécie de “cozinhado” entre as características da casa, as coberturas que o segurado pretende contratar, a localização, o ano de construção e a área. Simule o seu caso com a DECO PROteste e descubra o seguro que melhor se adequa à proteção que deseja para a sua casa. Veja ainda quanto pode poupar com a Escolha Acertada. A recomendação para o seu perfil está destacada no topo da lista de resultados.
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