Declaração amigável para danos por água: o que é e para que serve?
A declaração amigável para danos por água (DADA) é semelhante à declaração amigável de acidente automóvel. Visa facilitar a resolução de sinistros causados por água entre vizinhos, proprietários dos imóveis afetados, e as respetivas seguradoras.
Não há qualquer mistério. O próprio nome deste documento não podia ser mais claro quanto ao que vai: declaração amigável para danos por água. Sublinhe-se, naturalmente, a palavra “amigável” e o sinistro que tantas dores de alma e de carteira dá, quando acontece, aos detentores de um seguro multirriscos-habitação, “danos por água”.
A DADA, sigla por que é conhecida esta declaração, resulta de um protocolo promovido pela Associação Portuguesa de Seguradores (APS) em edifícios em regime de propriedade horizontal: o Protocolo entre Seguradores para Gestão de Sinistros de Danos por Água em Edifícios em Regime de Propriedade Horizontal (DPA).
É aplicável a apólices multirriscos-habitação para a regularização dos danos por água, quando a responsabilidade recai sobre um terceiro.
Como descreve a APS no seu site, “este novo modelo de ligação do cliente ao seu segurador no momento do sinistro, quando a responsabilidade recai sobre um terceiro, vem facilitar e desburocratizar o processo de regularização dos danos por água quando acionada uma apólice de seguro multirriscos, contribuindo para a redução da conflitualidade entre todos os intervenientes”.
Aplicável a todas as apólices multirriscos-habitação? Não. Só às comercializadas pelas seguradoras que tenham aderido ao protocolo promovido pela APS para a gestão de sinistros de danos por água. Contacte a sua seguradora para mais esclarecimentos.
Em que circunstâncias usar a DADA?
Deve ser usada em caso de danos causados por água que afetem um vizinho e as partes estejam de acordo quanto à origem do problema e à extensão dos estragos causados.
No entanto, a DADA não é um reconhecimento de responsabilidade. É antes, como explica a APS, uma “forma de ajudar a descrever os factos, caracterizar melhor o sinistro e identificar os intervenientes, acelerando a intervenção do segurador na regularização do sinistro.”
Ou seja, poupar tempo na resolução de sinistros, diminuir o número de tarefas administrativas e acelerar o pagamento das indemnizações.
Exemplos há muitos, mas imagine-se este: uma fuga de água no seu apartamento danifica seriamente o teto do vizinho de baixo, ao ponto de este acabar por cair. Preenchendo a DADA, a regularização do sinistro é assegurada ao vizinho lesado.
O sinistro é registado de forma clara e organizada e, mais importante, com o acordo de ambas as partes. Os dois vizinhos preenchem a declaração e entregam, cada um, uma cópia à sua seguradora. A seguradora do vizinho lesado paga os estragos e depois acerta contas com a seguradora do vizinho responsável pelo sinistro.
Há um limite de 1850 euros para a avaliação de danos da seguradora do lesado. Porém, as seguradoras podem acordar um valor superior.
Condições e coberturas necessárias para beneficiar da DADA
- As seguradoras do responsável pelo sinistro e do lesado têm de ser diferentes e ambas têm de ter aderido ao protocolo promovido pela APS para a gestão de sinistros de danos por água.
- O causador do sinistro tem de ter uma apólice multirriscos-habitação para edifício e/ou recheio que contemple a cobertura de responsabilidade civil de proprietário. O dano ocorrido na casa dele causou estragos a terceiros. A responsabilidade civil de proprietário é a cobertura que, nestes casos, é acionada para pagar esses danos.
- O vizinho lesado tem de ter uma apólice multirriscos-habitação para edifício e/ou recheio que inclua a cobertura de danos por água.
- Tem de haver apenas um lesado, para além do próprio.
- A participação do sinistro deve ser feita no prazo máximo de oito dias úteis a contar da data de conhecimento do sinistro.
- O protocolo também é aplicável se o sinistro tiver origem numa fração e afetar as partes comuns do edifício, desde que estas se encontrem protegidas por uma apólice de seguro multirriscos-condomínio. Já, na situação contrária – se o sinistro tiver origem nas partes comuns do edifício –, o protocolo não se aplica.
Incluídos danos causados por máquinas de lavar loiça ou roupa
Estão abrangidos danos com origem:
- Numa rotura, defeito, entupimento ou transbordamento da rede interior de distribuição de água e escoamento do edifício;
- Sistemas de esgoto das águas pluviais e/ou por aparelhos ou utensílios ligados a essas redes, como a máquina de lavar roupa, consoante o seguro multirriscos-habitação do vizinho responsável pelo sinistro inclua o edifício e/ou o recheio.
Outros danos abrangidos:
- Danos por água com origem em eletrodomésticos encastrados;
- Danos com origem em esquentadores, termoacumuladores, bombas de água, painéis solares, sistemas de aquecimento central e instalações fixas de ar condicionado, dado que o protocolo considera que estes eletrodomésticos são parte integrante do edifício.
Responsabilidade civil é fundamental
Uma vez entregue a participação, a seguradora do vizinho responsável pelo sinistro pode aceitar de forma expressa a condição de devedora (ou seja, vai reembolsar a seguradora do vizinho lesado, que avançou com a reparação dos danos), ou pode recusar.
Em que casos? Irregularidade, suspeita de fraude, ou quando não estejam reunidas as condições para recorrer ao protocolo, como a crucial existência de seguro multirriscos-habitação com cobertura de responsabilidade civil de proprietário.
Descarregue a versão editável da DADA que aqui lhe deixamos, apoie-se nas instruções de preenchimento e poupe ainda mais tempo.
Não se esqueça de que cada interveniente deve entregar um exemplar, assinado por ambos os vizinhos envolvidos no sinistro, na seguradora respetiva.
Preencher a declaração amigável para danos por água
Este documento deve ser preenchido e assinado pelos intervenientes envolvidos e remetido às respetivas seguradoras no prazo de oito dias. Serve para descrever os factos e caracterizar o sinistro, para acelerar a intervenção da seguradora na reparação dos danos.
Descarregue o documento.
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