Regime simplificado de arrendamento acessível: como vai funcionar?
É já a partir de 1 de setembro que entra em vigor o novo Regime Simplificado de Arrendamento Acessível. A medida substitui o Programa de Apoio ao Arrendamento e atribui benefícios fiscais a senhorios que arrendem casas com rendas acessíveis. Veja como vai funcionar.
Neste artigo
- O que é e como vai funcionar o Regime Simplificado de Arrendamento Acessível?
- A quem se destina o Regime Simplificado de Arrendamento Acessível?
- Qual a duração dos contratos do Regime Simplificado de Arrendamento Acessível?
- Qual o limite das rendas abrangidas?
- Quais os benefícios para os senhorios?
- Como aderir ao Regime Simplificado de Arrendamento Acessível?
A 1 de setembro, o Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA) será substituído pelo novo Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA). A medida faz parte do novo pacote fiscal para a habitação e, à semelhança do anterior programa, estabelece limites máximos de renda e vários outros critérios a cumprir para que os contratos de arrendamento ou subarrendamento possam ser considerados acessíveis. Os senhorios que cumpram as regras terão benefícios fiscais.
O anterior Programa de Apoio ao Arrendamento será revogado a partir de 1 de setembro, mas os contratos celebrados ao abrigo da medida mantêm os respetivos efeitos fiscais.
Descubra o que já se sabe sobre o novo Regime Simplificado de Arrendamento Acessível.
Voltar ao topoO que é e como vai funcionar o Regime Simplificado de Arrendamento Acessível?
O Regime Simplificado de Arrendamento Acessível é a medida que vai substituir o Programa de Apoio ao Arrendamento a partir de 1 de setembro. O objetivo é estimular a oferta de habitação para arrendamento a preços acessíveis no mercado. No âmbito desta medida, tal como já acontecia com o PAA, os senhorios que arrendem casas abaixo do preço do mercado terão benefícios fiscais.
Este novo regime vai abranger contratos de arrendamento, arrendamento para subarrendamento e subarrendamento de prédios urbanos ou mistos, relativos a frações autónomas, partes de prédios urbanos ou mistos que cumpram requisitos de utilização autónoma.
O contrato pode destinar-se a residência permanente ou a residência temporária para fins especiais transitórios (por exemplo, quando o inquilino tem residência fiscal num concelho diferente).
Voltar ao topoA quem se destina o Regime Simplificado de Arrendamento Acessível?
Este novo programa destina-se a senhorios, sejam estes pessoas singulares ou coletivas, que celebrem contratos de arrendamento habitacional acessíveis.
Podem também aderir a este novo regime os municípios e entidades intermunicipais que aprovem programas de arrendamento acessível, assim como outras entidades públicas que celebrem contratos de arrendamento acessível.
Voltar ao topoQual a duração dos contratos do Regime Simplificado de Arrendamento Acessível?
Para que os senhorios possam beneficiar deste regime, o prazo mínimo do contrato de arrendamento deve ser de:
- três anos, se for para residência permanente;
- três meses, que podem ser renováveis, se for para residência temporária (aplicável quando o inquilino tem residência fiscal noutro concelho).
Qual o limite das rendas abrangidas?
Para que os contratos de arrendamento possam beneficiar deste regime, a renda mensal não poderá ultrapassar um valor máximo definido por uma portaria que ainda não foi publicada. O limite da renda terá por base 80% da mediana dos valores de renda divulgada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) no concelho onde se situa o imóvel.
O cálculo poderá, ainda, ter em conta características específicas da habitação, como a eficiência energética ou a existência de lugar de estacionamento. A renda deverá ser atualizada automaticamente de acordo com o coeficiente do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).
Voltar ao topoQuais os benefícios para os senhorios?
Os senhorios que celebrem contratos de arrendamento que cumpram todos estes requisitos ficarão isentos de IRS e de IRC sobre os rendimentos obtidos com o arrendamento.
Caso o contribuinte opte pelo englobamento dos seus rendimentos, os rendimentos isentos serão obrigatoriamente incluídos para efeito de determinação da taxa aplicável aos restantes rendimentos, o que, na prática, pode influenciar o escalão de IRS.
Já os municípios e entidades intermunicipais que ofereçam programas de arrendamento acessível que cumpram os critérios definidos neste novo Regime Simplificado de Arrendamento Acessível irão beneficiar de isenção fiscal.
Voltar ao topoComo aderir ao Regime Simplificado de Arrendamento Acessível?
O processo de adesão será feito através do site do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), a partir de 1 de setembro deste ano, quando passa a ser aplicado este novo regime.
O senhorio deverá submeter, até ao dia 15 de janeiro do ano seguinte à celebração do contrato, os seguintes documentos:
- cópia do contrato de arrendamento;
- e comprovativo da comunicação do contrato no Portal das Finanças.
Após a submissão destes documentos, o IHRU deverá comunicar à Autoridade Tributária (AT), até ao final de fevereiro, a adesão do contribuinte a este programa, ficando o contrato de arrendamento abrangido pelo regime fiscal desde a data da sua celebração.
A isenção estende-se às renovações do contrato e mantém-se mesmo em caso de transmissão do imóvel (por exemplo, por venda), desde que o contrato de arrendamento se mantenha em vigor.
Se o senhorio não cumprir os limites de renda ou os prazos mínimos estabelecidos, perde os benefícios fiscais a partir do momento do incumprimento. Nesse caso, terá de declarar essa situação à Autoridade Tributária para regularização da diferença de imposto, acrescida de juros compensatórios.
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