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Regime simplificado de arrendamento acessível: como funciona?

O novo Regime Simplificado de Arrendamento Acessível veio substituir o Programa de Apoio ao Arrendamento e atribui benefícios fiscais a senhorios que arrendem casas com rendas acessíveis. Veja como funciona esta medida.

Especialista:
Editor:
13 outubro 2026
Senhorio e inquilino a tratarem do contrato de arrendamento

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O Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA) foi substituído pelo novo Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA). A medida faz parte do pacote fiscal para a habitação publicado em maio e, à semelhança do anterior programa de apoio ao arrendamento, estabelece limites máximos de renda e vários outros critérios a cumprir para que os contratos de arrendamento ou subarrendamento possam ser considerados acessíveis. Os senhorios que cumpram as regras deste regime têm benefícios fiscais.

O objetivo deste programa é incentivar a colocação de casas com rendas acessíveis no mercado.

Embora o Programa de Apoio ao Arrendamento tenha sido revogado em setembro, os contratos celebrados ao abrigo da medida mantêm os respetivos efeitos fiscais, uma forma de não penalizar quem cumpria as anteriores regras.

Este novo regime faz parte de um conjunto de outras medidas que têm vindo a ser adotadas para promover o acesso à habitação, nomeadamente para os jovens, como a garantia pública do Estado no crédito à habitação ou a isenção de impostos na compra da primeira casa até aos 35 anos. Não sabe a que apoios tem direito? A DECO PROteste disponibiliza vários simuladores, em querocasa.pt, que ajudam a saber a que apoios pode aceder para o arrendamento ou compra de habitação.

A que apoios para a habitação tenho direito?

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O que é e como funciona o Regime Simplificado de Arrendamento Acessível?

O novo Regime Simplificado de Arrendamento Acessível substituiu o Programa de Apoio ao Arrendamento e pretende estimular a oferta de habitação para arrendamento a preços acessíveis. No âmbito desta medida, tal como já acontecia com o PAA, os senhorios que arrendem casas abaixo do preço do mercado têm benefícios fiscais.

Este novo regime abrange contratos de arrendamento, de arrendamento para subarrendamento e de subarrendamento de prédios urbanos ou mistos, relativos a frações autónomas, partes de prédios urbanos ou mistos que cumpram requisitos de utilização autónoma.

O contrato pode destinar-se a residência permanente ou a residência temporária para fins especiais transitórios (por exemplo, quando o inquilino tem residência fiscal num concelho diferente).

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A quem se destina o Regime Simplificado de Arrendamento Acessível?

Este novo programa destina-se a senhorios, sejam estes pessoas singulares ou coletivas, que celebrem contratos de arrendamento habitacional acessíveis.

Podem também aderir a este novo regime os municípios e entidades intermunicipais que aprovem programas de arrendamento acessível, assim como outras entidades públicas que celebrem contratos de arrendamento acessível.

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Qual a duração dos contratos do Regime Simplificado de Arrendamento Acessível?

Para que os senhorios possam beneficiar deste regime, o prazo mínimo do contrato de arrendamento deve ser de:

  • três anos, se for para residência permanente;
  • três meses, que podem ser renováveis, se for para residência temporária (aplicável quando o inquilino tem residência fiscal noutro concelho).
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Qual o limite das rendas abrangidas pelo RSAA?

Para que os contratos de arrendamento possam beneficiar deste regime, a renda mensal não poderá ultrapassar o valor máximo definido por portaria, que, dependendo da tipologia do imóvel e do concelho, varia entre os 224 euros e os 2 066 euros.

O limite da renda tem por base 80% da mediana dos valores de renda divulgada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) no concelho onde se situa o imóvel. O cálculo tem, ainda, em conta características específicas da habitação, como a eficiência energética ou a existência de lugar de estacionamento.

A renda poderá ser atualizada de acordo com o coeficiente do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU).

Nos casos em que o contrato de arrendamento preveja o pagamento das despesas ou encargos do condomínio, entre outros, por parte do arrendatário, o limite máximo de renda não abrange esse tipo de despesas.

Veja abaixo qual o limite máximo de renda por tipologia em cada concelho para poder beneficiar deste regime.

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Limite máximo de renda por tipologia em cada concelho
Concelho T0(€) T1(€) T2(€) T3(€) T4(€) T5(€) > T5
Abrantes 265 340 442 545 596 698 T5 + n * 50
Águeda 283 362 471 580 635 744 T5 + n * 50
Aguiar da Beira 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Alandroal 280 392 504 587 671 755 T5 + n * 50
Albergaria-a-Velha 296 379 493 607 665 779 T5 + n * 50
Albufeira 554 709 923 1136 1243 1457 T5 + n * 100
Alcácer do Sal 357 457 595 733 802 940 T5 + n * 50
Alcanena 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Alcobaça 318 408 530 653 715 838 T5 + n * 50
Alcochete 460 589 766 943 1032 1210 T5 + n * 75
Alcoutim 488 625 814 1002 1097 1285 T5 + n * 75
Alenquer 394 505 657 810 886 1038 T5 + n * 50
Alfândega da Fé 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Alijó 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Aljezur 384 531 671 788 895 1010 T5 + n * 75
Aljustrel 339 434 565 695 761 892 T5 + n * 50
Almada 612 784 1021 1257 1375 1612 T5 + n * 100
Almeida 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Almeirim 306 391 509 627 686 804 T5 + n * 50
Almodôvar 234 308 392 481 531 617 T5 + n * 50
Alpiarça 280 392 504 587 671 755 T5 + n * 50
Alter do Chão 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Alvaiázere 280 392 504 587 671 755 T5 + n * 50
Alvito 280 392 504 587 671 755 T5 + n * 50
Amadora 593 759 988 1217 1331 1560 T5 + n * 100
Amarante 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Amares 282 361 470 578 633 742 T5 + n * 50
Anadia 283 362 471 580 635 744 T5 + n * 50
Angra do Heroísmo 264 339 441 543 594 696 T5 + n * 50
Ansião 224 308 392 475 531 589 T5 + n * 50
Arcos de Valdevez 230 308 392 475 531 606 T5 + n * 50
Arganil 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Armamar 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Arouca 280 392 504 587 671 755 T5 + n * 50
Arraiolos 228 308 392 475 531 600 T5 + n * 50
Arronches 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Arruda dos Vinhos 364 531 671 784 895 979 T5 + n * 75
Aveiro 429 549 714 880 963 1128 T5 + n * 75
Avis 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Azambuja 353 453 589 725 794 930 T5 + n * 50
Baião 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Barcelos 298 392 504 612 671 785 T5 + n * 50
Barrancos 280 392 504 587 671 755 T5 + n * 50
Barreiro 525 673 876 1078 1180 1382 T5 + n * 100
Batalha 290 371 483 595 651 763 T5 + n * 50
Beja 306 392 511 629 688 806 T5 + n * 50
Belmonte 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Benavente 354 454 591 727 796 932 T5 + n * 50
Bombarral 304 390 507 624 683 800 T5 + n * 50
Borba 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Boticas 224 308 392 475 531 589 T5 + n * 50
Braga 391 531 671 802 895 1028 T5 + n * 75
Bragança 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Cabeceiras de Basto 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Cadaval 274 350 456 562 614 720 T5 + n * 50
Caldas da Rainha 378 485 631 777 850 996 T5 + n * 50
Calheta (R.A.A.) 280 392 504 587 671 755 T5 + n * 50
Calheta (R.A.M.) 280 392 504 587 671 755 T5 + n * 50
Câmara de Lobos 365 467 608 749 819 960 T5 + n * 50
Caminha 301 392 504 619 677 793 T5 + n * 50
Campo Maior 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Cantanhede 268 343 447 550 602 706 T5 + n * 50
Carrazeda de Ansiães 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Carregal do Sal 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Cartaxo 273 349 454 560 612 718 T5 + n * 50
Cascais 752 964 1254 1544 1690 1980 T5 + n * 100
Castanheira de Pera 280 392 504 587 671 755 T5 + n * 50
Castelo Branco 244 312 406 500 547 641 T5 + n * 50
Castelo de Paiva 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Castelo de Vide 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Castro Daire 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Castro Marim 378 531 671 784 895 996 T5 + n * 75
Castro Verde 280 392 504 587 671 755 T5 + n * 50
Celorico da Beira 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Celorico de Basto 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Chamusca 280 392 504 587 671 755 T5 + n * 50
Chaves 242 310 403 496 543 636 T5 + n * 50
Cinfães 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Coimbra 426 546 711 875 957 1122 T5 + n * 75
Condeixa-a-Nova 287 367 478 589 644 755 T5 + n * 50
Constância 255 327 426 524 573 672 T5 + n * 50
Coruche 280 392 504 587 671 755 T5 + n * 50
Corvo 280 392 504 587 671 755 T5 + n * 50
Covilhã 278 356 463 570 624 731 T5 + n * 50
Crato 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Cuba 280 392 504 587 671 755 T5 + n * 50
Elvas 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Entroncamento 324 415 540 665 727 852 T5 + n * 50
Espinho 458 586 763 940 1028 1205 T5 + n * 75
Esposende 348 446 581 715 782 917 T5 + n * 50
Estarreja 280 392 504 587 671 755 T5 + n * 50
Estremoz 226 308 392 475 531 595 T5 + n * 50
Évora 390 531 671 800 895 1026 T5 + n * 75
Fafe 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Faro 447 572 745 917 1004 1176 T5 + n * 75
Felgueiras 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Ferreira do Alentejo 280 392 504 587 671 755 T5 + n * 50
Ferreira do Zêzere 250 320 416 513 561 658 T5 + n * 50
Figueira da Foz 365 467 608 749 819 960 T5 + n * 50
Figueira de Castelo Rodrigo 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Figueiró dos Vinhos 280 392 504 587 671 755 T5 + n * 50
Fornos de Algodres 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Freixo de Espada à Cinta 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Fronteira 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Funchal 620 794 1034 1273 1393 1632 T5 + n * 100
Fundão 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Gavião 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Góis 342 438 570 702 768 900 T5 + n * 50
Golegã 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Gondomar 402 531 671 826 903 1058 T5 + n * 75
Gouveia 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Grândola 478 612 796 981 1073 1258 T5 + n * 50
Guarda 232 308 392 476 531 611 T5 + n * 50
Guimarães 303 392 505 622 681 798 T5 + n * 50
Horta 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Idanha-a-Nova 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Ílhavo 375 531 671 784 895 986 T5 + n * 75
Lagoa 456 584 760 936 1024 1200 T5 + n * 75
Lagoa (R.A.A.) 331 424 552 680 743 871 T5 + n * 50
Lagos 547 701 912 1123 1229 1440 T5 + n * 100
Lajes das Flores 280 392 504 587 671 755 T5 + n * 50
Lajes do Pico 280 392 504 587 671 755 T5 + n * 50
Lamego 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Leiria 358 458 596 734 803 941 T5 + n * 50
Lisboa 785 1006 1309 1612 1763 2066 T5 + n * 150
Loulé 550 704 917 1129 1235 1447 T5 + n * 100
Loures 538 689 896 1104 1207 1415 T5 + n * 100
Lourinhã 328 420 546 673 736 863 T5 + n * 50
Lousã 245 314 408 503 550 644 T5 + n * 50
Lousada 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Mação 296 380 494 608 666 780 T5 + n * 50
Macedo de Cavaleiros 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Machico 364 531 671 784 895 979 T5 + n * 75
Madalena 364 531 671 784 895 979 T5 + n * 75
Mafra 490 627 816 1005 1100 1289 T5 + n * 75
Maia 443 567 738 909 994 1165 T5 + n * 75
Mangualde 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Manteigas 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Marco de Canaveses 224 308 392 475 531 588 T5 + n * 50
Marinha Grande 292 392 504 600 671 769 T5 + n * 50
Marvão 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Matosinhos 556 712 927 1142 1249 1464 T5 + n * 100
Mealhada 236 308 393 484 531 620 T5 + n * 50
Mêda 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Melgaço 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Mértola 280 392 504 587 671 755 T5 + n * 50
Mesão Frio 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Mira 285 365 475 585 640 750 T5 + n * 50
Miranda do Corvo 285 365 475 585 640 750 T5 + n * 50
Miranda do Douro 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Mirandela 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Mogadouro 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Moimenta da Beira 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Moita 458 586 763 940 1028 1205 T5 + n * 75
Monção 295 378 492 606 663 776 T5 + n * 50
Monchique 364 531 671 784 895 979 T5 + n * 75
Mondim de Basto 280 359 467 575 629 737 T5 + n * 50
Monforte 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Montalegre 224 308 392 475 531 589 T5 + n * 50
Montemor-o-Novo 280 392 504 587 671 755 T5 + n * 50
Montemor-o-Velho 289 370 481 592 648 760 T5 + n * 50
Montijo 457 585 762 938 1026 1202 T5 + n * 75
Mora 280 392 504 587 671 755 T5 + n * 50
Mortágua 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Moura 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Mourão 280 392 504 587 671 755 T5 + n * 50
Murça 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Murtosa 280 392 504 587 671 755 T5 + n * 50
Nazaré 407 531 678 835 913 1070 T5 + n * 75
Nelas 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Nisa 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Nordeste 280 392 504 587 671 755 T5 + n * 50
Óbidos 372 477 620 764 836 979 T5 + n * 50
Odemira 285 392 504 587 671 755 T5 + n * 50
Odivelas 581 745 969 1193 1306 1530 T5 + n * 100
Oeiras 703 901 1172 1443 1579 1850 T5 + n * 100
Oleiros 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Olhão 394 531 671 810 895 1038 T5 + n * 75
Oliveira de Azeméis 259 332 432 533 583 683 T5 + n * 50
Oliveira de Frades 230 308 392 475 531 605 T5 + n * 50
Oliveira do Bairro 277 354 461 568 622 728 T5 + n * 50
Oliveira do Hospital 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Ourém 312 400 521 641 701 822 T5 + n * 50
Ourique 280 392 504 587 671 755 T5 + n * 50
Ovar 336 430 560 690 755 884 T5 + n * 50
Paços de Ferreira 256 328 426 525 574 673 T5 + n * 50
Palmela 443 568 739 910 995 1166 T5 + n * 75
Pampilhosa da Serra 342 438 570 702 768 900 T5 + n * 50
Paredes 265 339 442 544 595 697 T5 + n * 50
Paredes de Coura 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Pedrógão Grande 280 392 504 587 671 755 T5 + n * 50
Penacova 280 392 504 587 671 755 T5 + n * 50
Penafiel 256 328 427 526 575 674 T5 + n * 50
Penalva do Castelo 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Penamacor 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Penedono 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Penela 280 392 504 587 671 755 T5 + n * 50
Peniche 355 454 591 728 797 934 T5 + n * 50
Peso da Régua 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Pinhel 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Pombal 254 325 423 520 569 667 T5 + n * 50
Ponta Delgada 362 463 603 742 812 952 T5 + n * 50
Ponta do Sol 539 690 898 1106 1210 1418 T5 + n * 75
Ponte da Barca 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Ponte de Lima 274 350 456 562 614 720 T5 + n * 50
Ponte de Sor 239 308 398 490 537 629 T5 + n * 50
Portalegre 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Portel 280 392 504 587 671 755 T5 + n * 50
Portimão 530 679 883 1088 1190 1394 T5 + n * 100
Porto 652 866 1118 1341 1510 1715 T5 + n * 100
Porto de Mós 254 325 423 521 570 668 T5 + n * 50
Porto Moniz 539 690 898 1106 1210 1418 T5 + n * 75
Porto Santo 539 690 898 1106 1210 1418 T5 + n * 75
Póvoa de Lanhoso 228 308 392 475 531 600 T5 + n * 50
Póvoa de Varzim 400 531 671 822 899 1054 T5 + n * 75
Povoação 280 392 504 587 671 755 T5 + n * 50
Proença-a-Nova 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Redondo 280 392 504 587 671 755 T5 + n * 50
Reguengos de Monsaraz 254 325 423 521 570 668 T5 + n * 50
Resende 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Ribeira Brava 539 690 898 1106 1210 1418 T5 + n * 75
Ribeira de Pena 224 308 392 475 531 589 T5 + n * 50
Ribeira Grande 259 332 432 533 583 683 T5 + n * 50
Rio Maior 265 340 442 545 596 698 T5 + n * 50
Sabrosa 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Sabugal 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Salvaterra de Magos 280 392 504 587 671 755 T5 + n * 50
Santa Comba Dão 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Santa Cruz 486 623 810 998 1092 1279 T5 + n * 75
Santa Cruz da Graciosa 280 392 504 587 671 755 T5 + n * 50
Santa Cruz das Flores 280 392 504 587 671 755 T5 + n * 50
Santa Maria da Feira 302 392 504 621 679 796 T5 + n * 50
Santa Marta de Penaguião 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Santana 539 690 898 1106 1210 1418 T5 + n * 75
Santarém 332 425 553 680 744 872 T5 + n * 50
Santiago do Cacém 423 542 705 869 950 1114 T5 + n * 75
Santo Tirso 278 356 463 570 624 731 T5 + n * 50
São Brás de Alportel 316 404 526 648 709 830 T5 + n * 50
São João da Madeira 325 416 542 667 730 856 T5 + n * 50
São João da Pesqueira 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
São Pedro do Sul 268 343 446 549 601 704 T5 + n * 50
São Roque do Pico 280 392 504 587 671 755 T5 + n * 50
São Vicente 539 690 898 1106 1210 1418 T5 + n * 75
Sardoal 296 380 494 608 666 780 T5 + n * 50
Sátão 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Seia 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Seixal 513 671 866 1052 1151 1349 T5 + n * 100
Sernancelhe 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Serpa 280 392 504 587 671 755 T5 + n * 50
Sertã 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Sesimbra 456 583 759 935 1023 1199 T5 + n * 75
Setúbal 507 649 844 1040 1138 1333 T5 + n * 75
Sever do Vouga 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Silves 444 568 739 911 996 1168 T5 + n * 75
Sines 668 856 1113 1371 1500 1758 T5 + n * 100
Sintra 514 671 866 1056 1155 1354 T5 + n * 100
Sobral de Monte Agraço 336 430 559 689 754 883 T5 + n * 50
Soure 254 326 424 522 571 670 T5 + n * 50
Sousel 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Tábua 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Tabuaço 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Tarouca 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Tavira 521 671 868 1069 1169 1370 T5 + n * 100
Terras de Bouro 364 466 606 747 817 958 T5 + n * 50
Tomar 326 418 543 669 732 858 T5 + n * 50
Tondela 258 331 430 530 580 679 T5 + n * 50
Torre de Moncorvo 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Torres Novas 303 388 505 622 681 798 T5 + n * 50
Torres Vedras 393 531 671 806 895 1033 T5 + n * 75
Trancoso 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Trofa 337 432 562 693 758 888 T5 + n * 50
Vagos 280 358 466 574 628 736 T5 + n * 50
Vale de Cambra 261 334 435 535 586 686 T5 + n * 50
Valença 250 321 417 514 562 659 T5 + n * 50
Valongo 376 531 671 784 895 989 T5 + n * 75
Valpaços 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Velas 280 392 504 587 671 755 T5 + n * 50
Vendas Novas 315 403 524 646 707 828 T5 + n * 50
Viana do Alentejo 280 392 504 587 671 755 T5 + n * 50
Viana do Castelo 350 448 583 718 785 920 T5 + n * 50
Vidigueira 260 333 434 534 585 685 T5 + n * 50
Vieira do Minho 266 340 443 546 597 700 T5 + n * 50
Vila da Praia da Vitória 304 392 506 623 682 799 T5 + n * 50
Vila de Rei 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Vila do Bispo 421 539 701 864 945 1108 T5 + n * 75
Vila do Conde 385 493 641 790 864 1013 T5 + n * 50
Vila do Porto 280 392 504 587 671 755 T5 + n * 50
Vila Flor 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Vila Franca de Xira 491 629 819 1008 1103 1292 T5 + n * 75
Vila Franca do Campo 280 392 504 587 671 755 T5 + n * 50
Vila Nova da Barquinha 247 316 411 506 554 649 T5 + n * 50
Vila Nova de Cerveira 224 308 392 475 531 590 T5 + n * 50
Vila Nova de Famalicão 311 398 518 638 698 818 T5 + n * 50
Vila Nova de Foz Côa 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Vila Nova de Gaia 491 629 819 1008 1103 1292 T5 + n * 75
Vila Nova de Paiva 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Vila Nova de Poiares 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Vila Pouca de Aguiar 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Vila Real 280 392 504 587 671 755 T5 + n * 50
Vila Real de Santo António 448 671 866 1034 1146 1257 T5 + n * 100
Vila Velha de Ródão 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Vila Verde 271 347 452 557 609 714 T5 + n * 50
Vila Viçosa 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Vimioso 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Vinhais 224 308 392 475 531 587 T5 + n * 50
Viseu 306 392 511 629 688 806 T5 + n * 50
Vizela 266 340 443 546 597 700 T5 + n * 50
Vouzela 259 332 432 533 583 683 T5 + n * 50
N é o número de quartos acima de cinco

Quais os benefícios para os senhorios?

Os senhorios que celebrem contratos de arrendamento que cumpram os requisitos do RSAA têm isenção total de IRS e de IRC sobre os rendimentos obtidos com o arrendamento. Este benefício fiscal deverá manter-se enquanto o contrato estiver em vigor e as condições forem cumpridas.

A isenção estende-se às renovações do contrato e mantém-se mesmo em caso de transmissão do imóvel (por exemplo, por venda), desde que o contrato de arrendamento se mantenha em vigor.

Os municípios e entidades intermunicipais que ofereçam programas de arrendamento acessível que cumpram os critérios definidos neste novo Regime Simplificado de Arrendamento Acessível também beneficiam de isenção fiscal.

A monitorização do cumprimento dos limites de renda deverá ser feita pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU). Se o senhorio não cumprir os limites de renda ou os prazos mínimos estabelecidos, perde os benefícios fiscais a partir do momento do incumprimento. Nesse caso, terá de declarar essa situação à Autoridade Tributária (AT) para regularização da diferença de imposto, acrescida de juros compensatórios.

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Como aderir ao Regime Simplificado de Arrendamento Acessível?

A adesão é feita através do Portal da Habitação, do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, entidade a quem cabe gerir este programa.

O senhorio deverá submeter, até ao dia 15 de janeiro do ano seguinte à celebração do contrato, os seguintes documentos:

Após a submissão destes documentos, o IHRU deverá comunicar à Autoridade Tributária, até ao final de fevereiro, a adesão do contribuinte a este programa, ficando o contrato de arrendamento abrangido pelo regime fiscal desde a data da sua celebração.

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