Dicas

Seguro para inquilinos: que proteção vale a pena contratar?

Um seguro para inquilinos, normalmente sob a forma de seguro multirriscos-habitação, pode ajudar a proteger o recheio da casa, assegurar a responsabilidade civil e responder a algumas situações relacionadas com o contrato de arrendamento. Descubra o que está ou não incluído.

Especialista:
18 agosto 2026
Casal de meia idade numa sala de uma casa arrendada com caixotes e mobília. A mulher tem um documento na mão

iStock

Quando se arrenda uma casa, é natural pensar que basta o seguro do proprietário. No entanto, esse seguro destina-se sobretudo a proteger o imóvel e não substitui a proteção de que o inquilino pode precisar.

Saiba em que situações vale a pena contratar um seguro para inquilinos.

Moro numa casa arrendada. Posso contratar um seguro para inquilinos?

Sim. Embora não seja proprietário da casa, o inquilino pode contratar um seguro multirriscos-habitação para proteger os seus bens e assegurar algumas responsabilidades decorrentes da utilização do imóvel.

Quando a habitação integra um condomínio (propriedade horizontal), o seguro de incêndio obrigatório cabe ao proprietário da fração. Muitos senhorios optam, porém, por contratar um seguro multirriscos-habitação, que oferece uma proteção mais abrangente para o imóvel.

Esse seguro, contudo, não protege automaticamente os bens pessoais do inquilino. Se pretender salvaguardar o recheio da casa ou garantir proteção em determinadas situações pelas quais possa ser responsável, o inquilino terá de contratar uma apólice própria.

O que cobre um seguro para inquilinos?

As coberturas variam entre seguradoras e apólices, mas existem algumas garantias especialmente relevantes para quem vive numa casa arrendada.

Proteção do recheio

Uma das principais razões para contratar um seguro multirriscos-habitação é proteger os bens pessoais existentes na habitação.

O recheio pode incluir:

  • mobiliário;
  • eletrodomésticos;
  • roupa;
  • equipamentos informáticos;
  • outros bens móveis.

Consoante a apólice, estes bens podem ficar protegidos perante riscos como incêndio, roubo ou danos provocados por água.

É importante, contudo, distinguir o recheio dos elementos que fazem parte integrante da habitação. Equipamentos instalados de forma fixa e adquiridos com o imóvel, como caldeiras, aparelhos de ar condicionado, acumuladores ou móveis de cozinha são, normalmente, considerados parte do edifício e não do recheio.

Tome nota: caso, por exemplo, a mobília e os equipamentos sejam do senhorio, este terá de contratar o seguro para proteger o recheio que lhe cabe no imóvel. Tal não invalida que o inquilino contrate também um seguro de recheio para os respetivos objetos pessoais.

Responsabilidade civil

Esta garantia pode assegurar o pagamento de indemnizações por danos causados a terceiros ou ao próprio edifício em consequência da utilização da habitação pelo inquilino, até aos limites previstos no contrato.

Danos nos bens do senhorio

Se os prejuízos decorrerem de um sinistro abrangido pela apólice e a responsabilidade for atribuída ao inquilino, algumas coberturas podem assegurar a reparação dos danos causados ao imóvel ou a determinados bens pertencentes ao senhorio.

Esta cobertura apenas funciona quando o senhorio, ou o seguro contratado por este, não procede à reparação dos danos.

Os danos resultantes do desgaste normal da utilização da habitação ou outras situações excluídas pelo contrato não são, regra geral, indemnizados.

Mudança temporária do recheio

Alguns seguros para inquilinos contemplam ainda a proteção do recheio quando este é transferido temporariamente para outra habitação durante um curto período, por exemplo, devido à necessidade de abandonar a casa na sequência de um sinistro coberto pelo seguro.

Que situações costumam ficar excluídas?

Tal como acontece noutros seguros, existem situações que, normalmente, não estão cobertas.

Entre as exclusões mais comuns encontram-se:

  • danos resultantes de falta de manutenção ou de conservação do imóvel;
  • defeitos ou vícios de construção já existentes;
  • danos provocados de forma intencional pelo tomador do seguro ou por elementos do seu agregado familiar;
  • prejuízos relacionados com atividades profissionais, comerciais ou industriais desenvolvidas na habitação, quando estas não estejam previstas no contrato.

Antes de contratar um seguro para inquilinos, leia atentamente as condições gerais e especiais da apólice, para perceber exatamente quais os riscos cobertos e quais as exclusões aplicáveis.

Seguro de proteção de rendas: quando pode ser útil?

Além do seguro multirriscos-habitação, existe também o seguro de proteção de rendas.

O objetivo é diferente: em vez de proteger a habitação ou o recheio, este seguro destina-se a assegurar o pagamento das rendas quando o inquilino deixa de conseguir fazê-lo devido a situações previstas no contrato.

Em regra, este tipo de seguro prevê condições de acesso e limitações específicas, como períodos de carência, franquias ou requisitos relacionados com a situação profissional do segurado. Por isso, é importante analisar cuidadosamente as condições antes da contratação.

Vale a pena contratar um seguro para inquilinos?

Para quem vive numa casa arrendada, um seguro multirriscos-habitação pode representar uma proteção importante, sobretudo se pretender salvaguardar os bens pessoais ou reduzir o impacto financeiro de determinados acidentes pelos quais possa ser responsável.

Antes de escolher uma apólice, confirme quais as coberturas incluídas, os capitais seguros, as exclusões, as franquias e as situações em que o seguro pode ser acionado. Só assim conseguirá perceber se a proteção responde efetivamente aos riscos associados à utilização da habitação arrendada.

SIMULE E ESCOLHA O MELHOR SEGURO

Questões frequentes

Esclareça algumas das dúvidas mais frequentes acerca de seguros para inquilinos.

O seguro para inquilinos é obrigatório?

Não. Contudo, o contrato de arrendamento pode prever que o inquilino tenha um seguro com determinadas coberturas. Antes de assinar o contrato, confirme se existe alguma cláusula nesse sentido.

Como calcular o capital do recheio?

O capital seguro do recheio deve corresponder ao valor necessário para substituir os bens existentes na habitação, e não ao preço que pagou por eles nem ao seu valor em segunda mão.

Posso contratar um seguro para inquilinos se a casa já tiver seguro do senhorio?

Sim. Na prática, os dois seguros podem ser complementares. Enquanto o seguro do senhorio protege sobretudo o edifício e os interesses do proprietário, o seguro do inquilino destina-se principalmente a proteger o recheio da habitação e a responsabilidade civil decorrente da utilização do imóvel.

Voltar ao topo

 

O conteúdo deste artigo pode ser reproduzido para fins não-comerciais com o consentimento expresso da DECO PROteste, com indicação da fonte e ligação para esta página. Ver Termos e Condições.

Temas que lhe podem interessar