Despejo: o que é, como funciona e quando pode ser feito sem tribunal
O despejo de uma casa tem de ter por base um determinado fundamento. Em Portugal, nem sempre é necessário recorrer aos tribunais. Conheça os passos do despejo e as diferenças entre uma ação de despejo e um Procedimento Especial de Despejo.
O despejo de uma casa decorre sempre que é necessário "desalojar" os arrendatários de um imóvel, com base num determinado fundamento. É um processo que tem de seguir os devidos procedimentos legais para proteção dos interesses do senhorio e do arrendatário. No entanto, dependendo do caso, nem sempre há necessidade de recorrer aos tribunais.
O que é uma ação de despejo?
Uma ação de despejo é uma ação judicial (ou seja, decorre num tribunal) desencadeada quando existe um fundamento para a resolução do contrato de arrendamento, como nos exemplos seguintes.
- Violação, por parte do inquilino, de regras de higiene, sossego, boa vizinhança ou de normas constantes do regulamento do condomínio.
- Utilização do prédio contrária à lei, aos bons costumes ou à ordem pública.
- Uso do local arrendado para fim diverso daquele a que se destina, ainda que a alteração do uso não implique maior desgaste ou desvalorização para o prédio.
- Se a casa não for utilizada por mais de um ano, salvo nas situações previstas na lei (por exemplo, situações de força maior ou doença).
- Cedência, total ou parcial, temporária ou permanente e onerosa ou gratuita, do gozo do prédio, quando ilícita, inválida ou ineficaz perante o senhorio.
Procedimento especial de despejo: despejo sem tribunais
O procedimento especial de despejo (PED) dispensa o recurso aos tribunais. Mas só é possível recorrer a esta via quando existe um contrato de arrendamento, e desde que o imposto do selo tenha sido pago.
A entrega do requerimento pode ser feita por via eletrónica, em todo o território nacional, no Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS). Para iniciar ou consultar um procedimento deste tipo é necessário aceder à área reservada do BAS, mediante a autenticação da chave móvel digital ou do cartão de cidadão. Também é possível entregar o requerimento em papel.
Este procedimento é uma forma de cessar o contrato de arrendamento sempre que o inquilino não desocupe a habitação na data prevista na lei ou na data fixada por convenção entre as partes.
Casos em que o PED se aplica:
- revogação do contrato de arrendamento;
- caducidade pelo decurso do prazo fixado no contrato de arrendamento;
- cessação por oposição à renovação do contrato de arrendamento;
- denúncia do contrato pelo senhorio ou pelo arrendatário;
- resolução com fundamento em mora do pagamento de rendas (com três meses ou mais meses no atraso do pagamento da renda, este procedimento também pode servir para pedir a liquidação da dívida);
- resolução com fundamento na oposição do arrendatário à realização de obras.
Assim que o pedido é submetido, é criada uma referência para pagamento da taxa de justiça (sem prejuízo da concessão do pedido de apoio judiciário). Se o valor do procedimento for igual ou inferior a 30 mil euros, a taxa de justiça corresponde a 25,50 euros; se o valor for superior, o valor da taxa de justiça é de 51 euros.
Como calcular o valor do PED
Para saber o valor do procedimento especial de despejo basta multiplicar o valor da renda de dois anos e meio, acrescido do valor das rendas em dívida.
Passos do procedimento especial de despejo
- O processo começa com a apresentação do requerimento de despejo no BAS.
- Depois, o arrendatário é notificado para, em 15 dias, desocupar a casa (e quando for caso disso, pagar a quantia em dívida), ou deduzir oposição ao pedido.
- Se não houver oposição por parte do arrendatário, é emitido um título de desocupação do local arrendado.
- Se houver oposição do inquilino, o processo segue para tribunal, e, neste caso, é necessário recorrer a um advogado.
Perguntas frequentes
O que é uma ordem de despejo?
É a decisão oficial que determina que o inquilino deve desocupar o imóvel, emitida no âmbito de uma ação de despejo ou procedimento especial de despejo (PED).
Como funciona a ação de despejo em Portugal?
O processo pode seguir via tribunal ou pelo PED, dependendo do motivo da cessação do contrato de arrendamento.
Quem não beneficia de proteção num despejo?
Existem alguns regimes de proteção, incluindo arrendatários vulneráveis, idosos em certas condições e situações previstas na legislação.
Como despejar um inquilino que não paga renda?
Por norma, o senhorio recorre ao PED, apresentando prova do incumprimento e solicitando a emissão de ordem de despejo.
Quem paga os custos da ação de despejo?
Inicialmente, o senhorio. Contudo, se o tribunal decidir a favor do senhorio, o inquilino pode ser responsabilizado pelas custas.
O que acontece se o inquilino não sair após a ordem de despejo?
O senhorio pode solicitar a intervenção das autoridades para execução coerciva da ordem de despejo.
|
O conteúdo deste artigo pode ser reproduzido para fins não-comerciais com o consentimento expresso da DECO PROTeste, com indicação da fonte e ligação para esta página. Ver Termos e Condições. |
