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Voos: reembolso pela bagagem de mão

A Euroconsumers, que reúne as organizações de consumidores de Portugal, Itália, Bélgica, Espanha e Brasil, e de que a DECO PROteste faz parte, vai exigir o reembolso das taxas adicionais cobradas pelo transporte da bagagem de mão aos passageiros.

Reclamações recentes

N. B.
Hoje

Reembolso não efetuado pela Emma Sleep

Exmos. Senhores, Venho apresentar reclamação relativamente à empresa Emma Sleep / Colchão Emma, devido ao não pagamento de um reembolso que permanece pendente há vários meses. Em dezembro de 2025 adquiri um colchão Emma Hybrid (encomenda #0015-EKFKEF), no valor de 571,14 €, pago por Multibanco. Ao abrigo do período experimental disponibilizado pela empresa, solicitei a devolução do produto por não me adaptar ao nível de firmeza do colchão. A recolha foi efetuada no meu domicílio no dia 20 de janeiro de 2026. Apesar de a devolução ter sido concluída, o reembolso nunca foi efetuado até à presente data. Ao longo destes meses: contactei repetidamente a empresa; forneci os dados bancários solicitados; recebi uma nota de abono emitida em 26/03/2026; foram-me comunicados sucessivos prazos nunca cumpridos; a própria empresa reconheceu por diversas vezes falhas internas no processamento do reembolso. Mais recentemente, foi-me novamente indicado que o caso tinha sido escalado com caráter prioritário e que receberia atualização no prazo de 48 horas, o que também não aconteceu. Atualmente, mais de três meses após a recolha do produto, continuo sem receber o valor de 571,14 €. Considero esta situação manifestamente excessiva e lesiva dos meus direitos enquanto consumidor, motivo pelo qual solicito apoio e intervenção para resolução urgente do caso. Com os melhores cumprimentos, Nuno Barros

Em curso
M. C.
Hoje

Atraso autocarro Carris

Exmos senhores, Venho por este meio reclamar de atraso na linha 706 no dia 23/05/2026. Houve atraso do autocarro 706 sentido Santa Apolonia. Estive cerca de 1 hora a espera do autocarro.

Em curso
J. N.
Hoje

Cobrança judicial

Venho por este meio apresentar a minha grande insatisfação e revolta para com o serviço prestado pela Vodafone. Fui cliente Vodafone no ano de 2025. No dia 04/11/2025 dirigi-me, com a devida antecedência, à loja Vodafone de Aveiro (Glicínias) onde efetuei um pedido de mudança de casa. Mencionei e recalquei a importância da realização desta alteração até ao dia 08/12/2025, pois seria este o último dia que estaria na morada onde o serviço estava até então instalado. Foi-me imediatamente transmitido que para mudar o serviço para a minha nova morada teriam de fazer um pedido à NOS, uma vez que os postes desta zona lhes pertencem. Pediram-me que aguardasse resposta. No decorrer de todo o mês de Novembro, bem como no mês posterior, a Vodafone nunca teve uma resposta efetiva para me dar, não me informaram em algum momento de que não era possível a instalação do serviço na morada pretendida. Depois de várias chamadas telefónicas e de diversas idas à mesma loja a resposta era sempre, e passo a citar “Ainda não temos resposta por parte da NOS”. No dia 04/12/2025, exatamente passado o mês que me haviam dado de prazo de resposta, fiz na loja Vodafone um pedido de cancelamento do serviço, ao qual novamente me pediram que aguardasse novidades. No final de Dezembro, depois de mais uma de muitas visitas à loja, pediram-me que enviasse um comprovativo de morada. Fiz marcação na Junta de Freguesia da minha área de residência de forma a obter um comprovativo de morada, (um documento com custos associados) devidamente carimbado, no qual consta a minha permanência nesta nova morada desde o dia 08/12/2025 como já havia referido. Enviei este documento à Vodafone logo no início de Janeiro de 2026. Passados longos dias, recebi uma chamada da Vodafone em como este teria sido recusado e que seria necessário entregar um comprovativo de morada fiscal cedido pelas finanças. No dia 10/01/2026 enviei este mesmo comprovativo através do formulário no site da Vodafone. No dia 13/01/2026, mais de dois meses após o pedido de mudança de casa, e mais de um mês após o pedido de cancelamento, recebi finalmente um email de confirmação do cancelamento, bem como uma chamada telefónica. Nesta chamada expliquei detalhadamente toda esta situação à assistente e pedi a anulação da fatura do mês de Dezembro 2025 e parte do mês de Janeiro de 2026, uma vez que deixei de usufruir do serviço contratado no dia 08/12/2025. A colaboradora disse-me que este valor seria anulado pois não fazia sequer sentido, pelas palavras dela, quererem cobrá-lo. Informou-me que seria apenas necessário devolver os equipamentos. Os artigos (Router e Box) foram recolhidos pelo estafeta a 16/01/2026. A demora no cancelamento deveu-se exclusivamente à vergonhosa falta de resposta da Vodafone. No entanto nos meses seguintes do presente ano, a Vodafone contactou-me para cobrar esses valores. Voltei a explicar a situação a mais de um colaborador, disseram-me que a queixa seguiria para análise. Agora, em Maio de 2026, a Vodafone informa-me por email que irá proceder à cobrança judicial do valor de 69,62€, por um serviço que eu estava impedida de utilizar. É lamentável a atitude da Vodafone. Sinto-me burlada, enganada. É revoltante, vergonhoso e inadmissível a condução que fizeram de toda esta situação.

Em curso
M. C.
Hoje

Falsas alegações infundadas, bloqueios abusivos com saldo Pendente

Reclamação á plataforma Vinted, na remoções indevidas de anúncios e restrições aplicadas à minha conta sem fundamento válido e coincidentemente sempre que tenho dinheiro acumulado de vendas. Os anúncios removidos continham exclusivamente fotografias minhas, captadas por mim, relativas a peças da minha propriedade. Ainda assim, foram indevidamente eliminados com a alegação incorreta de utilização de imagens da internet, o que é falso. Verifica-se um padrão recorrente e bastante maldoso de denúncias abusivas por terceiros, sem qualquer prova, que são facilmente aceites e executadas automaticamente pela plataforma, sem verificação adequada, contraditório ou análise real do conteúdo. Em sede de recurso, foram sempre apresentadas provas claras da autoria das imagens, incluindo publicação prévia em redes sociais pessoais (Instagram) e mais fotos da mesma sessão. Contudo, tais elementos foram ignorados, mantendo-se as decisões sem fundamentação efetiva. Esta atitude demonstra moderação automática e negligente, ausência de análise individualizada e falhas graves no controlo de denúncias abusivas, com prejuízos diretos e continuados. Uma vez que tenho dinheiro retido. Consequentemente, a minha conta encontra-se afetada por: restrições injustificadas; remoção reiterada de anúncios legítimos; limitação da atividade comercial; prejuízos económicos diretos; dano operacional continuado. Tal conduta é inadmissível e configura falhas graves na prestação do serviço, permite o abuso de denúncias como forma de eliminação indevida de conteúdo legítimo. Nestes termos, exijo: revisão imediata e fundamentada das decisões; reposição dos anúncios removidos; reavaliação manual efetiva da conta; cessação de restrições automáticas sem análise de prova. Na ausência de resposta adequada, reservo-me o direito de recorrer às entidades competentes de defesa do consumidor e demais meios legais, incluindo mecanismos de resolução de litígios e responsabilização pelos prejuízos causados.

Em curso
P. S.
Hoje

Pedido de Intervenção Urgente – Retenção de Documentação e Bloqueio Administrativo por Parte da ADM

Exmos. Senhores do Gabinete de Apoio Jurídico da DECO, Na qualidade de administradores eleitos e condóminos do prédio sito na Travessa de Vale Mourelos n.º 6, 2810-133 Almada (Feijó), vimos solicitar o apoio e intervenção da DECO relativamente à atuação da empresa Administração de Condomínios de Fernando Ramalho, Lda. (ADM Global), NIF 513642398, na sequência de um processo de transição administrativa que se encontra bloqueado pela referida entidade. Enquadramento da Situação O diferendo iniciou-se após os condóminos terem contestado e não aprovado diversos orçamentos apresentados pela empresa de administração. Na sequência dessa reunião, realizada via Zoom, os representantes da ADM Global abandonaram a sessão antes da sua conclusão. Posteriormente, a empresa comunicou a intenção de cessar funções na administração do condomínio com efeitos a 30 de junho de 2026 ou após eleição de nova administração. Em assembleia realizada em 13 de abril de 2026 foi eleita uma nova administração interna, tendo a ADM Global sido formalmente notificada para iniciar o processo de transição e entrega de documentação, arquivos e demais elementos pertencentes ao condomínio. Validade da Convocatória Importa ainda referir que a possibilidade de envio de convocatórias por correio eletrónico foi expressamente aprovada pelos condóminos através da Ata n.º 17 de 27 janeiro de 2021, documento integrante do arquivo do condomínio e que sempre esteve em posse da ADM Global. Da referida ata consta expressamente que foi “proposto e aprovado por unanimidade que as convocatórias para as Assembleias de Condóminos passem a ser realizadas por email com confirmação de receção”, constando igualmente que esse modelo de convocatória já havia sido utilizado anteriormente no próprio condomínio. Apesar disso, a empresa tentou posteriormente levantar dúvidas relativamente à validade da convocatória da assembleia de eleição da nova administração, apesar de reconhecer formalmente a legitimidade da eleição e o início do processo de transição. Retenção de Documentação e Condicionamento da Entrega Apesar de reconhecer formalmente a eleição da nova administração, a ADM Global continua a condicionar a entrega (podem ver em carta anexa e endereçada ao IMPIC pela ADM em resposta a reclamação assumem o fecho de contas a 23 Abril e a entrega quando efetuarmos pagamento de mensalidade de Abril que efetuaremos apos conferencia de contas): das atas; chaves; comandos; documentação administrativa; e restantes arquivos do condomínio. Na resposta apresentada no âmbito de reclamação submetida no Livro de Reclamações Eletrónico e processo junto do IMPIC, a própria empresa admite expressamente que a entrega da documentação apenas ocorreria após: pagamento de valores alegadamente em dívida; e conclusão da desvinculação bancária. Contudo, o processo de substituição dos representantes da conta bancária do condomínio junto do Banco Santander encontra-se já concluído desde 15 de maio de 2026, conforme documentação comprovativa em anexo. Apesar disso, mantém-se a ausência de entrega dos bens e documentos pertencentes ao condomínio. A manutenção da retenção de chaves, documentação e demais elementos pertencentes exclusivamente ao condomínio, condicionando a respetiva entrega ao pagamento de valores em discussão, poderá ser suscetível de enquadramento jurídico relevante, incluindo eventual apreciação à luz do disposto no artigo 205.º do Código Penal (Abuso de Confiança), situação que os condóminos pretendem evitar através de resolução extrajudicial urgente do presente conflito. Fecho de Contas e Constrangimentos Criados A empresa apresentou um fecho de contas reportado apenas a 23 de abril de 2026, apesar de simultaneamente pretender faturação correspondente ao período integral até 30 de abril de 2026, circunstância que motivou pedido de conferência e validação contabilística prévia por parte da nova administração. A situação tem provocado graves dificuldades de gestão e funcionamento do edifício, obrigando inclusivamente os administradores eleitos a suportar diretamente despesas urgentes, num valor aproximado de 900 euros, para evitar interrupções de serviços essenciais, nomeadamente eletricidade e limpeza das partes comuns. Pedido de Apoio Face ao exposto, solicitamos o apoio da DECO na mediação urgente deste conflito de consumo, no sentido de promover: a entrega imediata da documentação e bens pertencentes ao condomínio; a normalização do processo de transição administrativa; e a resolução do litígio sem necessidade de recurso a meios judiciais. Mais se informa que, na ausência de resolução, o condomínio pondera recorrer aos meios judiciais competentes para salvaguarda dos seus direitos e apuramento dos prejuízos decorrentes da retenção continuada dos elementos pertencentes ao condomínio. Anexam-se os seguintes documentos: Ata de eleição da nova administração; Ata n.º 17; confirmação bancária do Banco Santander; notificação formal remetida à ADM Global; resposta apresentada pela empresa no âmbito da reclamação já submetida; e demais documentação relevante. Com os melhores cumprimentos, A Administração do Condomínio Paulo Silva e Nuno Gonçalves

Em curso