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Pedido de Intervenção Urgente – Retenção de Documentação e Bloqueio Administrativo por Parte da ADM

Exmos. Senhores do Gabinete de Apoio Jurídico da DECO, Na qualidade de administradores eleitos e condóminos do prédio sito na Travessa de Vale Mourelos n.º 6, 2810-133 Almada (Feijó), vimos solicitar o apoio e intervenção da DECO relativamente à atuação da empresa Administração de Condomínios de Fernando Ramalho, Lda. (ADM Global), NIF 513642398, na sequência de um processo de transição administrativa que se encontra bloqueado pela referida entidade. Enquadramento da Situação O diferendo iniciou-se após os condóminos terem contestado e não aprovado diversos orçamentos apresentados pela empresa de administração. Na sequência dessa reunião, realizada via Zoom, os representantes da ADM Global abandonaram a sessão antes da sua conclusão. Posteriormente, a empresa comunicou a intenção de cessar funções na administração do condomínio com efeitos a 30 de junho de 2026 ou após eleição de nova administração. Em assembleia realizada em 13 de abril de 2026 foi eleita uma nova administração interna, tendo a ADM Global sido formalmente notificada para iniciar o processo de transição e entrega de documentação, arquivos e demais elementos pertencentes ao condomínio. Validade da Convocatória Importa ainda referir que a possibilidade de envio de convocatórias por correio eletrónico foi expressamente aprovada pelos condóminos através da Ata n.º 17 de 27 janeiro de 2021, documento integrante do arquivo do condomínio e que sempre esteve em posse da ADM Global. Da referida ata consta expressamente que foi “proposto e aprovado por unanimidade que as convocatórias para as Assembleias de Condóminos passem a ser realizadas por email com confirmação de receção”, constando igualmente que esse modelo de convocatória já havia sido utilizado anteriormente no próprio condomínio. Apesar disso, a empresa tentou posteriormente levantar dúvidas relativamente à validade da convocatória da assembleia de eleição da nova administração, apesar de reconhecer formalmente a legitimidade da eleição e o início do processo de transição. Retenção de Documentação e Condicionamento da Entrega Apesar de reconhecer formalmente a eleição da nova administração, a ADM Global continua a condicionar a entrega (podem ver em carta anexa e endereçada ao IMPIC pela ADM em resposta a reclamação assumem o fecho de contas a 23 Abril e a entrega quando efetuarmos pagamento de mensalidade de Abril que efetuaremos apos conferencia de contas): das atas; chaves; comandos; documentação administrativa; e restantes arquivos do condomínio. Na resposta apresentada no âmbito de reclamação submetida no Livro de Reclamações Eletrónico e processo junto do IMPIC, a própria empresa admite expressamente que a entrega da documentação apenas ocorreria após: pagamento de valores alegadamente em dívida; e conclusão da desvinculação bancária. Contudo, o processo de substituição dos representantes da conta bancária do condomínio junto do Banco Santander encontra-se já concluído desde 15 de maio de 2026, conforme documentação comprovativa em anexo. Apesar disso, mantém-se a ausência de entrega dos bens e documentos pertencentes ao condomínio. A manutenção da retenção de chaves, documentação e demais elementos pertencentes exclusivamente ao condomínio, condicionando a respetiva entrega ao pagamento de valores em discussão, poderá ser suscetível de enquadramento jurídico relevante, incluindo eventual apreciação à luz do disposto no artigo 205.º do Código Penal (Abuso de Confiança), situação que os condóminos pretendem evitar através de resolução extrajudicial urgente do presente conflito. Fecho de Contas e Constrangimentos Criados A empresa apresentou um fecho de contas reportado apenas a 23 de abril de 2026, apesar de simultaneamente pretender faturação correspondente ao período integral até 30 de abril de 2026, circunstância que motivou pedido de conferência e validação contabilística prévia por parte da nova administração. A situação tem provocado graves dificuldades de gestão e funcionamento do edifício, obrigando inclusivamente os administradores eleitos a suportar diretamente despesas urgentes, num valor aproximado de 900 euros, para evitar interrupções de serviços essenciais, nomeadamente eletricidade e limpeza das partes comuns. Pedido de Apoio Face ao exposto, solicitamos o apoio da DECO na mediação urgente deste conflito de consumo, no sentido de promover: a entrega imediata da documentação e bens pertencentes ao condomínio; a normalização do processo de transição administrativa; e a resolução do litígio sem necessidade de recurso a meios judiciais. Mais se informa que, na ausência de resolução, o condomínio pondera recorrer aos meios judiciais competentes para salvaguarda dos seus direitos e apuramento dos prejuízos decorrentes da retenção continuada dos elementos pertencentes ao condomínio. Anexam-se os seguintes documentos: Ata de eleição da nova administração; Ata n.º 17; confirmação bancária do Banco Santander; notificação formal remetida à ADM Global; resposta apresentada pela empresa no âmbito da reclamação já submetida; e demais documentação relevante. Com os melhores cumprimentos, A Administração do Condomínio Paulo Silva e Nuno Gonçalves

Em curso
F. A.
24/11/2024

CONDOMINIO

Exmºs Senhores A empresa ADM Global com sede na charneca da caparica tem feito um trabalho de secretária ao longo dos anos, trabalho online preocupando-se unicamente em fazer reuniões para aprovar orçamentos e pedir SEMPRE quotas suplementares.. Julgo que precisam de fazer formação . Gostava também de saber onde fizeram o registo como empresa. Existem inúmeras empresas ilegais . A minha casa tem um terraço de cobertura com uso exclusivo. Desde 2021 que esta empresa sabe (e-mails enviados por mim) bem como os elos de ligação sabem , da necessidade da limpeza da cola proveniente da construção do terraço por causa de infiltrações. A obra foi mal feita, o construtor nunca mais quis saber do assunto. Coloquei este assunto a vocês Deco Proteste e responderam. No dia 14 de Novembro recebi uma carta da empresa por e-mail a informar que dia 18 iria realizar-se uma reunião. Não percebo a razão de terem convocado com tao pouca antecedência. Estive pouco tempo na reunião mas informei via zoom que saía Desde 2022 ate agora já SE FIZERAM muitas obras EM ESPAÇOS COMUNS e a minha situação continua igual. Trata-se de uma limpeza num espaço que é comum , O TERRAÇO mas por maldade ou outra coisa qualquer o assunto é SEMPRE adiado Informo também que no dia da reunião enviei- emails e fotos do terraço a empresa não tocou no assunto mais uma vez. É um assunto de um espaço comum que a empresa TEM CONHECIMENTO BEM COMO OS ELOS. De acordo com as amizades que os elos têm no prédio assim se faz obras- EX: garagem Agradeço resposta Obrigada

Resolvida
C. M.
14/02/2024

incumprimento de funções

Caros Senhores O condomínio da Av 1º de Maio4,Costa da Caparica rescindiu contrato com a ADM global em assembleia de 28-11-23 por incumprimento de funções e suspeita de falat de transparência na apresentação das contas do condomínio.Foi solicitado como é devido ,que os documentos do condomínio fossem entregues à nova empresa.Até ao momento actual e, apesar de várias vezes solicitados,isso não aconteceu.Esta empresa não merece pertencer às empresas recomendadas pela DECO

Encerrada
C. S.
29/11/2023

Empresa viola confidencialidade de dados pessoais

Assunto: Violação de confidencialidade de dados pessoaisCondomínio: Rua D. Francisco de Melo e Noronha, 22NIF: 233415424Nome completo: Carlos Daniel de Figueiredo Jorge SantosExmos. Senhores,Venho por este meio apresentar uma queixa sobre violação de confidencialidade de dados, que assenta nos seguintes pressupostos: - a ADM Global negou o acesso do proprietário em epígrafe à plataforma eletrónica para gestão de dados do condomínio- a ADM Global assumiu que registou os contactos do proprietário em epígrafe através de um terceiro, alheio ao proprietário e sem a autorização legal que reflita o poder desse terceiro em considerar os contactos do proprietário como verdadeiros- após duas tentativas de registo por parte do proprietário na plataforma eletrónica da ADM Global, esta empresa negou-se a considerar o endereço de email do proprietário como o seu email preferencial para registo e comunicações- após dois contactos por email do proprietário à ADM Global esta continuou a bloquear o acesso à plataforma e a reiterar que o contacto de email que está registado como oficial não é o que o proprietário afirma ser.Assim, serve a presente missiva para solicitar a aprovação do meu registo, com o email que considero ser o meu e aguardo por uma justificação clara sobre como é que é possível a ADM Global assumir registar contactos que não pertencem ao proprietário através de terceiros, sem a respetiva autorização legal. Aguardo resposta por escrito e anulação dos valores prescritos, no prazo máximo de 8 dias.Com os melhores cumprimentos,

Encerrada

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