Exmos. Senhores do Gabinete de Apoio Jurídico da DECO,
Na qualidade de administradores eleitos e condóminos do prédio sito na Travessa de Vale Mourelos n.º 6, 2810-133 Almada (Feijó), vimos solicitar o apoio e intervenção da DECO relativamente à atuação da empresa Administração de Condomínios de Fernando Ramalho, Lda. (ADM Global), NIF 513642398, na sequência de um processo de transição administrativa que se encontra bloqueado pela referida entidade.
Enquadramento da Situação
O diferendo iniciou-se após os condóminos terem contestado e não aprovado diversos orçamentos apresentados pela empresa de administração. Na sequência dessa reunião, realizada via Zoom, os representantes da ADM Global abandonaram a sessão antes da sua conclusão.
Posteriormente, a empresa comunicou a intenção de cessar funções na administração do condomínio com efeitos a 30 de junho de 2026 ou após eleição de nova administração.
Em assembleia realizada em 13 de abril de 2026 foi eleita uma nova administração interna, tendo a ADM Global sido formalmente notificada para iniciar o processo de transição e entrega de documentação, arquivos e demais elementos pertencentes ao condomínio.
Validade da Convocatória
Importa ainda referir que a possibilidade de envio de convocatórias por correio eletrónico foi expressamente aprovada pelos condóminos através da Ata n.º 17 de 27 janeiro de 2021, documento integrante do arquivo do condomínio e que sempre esteve em posse da ADM Global.
Da referida ata consta expressamente que foi “proposto e aprovado por unanimidade que as convocatórias para as Assembleias de Condóminos passem a ser realizadas por email com confirmação de receção”, constando igualmente que esse modelo de convocatória já havia sido utilizado anteriormente no próprio condomínio.
Apesar disso, a empresa tentou posteriormente levantar dúvidas relativamente à validade da convocatória da assembleia de eleição da nova administração, apesar de reconhecer formalmente a legitimidade da eleição e o início do processo de transição.
Retenção de Documentação e Condicionamento da Entrega
Apesar de reconhecer formalmente a eleição da nova administração, a ADM Global continua a condicionar a entrega (podem ver em carta anexa e endereçada ao IMPIC pela ADM em resposta a reclamação assumem o fecho de contas a 23 Abril e a entrega quando efetuarmos pagamento de mensalidade de Abril que efetuaremos apos conferencia de contas):
das atas;
chaves;
comandos;
documentação administrativa;
e restantes arquivos do condomínio.
Na resposta apresentada no âmbito de reclamação submetida no Livro de Reclamações Eletrónico e processo junto do IMPIC, a própria empresa admite expressamente que a entrega da documentação apenas ocorreria após:
pagamento de valores alegadamente em dívida;
e conclusão da desvinculação bancária.
Contudo, o processo de substituição dos representantes da conta bancária do condomínio junto do Banco Santander encontra-se já concluído desde 15 de maio de 2026, conforme documentação comprovativa em anexo.
Apesar disso, mantém-se a ausência de entrega dos bens e documentos pertencentes ao condomínio.
A manutenção da retenção de chaves, documentação e demais elementos pertencentes exclusivamente ao condomínio, condicionando a respetiva entrega ao pagamento de valores em discussão, poderá ser suscetível de enquadramento jurídico relevante, incluindo eventual apreciação à luz do disposto no artigo 205.º do Código Penal (Abuso de Confiança), situação que os condóminos pretendem evitar através de resolução extrajudicial urgente do presente conflito.
Fecho de Contas e Constrangimentos Criados
A empresa apresentou um fecho de contas reportado apenas a 23 de abril de 2026, apesar de simultaneamente pretender faturação correspondente ao período integral até 30 de abril de 2026, circunstância que motivou pedido de conferência e validação contabilística prévia por parte da nova administração.
A situação tem provocado graves dificuldades de gestão e funcionamento do edifício, obrigando inclusivamente os administradores eleitos a suportar diretamente despesas urgentes, num valor aproximado de 900 euros, para evitar interrupções de serviços essenciais, nomeadamente eletricidade e limpeza das partes comuns.
Pedido de Apoio
Face ao exposto, solicitamos o apoio da DECO na mediação urgente deste conflito de consumo, no sentido de promover:
a entrega imediata da documentação e bens pertencentes ao condomínio;
a normalização do processo de transição administrativa;
e a resolução do litígio sem necessidade de recurso a meios judiciais.
Mais se informa que, na ausência de resolução, o condomínio pondera recorrer aos meios judiciais competentes para salvaguarda dos seus direitos e apuramento dos prejuízos decorrentes da retenção continuada dos elementos pertencentes ao condomínio.
Anexam-se os seguintes documentos:
Ata de eleição da nova administração;
Ata n.º 17;
confirmação bancária do Banco Santander;
notificação formal remetida à ADM Global;
resposta apresentada pela empresa no âmbito da reclamação já submetida;
e demais documentação relevante.
Com os melhores cumprimentos,
A Administração do Condomínio
Paulo Silva e Nuno Gonçalves