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Registo incompleto deixa utentes de SNS sem cuidados gratuitos. O que fazer?

Utentes com dados incompletos no Registo Nacional de Utentes perdem a inscrição nos cuidados de saúde primários e têm de pagar consultas, exames, tratamentos e medicamentos anteriormente comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde. A DECO PROteste considera estas consequências desproporcionadas e defende a revisão das regras.

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06 novembro 2026
Mulher de meia idade ao balcão de serviço de saúde, a ser atendida por outra mulher de bata branca

iStock

As alterações às regras de inscrição nos cuidados de saúde primários começaram a aplicar-se em junho de 2026. Os cidadãos podem consultar o estado do seu registo através da app e do portal SNS 24. Saiba o que está em causa, como verificar a sua situação e o que fazer para evitar problemas.

O que é o Registo Nacional de Utentes (RNU)?

O Registo Nacional de Utentes (RNU) é a base de dados que agrega e identifica cada cidadão registado no SNS através do Número Nacional de Utente e reúne os seus dados administrativos.

Que tipos de registo existem atualmente?

O RNU contempla cinco tipologias de registo, atribuídas em função da informação disponível sobre cada cidadão:

  • registo atualizado, quecontém todos os dados obrigatórios;
  • registo atualizado não residente, que se aplica aos cidadãos de nacionalidade portuguesa que residem no estrangeiro e têm os dados obrigatórios completos;
  • registo em curso, o que significa que ainda não foram disponibilizados todos os dados obrigatórios e que está a decorrer o prazo previsto para completar a informação, até um máximo de 180 dias;
  • registo incompleto, que se aplica quando, terminado aquele prazo, continuam por preencher dados obrigatórios;
  • registo em histórico, que corresponde aos cidadãos falecidos que estavam anteriormente registados no RNU.

O que acontece durante o prazo de 180 dias?

Quando faltam dados obrigatórios, o SNS deve contactar o utente, preferencialmente por telefone. Durante o prazo de 180 dias, o registo mantém-se "em curso".

Os registos que, no prazo de 180 dias, não contenham os dados obrigatórios para registo atualizado, ficam na condição de registo incompleto. Caso tenham uma inscrição nos Cuidados de Saúde Primários (CSP) será dado termo à inscrição e o registo passa da "condição SNS" para "terceiro pagador" de forma automática.

A condição de "terceiro pagador" aplica-se aos utentes cuja responsabilidade financeira pelos cuidados de saúde é assumida pelo próprio ou por outra entidade responsável.

O que acontece se tiver o registo incompleto no SNS?

Além de perderem a inscrição nos cuidados de saúde primários e a possibilidade de ter uma equipa de saúde familiar atribuída, passam para condição de "terceiro pagador".

Na prática, isto significa que:

  • passam a suportar os encargos com os cuidados de saúde. Se recorrer a consultas, exames, tratamentos ou cirurgias nas unidades do SNS, terá de suportar os respetivos custos, de acordo com a tabela de preços do SNS;
  • deixam de beneficiar da comparticipação do SNS nos medicamentos e nos meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT) prescritos, passando, em regra, a suportar o respetivo valor integral.

Posso continuar a receber cuidados de saúde no SNS se tiver o registo incompleto?

Sim. O SNS não pode recusar cuidados de saúde apenas porque o registo está incompleto.

Deixa de estar registado num CSP e poder ter a atribuição de equipa de saúde familiar. Além disso, passa a ter de suportar os custos dos cuidados recebidos, salvo nas situações em que estes sejam assumidos por outra entidade responsável.

Que dados devo ter atualizados no RNU?

Para que o registo seja considerado atualizado, é necessário que contenha um conjunto de informações obrigatórias, que varia consoante a nacionalidade, a idade e a situação de residência do utente.

No caso de um cidadão português, os dados exigidos são:

  • nome;
  • sexo;
  • data de nascimento;
  • país de nacionalidade;
  • país de naturalidade;
  • distrito, concelho e freguesia, quando a naturalidade é portuguesa;
  • tipo de documento de identificação;
  • número do documento de identificação;
  • número de identificação fiscal (NIF);
  • residência, com indicação da morada completa  (nacional ou estrangeira);
  • número de identificação de segurança social (NISS), quando aplicável;
  • filiação;
  • número de telemóvel e número de telefone fixo, quando aplicável;
  • endereço eletrónico, quando aplicável;
  • benefícios, quando aplicável.

No caso dos cidadãos estrangeiros, podem ser exigidos documentos adicionais, como a autorização de residência. 

Como saber se o meu registo está atualizado?

Os utentes podem consultar a tipologia do seu registo na app SNS 24 ou no portal SNS 24.

Na app SNS 24:

  • abra a aplicação no telemóvel e inicie sessão;
  • no ecrã principal tem informação sobre a tipologia.

No portal SNS 24:

  • aceda ao portal;
  • selecione "Iniciar sessão" e autentique-se.
  • na página inicial tem logo a informação.

Se encontrar a indicação "registo atualizado", significa que os dados obrigatórios estão completos. Se o registo estiver classificado como "em curso" ou "incompleto", deve procurar regularizar a informação em falta.

Como atualizar os dados em falta?

Dos dados associados ao RNU, apenas os contactos telefónicos e o endereço de correio eletrónico podem ser atualizados diretamente na app e no portal SNS 24. No entanto, estes dados não são obrigatórios para que o registo de um cidadão português adulto residente em Portugal seja considerado "atualizado".

Se estiverem em falta dados obrigatórios, o utente deve dirigir-se a qualquer unidade de cuidados de saúde primários ou hospitalares do SNS, acompanhado da documentação necessária à atualização.

A necessidade de validação presencial é justificada pela ACSS com razões de segurança, proteção de dados e prevenção de situações de fraude.

Não posso deslocar-me ao centro de saúde. Como posso atualizar os meus dados?

Nestes casos, o utente pode fazer-se representar por um familiar, cuidador ou outra pessoa indicada, que deverá apresentar a documentação necessária. 

Depois de atualizar os dados, recupero automaticamente a inscrição no centro de saúde?

Quando os dados obrigatórios ficam completos, a tipologia do registo passa automaticamente para "atualizado" e a situação de responsabilidade financeira passa para o SNS.

No entanto, se a inscrição nos cuidados de saúde primários tiver sido terminada, não é recuperada automaticamente. Segundo a ACSS, a unidade de saúde deverá proceder a uma nova inscrição, desde que estejam reunidas as condições necessárias.

A atualização dos dados também não garante, por si só, a atribuição de médico de família, que depende das vagas disponíveis e das regras aplicáveis. Por isso, depois de regularizar a informação, confirme junto da sua unidade de saúde se a inscrição nos cuidados de saúde primários está ativa.

DECO PROteste contesta estas regras

A DECO PROteste reconhece que a atualização dos dados dos utentes no Registo Nacional de Utentes é necessária à boa gestão do SNS. No entanto, considera desproporcionado que uma falha administrativa possa levar à perda de direitos fundamentais em matéria de saúde, tais como a proteção financeira do SNS, obrigando os cidadãos a suportar integralmente os custos de consultas, exames, tratamentos, cirurgias e medicamentos.

A condição de beneficiário do SNS decorre da Lei de Bases da Saúde e não deve ser confundida com a classificação administrativa do registo. Por isso, defende a revisão das regras, para que a falta de atualização dos dados não implique a privação de direitos de acesso e a perda da proteção financeira reconhecida aos beneficiários do SNS.

Contesta também a exigência de procedimentos presenciais para atualizar determinados dados. Se o SNS já recorre ao telefone para confirmar os dados dos utentes, importa perceber por que motivo esta via não pode também ser utilizada para iniciar o processo de regularização, complementada, quando necessário, por mecanismos seguros de identificação. 

Embora os utentes possam fazer-se representar por outra pessoa, continua a ser necessária uma deslocação a uma unidade de saúde, o que representa um encargo adicional, especialmente para pessoas idosas, com mobilidade reduzida, doença crónica ou que vivem longe dos serviços.

Por isso, a DECO PROteste defende que a atualização dos dados possa ser feita à distância,  sempre que seja possível garantir a identificação do utente e a proteção dos seus dados pessoais. A deslocação presencial deve ficar reservada às situações em que seja indispensável, evitando que uma exigência administrativa se transforme numa barreira ao acesso aos cuidados de saúde.

 

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