Apoios para celíacos: despesas de saúde e bonificações
Quem tem doença celíaca pode beneficiar de alguns apoios do Estado. Crianças e jovens podem ter direito a uma bonificação por doença e, em determinadas condições, os gastos com produtos sem glúten podem ser considerados despesas de saúde no IRS. Saiba como funciona e quem tem direito a estes benefícios.
Existem alguns apoios previstos para quem tem a doença celíaca.
Crianças e jovens podem ter direito a uma bonificação por doença no abono de família. Além disso, os gastos com produtos sem glúten podem ser considerados despesas de saúde no IRS, mas há condições a cumprir.
Saiba que apoios existem, como pedi-los e que cuidados deve ter com as faturas para não perder benefícios fiscais.
Que apoios existem para pessoas com doença celíaca?
Eis os principais apoios da Segurança Social e fiscais previstos para pessoas com doença celíaca.
| APOIOS E BENEFÍCIOS PARA CELÍACOS | |
|---|---|
| APOIO OU BENEFÍCIO | QUEM PODE BENEFICIAR |
| Bonificação no abono de família por doença | Crianças e jovens que cumpram as condições de acesso |
| Produtos sem glúten como despesas de saúde | Contribuintes que cumpram os requisitos fiscais aplicáveis |
Bonificação por doença: quem tem direito?
A bonificação por doença destina-se a crianças e jovens com doença celíaca que tenham direito ao abono de família.
O apoio pode ser atribuído até aos 24 anos. O valor atribuído varia em função da idade. Nas famílias monoparentais, pode existir uma majoração.
| BONIFICAÇÃO POR DOENÇA CRÓNICA | ||
|---|---|---|
| IDADE | BONIFICAÇÃO MENSAL | FAMÍLIAS MONOPARENTAIS |
| Até aos 14 anos | 74,19 € | 111,29 € |
| Dos 14 aos 18 anos | 108,06 € | 162,09 € |
| Mais de 18 anos | 144,63 € | 216,95 € |
A atribuição deste benefício não é automática.
Pedir a bonificação por doença passo a passo
O apoio deve ser requerido preferencialmente através do Portal da Segurança Social.
No menu Família > Desenvolvimento de crianças e jovens > Bonificação do Abono de Família para Crianças e Jovens com Deficiência > Consultar e pedir bonificação por deficiência > Pedir Bonificação por Deficiência.
De seguida:
- preencha o requerimento previsto para este efeito;
- e junte uma declaração que comprove a doença.
Veja se tem direito a abono de família para fazer o pedido de bonificação por doença à Segurança Social.
Os alimentos sem glúten podem ser incluídos nas despesas de saúde?
Sim, mas não basta ser um produto sem glúten. Há requisitos específicos para que a despesa possa beneficiar deste enquadramento fiscal.
Estão abrangidos os alimentos especialmente produzidos, preparados ou transformados para não conter mais de 20 mg/kg de glúten, aos quais seja aplicável a taxa reduzida de IVA e que apresentem a menção "isento de glúten".
Isto significa que um alimento naturalmente sem glúten (por exemplo, carne, peixe, ovos, fruta e legumes, etc.) não passa a ser uma despesa de saúde apenas porque é consumido por uma pessoa com doença celíaca.
É preciso ter prescriçãoo médica para comprar pão ou massa sem glúten?
Não. Qualquer pessoa pode comprar pão, massa, bolachas e qualquer alimento com a menção "sem glúten".
Contudo, para deduzir essa compra como despesa de saúde, precisa de:
- atestado médico (e não uma prescrição médica) que comprove a necessidade de seguir uma dieta sem glúten;
- guardar todas as faturas de compra de produtos sem glúten durante quatro anos (para o caso de o fisco pedir comprovativos). Os documentos podem ser guardados em papel ou em formato eletrónico;
- confirmar que o estabelecimento está registado com um código de atividade na área da saúde, como farmácias, parafarmácias e algumas grandes superfícies. Se for num supermercado, confirme que o estabelecimento tem esse registo;
- só serão aceites como despesa de saúde com alimentos com a menção "sem glúten", especificamente tratados e elaborados para não conterem esta proteína;
- registar a fatura no e-Fatura como despesa de saúde.
Se fizer várias compras no mesmo estabelecimento, peça uma fatura separada só para os produtos sem glúten.
Questões frequentes sobre apoios para celíacos
Esclareça mais dúvidas sobre direitos e benefícios previstos para pessoas com a doença celíaca.
O meu filho tem a doença celíaca. Tenho direito a um subsídio da Segurança Social?
A doença celíaca é uma doença crónica, pelo que dá direito a uma bonificação da Segurança Social. Mas só famílias cujo escalão de rendimentos dê direito a abono de família podem pedir esse apoio adicional. Se não for o caso, não tem direito a bonificação por doença crónica.
O pão e a massa sem glúten podem ser considerados despesa de saúde?
Sim, podem estar abrangidos se forem produtos especialmente produzidos, preparados ou transformados para serem isentos de glúten e cumprirem os restantes requisitos fiscais. Não basta que um alimento seja naturalmente sem glúten.
Como declarar as despesas de alimentos sem glúten como despesa de saúde?
As faturas com alimentos sem glúten devem ficar corretamente classificadas como despesa de saúde no e-Fatura. Mas lembre-se: só são aceites como despesa de saúde faturas emitidas por estabelecimentos registados com um código de atividade CAE do setor da saúde. Confirme junto da loja.
Todas as despesas dedutíveis no IRS devem ser declaradas e validadas. Para evitar que fiquem despesas pendentes, é aconselhável validar as faturas regularmente ao longo do ano. Tal permite verificar se todas as suas despesas com produtos sem glúten estão no e-Fatura e registadas como despesa de saúde. Se faltar alguma ou estiverem na categoria "Outro", pode inseri-la ou corrigir manualmente no e-Fatura, alterando o tipo de despesa associada.
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