Como deduzir no IRS despesas de saúde com IVA de 23%
Para que as despesas de saúde com IVA de 23% sejam deduzidas no IRS, é necessário ter a respetiva receita médica e fazer a validação no e-Fatura. Esclareça as principais dúvidas sobre a dedução das despesas de saúde no IRS.
- Especialista
- Magda Canas
- Editor
- Sofia Frazoa e Alda Mota

As despesas de saúde isentas de IVA ou sujeitas à taxa mínima de IVA, de 6%, são diretamente deduzidas no IRS. As despesas sujeitas à taxa máxima, com IVA de 23%, também podem ser aceites para dedução. Para tal, além de ter de indicar a existência da receita médica, quem emite a fatura tem de estar enquadrado no setor da saúde. Por fim, a despesa tem de ser corretamente validada no e-Fatura.
Os medicamentos de venda livre, com receita médica associada, ou os cremes e pomadas (que são produtos cosméticos) prescritos pelo médico são alguns dos exemplos de despesas que pode deduzir. Também os produtos alimentares para celíacos e para os intolerantes à lactose, os tratamentos termais, a ginástica e os produtos ortopédicos são dedutíveis. Mas apenas se forem emitidos por uma entidade com o Código de Atividade Económica (CAE) elegível.
As fraldas para incontinentes e resguardos são dedutíveis em 15%, desde que também tenha receita médica e que a respetiva fatura tenha sido emitida por um estabelecimento com o CAE elegível, por exemplo, em farmácias ou comércio a retalho de produtos farmacêuticos. No caso das fraldas para bebé, não há possibilidade de dedução, mesmo que sejam prescritas pelo médico e/ou sejam compradas em farmácias.
Pode deduzir no IRS, no máximo, mil euros respeitantes a despesas de saúde.
Esclareça as principais dúvidas sobre a dedução das despesas de saúde, com IVA de 23%, no IRS.
É preciso comprar os produtos a deduzir no IRS em farmácias?
Para serem aceites no IRS, a lei impõe que as compras sejam realizadas num estabelecimento registado num dos setores de atividade elegíveis. As categorias elegíveis são as seguintes:
- atividade de saúde humana (Secção Q, classe 86);
- comércio a retalho de produtos farmacêuticos em estabelecimentos especializados (Secção G, classe 47730);
- produtos médicos e ortopédicos em estabelecimentos especializados (Secção G, classe 47740);
- material ótico em estabelecimentos especializados (Secção G, classe 47782).
Se uma grande superfície tiver algum destes CAE, a fatura de uma despesa de saúde pode ser dedutível, de acordo com o referido. No entanto, é aconselhável pedir fatura em separado.
Pode verificar qual o CAE do estabelecimento onde está a fazer as suas compras, consulte o site do SICAE.
A guia de tratamento é suficiente ou é preciso uma receita com vinheta?
A lei refere-se, expressamente, à exigência de receita médica. Para os devidos efeitos, só é válida uma receita médica prescrita por via eletrónica ou manual, emitida de acordo com a legislação em vigor. A prescrição de medicamentos por via manual implica a colocação de uma vinheta identificativa do médico. Atualmente, esta forma de prescrição já não é regra.
Também pode deduzir as terapias não convencionais. A respetiva prescrição deve ser emitida por um profissional com cédula emitida pela Administração Central dos Sistemas de Saúde.
Caso a Autoridade Tributária venha a fazer mais tarde uma fiscalização, é útil conservar a documentação durante quatro anos. Está acautelada a possibilidade de a receita ser uma reprodução da original ou ser uma receita eletrónica.
Durante quanto tempo é válida a prescrição médica?
Quanto à validade da prescrição, há três prazos possíveis:
- 60 dias para os tratamentos de curta duração;
- seis meses para os tratamentos de longa duração;
- 12 meses se o médico justificar, desde logo, a necessidade de prorrogação.
Ao receber a receita em formato eletrónico, e-mail ou SMS, mantenha-a durante quatro anos, mesmo já não estando válida. Em caso de fiscalização, a receita deve estar na posse do contribuinte. Para evitar perdê-la se apagar o e-mail ou a SMS, também pode pedir uma segunda via da receita em papel, ao médico, na altura da prescrição. Mantenha também a fatura da compra, comprovativos da eventual comparticipação por uma entidade (ADSE, SAMS, seguradoras, etc.) e do eventual pagamento das taxas moderadoras.
A menção a "tratamento prolongado" permite a dedução de cremes e de loções?
Seja um tratamento prolongado ou de curta duração, o importante é que haja prescrição médica. Nesse caso, mesmo que o IVA aplicável seja de 23%, a despesa poderá ser elegível, desde que devidamente validada.
O médico aconselha determinada marca. É legal?
O doente tem o direito a receber do médico esclarecimento sobre o diagnóstico, a terapêutica e o prognóstico da doença. Só desta forma pode permitir a prestação do consentimento em consciência.
A prescrição de medicamentos é efetuada por Denominação Comum Internacional (DCI), com o objetivo de centrar a prescrição médica na escolha farmacológica, e assim contribuir para uma utilização mais racional dos medicamentos.
A guia de tratamento, entre outros dados, deve conter informação sobre o custo máximo da prescrição se optar pelos medicamentos mais baratos. O utente tem direito de escolha entre os medicamentos que cumpram a prescrição, salvo algumas exceções. É o caso de suspeita de intolerância ou reação adversa a um medicamento com a mesma substância ativa, de medicamentos comparticipados ou de o medicamento prescrito conter uma substância ativa para a qual só exista original de marca.
Considera-se publicidade de medicamentos qualquer forma de informação, prospeção ou incentivo que resulte em promoção de prescrição, dispensa, venda ou consumo junto do público. No âmbito deste tipo de publicidade é, por exemplo, proibida aquela cujo objeto seja um medicamento sujeito a receita médica e que seja realizada junto do público em geral. Depende sempre da circunstância concreta e de vários fatores.
Que despesas ficam de fora?
Ficam de fora todas as despesas de saúde que sejam sujeitas à taxa máxima (23%) e que não tenham sido prescritas pelo médico. Também ficam excluídas as despesas feitas num estabelecimento sem CAE elegível ou as que não tenham sido validadas corretamente no e-Fatura.
Se gostou deste conteúdo, apoie a nossa missão
Somos a DECO PROTESTE, a maior organização de consumidores portuguesa, consigo há 30 anos. A nossa independência só é possível através da sustentabilidade económica da atividade que desenvolvemos. Para mantermos esta estrutura a funcionar e levarmos até si um serviço de qualidade, precisamos do seu apoio.
Conheça a nossa oferta e faça parte da comunidade de Simpatizantes. Basta registar-se gratuitamente no site. Se preferir, pode subscrever a qualquer momento.
O conteúdo deste artigo pode ser reproduzido para fins não-comerciais com o consentimento expresso da DECO PROTESTE, com indicação da fonte e ligação para esta página. Ver Termos e Condições. |