Doença celíaca: sintomas, diagnóstico e benefícios da dieta sem glúten
A dieta sem glúten é o único tratamento eficaz para celíacos. Ainda não é possível indicar os efeitos desta dieta em quem não tem a doença celíaca. Contudo, há dados que sugerem que faz mais mal do que bem.

As dietas sem glúten, por vezes, são recomendadas com o intuito de emagrecer ou de prevenir doenças do coração. Atenção: pode ser má ideia. Apenas as pessoas que sofrem de doença celíaca devem segui-las.
Tratamento de doença celíaca
O único tratamento para celíacos é a dieta isenta de glúten, que implica excluir da alimentação os cereais proibidos e todos os seus derivados. A dieta deverá ser rigorosa, sem comprometer o equilíbrio nutricional. Quando comprar produtos processados, consulte o rótulo e tenha em conta a lista de alimentos que podem representar perigo.
Alimentos a evitar numa dieta sem glúten
No grupo dos cereais, farinhas e derivados, os celíacos devem banir o trigo, seja qual for a variedade (espelta, kamut, khorasan, triticale...), o centeio, a cevada, o malte e o extrato de malte, bem como todos os produtos que contenham estes ingredientes: massas, pão, produtos de pastelaria, bolachas, biscoitos, cereais de pequeno-almoço e batatas fritas de pacote com sabores (por causa dos aditivos).
Alguns celíacos podem incluir aveia na dieta sem sofrer efeitos adversos. Antes de se aventurar por estes caminhos, convém aconselhar-se com o seu médico. Caso o consumo de aveia seja uma opção, tenha em atenção a sua pureza: esta pode ser facilmente contaminada quando tratada industrialmente nas mesmas instalações ou com o mesmo material usado noutros cereais.
Os produtos processados, congelados, ultracongelados e pré-cozinhados à base de carne ou peixe também podem conter glúten. Este conjunto inclui lasanhas, cachorros, canelones, hambúrgueres, patés, almôndegas, panados salgados (croquetes, rissóis, etc.), enchidos (farinheira e alheira), delícias do mar e produtos idênticos, salsichas e enlatados.
Nos doces, evite açúcar e cacau em pó, pasta de cacau, chocolate em tablete, sobremesas instantâneas, preparados para sobremesas, gelados e granizados, gelatinas e compotas comerciais. O mesmo sucede com o leite achocolatado ou aromatizado, iogurtes cremosos – com pedaços, cereais ou bolachas – e queijos industriais, como os queijos para fundir ou barrar.
A fruta em calda e cristalizada, os frutos secos com farinha, como o figo, a manteiga e a margarina vegetal, a banha industrial e as natas de longa duração também podem representar perigo. Fermento químico em pó, preparados para sopa, caldos diversos (carne, galinha, legumes, marisco e peixe, entre outros) e molhos, como bechamel, maionese, ketchup e mostarda, são outros produtos de risco.
No grupo das bebidas, risque o café solúvel com cevada ou malte de cevada, cerveja, preparados em pó, sumos concentrados e chás com extrato de cevada.
Ingredientes perigosos
Os celíacos não devem ingerir alimentos com amido, amido modificado ou amiláceos, proteína vegetal e hidrolisada, fibras alimentares, xarope de glucose ou malte que não indiquem a respetiva origem. O malte, o extrato de malte e os espessantes também são proibidos. Devem ainda rejeitar produtos com os seguintes aditivos:
- E1404 amido oxidado;
- E1410 fosfato de monoamido;
- E1412 fosfato de diamido;
- E1413 fosfato de diamido fosfatado;
- E1414 fosfato de diamido acetilado;
- E1420 amido acetilado;
- E1422 adipato de diamido acetilado;
- E1440 hidroxipropilamido;
- E1442 fosfato de diamido hidroxipropilado;
- E1450 sal de sódio de octenilsucinato de amido;
- E1451 amido oxidado acetilado.
Principais sintomas de doença celíaca
Glúten é a proteína encontrada em cereais como o trigo, o centeio e a cevada. As manifestações clínicas da doença variam com a idade, o grau de sensibilidade e a quantidade de glúten ingerida.
Sintomas nas crianças
Na infância, os sintomas de doença celíaca são essencialmente gastrointestinais:
- diarreia crónica ou obstipação;
- fezes "gordurosas" (devido à má absorção), fétidas, volumosas e pouco consistentes;
- flatulência;
- distensão e cólicas abdominais;
- vómitos;
- diminuição de apetite;
- atraso no crescimento;
- perda de peso;
- alterações de humor, como aumento da irritabilidade.
Sintomas nos adultos
Nos adultos, a doença celíaca exibe sinais menos específicos:
- obstipação ou diarreia;
- cansaço crónico;
- problemas na pele (dermatite herpetiforme);
- alterações na tiroide;
- dores e debilidade óssea;
- cãibras;
- artrite;
- alterações no funcionamento do fígado;
- anemia por carência de ferro;
- aftas recorrentes;
- alterações no ciclo menstrual;
- infertilidade e abortos recorrentes;
- alterações do comportamento (depressão, irritabilidade);
- enfraquecimento do esmalte dentário.
Como se faz o diagnóstico da doença celíaca
O diagnóstico da doença celíaca baseia-se em análises sanguíneas que incluem marcadores genéticos (HLADQ2 e DQ8) e testes de anticorpos (tTG IgA, péptido gliadina desaminada IgG). Segue-se a endoscopia digestiva alta e a biopsia do intestino delgado.
As análises ao sangue permitem identificar os casos. Depois, será necessário efetuar uma biopsia para confirmar o diagnóstico. Estes exames devem ser realizados antes de o doente alterar a sua dieta, para que possam fornecer resultados fidedignos.
Acesso a conteúdos exclusivos!
Crie uma conta grátis e explore uma seleção de conteúdos para Simpatizantes.
Não tem conta? Criar conta gratuita
Exclusivo
Para continuar, deve ou .Certifique-se de que o pão, a massa, os cereais de pequeno-almoço, as bolachas, as tostas, os bolos, as compotas e as gelatinas estão isentos de glúten. Algumas pessoas podem não cear, mas as restantes refeições são obrigatórias.
Domingo | |
---|---|
Pequeno-almoço | |
Meio da manhã | |
Almoço | |
Lanche | |
Jantar | |
Ceia | |
Segunda-feira | |
Pequeno-almoço | |
Meio da manhã | |
Almoço | |
Lanche | |
Jantar | |
Ceia | |
Terça-feira | |
Pequeno-almoço | |
Meio da manhã | |
Almoço | |
Lanche | |
Jantar | |
Ceia | |
Quarta-feira | |
Pequeno-almoço | |
Meio da manhã | |
Almoço | |
Lanche | |
Jantar | |
Ceia | |
Quinta-feira | |
Pequeno-almoço | |
Meio da manhã | |
Almoço | |
Lanche | |
Jantar | |
Ceia | |
Sexta-feira | |
Pequeno-almoço | |
Meio da manhã | |
Almoço | |
Lanche | |
Jantar | |
Ceia | |
Sábado | |
Pequeno-almoço | |
Meio da manhã | |
Almoço | |
Lanche | |
Jantar | |
Ceia |
Domingo | |
---|---|
Pequeno-almoço | 1 copo de leite meio-gordo com café 2 fatias de pão integral com queijo flamengo 1 pera |
Meio da manhã | 1 iogurte líquido 4 bolachas torradas |
Almoço | Sopa de feijão com couve-lombarda Salmão marinado com 1 batata-doce pequena assada Salada mista e pepino 1 laranja |
Lanche | Chá de ervas 3 tostas com requeijão |
Jantar | Sopa de legumes Frango grelhado com arroz e cenoura Salada mista 2 tangerinas |
Ceia | Chá de ervas Meio pão com manteiga |
Segunda-feira | |
Pequeno-almoço | 1 copo de leite meio-gordo com café 2 fatias de pão integral com queijo flamengo 1 pêssego |
Meio da manhã | 1 iogurte sólido Meio pão com manteiga |
Almoço | Sopa de legumes Salada de atum com massa. Pode incluir tomate, alface, pepino, cebola, pimento e cenoura 1 maçã |
Lanche | 1 pera 3 tostas com queijo fresco |
Jantar | Sopa de espinafres Lombo de porco no forno com castanhas assadas Salada mista 1 quivi |
Ceia | Chá de ervas 3 bolachas tipo maria |
Terça-feira | |
Pequeno-almoço | 1 iogurte de aromas com cereais de pequeno-almoço |
Meio da manhã | 1 maçã 5 bolachas tipo maria |
Almoço | Sopa de abóbora Bifes de frango e legumes grelhados com arroz integral e duas rodelas de ananás natural |
Lanche | 1 iogurte líquido 1 fatia de bolo de noz |
Jantar | Sopa de nabiça Rolinhos de peixe com alho-francês e batata cozida Cenoura ralada e tomate 1 banana |
Ceia | 1 copo de leite meio-gordo 2 tostas com doce |
Quarta-feira | |
Pequeno-almoço | 1 copo de leite meio-gordo 2 fatias de pão integral com compota de fruta 1 pêssego |
Meio da manhã | 1 pera 3 tostas com queijo fresco |
Almoço | Sopa de agrião Bacalhau cozido com grão e feijão-verde 1 maçã assada |
Lanche | 1 iogurte líquido Meio pão com fiambre |
Jantar | Sopa de feijão-verde Febras de porco grelhadas com arroz de ervilhas e cenouras Salada de tomate 2 tangerinas |
Ceia | Chá de ervas Meio pão com manteiga |
Quinta-feira | |
Pequeno-almoço | 1 chávena de leite meio-gordo com cereais de pequeno-almoço 1 quivi |
Meio da manhã | 1 iogurte de aromas 5 bolachas |
Almoço | Sopa de juliana Bifinhos de peru com molho branco e massa e brócolos ao vapor 1 banana |
Lanche | 1 pêssego 5 bolachas tipo maria |
Jantar | Sopa de cenoura Pescada no forno com arroz e grelos salteados 2 rodelas de ananás natural |
Ceia | 1 pera 3 bolachas tipo maria |
Sexta-feira | |
Pequeno-almoço | 1 copo de leite meio-gordo 1 pão pequeno com queijo flamengo |
Meio da manhã | 1 iogurte sólido 3 tostas com queijo fresco |
Almoço | Sopa de feijão-verde Peixe-espada grelhado e batata cozida com casca Salada mista 1 laranja |
Lanche | 1 maçã Meio pão com doce |
Jantar | Sopa de abóbora Escalopes de vitela com molho de café, massa e cenouras baby salteadas 1 fatia de manga |
Ceia | Chá de ervas 2 tostas com doce |
Sábado | |
Pequeno-almoço | 1 iogurte de aromas com cereais e amêndoas laminadas |
Meio da manhã | 1 pêssego Meio pão com manteiga |
Almoço | Sopa de agrião Coelho grelhado com feijão-branco 1 quivi |
Lanche | 1 iogurte líquido 1 fatia de pão-de-ló |
Jantar | Sopa de legumes Massada de marisco Salada de tomate, pepino e milho 1 taça de gelatina |
Ceia | 1 copo de leite meio-gordo 3 bolachas tipo maria |
Ingredientes (6 doses)
- 1 caixa de placas de massa para lasanha sem glúten;
- 1 cebola;
- 1 dente de alho;
- 4 colheres de sopa de azeite;
- 150 g de polpa de tomate (ou 500 g tomate fresco, sem pele e sem sementes, cortado em cubos);
- 200 g de cogumelos laminados;
- 750 ml de leite (mais ou menos, dependendo do tabuleiro a usar);
- 1 colher de sopa (bem cheia) de margarina;
- 3 colheres de sopa de farinha maizena;
- 150 g de queijo ralado;
- 500 g de carne de vaca picada;
- Pimenta (do reino) q.b.;
- Noz-moscada q.b.;
- Sal q.b.
Preparação (cerca de 60 minutos)
Esta receita foi cedida pela Associação Portuguesa de Celíacos. A quantidade dos ingredientes pode ser ajustada ao seu gosto e em função do resultado que vai obtendo.
- Pique a cebola e o alho e leve a refogar em azeite. Junte a carne e deixe cozinhar até perder o tom de crua. Junte os cogumelos escorridos. Tempere com sal (não exagere, porque o queijo também tem sal) e pimenta. Regue com a polpa de tomate. Tape, reduza o lume e deixe cozinhar cerca de 20 minutos (se o molho começar a secar, junte um pouco mais de tomate).
- Numa tigela, dissolva a maizena num pouco de leite (o necessário para dissolver a farinha). Noutra panela, leve o restante leite e a margarina ao lume. Tempere com pimenta e/ou noz-moscada moída na hora. Quando o leite estiver bem quente, retire algumas colheradas para a tigela da farinha dissolvida e mexa, para não criar grumos. Baixe o lume. Verta o preparado da farinha para a panela, mexendo sempre. Desligue o fogão logo que o molho atinja a consistência desejada (cremoso).
- Coza as placas de massa de acordo com as instruções da embalagem (evite colocar muitas placas ao mesmo tempo, para evitar que se colem).
- Unte o tabuleiro com margarina. Cubra com placas de massa cozida, coloque uma camada de carne, cubra com molho branco e polvilhe com o queijo. Disponha outra camada de placas de massa e repita o processo, de acordo com as quantidades disponíveis, terminando com uma camada de massa, coberta com molho branco e polvilhada de queijo.
- Leve a lasanha ao forno pré-aquecido a 180ºC, durante cerca de 35 minutos.
Valor nutricional por dose
- Energia: 609 kcal
- Proteínas: 33 g
- Gordura: 33 g
- Hidratos de carbono: 45 g
- Preço: 10,20 euros
- Preço por dose: 1,70 euros
Dicas para outras receitas sem glúten
O glúten é o ingrediente responsável pela elasticidade da massa. Para contornar a falta de elasticidade nas receitas sem glúten, pode juntar, por exemplo um pouco mais fermento, gordura ou ovo. Convém ainda cozinhar a temperaturas mais baixas.

As crianças e os jovens até aos 24 anos, ou até iniciarem uma atividade laboral, que tenham direito a abono de família podem usufruir de uma bonificação, por serem doentes crónicos. O valor atribuído varia com a idade: 72,59 euros até aos 14 anos; 105,73 euros entre os 14 e os 18 anos; e 141,52 euros a partir desta idade. No caso de viver numa família monoparental, o celíaco tem direito, respetivamente, a 108,89 euros, 158,60 euros e 212,28 euros, se receber pelo primeiro escalão, já que conta com uma majoração de 50 por cento.
Para obter este benefício, terá de entregar, na Segurança Social, o requerimento e uma declaração que comprove a doença.
Os gastos com produtos sem glúten podem ser considerados despesas de saúde, desde que seja aplicada a taxa de IVA reduzida e que estes sejam adquiridos num estabelecimento com código de atividade na área de saúde, como por exemplo, numa parafarmácia, farmácia, ou até mesmo numa grande superfície com esse registo. No entanto, vai ter de fazer a validação dessas despesas no e-fatura até 25 de fevereiro do ano seguinte, sob pena de ficarem pendentes e não serem consideradas. Para que as faturas não se acumulem, a DECO PROteste aconselha a que a validação seja feita de forma periódica. Conserve durante o prazo de quatro anos o atestado médico que comprova a sua necessidade de consumir produtos sem glúten, tal como as faturas (tanto pode optar pelo formato de papel, como pelo eletrónico).
O Fisco esclareceu, em maio de 2025, num ofício que revoga "todas as orientações produzidas pela Autoridade Tributária e Aduaneira" que contrariem aquelas instruções, que a taxa de IVA reduzida se aplica somente a alimentos "que tenham sido especialmente produzidos, preparados ou transformados de forma a não conter mais de 20 mg/kg de teor de glúten". Esses produtos devem conter a menção "isento de glúten".
De fora ficam os alimentos que, na sua composição original, não contenham glúten – como frutas e legumes frescos, arroz, leite, queijo fresco, carne e peixe não processados, ovos, néctares e sumos de frutos, entre outros – mas que não tenham sido sujeitos a processos de redução do teor de glúten ou de substituição de ingredientes que contêm glúten. Ficam ainda excluídos os alimentos que contenham a menção “teor muito baixo de glúten”, ou seja, aqueles que tenham teor de glúten inferior a 100 mg/kg, mas superior a 20 mg/kg.
As dietas sem glúten, por vezes, são recomendadas e seguidas por pessoas que não sofrem de doença celíaca com o intuito de emagrecer ou de prevenir doenças do coração. A evidência científica relativa aos seus efeitos sobre a silhueta é ainda reduzida, por falta de ensaios clínicos em humanos. Um estudo recente publicado na British Medical Journal sugere que não se deve recomendar a dieta sem glúten para evitar doenças do coração.
Um grupo de investigadores monitorizou o consumo de glúten em 100 mil pessoas, durante 24 anos. Depois do ajuste dos fatores de risco conhecidos, não foi encontrada uma associação significativa entre a ingestão de glúten e o risco de ter a doença. Pelo contrário, verificou-se que quem comia alimentos com glúten acabava por comer também mais cereais integrais, o que é benéfico para o coração.
Muitos seguidores destas dietas reportam melhoras ao nível gastrointestinal. Contudo, estas podem não estar relacionadas com a exclusão do glúten, mas com a redução do consumo de alimentos processados, como refeições pré-cozinhadas, molhos, panados, produtos de pastelaria, que, em geral, incluem quantidades significativas de gordura, açúcar e aditivos alimentares. Quem erradica o glúten da alimentação tende a ingerir produtos menos processados e mais saudáveis, o que poderá explicar a diminuição das queixas gastrointestinais.
Se o regime alimentar sem glúten for completo, variado e equilibrado, incluindo a proporção necessária de alimentos de todos os setores da roda dos alimentos, em princípio, não comprometerá a saúde. Contudo, ainda não se sabe se a dieta sem glúten, por si, pode desencadear intolerância a esta proteína, em pessoas que não têm doença celíaca.
Os produtos destinados a celíacos devem ostentar um símbolo que ajude a reconhecê-los facilmente, sobretudo, pelos consumidores que não sabem ler.
Desde 1 de janeiro de 2021, o logótipo da Associação Portuguesa de Celíacos (APC), muito frequente em produtos nacionais, deixou de existir e faz-se representar pelo logótipo internacional – designado por "Crossed Grain Trademark" (CGT). Este é um passo muito importante no sentido de uniformizar o símbolo dos produtos destinados a celíacos a nível nacional, tornando-os mais facilmente identificáveis.
O logótipo "Crossed Grain Trademark" (CGT) será utilizado nos produtos que cumpram os requisitos legais para serem aptos para celíacos, apenas por marcas que se submetam ao uso da respetiva licença, de acordo com regulação que compete, atualmente, à Sociedade das Associações de Celíacos da Europa (AOECS). Ao nível nacional, compete à Associação Portuguesa de Celíacos conceder esta licença a todas empresas com sede em Portugal, para o uso do símbolo nos seus produtos.
Junto com o símbolo, os produtos licenciados pela Associação Portuguesa de Celíacos incluem um código iniciado pelas letras PT, que indicam que está licenciado em Portugal (PT-XXX-ZZ, por exemplo). No caso de o produto conter aveia sem glúten, o código será sempre precedido da palavra “OATS” ("aveia", em inglês): por exemplo, OATS-PT-YY-ZZ.
Contudo, ainda podem ser encontrados muitos símbolos diferentes dos apresentados acima nos produtos que estão à venda, o que se presta a confusão. Para não gerar dúvidas, consideramos indispensável a existência de um único símbolo a vigorar na União Europeia.
O que significa a menção "isento de gluten"?
Segundo a lei, os alimentos com a menção “isento de glúten” não podem apresentar quantidades superiores a 20 miligramas daquela proteína por quilo. Os produtos com “teor de glúten reduzido” podem conter entre 20 e 100 miligramas de glúten por quilo.
Desde julho de 2016, as denominações referidas devem ser acompanhadas por uma explicação. À indicação "isento de glúten", os produtores têm de acrescentar, por exemplo, "adequado para pessoas com intolerância ao glúten". O "teor reduzido" deve ser seguido de "especialmente formulado para pessoas com intolerância ao glúten".
Lidas isoladamente, estas explicações parecem significar o mesmo. Quando comparadas, pode dar a ideia errada de que o segundo produto é mais apropriado. É necessário mudar a lei, de modo que as menções indiquem claramente que uma categoria se destina a celíacos e a outra a pessoas com menor grau de sensibilidade à proteína.