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Pedido Troca de Produto
Produto em péssimo estado. Aquisição de um shaker marca Prozis, com boca ligeiramente queimada, para além de a tampa não vedar correctamente.
Discrepância do valor do contrato e a divida existente no Banco de Portugal
Exmos. SenhoresOs meus melhores cumprimentosVou começar por explicar que este assunto remonta ao ano 2010, quando pedi insolvência de uma loja de roupa com o nome de Cartesa.A empresa tinha uma carrinha Opel Safira, a qual com a insolvência devolvi ao Administrador da insolvência Dr. Rui Manuel Conde Morais Silva, para abater nas dívidas existentes da loja.Como eu e o meu marido éramos fiadores da carrinha, assinamos um contrato com a Sofinloc para pagar o restante que faltava (em anexo).Acontece que nestes últimos anos a nossa vida teve uma grande reviravolta, a empresa para onde trabalhamos fechou e ficamos no desemprego, e só a dois anos é que com o dinheiro do desemprego montamos o nosso próprio negocio (uma empresa de limpeza que felizmente está a correr bem e queríamos limpar o nosso nome no Banco de Portugal).Voltando à Sofinloc, deixamos de cumprir com o acordo em Novembro de 2015 e enviamos emails (em anexo) a solicitar ajuda, os quais nunca nos responderam.Estamos bastante preocupados com a ausência de noticias por parte da Sofinloc, temos medo do que possa vir de lá.Estranhamos que no nosso mapa de responsabilidades do Banco de Portugal, existe sim uma dívida com o Banco Finantia, SA = Sofinloc (mesma morada) no valor de 981,00€ (não compreendo a disparidade do valor)Será que o Administrador da insolvência abateu o valor na divida e a Sofinloc está a cobrar-me uma exorbitância?Preciso da V/ ajuda para interceder por mim, não sei o que fazer, uma vez que assinei um contrato de uma valor de 17.900,00€.O meu nome: Teresa Maria Oliveira de Carvalho Vigário e Carlos Manuel Cardoso Vigário - telefones 910070030 (Teresa) e 967553581 (Carlos).Morada: R. Várzea da Lapa, Lote 41 - Nº 12 2665-620 Venda do PinheiroNota: Envio também os emails que enviei à Sofinloc a pedir ajuda.Aguardo resposta sff. e muito obrigada pela atenção.ObrigadaTeresa Vigário - Sócia 4460452-04Nota: Em anexo não consegui enviar mais ficheiros de comprovativos de pagamento: Dez/14 Jan./15Fev/15 Março/15 Abril/15 Maio/15 Junho/15 e Nov./15.Mas tenho gravado.
Prolongamento para poder pagar a prestação
Venho por este meio citar que a qualiforma formação &consultaria entrou com um processo de arremesso sobre os meus bens matérias por não ter pago os restante valor em dívida sobre a formação que estava a frequentar em 2015 de auxiliar dentário. já fui notificado pela agência de penhoras não dando qualquer alternativa sobre os valores a pagar , de momento encontro me desempregado e com baixos rendimentos . Quero também mencionar que o meu pai faleceu por isso não tive forma financeira para prosseguir no curso .
Problema com encomenda,
No dia 11/7/2016 fiz uma encomenda á goldpet, de uma saca de ração que tinha um preço de 49,90 €, e que trazia como brinde uma oferta e mais um livro (cool dog). Depois de fazer o pagamento por multibanco, recebi a encomenda dia 16/7/2016. Na guia que acompanhava a encomenda fazia referencia um volume. Mais tarde quando abri a encomenda, constatei que o livro que era oferta não estava lá. Tendo comprado um produto com duas ofertas por 49,90, e tendo recebido só uma , porque segundo a goldpet não tem mais livros (oferta) para entregar, sinto me lesado, pois no final o produto que comprei não tem o valor que paguei, mas sim mais caro.
Problema com a fatura de cobrança de prestação.
Boa tarde,N.º de associada: 4400286-75Venho por este meio, solicitar que seja averiguado se a taxa de IVA que está a ser cobrada na comissão de gestão (23%), que é a taxa em vigor no Continente, uma vez que o crédito, em causa foi feito no Balcão da Ilha Terceira, situada no Arquipélago dos Açores, onde a taxa a ser aplicada é de 18%.Já fiz várias reclamações para o banco, UNIDADE DE INCIDENCIAS (helpdesk.incidencias@santander.pt), onde pela última resposta que me facultaram foi a seguinte, passo a citar: Exma. Sra. Dª Sandra Espírito Santo,Agradecemos antes de mais o seu contacto.Relativamente ao assunto exposto, conforme referido anteriormente, nos termos do Código do IVA, o Banco Santander Totta (BST) é um sujeito passivo misto uma vez que, no exercício da sua atividade, efectua operações que conferem direito a dedução e operações que não conferem direito a dedução.Por seu turno, o cliente Paulo Espírito Santo, é uma pessoa singular que não é enquadrada nos termos do artigo 2.º do Código do IVA, motivo pelo qual não é um sujeito passivo sendo considerado consumidor final.Assim sendo, e nos termos do artigo 6.º, n.º 6, alínea b) do CIVA, quando um sujeito passivo, no caso o BST, presta serviços de SFAC a um consumidor final, os seus serviços consideram-se localizados onde o prestador tem a sede, ou seja, na situação em análise a operação será tributada no Continente, uma vez que é neste local que o BST se encontra sediado.Consequentemente, e uma vez que esta operação não se enquadra nas excepções previstas nos n.os 7 a 15 do artigo 6.º do CIVA, conclui-se que a taxa aplicável deverá ser 23%, nos termos do artigo 18.º, n.º 1, alínea c) do Código do IVA.Notamos que a regra geral do artigo 6.º, n.º 6, alínea b) do CIVA tem exceções de aplicação que se encontram espelhadas nos termos dos n.os 7 a 15 do referido artigo 6.º do CIVA. Neste sentido, de facto, em certas operações, como é o caso das telecomunicações (artigo 6.º, n.º 10, alínea h) do CIVA), poderá aplicar-se a tributação do domicílio do destinatário, não sendo essa a operação em causa – prestação de serviços de SFAC.Em face ao exposto, e considerando a complexidade do artigo 6.º do CIVA, a localização da tributação de prestações de serviços, em sede de IVA, depende efectivamente:(i) do destinatário dos serviços que está em causa – se se qualifica como sujeito passivo ou como consumidor final e(ii) do tipo de operação que está em análise.Os dois elementos supra identificados são essenciais para apurar a localização da tributação de prestações de serviços, sendo que varia dependendo do destinatário e da operação – cfr. artigo 6.º, n.os 6 a 15 do CIVA.Deste modo, a posição do Banco Santander Totta cumpre os termos da lei acima mencionados e a prestação de serviços de SFAC deverá ser tributada nos termos da regra geral do artigo 6.º, n.º 6, alínea b) do CIVA.Para qualquer esclarecimento adicional, lembramos estar ao inteiro dispor.Com os melhores cumprimentos,Sofia GouveiaContact CenterBanco Santander TottaChamo também a atenção, para a identificação do 1º titular da conta ser o meu marido: Paulo Fernando da Silva do Espírito Santo, com o NIF 175192332.Com os melhores cumprimentos,Sandra Espírito Santo (NIF 206956487)
Taxação de portagens indevida
A notificação nº 3563689 e o processo 3744984 (segundo o sitio www.pagamentodeportagens.pt), descrevem quatro contraordenações indevidas ao veículo de que sou titular. Nunca o veículo e/ou a minha pessoa, se deslocaram às localidades, percorreram qualquer uma das vias mencionadas ou efetuaram qualquer contraordenação desta ou doutra natureza. Estamos perante uma situação de fraude, com recurso a matricula falsa, ou detecção errada da matricula do veículo. Não me ocorrem outras possibilidades.Dada a regularidade das ocorrências, sou levado em crer que esta situação voltará a suceder em breve, o que naturalmente me causa e causará enorme transtorno.Uma vez que não é descrito qualquer forma de reclamação na notificação ou como verificar se a identificação automática está a funcionar correctamente, apresento os dados reais do veículo ao qual pertence a matrícula, com fotos do mesmo e dos respectivos documentos, para que possam comparar com as fotografias obtidas nas portagens nos momentos das alegadas contraordenações.Em virtude desta situação será apresenta queixa junto das autoridades competentes.
Burla Keyclub
No dia 22 de maio de 2007 ligaram-me a disser que tinha ganho um prémio, seria um fim de semana, apenas tinha de me deslocar a um hotel da zona. Assim o fiz, depois de passar várias horas numa sala foi me oferecido um produto do qual podia desistir a qualquer momento e o valor pago seria devolvido. Depois de pagar durante algum tempo fiquei com problemas financeiros e enviei uma carta a cancelar o contrato (fevereiro 2009). Passados alguns meses comecei a receber cartas com valores para pagar ás quais não respondi. Recebi outro valor para pagar que era de umas anuidades de um cartão do qual não tinha conhecimento. Já me fizeram várias penhoras no ordenado mas depois fiquei desempregado, quando voltei a ter emprego voltaram a penhorar, actualmente só tenho part-time.Agora recebo telefonemas de advogados que exigem que lhes pague a dívida. Propuseram-me um acordo onde pagaria 1500€ e mensalmente 100€ até perfazer cerca de 6000€. O problema é que não tenho o valor é não é justo pagar por um produto do qual não usufrui .
Interpass - Resolução Contrato Vitalício
Interpass - Resolução do Contrato VitalícioContrato nº 142031Eu, Valdemar Martins Lamúria, sócio do Clube Interpass nº 142031-0 e seu cônjuge Catarina Alexandra Fernandes de Oliveira Cortiço 142031-1, e restantes elementos agregados a este contrato vimos por este meio resolver o contrato celebrado com a empresa Cif - Clube Internacional de Férias S.A.A nossa decisão deve-se a vários motivos e razões:Os preços, propostas, bem como serviços associados que proporcionam a nós sócios estão longe de ser concorrenciais com a grande maioria dos operadores turísticos, quer nacionais quer internacionais.Há muitos meses que pagamos uma taxa de momento, acima das nossas possibilidades, sem que tenhamos usufruído de algo que nos faça continuar com este contrato ativo, nem mesmo usufruindo dos vouchers de oferta.Juntando a isto, está o valor, que é extremamente exagerado, pago durante vários meses, fazendo muitos sacrifícios e, que ao momento não são de todo possíveis, bem como justificativos a médio e a futuro tempo com condições de exceção altamente vantajosas.Neste momento a nossa condição financeira não permite continuar com este contrato.Bem como os fantásticos descontos que proponham ao cliente sócio, perante as vossas parcerias com outras empresas.Após me informar com a Deco o que podia fazer para cancelar este serviço eles apresentaram-me o artº 50º-A do DL 275/93, de 5 de Agosto (com as alterações do Dec. Lei 37/2011, de 10 de Março, art.º 16.º) a partir do pagamento da segunda prestação, o titular tem o direito de resolver o contrato sem sofrer qualquer sanção, desde que informe a empresa no prazo de 14 dias seguidos a contar da receção do pedido de pagamento de cada prestaçãoNeste sentido, pretendemos resolver este mesmo contrato desde já, não advindo das mesmo quaisquer outras responsabilidades ou direitos para qualquer das partes. Mais recordo, relativamente a contratos vitalícios, o disposto no Dec. Lei 446/85, de 25 de Outubro, capitulo V, art.º 18, als. e) j), e no capítulo IV - Nulidade das cláusulas contratuais gerais, art.º 12, (cláusulas proibidas), sendo que não podem existir clausulas contratuais perpétuas e que, existindo, são consideradas NULAS.Por todas as razões acima descritas consideramos rescindido o contrato com o Clube Interpass.
Burla neste ginásio.
No passado dia 27 e Junho, desloquei-me ás instalações do ginásio Factor Físico de nome comercial Fit One para iniciar e usufruir de serviços de saúde e bem-estar daquele espaço.Ao fazer a inscrição, junto do que julguei, sem questionar, serem profissionais sérios e de excelência, fui comercialmente aliciado e incentivado a fazer o pagamento de um trimestre de serviços no valor de 95,21€ beneficiando assim da vantagem comercial do Não Débito Direto em que se recusaram colocar o meu NIF.Realizei unicamente 2 treinos em 2 deslocações que fiz ás instalações onde me inscrevi.Na 3ª deslocação, para o meu 3º treino no dia 3 de Julho, fui informado por uma nova funcionaria de nome Raquel, que eu não podia realizar treino por não estar inscrito naquela empresa (nova por sinal, de nome elite4u) como se estivesse a visitar pela 1ª vez. A mesma funcionária disse, à data, que havia cerca de 50 queixas semelhantes. A página da antiga gerência no Facebook foi eliminada, o telemóvel que consta na factura vai para o voicemail e não há mais nenhum tipo de resposta, nem forma de contacto possível. Fui ainda aliciado com uma nova proposta comercial da nova empresa se tomasse nova decisão por impulso (descontos na inscrição, cartão, seguro, debito directo), que naturalmente recusei.Efetuei queixa na semana passada à arbitragem de consumo contudo não obtive qualquer resposta até agora.
Desbloqueio gratuito de um telemóvel
No seguimento do término do meu contrato com a Vodafone, no qual existia um iPhone 6 pago a prestações e um contrato de tarifário Red, ambos com a duração de 2 anos, dei início ao pedido de desbloqueio gratuito em vigor conforme Decreto-Lei n.º 56/2010, de 1 de Junho, o qual estabelece que [é] proibida a cobrança de qualquer contrapartida pela prestação do serviço de desbloqueamento dos equipamentos referidos no artigo anterior, findo o período de fidelização contratual. Da mesma forma, o site da Vodafone estabelece o seguinte no que diz respeito a este assunto: Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.º 56/2010, a 01 de Junho de 2010, que estabelece regras de desbloqueio de telemóveis comprados com compromisso de permanência, publicamos abaixo as regras de desbloqueio dos equipamentos bloqueados à Vodafone Portugal. Quando o equipamento é vendido com compromisso de permanência, o custo do desbloqueio depende do tempo decorrido desde o início deste compromisso, sendo calculado da seguinte forma: (…) Após término do contrato, Gratuito”.Ora, em nenhum campo a Vodafone limita as “condições de desbloqueio” essenciais para que o desbloqueio do telefone seja efectuado de forma gratuita. Após várias trocas de telefonemas com a Vodafone, foi-me exigido o pagamento de 25% do valor do equipamento à data da compra, valor este que perfaz 180€, uma vez que o meu contrato de permanência findo no passado mês de Junho, e pelo qual nunca me foi possível sair da Vodafone sem prejuízo de existir um pagamento extra por não cumprir com o contrato em causa (entenda-se, contrato de permanência durante 24 meses). A Vodafone não prestou quaisquer esclarecimentos adicionais defendendo estar de acordo com a Lei uma vez que apenas os telemóveis comprados através do Clube Viva poderão beneficiar deste desbloqueio gratuito. Ou seja, todos os outros contratos de permanência que existam, e para os quais deveria ser efectuado o desbloqueio gratuito, não beneficiam do desbloqueio gratuito. Neste sentido, a prática efectuada pela Vodafone não se encontra de acordo com a Lei supra mencionada uma vez que devem ser beneficiados todos os contratos de permanência.
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